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ID
2689180
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. O procedimento será o sumário para as infrações penais de menor potencial ofensivo, assim consideradas na forma da lei.
II. A ação penal é um direito autônomo, que não se confunde com o direito material que se pretende tutelar.
III. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV. Ao tratar das medidas assecuratórias tem-se no Código de Processo Penal que o processo de especialização da hipoteca e do arresto correrão em auto apartado.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • respondeu a opção B.

  • Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

  • Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.  

      III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. 

  • Código de Processo Penal

     Alternativa I: 

    Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. 

     § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.                   

            I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;               

            II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;                    (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.         

     Alternativa II: 

    A ação penal é um direito autônomo, que não se confunde com o direito material que se pretende tutelar.

    Alternativa III: 

     Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.     

    Alternativa IV: 

    Art. 138.  O processo de especialização da hipoteca e do arresto correrão em auto apartado. 

  • A defesa deve ser feita no prazo de 10 dias.

  • Interessante recordar: A ação penal é um direito autônomo, que não se confunde com o direito material que se pretende tutelar.

    Tem-se claro que a ação penal é o direito de pedir ao Estado a aplicação do direito objetivo a um caso concreto e ao mesmo tempo, representa direito público subjetivo do Estado que é o único titular do poder-dever de punir, de pleitear ao mesmo Estado a aplicação do direito penal objetivo ao caso concreto.

    Isso demonstra que a ação penal é um direito autônomo que difere do direito material a ser tutelado, também é um direito abstrato, não depende de alcançar determinado resultado final. É também direito subjetivo, pois o titular pode exigir a prestação jurisdicional para satisfazer a pretensão punitiva e por fim, é um direito público, pois a atividade jurisdicional que se pretende provocar é de natureza pública e não privada.

  • Defesa deve ser apresentar em 10 dias.

  • Gabarito: B

    ✏Significado de autos apartados

    Diz-se do processo que está fora dos autos da ação principal.

  • Art. 396 do CPP: Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.