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Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
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GABARITO LETRA "D"
d) O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
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A Emenda Constitucional 29/2000 estipulou que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana teria características de progressão ("IPTU Progressivo"), determinando que o imposto poderá:
I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
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Constituição Federal
Art. 153, § 3º O imposto previsto no inciso IV: (imposto sobre PRODUTO INDUSTRIALIZADO)
I - será SELETIVO, em função da essencialidade do produto;
NÃO confundir com o ICMS que PODE SER (FACULDADE) seletivo!
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LETRA A – ERRADO
O IPI (e não imposto sobre importação) será seletivo, em função da essencialidade do produto (art. 153, IV c/c §3º, I, CF/88)
LETRA B – ERRADO
O IPI não é progressivo. O Imposto de Renda (IR) será informado pelo critério da progressividade (art. 153, III c/c §2º, I, CF/88)
LETRA C – ERRADO
O IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização (art. 155, §6º, II)
LETRA D – CERTO
O IPTU poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel (art. 156, I c/c §1º, II, CF/88)
LETRA E – ERRADO
O IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel (art. 156, I c/c §1º, I, CF/88)
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O IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel (art. 156, I c/c §1º, I, CF/88)
O IPTU poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel (art. 156, I c/c §1º, II, CF/88)
Macete
ALLÍQUOTAS - LOCALIZAÇÃO E USO DO IMÓVEL
PROGRE$$IVO - VALOR IMÓVEL
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IPI - seletivo + não cumulativo + não progressivo
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A) Errado, pois o IPI (e não imposto sobre importação) será seletivo, em função da essencialidade do produto (art. 153, IV c/c §3º, I, CF/88).
B) Errado, pois o IPI não é progressivo. O Imposto de Renda (IR) será informado pelo critério da progressividade (art. 153, III c/c §2º, I, CF/88).
C) Errado, pois o IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização (art. 155, §6º, II).
D) Correto. O IPTU poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel (art. 156, I c/c §1º, II, CF/88).
E) Errado, pois o IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel (art. 156, I c/c §1º, I, CF/88).
Gabarito: D