SóProvas


ID
2695540
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Supondo que a Assembleia Legislativa de determinado Estado da Federação resolve propor emenda à Constituição do respectivo Estado. Na proposta consta alteração dos requisitos para a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito no âmbito estadual, que passará a ter a seguinte redação: “As comissões parlamentares de inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento da Casa, sendo criadas mediante requerimento de maioria absoluta dos membros da Assembleia, por prazo certo, para a apuração de fato determinado, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para conhecer da responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”

Considerando os princípios estabelecidos na CRFB/88, seria constitucional a emenda proposta pela Assembleia Legislativa?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

     

     

    CF

     

    Art. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    Observem que a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito no âmbito estadual deve respeitar o que consta na CF/88. Exigindo requerimento de maioria absoluta (maioria mais um) dos membros da Assembleia, dificulta demasiadamente a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito, maculando o princípio constitucional do regime democrático.

     

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    Bons estudos !

  • Comprementanu a questã:

    O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a CPI, uma vez constituída obedecendo a todos esses 3 requisitos (requerimento de 1/3 do parlamento, indicação de fato determinado e prazo certo), não poderá ser desconstituída pela deliberação plenária da maioria legislativa.

    A Corte entende que a norma do § 3º do art. 58 garante direito público subjetivo das minorias de instaurar a CPI, que em tese é representada pela minoria parlamentar de 1/3. A maioria legislativa não pode frustrar esse direito garantido constitucionalmente.

    "O ministro Eros Grau considerou, ainda, que a criação da CPI é determinada no ato mesmo da apresentação desse requerimento ao presidente da Casa Legislativa, a quem, considerando-o formalmente correto, cumpre ordenar que o requerimento seja numerado e publicado. Mas já neste momento dar-se-á por criada a CPI. Daí porque se há de ter, na garantia da criação da comissão parlamentar de inquérito mediante requerimento de criação de um terço dos membros da Assembléia Legislativa, a garantia da sua instalação independentemente de deliberação do plenário. A sujeição do requerimento de criação da comissão a essa deliberação equivaleria a frustração da própria garantia. As minorias – vale dizer, um terço dos membros da Assembléia Legislativa – já não mais deteriam o direito à criação da comissão parlamentar de inquérito, que passaria a depender de decisão da maioria, tal como expressa no plenário."

  • Um quórum maior para a instauração da CPI importaria em entrave, maior dificuldade para sua criação, o que vulneraria o adequado exercício do legislativo em sua função fiscalizatória. Logo, deve se observar a simetria!

  • A alteração do quórum fere o regime democrático, sendo que a alteração da Constituição Estadual conforme o caso proposto é atentatório o direito das minorias.

    Isso se torna evidente quando pensamos no caso em que uma bancada minoria de um determinado parlamento pretenda instaurar uma CPI. Se fosse um quórum como o proposto no enunciado (maioria absoluta), politicamente falando, seria inviável que os parlamentares da minoria concretizassem a instauração da CPI, uma vez que dificilmente conseguiria o quórum.

  • Gabarito: B

    Os requisitos para criação das CPI's constituem princípios constitucionais extensíveis, portanto, de observância obrigatória pelos Estados. Desse modo, não é possível que a constituição estadual preveja quórum de instauração diverso do que dispõe a Constituição Federal.

    A atuação do poder constituinte derivado decorrente tem como uma das suas características a limitação aos princípios constitucionais sensíveis, estabelecidos e extensíveis.

    Os princípios constitucionais sensíveis são aqueles previstos na Constituição Federal, em seu artigo 37, VII e que dão ensejo à intervenção federal, caso violados, são eles: autonomia municipal, direitos da pessoa humana, forma republicana, sistema representativo e regime democrático, prestação de contas da Administração Pública direta e indireta e finalmente, a aplicação do mínimo exigido na saúde e na educação. Como podemos perceber, eles estão definidos de forma direta e expressa e, em caso de violação, poderão ocasionar a Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva, proposta pelo Procurador Geral da República, a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

    Os princípios constitucionais estabelecidos restringem diretamente a capacidade de organização dos Estados federados por meio de limitações expressas (art. 37, CF) ou implícitas (art. 21, CF).

    Os princípios constitucionais extensíveis são aqueles que estabelecem as normas organizatórias para a União, cuja observância também se estende aos Estados, por previsão constitucional expressa (arts. 28 e 75, CF) ou implícita (art. 58, § 3º; art. 59 e seguintes, CF). É decorrência do princípio da simetria. Incluem-se nessa categoria: os princípios básicos do processo legislativo federal; a organização, composição e fiscalização do TCU; as eleições do Chefe do Poder Executivo; e os requisitos para criação das CPI’s.

  • Controle concentrado de constitucionalidade

    A Constituição do Brasil assegura a 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados e a 1/3 dos membros do Senado Federal a criação da CPI, deixando porém ao próprio parlamento o seu destino. A garantia assegurada a 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado estende-se aos membros das assembleias legislativas estaduais – garantia das minorias. O modelo federal de criação e instauração das CPIs constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária, seja da Câmara, do Senado ou da assembleia legislativa. (...) Não há razão para a submissão do requerimento de constituição de CPI a qualquer órgão da assembleia legislativa. Os requisitos indispensáveis à criação das CPIs estão dispostos, estritamente, no art. 58 da Constituição do Brasil/1988.

    [ADI 3.619, rel. min. Eros Grau, j. 1º-8-2006, P, DJ de 20-4-2007.]

  • Só não entendi o erro da letra A!?!?

  • Art.58, § 3 º - O quórum previsto no artigo é de 1/3, ao contrário da maioria absoluta prevista na questão. O único erro é esse. Essa banca adora trocar apenas uma palavra do texto legal para configurar o erro.

  • Alguém poderia, se possível, explicar qual foi o erro da letra A, pois eu não entendi na explicação da professora. Na minha opinião tanto a letra A como a B estão dizendo a mesmo coisa. Obg

  • Gabarito: B

    Acredito que o erro da letra "A" resida no fato de que princípios constitucionais estabelecidos são aqueles previstos na Constituição FEDERAL que estabelecem diretamente a organização dos Estado. Dito de outro modo, são aqueles que se reportam a todos os entes federativos, e não apenas à União. Nessa perspectiva, as regras atinentes a CPI limitam-se a tratar das comissões no âmbito federal.

    Caso eu tenha feito uma interpretação equivocada, por gentileza, apontem, pois também ainda não me convenci (rsrs).

  • Para entendermos a resposta é preciso saber:


    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: SENSÍVEIS, EXTENSÍVEIS E ESTABELECIDOS.


    Pela doutrina o poder constituinte é divido em: Originário, Derivado e Decorrente.


    O poder Constituinte decorrente é conferido aos Estados Membros da Federação, para que eles elaborem na sua própria Constituição.


    As Constituições estaduais, tem alguns limites estabelecidos, que são por meio de observância obrigatórias, que esses limites são estabelecidos no momento de se elaborar as Constituições estaduais. A Constituição Federal de 88 não prevê expressamente quais são estas normas de observância obrigatória, que são classificadas pela doutrina em PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: SENSÍVEIS, ESTABELECIDOS E EXTENSÍVEIS.


    Os Princípios Constitucionais Sensíveis - O Motivo deles serem assim chamados é pelo fato de estarem definidos de forma direta e expressa, e também porque em caso de violação poderão ocasionar ADIN INTERVENTIVA. Estão previsto na Constituição Federal . EX. FORMA REPUBLICANA DE GOVERNO, SISTEMA REPRESENTATIVO, REGIME DEMOCRÁTICO, entre outros.


    OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ESTABELECIDOS. SE REPORTAM A TODOS ENTES FEDERATIVO E NÃO APENAS À UNIÃO. Podem gerar limitações EXPRESSAS, IMPLÍCITAS E DECORRENTES.


    EXPRESSA - SE DIVIDEM EM:


    1 - VEDATÓRIA - EX. Princípios constitucionais tributários, imunidades tributárias (art. 150 CF) e hipóteses de intervenção Federal art. 35 CF.


    2 - MANDATÓRIA - EX. Criação, fusão e incorporação de Municípios, por lei estadual, dentro dos limites da Lei Complementar.


    Por seu turno, ainda dentro dos princípios constitucionais estabelecidos, NAS LIMITAÇÕES IMPLÍCITAS, que TAMBÉM PODEM SER VEDATÓRIAS OU MANDATÓRIAS e são retiradas das normas que dedicam competência a outros entes. EX. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.


    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXTENSÍVEIS - São aqueles que estabelecem, ao contrário dos estabelecidos, AS REGRAS DE ORGANIZAÇÃO DA UNIÃO, cuja aplicação também se estende aos Estados. EX. ELEIÇÕES DO CHEFE DO EXECUTIVO, PRINCÍPIOS PROCESSUAIS LEGISLATIVO, REQUISITOS PARA CRIAÇÃO DE UMA CPI


    DESTA FORMA O ERRO DA ALTERNATIVA "A" VERSA " SOBRE DESRESPEITO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXTENSÍVEIS E NÃO ESTABELECIDOS COMO TRAZIDO.

  • De forma bem sucinta:

    a) Norma de repetição obrigatória, em observância ao princípio da simetria, como no caso das CPIs = princípio constitucional EXTENSÍVEL.

    A questão fala de princípio const. ESTABELECIDO, este aplicável para todos os entes, disciplinando limitações em sua estrutura organizacional.

    Espero ter ajudado e me corrijam se estiver errado! TMJ

  • GABARITO - B

    Não, uma vez que as novas regras dificultam demasiadamente a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito, maculando o princípio constitucional do regime democrático.

    A dignidade da pessoa humana, a cidadania,o pluralismo político, como fundamentos da República e a titularidade do poder pelo povo reforçam a primazia do princípio democrático na ordem constitucional.

    Princípio este que é densificado ao longo de toda a Carta, desdobrando-se em diversas normas principiológicas: soberania popular, renovação dos titulares de cargos públicos, sufrágio universal, liberdade de propaganda, igualdade de oportunidades nas campanhas eleitorais, separação e interdependências dos órgãos de soberania, entre outros.

  • Na minha concepção a alternativa 'A' e 'B' estão corretas.

  • Em poucas palavras: Minimizou a formação da CPI, dificultando assim a atuação do Poder legislativo.

  • CPI é o direito das minorias.

  • art. 58 (CF)§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.