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ID
2693374
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar no 101/00, se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, é vedado(a) ao Poder, entre outros:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA - B

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

     

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

    II - criação de cargo, emprego ou função;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Gabarito B

     

    A) provimento de cargo público em qualquer área. ERRADO

     

    Art. 22, parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: 

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança

     

     

    B) alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.  CERTO

     

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

     

     

    C) contratação de pessoal a qualquer título, inclusive para reposição decorrente de aposentadoria de qualquer área. ERRADO

     

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança

     

     

    D) concessão de reajuste ou adequação de remuneração, inclusive os derivados de sentença judicial. ERRADO

     

     I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

     

     

    E) admissão, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria da área de tecnologia. ERRADO

     

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

  • o   Gabarito: B.

    .

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

    II - criação de cargo, emprego ou função;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

  • O poder publico ta gastando muito com pagamento de pessoal. Mas se caso venha falecer as pessoas que trabalham na Educação, Saude e Segurança ele poderá dar provimento a cargo público. Só vc ver que esses serviços serem de interessee público -urgente não pode ficar sem servidor.

  • Trata-se de uma questão sobre LDO cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, devemos ler o art. 22, parágrafo único, e incisos, da LRF:

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; 
    II - criação de cargo, emprego ou função;
    III - ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRA QUE IMPLIQUE AUMENTO DE DESPESA;
    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.


    Percebam que o art. 22 da LRF, é essencial para a resolução desta questão.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Existem as exceções presentes no art. 22, parágrafo único, inciso IV, da LRF.

    B) CORRETO. É exatamente o que consta no art. 22, parágrafo único, inciso III, da LRF.

    C) ERRADO. Pode ocorrer, neste caso, contratação de pessoal nas situações listadas no art. 22, parágrafo único, inciso IV, da LRF.

    D) ERRADO. Pode ocorrer, neste caso, concessão de reajuste ou adequação de remuneração nas situações listadas no art. 22, parágrafo único, inciso I, da LRF.

    E) ERRADO. Pode ocorrer, neste caso, admissão dde pessoal nas situações listadas no art. 22, parágrafo único, inciso IV, da LRF.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".