SóProvas


ID
2711785
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Autarquias não visam lucro.

  • a) Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos termos da lei. As atividades desenvolvidas por esse ente é típica de Estado e despidas de caráter econômico.


    b)As Agências Executivas, assim como as agências reguladoras, não são um novo tipo de entidade da Administração Indireta. Tratam-se apenas de autarquias ou fundações que receberam uma qualificação especial, para o melhor cumprimento de sua missão. Ressalte-se que não é o contrato de gestão que concede privilégios às agências executivas. Estes devem ser previstos em lei, em atendimento ao Princípio da Legalidade. GABARITO


    c) Organizações sociais é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe a delegação do Poder Públicos, mediante contrato e gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Atua nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.


    d) A criação das fundações de direito público são efetivamente criadas por lei específica, à semelhança do que ocorre com as autarquias. Para essas entidades, o início da sua personalidade jurídica se dá a partir da vigência da respectiva lei instituidora. Já a criação das fundações de direito privado é apenas autorizada pela lei, necessitando ainda de registro do ato constitutivo para que adquiram personalidade jurídica.

  • Correta, B

    Agência reguladora
     é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica.

  • Como diz o outro: Essa questão foi pra cair o cu da bunda kkkkkk...mas com calma deu pra acertar!

  • DÚVIDA.

    em minha anotações consta que a designação de agência executiva é concedida à Fundação ou autarquia mediante contrato de gestão.

     

    Agência executiva é simplesmente designação para autarquia ou fundação pública que celebrou contrato de gestão com a pessoa política que em troca da fixação de metas de desempenho recebe maior autonomia financeira e orçamentária (art. 37, §8º CF) e com isso recebe o título de agência executiva. Percebe-se que não há associação necessária entre autarquias comuns, especiais e reguladoras podem ser executivas ou não. Fundação pública também pode receber o título de agência executiva, mediante assinatura de contrato de gestão.  

     

    Podem me esclarecer o erro?

  • Com relação ao gabarito, a afirmativa dispõe que "As Agências Executivas, assim como as agências reguladoras, não são um novo tipo de entidade da Administração Indireta. Tratam-se apenas de autarquias ou fundações que receberam uma qualificação especial, para o melhor cumprimento de sua missão. Ressalte-se que não é o contrato de gestão que concede privilégios às agências executivas. Estes devem ser previstos em lei, em atendimento ao Princípio da Legalidade".

     

    Acredito que essa parte tenha gerado dúvida em algumas pessoas, assim como gerou em mim (inclusive errei a questão e fui pesquisar a respeito). Vamos entender: 

    Essa afirmação está CORRETA.

     

    A Lei 9649/98 traz em seu Art. 51 a seguinte redação: 

    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor

     

    Note que contrato de gestão é apenas um requisito que possibilita que a autarquia ou fundação sejam qualificadas como agência executiva. O contrato de gestão, por si só, não qualifica as entidades administrativas como agências executivas, e, portanto, não é ele que concede automaticamente os privilégios às agências executivas. Tanto é verdade que o §1º do referido artigo, traz a seguinte redação: 

     

     § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

     

    Nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "Após a celebração do contrato de gestão, o reconhecimento como agência executiva é feito por DECRETO". (23ª ed., pág 178). Portanto, acredito que não é o contrato que concede os privilégios às agências executivas, e sim o DECRETO que a qualifica como agência executiva e confere a ela maior autonomia de gestão.

  • Nao entendi essa questao.

    As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei , pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia . Logo são integrantes da Administração Pública Indireta.

     

  • B.

    As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei , pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia . Logo são integrantes da Administração Pública Indireta.

  • Autarquias não visam lucro.

  • "(...) Tratam-se apenas de (....)"

    De acordo com a língua portuguesa, esse trecho está correto?

  • Não sabia q uma agencia REGULADORA assim como a executiva são provenientes de autarquias ou fundações como afirma a questão. Alguém aí vai comentar a respeito das agencias reguladoras ou so da executiva msm.

  • Caramba, questão fdp hein...toda aula que eu assito os professores falam sobre o CONTRATO E GESTÃO, que da a qualificação para uma autarquia ou fundação tornar-se uma Ag. Executiva. Depois dessa não sei mais qual doutrina está correta.

  • As Agências Executivas são Autarquias ineficientes, que precisam cumprir um plano estratégico de reestruturação, ou seja precisam cumprir metas. Essa Autarquia dura enquanto dura o contrato de gestão. Quando a questão diz "assim como as Agências Reguladoras" deve-se entender que ela está apenas fazendo uma comparação enquanto Autarquias, já que as duas são. E de fato não é o contrato de gestão que atribui privilégios as Agências Executivas, o contrato de gestão serve apenas como forma de duração e cumprimento de suas metas.

  • A banca examinadora solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado. Apesar de não estarem hierarquicamente subordinadas aos entes federativos, se sujeitam ao controle finalístico exercido pelos entes da Administração Direta responsável pela sua criação. Ressalte-se que as autarquias são despidas de caráter econômico.

    Alternativa "b": Correta. As agências executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem status de agência mediante a celebração de contrato de gestão, passando a contar com uma maior independência e aumento do orçamento. Em contrapartida,  comprometem-se a cumprir um plano de reestruturação e desenvolvimento institucional. Ressalte-se que não é o contrato de gestão que concede privilégios às agências executivas; estes devem ser previstos em lei.

    Alternativa "c": Errada. As Organizações Sociais (OS) são particulares, sem fins lucrativos, criados pela Lei 9.637/98, para a prestação de serviços públicos não exclusivos de Estado, tais como ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção do meio ambiente etc.

    Alternativa "d": Errada. As fundações públicas são formadas pela destinação de um patrimônio público à criação de uma nova pessoa jurídica. Sob o regime de direito público, terá natureza jurídica de autarquia e recebe a denominação de autarquia fundacional. Também podem ser criadas com personalidade jurídica de direito privado, hipótese em que adquirem personalidade por meio da inscrição do seu estatuto no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Ressalte-se que a entidade pública instituidora que definirá a natureza jurídica da fundação.

    Gabarito do Professor: B
  • A) Desenvolvem atividades exclusivas de Estado; não visam ao lucro.

    C) As OSs são pessoas jurídicas de direito privado.

    D) Quando criadas por lei, apresentam personalidade jurídica de direito público - Autarquia fundacional.

  • No meu entendimento o gabarito está incorreto pois a alternativa diz que tanto a autarquia quanto a fundação pode vir a receber o status de agência reguladora e na verdade não pode!

    Agência reguladora : somente autarquia

    Agência executiva: Autarquia e fundação

  • Letra A esta errada por falar em DELEGAÇÃO. Entes da indireta desempenham funcoes em decorrencia de outorga legal e execucao de servicos. Particular que e delegado ou colaboracao

  • Resolvi destacando os possíveis erros:

    a) As Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas para desempenhar atividades típicas de Estado, outorgadas e delegadas pelo ente estatal. Rege-se pelo direito público justamente por desempenharem funções típicas de Estado, como saúde, educação, previdência social. Criadas por lei específica visam lucro e não são obrigadas por lei a prestação de contas

    b) CORRETA

    c) As Organizações Sociais (OS) são pessoas jurídicas de direito público, sem fins lucrativos que desempenham atividades de interesse do Estado, criadas para prestar serviços sociais, privativos do poder público, tais como ensino, pesquisa científica, proteção ao meio ambiente. Esta denominação tem por objetivo qualificá-la de modo que possa receber recursos privados, isenções fiscais e direito de uso de patrimônio públicos

    d) Antes da emenda constitucional 19/1998, as fundações públicas eram consideradas pessoas jurídicas de direito privado, pois eram criadas diretamente pela lei. Após a EC 19/98, elas passaram a ter sua criação apenas autorizada por lei específica (art. 37, XIX, CF/88), devendo a Administração efetuar o arquivamento de seus atos constitutivos em órgão de registro de pessoas jurídicas, situação característica de pessoas jurídicas de direito público

  • GABARITO: LETRA B

    A banca examinadora solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado. Apesar de não estarem hierarquicamente subordinadas aos entes federativos, se sujeitam ao controle finalístico exercido pelos entes da Administração Direta responsável pela sua criação. Ressalte-se que as autarquias são despidas de caráter econômico.

    Alternativa "b": Correta. As agências executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem status de agência mediante a celebração de contrato de gestão, passando a contar com uma maior independência e aumento do orçamento. Em contrapartida, comprometem-se a cumprir um plano de reestruturação e desenvolvimento institucional. Ressalte-se que não é o contrato de gestão que concede privilégios às agências executivas; estes devem ser previstos em lei.

    Alternativa "c": Errada. As Organizações Sociais (OS) são particulares, sem fins lucrativos, criados pela Lei 9.637/98, para a prestação de serviços públicos não exclusivos de Estado, tais como ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção do meio ambiente etc.

    Alternativa "d": Errada. As fundações públicas são formadas pela destinação de um patrimônio público à criação de uma nova pessoa jurídica. Sob o regime de direito público, terá natureza jurídica de autarquia e recebe a denominação de autarquia fundacional. Também podem ser criadas com personalidade jurídica de direito privado, hipótese em que adquirem personalidade por meio da inscrição do seu estatuto no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Ressalte-se que a entidade pública instituidora que definirá a natureza jurídica da fundação.

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual