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ID
2692042
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da disciplina sobre prisão e liberdade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    A) Errada. Quase cópia do §1º do art. 306 do CPP, com exceção da parte final (quando fala do Ministério Público). A lei não exige encaminhamento de cópia do flagrante para o promotor, apenas que o Ministério Público seja comunicado imediatamente(caput do art. 306).

    .................................................................................................................................................

    B) Cópia do § 4º do art. 304 do CPP..  § 4 Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

    ....................................................................................................................................................

    C) Tem a ver com o art. 290 do CPP – prisão em perseguição. A apresentação do capturado deve se dar “à autoridade local” e não àquela do início da perseguição.

    .....................................................................................................................................................

    D) Refere-se ao parágrafo único do art. 69 da Lei 9.099/1995. A parte que se refere à violência doméstica que está errada. O que a norma prevê é o ‘afastamento do lar’ e não audiência de conciliação. Lembrando que a Lei 9.099 não se aplica aos casos de violência doméstica, por força do art. 41 da Lei 11.340/2006, e por entendimento reiterado dos nossos tribunais superiores.

    ...................................................................................................................................................

    E) Nesse situação, apenas o juiz que pode conceder fiança, nos termos do § 2º do art. 24-A da Lei Maria da Penha, com a redação determinada pela recente Lei 13.641, de 3/4/2018. Convém, outrossim, lembrar que o descumprimento de medidas cautelares e protetivas também traduzem hipóteses de admissibilidade de prisão preventiva (art. 312, parágrafo único e 313, III do CPP), e, não se deve conceder fiança “quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva”, consoante inc. IV do art. 324 do CPP.

  • É intolerável a prática existente em grande parte dos juízos brasileiros da chamada audiência de conciliação obrigatória em violência doméstica e familiar contra a mulher

    Há, inclusive, Promotores arquivando inquéritos por falta de justa causa quando não há interesse da vítima feminina em "representar"; desconsidera-se a posição majoritária de que não cabe insignificância e de que a natureza da ação penal é pública incondicionada

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • a)   Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.  § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.     (CPP)

     

    b) GABARITO Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.  § 4o  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (CPP)         

    c) Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso. (CPP)

     

    d) Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no9.099, de 26 de setembro de 1995. (Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha)

     

    e)  Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.   (Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha)

  • Prova que valoriza o pessoal que estuda!

  •  

    PRINCIPAIS INFORMAÇÕES DO CPP A RESEPEITO DA PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

     

     

     

    -> Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

     

    Considera-se em flagrante delito quem:

     

            I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

     

            II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

     

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO)

     

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO)

     

     

     

     

     

    -> Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

     

    ->  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

     

    -> A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     

    -> Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

     

    -> No mesmo prazo (24 horas), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

     

     

  • LETRA D  INCORRETA, pois na Lei 9099/95:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

              Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.     

    Não há previsão de audiencia de conciliação como medida de cautela nesse caso de violência domestica

     

  • A alternativa "A" pra mim está correta. De fato, o art. 306, §1º do CPP determina apenas o encaminhamento de cópia do APF ao juiz, silenciando se tal providência abarcaria também o Ministério Público. Ocorre que de acordo com o art. 10 da Lei Complementar 75/93, que dispõe sobre o Ministério Público da União  A prisão de qualquer pessoa, por parte de autoridade federal ou do Distrito Federal e Territórios, deverá ser comunicada imediatamente ao Ministério Público competente, com indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprobatórios da legalidade da prisão.  A pergunta não se resumiu ao disposto apenas no Código de Processo Penal, pelo contrário, mencionou de forma ampla "Acerca da disciplina sobre prisão e liberdade".

  • quanto mais respondo questões vejo o quanto ainda preciso estudar 

  • a A é uma questão recente (polêmica do Cespe) hehe. Prova tentou pegar aai... fracos...

  • Comunicação da prisão em flagrante:


    Feita IMEDIATAMENTE.


    • Juiz (deixar de comunicar o Juiz é crime de Abuso de Autoridade. Somente haverá abuso se deixar de comunicar o  Juiz)

    • Ministério Público

    • Família do preso ou pessoa indicada


     

    Encaminhamento APF:


    EM ATÉ 24 HORAS.


    • Juiz


    • Advogado ou Defensor Público

  • O erro da A é a questão citar o MP?

  • Desisto de entender essa Banca!!

  • Em relação à alternativa "A"...

    1) A prisão será informada IMEDIATAMENTE:

    i- ao juiz;

    ii- ao MP

    iii- à família do preso ou pessoa por ele indicada.


    2) Em até 24h

    i- delegado envia cópia do APF ao juiz;

    ii- emitida nota de culpa ao preso;

    iii- remetida cópia do APF ao advogado. Se o preso não indicar o nome de um defensor, a cópia do APF será remetida para a Defensoria Pública apenas, e não à DP e ao MP.


  • cespe: a


    fundatec: b

  • Pessoal,

    D) Nos termos da Lei nº 9.099/1995, ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, a realização de audiência de conciliação.

    Como demonstrado, a parte em vermelho está incorreta (do ponto de vista de interpretação literal do artigo em referência - 69, §U, 9.099) pelo que o certo seria ... seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.   

    No caso, mesmo que fosse transcrição literal do artigo estaria correto???? Ou nãoo???

    É que, como se sabe, a Lei Maria da Penha é posterior e ela expressamente determina que não se aplica a 9.099 aos crimes violentos contra mulher...

    Por outro lado, a própria 11.340 (22,II), determina praticamente o mesmo que o 69, §U, 9.099

    :/ buguei!

    Agradeço respostas in box...obg!

  • GABARITO: B

    Art. 304. § 4   Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.   

  • art. 306 do cpp

    O envio dos autos de prisão em flagrante será em até 24 horas:

    ao juiz;

    a defensoria pública, caso o autuado não informe advogado.

    a comunicação será imediata:

    ao juiz;

    ao ministério público;

    a família do preso ou a pessoa por ele indicada.

  • A lei não determina o envio do APF ao MP em até 24, embora na prática haja o envio. (Moreira Alves).

  • GABARITO B

    ART 304, § 4 Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

  • Casquinha de banana na A... Quase escorreguei kkkkk

  • COMUNICAÇÃO IMEDIATA > JUIZ, MP, FAMÍLIA/PESSOA INDICADA

    REMETER OS AUTOS (EM ATÉ 24H) > JUIZ, ADVOGADO OU DEFENSORIA PUBLICA

  • Gabarito: Letra B!

  • Artigo 304, parágrafo quarto do CPP==="Da lavratura d auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa"

  • qual o erro da "c"?

  • O erro da letra C. " ...do início da perseguição.."

  • O erro da letra C. " ...do início da perseguição.."

  • Não desistam!

  • Afirmativa da letra C :

    Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade do local do início da perseguição para a lavratura do auto de flagrante.

    O único problema aqui foi afirmar que o réu teria que ser apresentado ao local do início da perseguição.

    ele deve ser apresentado no local onde a perseguição terminou, mesmo que em outro município.

  • Item "A" está ERRADO porque diz que também seria encaminhado ao Ministério Público, quando a lei não diz isso, ou seja, a lei só fala em cópia integral para a Defensoria (e não MP).

    OBS 1: Todavia, cuidado! Isso porque o caput do Art. 306 do CPP diz que a prisão e o local serão "COMUNICADOS IMEDIATAMENTE" ao juiz, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. * Aqui no caput se fala em MP, já no §1º não.

    OBS 2: Vejam que o caput fala "imediatamente" e o §1º fala em "até 24 horas". Observem os detalhes para não serem confundidos na prova.

    "CPP, Art. 306 - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    §1º - Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública."

  • R: Gabarito B

    ERRO DA ALTERNATIVA "A" : Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública e ao Ministério Público.

    Ao MP somente é comunicada a prisão!

  • Em se tratando de delito de descumprimento de medida protetiva, havendo a prisão em flagrante do suspeito, caberá à autoridade policial o arbitramento de fiança.

    APENAS A AUTORIDADE JUDICIAL PODERÁ ARBITRAR A FIANÇA NESSA HIPÓTESE, EMBORA A PENA NÃO SEJA SUPERIOR Á 4 ANOS.

    INTERPRETAÇÃO DO ART. 24, PAR. 2º DA LMP.

  • Complementando:

    Sobre a prisão - Imediatamente deve comunicar ao juiz, MP e a família do preso. (Imagina, PM leva o cara e ninguém sabe para onde. Então, meu amigo, tem que avisar a família (que esta esperando para o almoço) ao juiz (garantidor dos direitos) e ao MP (``dono da prisão´´, ele representa o Estado, guardião).

    Em até 24 horas (aqui há relativização pela jurisprudência deste prazo, não será sempre que conseguirão concluir o flagrante em 24 horas - tendo uns 4 acusados já vai demorar mais). Então, dentro de 24 horas após a prisão (dai inicia a formalização dos documentos- flagrante, que pode demorar), será encaminhado cópia para o juiz (que vai tratar da homologação ou Relaxamento), e para o adv. (claro, para acompanhar o flagrante, peticionar etc., a lembrando, maioria dos acusados não tem dim dim, então encaminha cópia para a defensoria pública)

  • Alternativa B - CPP Art. 304, § 4º: Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

  • CARA ,É INCRÍVEL COMO RESPONDER QUESTÕES TE LEVA A LÓGICA; SÓ SEI QUE NADA SEI.

  • A presente questão aborda temática relacionada às prisões e à observação de determinadas regras no momento de efetivação da ordem prisional em casos de flagrante delito. Exige-se conhecimento literal dos dispositivos legais que regulam esta temática. Vejamos.


    A) Incorreta. A assertiva aduz que, em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, na hipótese em que o autuado não informar o nome de seu advogado, será encaminhado cópia integral do auto de prisão em flagrante para a Defensoria Pública e ao Ministério Público. A assertiva é quase uma reprodução do art. 306 do CPP, exceto pelo trecho final que conclui pelo encaminhamento de cópia integral ao Ministério Público, o que não encontra correspondência com o art. 306 e torna a afirmação incorreta, o referido dispositivo apenas exige que o Ministério Público seja imediatamente comunicado sobre a prisão (caput do art. 306).

    Art. 306. § 1º.  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    B) Correta. A assertiva encontra respaldo legal, trata-se de fiel reprodução do §4º do art. 304 do CPP: Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

    C) Incorreta. A assertiva conclui que, na hipótese em que o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade do local do início da perseguição para a lavratura do auto de flagrante. Ocorre que a afirmação contraria a regra prevista no art. 290 do CPP, a qual determina a apresentação imediata do preso à autoridade local, do lugar onde o réu foi alcançado, e não do local de início da perseguição.

    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    D) Incorreta. Infere a assertiva que, nos termos da Lei nº 9.099/1995, ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, a realização de audiência de conciliação. Todavia, não há previsão para que o magistrado determine a realização de audiência de conciliação, em verdade, neste contexto, o magistrado poderá determinar que o agressor seja afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, nos termos do art. 69, parágrafo único, da Lei 9.099/95.

    Art. 69, parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    Compensa reforçar que a Lei 9.099/95 não se aplica aos casos de violência praticados contra mulher em âmbito doméstico ou familiar, por determinação expressa da Lei 11.340/2006, em seu art. 41.

    E) Incorreta. A assertiva leva a crer que a autoridade policial poderá realizar o arbitramento de fiança nos casos de delito de descumprimento de medida protetiva, quando houver a prisão em flagrante do suspeito.

    É certo que a autoridade policial, nos termos do art. 322 do CPP, poderá arbitrar fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos, no entanto, embora o crime de descumprimento de medida protetiva tenha a pena máxima de dois anos, portanto, inferior a quatro, a autoridade policial não poderá arbitrar a fiança, uma vez que, por expressa determinação legal, a fiança neste contexto será aplicada apenas pelo magistrado, nos termos do art. 24-A, §2º da Lei nº 11.340/06: § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
    Gabarito do Professor: alternativa B.
  • GAB LETRA B

    ART 304 CPP

    § 4 Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

    • Sobre a letra A: Não faz sentido cópia para o Ministério Público. Logo, alternativa errada.

    GABARITO: B

  • Assertiva B 306cpp

    Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

  • Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • Em relação à alternativa "A"...

    1) A prisão será informada IMEDIATAMENTE:

    i- ao juiz;

    ii- ao MP

    iii- à família do preso ou pessoa por ele indicada.

    2) Em até 24h 

    i- delegado envia cópia do APF ao juiz;

    ii- emitida nota de culpa ao preso;

    iii- remetida cópia do APF ao advogado. Se o preso não indicar o nome de um defensor, a cópia do APF será remetida para a Defensoria Pública apenas, e não à DP e ao MP.

    COPIA SOMENTE PARA A DP. NAO AO MP. (QUE É INFORMADO SOBRE A PRISAO IMEDIATAMENTE)

    PRINCIPAIS INFORMAÇÕES DO CPP A RESEPEITO DA PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    -> Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

     

    Considera-se em flagrante delito quem:

           I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

     

           II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

     

           III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO)

     

           IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO)

     

     

    -> Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

     

    -> Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

     

    -> A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     

    -> Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

     

    -> No mesmo prazo (24 horas), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • Pessoal, vale destacar para aqueles que estudam para DP, que:

    De acordo com a LC.80, art. 4. Funções institucionais da DP:

    : XIV – acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado

    Já pelo CPP, diz:

    CPP, Art. 306 - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    §1º - Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública."