A questão trata de um assunto que se
encontra no contexto da RECEITA e da DESPESA PÚBLICA, conforme a Lei n.º
4.320/64 e de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor
Público (MCASP).
Seguem comentários de cada alternativa:
A) Despesa pública se dá pela aplicação dos recursos estatais e privados, em
dinheiro, com a finalidade de custear apenas os serviços públicos necessários
para a manutenção estrutural do respectivo ente público.
Incorreta. De acordo
com o item 4.1 – Conceito, da pág. 67 do MCASP:
“O orçamento é o
instrumento de planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e
representa o fluxo de ingressos e aplicação de recursos em determinado
período.
Para o setor público,
é de vital importância, pois é a lei orçamentária que fixa a despesa pública
autorizada para um exercício financeiro. A despesa orçamentária pública
é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o
funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade".
Portanto, a despesa pública se dá pela aplicação de recursos
públicos, e NÃO privados, para custear despesas classificadas
em Correntes (por exemplo: pessoal, juros, material de consumo, auxílios,
prestação de serviços de terceiros, etc.) e Capital (obras, aquisição de
imóveis, amortização de dívida, etc.), e NÃO somente em serviços públicos necessários para a manutenção estrutural do
respectivo ente público.
B) As receitas públicas subdividem-se em correntes (são as destinadas as despesas
correntes, ou seja, todas aquelas que não geram majoração do patrimônio do ente
público); e de capital (são as destinadas a cobrir as despesas de capital a
título de investimentos, criando acréscimo ao patrimônio público).
Incorreta. Segue o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP: “3.2.1.1. Categoria Econômica:
O §§1º e 2º do art. 11 da Lei n.º 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes"
e “Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:
1- Receitas
Correntes
Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam
as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar
os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a
satisfazer finalidades públicas.
2- Receitas de Capital
Receitas Orçamentárias de Capital
são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as
disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento
dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as
finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as
receitas de capital em geral não
provocam efeito sobre o patrimônio
líquido".
Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP: “Para
fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita
pode ser “efetiva" ou “não-efetiva":
a. Receita Orçamentária Efetiva
aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do
direito e não constituem obrigações
correspondentes.
b. Receita Orçamentária Não Efetiva
é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram
precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações
correspondentes, como é o caso das operações de crédito".
Segue entendimento doutrinário acerca do
tema:
Receitas
efetivas – são aquelas que se integram ao
patrimônio sem qualquer contrapartida de aumento do passivo ou diminuição do
ativo, contribuindo, assim, para o aumento
do patrimônio líquido. São oriundas de fatos
modificativos aumentativos.
Receitas
não efetivas ou por mutação patrimonial -
são as oriundas de mutações que nada
acrescem ao patrimônio líquido, constituindo simples entradas ou alterações
nos elementos que o compõem. São oriundas de fatos permutativos.
Geralmente, as receitas correntes
são consideradas receitas efetivas e
as receitas de capital são consideradas receitas não efetivas (por mutação patrimonial).
Logo,
Receitas
Correntes (RC) = Receitas Efetivas.
Exceção: Recebimento ou Cobrança de Dívida Ativa – é uma receita
corrente, porém não é uma receita efetiva, visto que neste caso ocorre
um fato permutativo. Isto é, recebe-se o valor da dívida, mas baixa-se o
direito de recebê-la creditando a rubrica de “Dívida Ativa".
Receitas
de Capital (RK) = Receitas Não Efetivas ou por Mutação Patrimonial.
Exceção: Transferências de Capital – é uma receita de
capital, porém não é considerada uma receita por mutação patrimonial,
visto que ocorre a entrada de um numerário transferido de outro ente, com o
propósito de aplicação em despesas de capital, debitando-se a conta Bancos, por
exemplo, e creditando-se a conta de Receitas de Capital Arrecadada (Conta de
Resultado). Assim, não ocasiona um fato permutativo, pois o patrimônio é
aumentado por um valor (debitado na conta Bancos) sem a contrapartida de um
crédito em conta patrimonial que diminua um outro ativo ou aumente um passivo.
Além disso, as receitas correntes NÃO são exclusivamente
destinadas às despesas correntes. Elas podem ser aplicadas em despesas
correntes e despesas de
capital.
C) As despesas não estão previstas na Lei Orçamentária, diante da
discricionariedade do administrador em eleger, a seu critério, quais as
despesas irá assumir.
Incorreta. Conforme mencionado na alternativa A “Para o setor público, é de vital
importância, pois é a lei orçamentária que fixa a despesa pública autorizada
para um exercício financeiro". Além disso, de acordo com o Princípio da
Legalidade, cabe ao Poder Público fazer ou
deixar de fazer somente aquilo que a lei
expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei. A
lei orçamentária e a lei que instituir créditos suplementares e especiais,
aprovados pelo legislativo, são os instrumentos legais que autorizam a
aplicação dos recursos públicos. Não
pode haver despesa pública sem a autorização legislativa prévia. Portanto,
as despesas orçamentárias são fixadas na Lei Orçamentária Anual e o administrador deve realizá-las conforme
previsto nessa lei.
D) As receitas públicas são auferidas apenas por meio da arrecadação de tributos.
Incorreta. Segue o
art. 11 da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 11 -
A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas
Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições,
patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as
provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em
Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da
realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da
conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras
pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas
classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do
Orçamento Corrente". Portanto, as receitas públicas NÃO são auferidas somente da
arrecadação de tributos, que é uma espécie das Receitas Correntes.
IMPORTANTE: A banca deu como gabarito definitivo a alternativa
B. Porém, NÃO considerou
o entendimento da norma e nem da doutrina majoritária, pois as receitas
correntes, em regra, são receitas efetivas (aumentam o patrimônio) e
as receitas de capital, em regra, são receitas não efetivas (não
aumentam o patrimônio). Então, conforme meu entendimento, a questão NÃO teria gabarito, deveria ter
sido ANULADA.
Gabarito da Banca: Letra B.
Gabarito do Professor: ANULADA.