SóProvas


ID
2711833
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre as receitas e despesas públicas, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B)

     

    http://www.antropologia.com.br/pauloapgaua/trab/4320.pdf

  • Uma ressalva, não necessariamente uma receita corrente deverá ser gasta numa despesa corrente, essa regra não existe. O que existe é a regra de ouro, que, resumidamente, diz que que o montante das operações de crédito não pode ser superior ao valor das despesas de capital. Em outras palavras, o ente não pode pegar dinheiro emprestado para pagar a folha ja que isso é insustentavel ao longo dos anos.

    Criei um canal com resolução de questões aqui do qc, espero que te ajude!

    youtube.com/channel/UCKqb4hrACvuQDwdlEZgItQg

  • Gabarito B somente porque as outras alternativas são inconcebíveis.

  • Gab: B

    Discordo do gabarito.

    As receitas correntes contribuem para o aumento das disponibilidades financeiras do Estado, em geral com impacto positivo sobre o patrimônio líquido (ex: receitas tributárias, onde não há qualquer contrapartida).

    Por outro lado, as receitas de capital, em geral são representadas por mutações patrimoniais,que nada acrescentam ao patrimônio líquido.

  • A meu ver a alternativa B está com os conceitos invertidos, pois, em geral, as receitas de capital não alteram o PL se dando em muitos casos por fatos permutativos. Se estou errado me perdoem. :)

  • Concordo com o Assis Matos. Os conceitos estão trocados. As receitas correntes aumentam as disponibilidades financeiras do estado e as receitas de capital não provocam efeito sobre o patrimônio líquido.

    Fonte: MTO 2019

  • nenhuma das alternativas estão corretas..


  • IBFCBosta

  • As receitas correntes são classificadas como efetivas (ou seja, alteram o patrimônio público), EM REGRA, e as de capital, como não efetivas, EM REGRA, tornando o item B também falso.

  • Esse gabarito não pode estar certo. Os conceitos estão trocados -.-

  • Como não anularam essa questão?

  • Na minha opinião a B era a menos errada, por isso fui nela.

    Dica: entrar na ABA "Professor" e clicar em "Pedir comentários", pois assim o QConcurso pode dar uma "luz" do por que deste gabarito.

  • CARALHOOOOOOO

    RECEITAS DE CAPITAL NÃO ALTERAM O PATRIMÔNIO. É NÃO EFETIVA. BANCAS ASSIM DEVERIAM SER BANIDAS DO MUNDO DOS CONCURSOS. 

  • A classificação legal das receitas públicas está prevista no artigo 11 da lei 4320 de 1964, segue a definição de Pessini Júnior, onde se subdividem em:

    A)         Receitas correntes que são aquelas destinadas às despesas correntes, ou seja, todas aquelas que não geram majoração do patrimônio do ente público, ou ainda aquelas previstas por lei. São exemplos desta espécie de receita as receitas tributarias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito publico ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis como Despesas Correntes; e

    B)          Receitas de capital que se destinam a cobrir as despesas de capital a título de investimentos, criando acréscimo ao patrimônio publico. Dividem-se em operações de crédito, alienações de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital, por exemplo. (PESSINI JÚNIOR, 2007, p. 31)

     Despesa pública é a aplicação dos recursos estatais, em dinheiro, com a finalidade de custear os serviços públicos ou para investimentos no desenvolvimento econômico do próprio ente.

  • Receitas correntes: São receitas tributárias,de contribuição,patrimonial,agropecuaria,industrial,de serviços e outras,e ainda provenientes de recursos recebidos de pessoas de direito público e privado.

    Receitas de capital: São provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dúvidas.

  • Os conceitos da alternativa B não estariam invertidos? Não entendi o porquê de essa alternativa ser o gabarito :(

  • O examinador ficou queria ver o "circo pegar fogo"! Nem ele sabe a resposta correta.

  • Uma questão destas é sacanagem com quem faz a prova.

  • Resposta: Letra E

    Nenhuma das alternativas anteriores.

  • Concordo com os colegas..mt punk essa questão..
  • No meu entendimento, "patrimônio do ente público" é diferente de "patrimônio líquido".

    Acho que foi isso que causou a confusão no item B, que ao meu ver está certo sim.

  • questão controversa, mas as outras alternativas, também, estavam erradas, nesse eu vou pela menos errada ou a que faz mais sentido!

  • Receita de capital não altera o Patrimônio Líquido, pois é fato permutativo. O examinador dessa banca tá maluco.

  • A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA e da DESPESA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64 e de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) Despesa pública se dá pela aplicação dos recursos estatais e privados, em dinheiro, com a finalidade de custear apenas os serviços públicos necessários para a manutenção estrutural do respectivo ente público.


    Incorreta. De acordo com o item 4.1 – Conceito, da pág. 67 do MCASP:


    “O orçamento é o instrumento de planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e representa o fluxo de ingressos e aplicação de recursos em determinado período.


    Para o setor público, é de vital importância, pois é a lei orçamentária que fixa a despesa pública autorizada para um exercício financeiro. A despesa orçamentária pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade". Portanto, a despesa pública se dá pela aplicação de recursos públicos, e NÃO privados, para custear despesas classificadas em Correntes (por exemplo: pessoal, juros, material de consumo, auxílios, prestação de serviços de terceiros, etc.) e Capital (obras, aquisição de imóveis, amortização de dívida, etc.), e NÃO somente em serviços públicos necessários para a manutenção estrutural do respectivo ente público.


    B) As receitas públicas subdividem-se em correntes (são as destinadas as despesas correntes, ou seja, todas aquelas que não geram majoração do patrimônio do ente público); e de capital (são as destinadas a cobrir as despesas de capital a título de investimentos, criando acréscimo ao patrimônio público).


    Incorreta. Segue o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP:3.2.1.1. Categoria Econômica:


    O §§1º e 2º do art. 11 da Lei n.º 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e “Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:


    1- Receitas Correntes


    Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.


    2- Receitas de Capital


    Receitas Orçamentárias de Capital são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido".


    Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP: “Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva" ou “não-efetiva":


    a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.


    b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito".


    Segue entendimento doutrinário acerca do tema:


    Receitas efetivas – são aquelas que se integram ao patrimônio sem qualquer contrapartida de aumento do passivo ou diminuição do ativo, contribuindo, assim, para o aumento do patrimônio líquido. São oriundas de fatos modificativos aumentativos.


    Receitas não efetivas ou por mutação patrimonial - são as oriundas de mutações que nada acrescem ao patrimônio líquido, constituindo simples entradas ou alterações nos elementos que o compõem. São oriundas de fatos permutativos.


    Geralmente, as receitas correntes são consideradas receitas efetivas e as receitas de capital são consideradas receitas não efetivas (por mutação patrimonial).


    Logo,


    Receitas Correntes (RC) = Receitas Efetivas.


    Exceção: Recebimento ou Cobrança de Dívida Ativa – é uma receita corrente, porém não é uma receita efetiva, visto que neste caso ocorre um fato permutativo. Isto é, recebe-se o valor da dívida, mas baixa-se o direito de recebê-la creditando a rubrica de “Dívida Ativa".


    Receitas de Capital (RK) = Receitas Não Efetivas ou por Mutação Patrimonial.


    Exceção: Transferências de Capital – é uma receita de capital, porém não é considerada uma receita por mutação patrimonial, visto que ocorre a entrada de um numerário transferido de outro ente, com o propósito de aplicação em despesas de capital, debitando-se a conta Bancos, por exemplo, e creditando-se a conta de Receitas de Capital Arrecadada (Conta de Resultado). Assim, não ocasiona um fato permutativo, pois o patrimônio é aumentado por um valor (debitado na conta Bancos) sem a contrapartida de um crédito em conta patrimonial que diminua um outro ativo ou aumente um passivo.


    Além disso, as receitas correntes NÃO são exclusivamente destinadas às despesas correntes. Elas podem ser aplicadas em despesas correntes e despesas de capital.


    C) As despesas não estão previstas na Lei Orçamentária, diante da discricionariedade do administrador em eleger, a seu critério, quais as despesas irá assumir.


    Incorreta. Conforme mencionado na alternativa A “Para o setor público, é de vital importância, pois é a lei orçamentária que fixa a despesa pública autorizada para um exercício financeiro". Além disso, de acordo com o Princípio da Legalidade, cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei. A lei orçamentária e a lei que instituir créditos suplementares e especiais, aprovados pelo legislativo, são os instrumentos legais que autorizam a aplicação dos recursos públicos. Não pode haver despesa pública sem a autorização legislativa prévia. Portanto, as despesas orçamentárias são fixadas na Lei Orçamentária Anual e o administrador deve realizá-las conforme previsto nessa lei.


    D) As receitas públicas são auferidas apenas por meio da arrecadação de tributos.


    Incorreta. Segue o art. 11 da Lei n.º 4.320/64:


    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.


    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.


    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente". Portanto, as receitas públicas NÃO são auferidas somente da arrecadação de tributos, que é uma espécie das Receitas Correntes.


    IMPORTANTE: A banca deu como gabarito definitivo a alternativa B. Porém, NÃO considerou o entendimento da norma e nem da doutrina majoritária, pois as receitas correntes, em regra, são receitas efetivas (aumentam o patrimônio) e as receitas de capital, em regra, são receitas não efetivas (não aumentam o patrimônio). Então, conforme meu entendimento, a questão NÃO teria gabarito, deveria ter sido ANULADA.



    Gabarito da Banca: Letra B.


    Gabarito do Professor: ANULADA.

  • Nossa,ao ler foi a 1ª que exclui.