letra A- será acompanhado de reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definidos com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos no Plano Plurianual. (LDO)
letra B- conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e as metas constantes do demonstrativo regionalizado do efeito, integrante do Plano Plurianual. (LDO)
letra C- conterá todas as despesas de capital e as receitas correntes líquidas que atenderão à Lei de Diretrizes Orçamentárias. (Todas as despesas relativas à DÍVIDA PÚBLICA, MOBILIÁRIA OU CONTRATUAL, e as RECEITAS que AS atenderão, constarão da LOA )
letra D- o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas leis e normas de crédito nacional. (ADICIONAL, conforme comentário do colega abaixo)
letra E- será acompanhado de todas as despesas correntes e as receitas correntes líquidas que atenderão à Lei Orçamentária Anual. ( § 6º do art. 165 da CF-O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia./////LRF -bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado)
Por mim, todas as questões estão erradas, devendo ser anulada pela banca.
FONTE: ARTIGO 5 DA LRF
É bem diferente o significado das duas palavras, puts!
nacional: adjetivo de dois gêneros
1. que pertence a uma nação, por nela ter nascido ou por ter-se naturalizado (diz-se de pessoa) ou por nela ter sido produzida (diz-se de coisa)."prefiro os cantores n."
2. relativo a nação, que é próprio de uma nação, que a caracteriza, que a distingue das demais."estilo n."
adicional: adjetivo e substantivo de dois gêneros
1. que ou o que se acrescenta a; acessório.
2. substantivo masculino
imposto, tributo ou taxa adicionada a outras taxas que o contribuinte já paga (tb. us. no pl.).