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                                respondeu a opção B. 
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                                Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 
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                                Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.     III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.  
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                                Código de Processo Penal  Alternativa I:  Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.   § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.                            I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;                        II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;                    (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).         III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.           Alternativa II:  A ação penal é um direito autônomo, que não se confunde com o direito material que se pretende tutelar. Alternativa III:   Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.      Alternativa IV:  Art. 138.  O processo de especialização da hipoteca e do arresto correrão em auto apartado.  
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                                A defesa deve ser feita no prazo de 10 dias. 
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                                Interessante recordar: A ação penal é um direito autônomo, que não se confunde com o direito material que se pretende tutelar.   Tem-se claro que a ação penal é o direito de pedir ao Estado a aplicação do direito objetivo a um caso concreto e ao mesmo tempo, representa direito público subjetivo do Estado que é o único titular do poder-dever de punir, de pleitear ao mesmo Estado a aplicação do direito penal objetivo ao caso concreto.  Isso demonstra que a ação penal é um direito autônomo que difere do direito material a ser tutelado, também é um direito abstrato, não depende de alcançar determinado resultado final. É também direito subjetivo, pois o titular pode exigir a prestação jurisdicional para satisfazer a pretensão punitiva e por fim, é um direito público, pois a atividade jurisdicional que se pretende provocar é de natureza pública e não privada.    
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                                Defesa deve ser apresentar em 10 dias. 
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                                Gabarito: B ✏Significado de autos apartados Diz-se do processo que está fora dos autos da ação principal. 
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                                Art. 396 do CPP: Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.