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respondeu a opção D.
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LETRA A: Súmula 555-STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
LETRA B: O ISS é tributo sujeito a lançamento por homologação.
LETRA C: De acordo com o Art. 156, §3º, I, CF, as alíquotas do ISS serão determinadas pela legislação municipal e devem obeder os limites máximo e mínimo estabelecidos na LC 116/03.
Não há previsão no CTN.
GABARITO: LETRA D:
- O Art. 150, CTN dispõe:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
- De acordo com o STF as multas também não podem ser cobradas com efeito de confisco.
Pois elas nada mais são do que corolários dos tributos, e se esses não podem ser cobrados com efeito de confisco, logo, essas de igual forma não podem.
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Há entendimento do STF no sentido de que a multa não pode superar 100% do valor do tributo (RExt 833.106/GO).
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Passou de 100% de multa sobre o tributo, segue o princípio do Não-Confisco. Na questão ainda houve lançamento de 500% !!!
GAB. D
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C) Apesar do CTN não prever limite máximo para alíquotas do ISS, esta se limita a 5%, tendo como mínimo 2% (LC 116). Nestes termos, verifica-se que o valor do tributo está de acordo com a legislação.
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A multa existe para punir os infratores na relação tributária, todavia, a ação do estado precisa observar os princípios da razoabilidade e da justiça social, visando a permitir a continuidade das atividades do contribuinte, que pode ser ameaçada com penalidades pecuniárias desproporcionais ao fim que visa a multa, podendo inviabilizar a sobrevivencia do contribuinte, trazendo prejudicando a arrecadacao futura e a populacao. Sendo assim, as multas tbm devem observar o nao-confisco, nao devendo ser mais que 100%.
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RESOLUÇÃO:
A – Na verdade a ausência de declaração transporta o início do prazo para o primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado.
B – Em regra, o ISS é um tributo sujeito ao lançamento por homologação.
C – Assertiva pede a apuração da alíquota, obtida com a divisão da base de cálculo pelo valor apurado de ISS. Chegaremos à alíquota de 5% que respeita o limite legal.
D – Correto! O princípio do não confisco também se aplica às multas. Nesse sentido:
FIXAÇÃO DE VALORES MÍNIMOS PARA MULTAS PELO NÃO-RECOLHIMENTO E SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS. VIOLAÇÃO AO INCISO IV DO ART. 150 DA CARTA PÚBLICA. A desproporção entre o desrespeito à norma tributária e sua consequência jurídica, a multa, evidencia o caráter confiscatório desta, atentando contra o patrimônio do contribuinte, em contrariedade ao mencionado dispositivo do texto constitucional. Ação julgada procedente (STF, ADI 551/RJ. Rel. Min. Ilmar Galvão, j. 24/02/2003)
Gabarito D
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1°) Alíquota máxima, foi estrapolada? Não.
BC = 125.000
Alíquota máxima 5% x 125.000 = 6.250
LC 116/03
Art. 8 As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
I – (VETADO)
II – demais serviços, 5% (cinco por cento).
2°) STF - A vedação à utilização de tributos com efeito de confisco (art. 150, IV, da Constituição) deve ser observada tanto na instituição de tributos quanto na imposição das multas tributárias. Limite, 100% do valor do tributo para as infrações tributárias.