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ID
2695498
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às licitações, o ordenamento jurídico brasileiro possui diversas leis reguladoras, como, por exemplo, a Lei 10.520/2002, que trata do pregão, a Lei 12.462/2011, que trata do RDC - Regime Diferenciado de Contratação, dentre outros. Destaca-se, neste cenário a Lei 8666/1993, que estabelece normas gerais de licitação e contratos. Sobre as licitações e a natureza jurídica de seus instrumentos normativos, é possivel afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Conforme a CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

     

    A letra E está ERRADA, por não haver previsão para a competência suplementar municipal e sim estadual: 

    CF, Art. 24, § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • ALGUÉM SABE PQ A "D" ESTÁ ERRADA ?

  • A letra D está errada pq Não cabe aos estados editar normas na ausência de norma geral Federal quando a competência é PRIVATIVA DA UNIÃO, conforme Art. 22 PU da CF. Diferentemente, o Art. 24 § 3º e 4º, permitem que os estados legislem na ausência de lei federal por ser a competência concorrente entre U, E e DF. Assim, o Art. 24 permite a edição de normas na ausência de lei federal, enquanto não há essa previsão no caso do art. 22 vez que o único ente detentor de poder neste caso seria a U e os estados somente poderiam legislar sobre questõs especificas caso existisse lei federal geral. 

  • A letra D simplesmente esta errada porque no ordenamento existem varias leis sobre licitação, incluisive uma anterior a 8666/93, entao mesmo inexistindo a lei 8666/93 os Estados nao teriam capacidade plena para legislar sobre licitações, ainda teriam que observar esss outras leis. no enunciado mesmo a banca cita alguns exemplos de  outras leis.

  • A letra D está errada pq é caso de competência privativa, e esta nao permite legislação própria do ente quando não há lei geral. E qto a competência concorrente, o stf permite ela pros municípios em materia ambiental.

  • C- NÃO É CONCORRENTE COM OS MUNICÍPIOS


  • Alternativa "a": Errada. O art. 22, XXVII, da Constituição Federal estabelece que é competência privativa da União legislar sobre normas gerais de licitação e contratos administrativos. Assim, as normas gerais da União terão aplicação para todos os entes federativos, sendo que estes poderão expedir normas específicas para a regulamentação de seus procedimentos licitatórios.

    Alternativa "b": Correta. Conforme disposto no art. 22, XXVII, da Constituição Federal, "Compete privativamente a União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (...)".

    Alternativa "c": Errada. Consoante já mencionado nos comentários das assertivas anteriores, a competência para legislar sobre normas gerais de licitação é privativa da União e não concorrente.

    Alternativa "d": Errada. Os Estados somente podem exercer a competência legislativa plena  para atender suas peculiaridades na ausência de lei federal sobre normas gerais em matérias de competência concorrente (art. 24, § 3º, Constituição Federal).

    Alternativa "e": Errada. Conforme já mencionado, é competência privativa da União legislar sobre normas gerais de licitação e contratos administrativos. Somente nas matérias relacionadas à competência concorrente que a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Gabarito do Professor: B
  • GABARITO: B

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

  • Competência para legislar sobre licitação é privativa da União!

  • A "D" está errada porque competência legislativa plena pressupõe a competência concorrente, ou seja, quando inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    No caso, a competência para legislar sobre normas gerais de licitação é privativa da UNIÃO.