SóProvas


ID
2712097
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito à prisão em flagrante e à prisão preventiva, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

     

     

    CPP

     

    a) INCORRETA.  Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Art. 306.  § 2o  No mesmo prazo (até 24 hrs após a prisão), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.     

     

    b) CORRETA. Letra B CORRETA, considerando o que manda o CPP no seu art. 304: §2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.”

     

    c) INCORRETA.  Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

    d) INCORRETA. O Juiz tem 3 opções. Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; ou  II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.       

     

    e) INCORRETA. Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.     

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Art. 302, §2. CPP. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas testemunhas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

     

    OABS: a jurisprudencia tem admitido que o condutor seja computado como testemunha .

  • Pessoal não percebeu o pior erro na letra E. Observem o "OU" onde deveria ser "E" "Quando houver prova da existência do crime E indício suficiente de autoria."
  • Qualquer do povo pode e agente deve

    Abraços

  • GABARITO: B

     

    Art. 304. § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • d-incorreta------

            Art. 310Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

            II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    OBS1: Leitura conjunta dos arts. 312 e 313 do CPP para aplicação da prisão preventiva.

    OBS2: Ainda que não conste no inciso II do art. 310 do CPP, poderá ser convertida em prisão temporária, observados os requisitos da Lei da Prisão Temporária.

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    questão--

    (TJRS-2012): Recebendo o auto de prisão em flagrante, cumpre ao magistrado, alternativamente, relaxar a prisão, ou converter a prisão em preventiva (se presentes os requisitos legais e não for o caso de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão), ou conceder liberdade provisória. BL: art. 310, CPP.

            Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    já caiu assim---

    (TJDFT-2014-CESPE): Elias, com dezoito anos de idade, após efetuar roubo de veículo automotor na região administrativa de Brazlândia – DF, mediante utilização de arma de fogo com numeração raspada, evadiu-se do local em direção à região administrativa de Taguatinga – DF, onde foi preso em flagrante após colidir o veículo em um semáforo, tendo sido conduzido à autoridade policial da delegacia situada em frente ao local do acidente, ocasião em que foi lavrado o auto de prisão em flagrante. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta com base no que dispõe o CPP. Ao receber o auto de prisão em flagrante de Elias, o magistrado competente decidirá, nos termos da lei, sem a prévia manifestação do MP. BL: art. 310, caput CPP.

     

    fonte....fonte/cp/eu/ colaborador Eduardo/qc.

  • interessante, art. 304: §2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.” mas nesse caso, essas duas pessoas não servem como testemunhas? logo, precisa sim de testemunhas 

  • -> Comentário: Bruno .

    Gabarito B galera!

     a) ERRADA

    Poderá ocorrer prisão em flagrante após 24 horas, desde que seja demonstrado que o autor do crime foi perseguido e preso neste período. Neste caso não há necessidade de entrega da nota de culpa. O​ CPP nada versa sobre isso! Não tem prazo e não precisa da demonstração. Poderá ocorrer o flagrante próprio,impróprio, ou ainda o ficto.

     b) GABARITO

    A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante. 

     c) ERRADA

    As autoridades policiais, seus agentes e qualquer do povo deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Q​ualquer do povo PODERÁ,trata-se de flagrante FACULTATIVO de acordo com nosso CPP.

     d) ERRADA

    No momento em que o juiz recebe o auto de prisão em flagrante, ele tem duas opções apenas. Deve decidir de forma fundamentada pelo relaxamento da prisão ilegal ou converter a prisão em flagrante em preventiva. Faltou a opção conceder a Liberdade provisória com ou sem Fiança se não  presentes os requisitos das prisões cautelares.

     e) ERRADA

     

    O juiz pode decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem financeira, por conveniência da instrução do inquérito, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime ou indício suficiente de autoria. E​rros referente aos pressupostos cautelares para a decretação da preventiva: Seria Garantia da ORDEM Econômica e Conveniência da Instrução Criminal. (PERICULUM LIBERTATIS)

    FORÇA!

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

    § 1º Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

    § 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • Trabalhos de Eduardo Belisário se faz presente aqui. (CRÉDITOS-2018)

  • Letra E: Decore assim que nunca mais esquecerá: GOP GOE CIC ALP e PEC ISA. 

    Com isso é só acompanhar o que está no artigo, só não vou desmembrar cada uma pq dá muito trabalho kkkk

  • O erro da alternativa A está em dispensar a nota de culpa.

  • As famosas testemunhas fedetárias! 

    A testemunha fedatária (ou imprópria ou instrumentária) "é a testemunha que depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento. São, por exemplo, as testemunhas instrumentárias do interrogatório extrajudicial (art. 6º , V , parte final, do CPP), do auto de prisão em flagrante (art. 304 , § 2º e 3º , do CPP) etc. "

  • -> Comentário: Bruno .

    Gabarito B galera!

     a) ERRADA

    Poderá ocorrer prisão em flagrante após 24 horas, desde que seja demonstrado que o autor do crime foi perseguido e preso neste período. Neste caso não há necessidade de entrega da nota de culpa. O ​ CPP nada versa sobre isso! Não tem prazo e não precisa da demonstração. Poderá ocorrer o flagrante próprio,impróprio, ou ainda o ficto.

     b) GABARITO

    A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante. 

     c) ERRADA

    As autoridades policiais, seus agentes e qualquer do povo deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Q​ualquer do povo PODERÁ,trata-se de flagrante FACULTATIVO de acordo com nosso CPP.

     d) ERRADA

    No momento em que o juiz recebe o auto de prisão em flagrante, ele tem duas opções apenas. Deve decidir de forma fundamentada pelo relaxamento da prisão ilegal ou converter a prisão em flagrante em preventiva. Faltou a opção conceder a Liberdade provisória com ou sem Fiança se não  presentes os requisitos das prisões cautelares.

     e) ERRADA

     

    O juiz pode decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem financeira, por conveniência da instrução do inquérito, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime ou indício suficiente de autoria. E ​rros referente aos pressupostos cautelares para a decretação da preventiva: Seria Garantia da ORDEM Econômica e Conveniência da Instrução Criminal. (PERICULUM LIBERTATIS)

    FORÇA!

  • existência do crime ou (correto: E) indício suficiente de autoria. 

  • existência do crime ou (correto: E) indício suficiente de autoria. 

  • o sono me fez errar essa questao, eu nao vi o -nao-


  • a) 24h é o prazo máximo para emissão da nota de culpa, além da REMESSA do auto de prisão em flagrante delito (APFD) ao juiz (a comunicação é imediata, assim que efetivada a prisão; ps: comunicação tardia aos familiares/pessoa que o preso indicar, não invalida o auto) e ao advogado ou à Defensoria Pública (e, pragmaticamente, ao MP).

    Em falando da perseguição, ela pode durar horas ou dias, estando configurada a situação de flagrância desde que ela tenha sido iniciada logo após o cometimento do fato delitivo. 


    b) GABARITO - podem ser supridas pelas testemunhas instrumentárias/fedatárias/de apresentação


    c) a obrigatoriedade de efetivar a prisão em flagrante restringe-se às autoridades (estrito cumprimento de dever legal), sendo ao povo conferida a mera faculdade do exercício desse direito. 


    d) pode decidir pelo relaxamento caso seja ILEGAL, pela concessão de liberdade provisória com ou sem fiança caso seja legal e desnecessária, ou, em último caso, pela conversão em prisão preventiva, não sendo cabíveis ou adequadas medidas cautelares alternativas. 


    e) ordem ECONÔMICA* / conveniência da instrução CRIMINAL* (que pegadinha, rsrs)

     

    Espero ter ajudado de alguma forma, caso haja algum erro no que falei, agradeço correções :)

  • Da ordem financeira kkk me pegou direitinho

  • Correta é a B.

    Quanto à D ERA correta, mas com o fim da bipolaridade (prisão ou liberdade), agora o Juiz pode tb decretar medidas alternativas à prisão (que são 9).

  • Não vi o NÂO na letraa b.

  • não vi o não

  • b) desde que seja assinado por duas pessoas que tenham visto a apresentação do suspeito a autoridade.

  • questão bem elaborada, muitos vezes erramos por falta de atenção,

    o erro da alternativa E está somente no conectivo OU que faz referencia

    as formas de requisitos para a prisão preventiva serem possíveis uma sem

    a outra...

    questão errada! para ter validade , precisa estar os dois requisitos,

    tanto  quando houver prova da existência do crime E indício suficiente de autoria.

  • Gente, vi comentários dizendo que o erro da E é o uso do conectivo OU. Tomem cuidado, pois o CPP usa SIM o conectivo OU. O erro da letra E e trocar os termos que estão na lei

    312- A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria,

    As palavras foram trocada pelo examinador por: ordem financeira e instrução do inquérito.

  • Gabarito B.

    Erro da letra E. Foi trocada ordem econômica por financeira.

  • O juiz pode decretar a prisão preventiva - GOP, GOE, CIC, ALP

    GOP - garantia da ordem pública

    GOE - garantia da ordem econômica,

    CIC - conveniência da instrução criminal

    ALP - assegurar a aplicação da lei penal

  • -> Comentário: Bruno .

    Gabarito B galera!

     a) ERRADA

    Poderá ocorrer prisão em flagrante após 24 horas, desde que seja demonstrado que o autor do crime foi perseguido e preso neste período. Neste caso não há necessidade de entrega da nota de culpa. O ​ CPP nada versa sobre isso! Não tem prazo e não precisa da demonstração. Poderá ocorrer o flagrante próprio,impróprio, ou ainda o ficto.

     b) GABARITO

    A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante. 

     c) ERRADA

    As autoridades policiais, seus agentes e qualquer do povo deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Q​ualquer do povo PODERÁ,trata-se de flagrante FACULTATIVO de acordo com nosso CPP.

     d) ERRADA

    No momento em que o juiz recebe o auto de prisão em flagrante, ele tem duas opções apenas. Deve decidir de forma fundamentada pelo relaxamento da prisão ilegal ou converter a prisão em flagrante em preventiva. Faltou a opção conceder a Liberdade provisória com ou sem Fiança se não presentes os requisitos das prisões cautelares.

     e) ERRADA

     

    O juiz pode decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem financeira, por conveniência da instrução do inquérito, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime ou indício suficiente de autoria. E ​rros referente aos pressupostos cautelares para a decretação da preventiva: Seria Garantia da ORDEM Econômica e Conveniência da Instrução Criminal. (PERICULUM LIBERTATIS)

  • Fique ligado!!

    Nova redação:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       

    DEUS É FIEL!

  • b) Art. 304 parágrafo 2

    c) Art, 301 caput

    d) Art. 310 I, II, III

    e) Art. 312 caput

  • B - CORRETA. Art. 304, §2º, CPP. "A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante (...).

    Quando se deparar com duas ou mais questões que julgue serem corretas, procure a descrição EXATA da lei que você acertará!

  • Para aqueles que marcaram a letra "E", está incorreta pelo seguinte:

    "O juiz pode decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem financeira, por conveniência da instrução do inquérito, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime ou indício suficiente de autoria".

    Os termos corretos, de acordo com o Art 312 da CPP, respectivamente, são ordem econômica e instrução criminal.

  • erro da letra C : qualquer do povo PODERÁ ( FACULTATIVO) , as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO.

  • MUDANÇA DO PACOTE ANTI CRIME NO CPP: 

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Redação dada pela Lei 13.964/19)

  • D) Ao receber o Auto de Prisão em Flagrante (APF) ou juiz poderá:

    1) Relaxar a prisão, se constatada ilegalidade;

    2) Conceder a liberdade provisória - com ou sem medidas cautelares;

    3) Decretar a prisão preventiva, caso presente os seus requisitos.

  • ERRO DA LETRA E - ORDEM FINANCEIRA (ECONÔMICA) E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO DO INQUÉRITO (CRIMINAL)

  • REDAÇÃO NOVA DO ARTIGO 312 EM RELAÇÃO AOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA. aLÉM DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA; ECONÔMICA; APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, INDÍCIO DE MATERIALIDADE E AUTORIA E PERIGO GERADO PELA LIBERDADE DO ACUSADO

  • resposta. Letra b.

    a)  Errada. A alternativa A está incorreta, pois não há um prazo máximo em que deve se dar a prisão para que se configure o flagrante. A “lenda das 24 horas” é reproduzida nas provas de concurso.

    b)  Certa. Em conformidade com o art. 2º do art. 304 do CPP: A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    c)   Errada. A alternativa C está errada, pois, conforme o art. 301 do CPP, qualquer pessoa do povo PODERÁ prender, enquanto as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    d)  Errada. A alternativa D está incorreta, pois o juiz tem as opções do art. 310:

    I     – relaxar a prisão ilegal; ou

    II   – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do

    art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    e)  Errada. A alternativa E está errada, pois, conforme a lei, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal (e não do inquérito) ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e (não é “um ou outro) indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • CPP - Art. 304, § 2º. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante;

  • A)

    R: Errado, Poderá ocorrer a prisão em flagrante "logo após" no casos descritos no inciso III e "logo depois" no inciso IV, o ordenamento jurídico não traz um limite ao lapso temporal. A questão está errada com relação a dispensa da entrega da nota culpa, uma vez que a nota de culpa deverá se entregue ao preso no mesmo prazo descrito que afirma sobre a comunicação da prisão em flagrante à autoridade judiciária (24 horas).

    B) CORRETA

    Art. 304 parágrafo 2º

    C) ERRADO

    quanto aos sujeitos passivos do prisão em flagrante existe a figura do particular (flagrante facultativo) em que o mesmo poderá prender quem quer que se encontrado em flagrante delito. Configura-se o exercício regular do Direito.

    E existe a figura da autoridade policial e seus agentes (flagrante obrigatório) em que este DEVERÁ prender que quer se encontre em flagrante delito. Configura-se o Estrito Cumprimento de Dever Legal.

    D) ERRADO

    O juiz ao receber o auto de Prisão em flagrante, poderá: (ART. 310)

    Relaxar a prisão ilegal;

    Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva;

    Conceder a liberdade provisória com ou sem fiança.

    DESTACA-SE QUE TODOS OS ATOS NARRADOS NO ART. 310 EXIGE-SE DO MAGISTRADO A SUA DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO.

    E) ERRADO

    A prisão preventiva poderá ser decretada: Art 312 CPP

    Como garantia da ordem pública ou econômica;

    Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;

    QUANDO HOUVER PROVA OU INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DE PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO IMPUTADO. (FUMUS COMISSI DELICTI)

  • GAB LETRA B

    ART 304 CPP

    § 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • Provas, prisões e inquérito policial talvez (em verdade, certamente) representam o foco da maior parte de questões de CPP nos concursos públicos (em maior ou menor medida, a depender do cargo).

    A) Incorreta. De fato, é possível que ocorra a prisão em flagrante após 24 horas, desde que seja demonstrado que o autor do crime foi perseguido e preso neste período. É possível extrair essa afirmação do art. 302, do CPP, que menciona que se considera em flagrante delito quem: III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração ou IV- é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele autor da infração, são as hipóteses denominadas pela doutrina como: flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase-flagrante.

    Sobre o prazo de 24 horas para o flagrante, o doutrinador Renato Brasileiro afirma que:
    O importante, no quase-flagrante, é que a perseguição tenha início logo após o cometimento do fato delituoso, podendo perdurar por várias horas, desde que seja ininterrupta e contínua, sem qualquer solução de continuidade. Carece de fundamento legal, portanto, a regra popular segundo a qual a prisão em flagrante só pode ser levada a efeito em até 24 (vinte e quatro) horas após o cometimento do crime. Isso porque, nos casos de flagrante impróprio, desde que a perseguição seja ininterrupta e tenha tido início logo após a prática do delito, é cabível a prisão em flagrante mesmo após o decurso desse lapso temporal. Ex: acusado que estava sendo medicado em emergência de hospital, em razão de tiros que o atingiram quando perseguido pela Polícia, logo após o fato, ocasião em que foi preso. (Manual de Processo Penal, 2020, p. 1031)."

    Sobre a nota de culpa, não há previsão no CPP excepcionando a sua entrega. O art. 306, do CPP dispõe que, no mesmo prazo de até 24 horas, em que será comunicado ao juiz competente e à Defensoria Pública, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.         
    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.        
    § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    B) Correta, pois é a redação do §2º, do art. 304, do CPP: A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    C) Incorreta. As autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrando em flagrante delito. Por outro lado, o cidadão comum não tem o dever, mas apenas a faculdade de fazer. Por isso, a redação do art. 301, do CPP, dispõe que:

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    D) Incorreta. Esta alternativa poderia ser descartada sumariamente, pois o juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, não possui apenas duas opções. O art. 310, do CPP elenca 04 opções que podem ser seguidas pelo magistrado. Serão adicionadas a seguir, integralmente transcritas, como forma de facilitar a sua visualização. Atenção para os asteriscos, pois sinalizam alteração do ano de 2019:

    * Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:     
    I - relaxar a prisão ilegal; ou        
    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.          
    * § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos  incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.      


    Importante: Após o Pacote Anticrime, o juiz poderá converter a prisão em flagrante em prisão preventiva quando houver requerimento neste sentido, pela autoridade policial ou pelo Ministério Público. Não poderá realizar a conversão de ofício!

    E) Incorreta. O que tornou a alternativa incorreta foi uma sutileza que nos custa caro no momento de marcar a prova objetiva. Um “OU" no lugar de “E" tornou a alternativa incorreta.

    De acordo com o art. 312, do CPP, o juiz poderá decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem financeira (ou econômica, tal como o CPP dispõe), por conveniência da instrução criminal ou para a assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime E indício suficiente de autoria.

    Assim, não são requisitos alternativos e sim cumulativos!

    Insta mencionar que o Pacote Anticrime alterou este artigo e passou a exigir mais um requisito cumulativo, qual seja, “perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado". Portanto, a redação do art. 312, do CPP, dispõe:

    * Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.   

    Gabarito do professor: Alternativa B.
  • Gabarito LETRA B

    Art. 304, §2º, CPP A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    São as famosas testemunhas fedatárias ou instrumentárias >> testemunhas que depõem sobre a regularidade do ato, e não sobre fatos presenciados.

    Aparecem no CPP em 3 dispositivos importantes (art. 6º, V // art. 304, §2º // art. 304, §3º)

  • artigo 304, parágrafo segundo do CPP==="A falta de testemunha da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos 2 pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade".

  • Novo ART 312:

    A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal quando houver prova da existência do crime E indício suficiente de autoria E de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado

    (Redação dada pela lei 13.964/2019 - Pacote Anticrime)

  • GOP - garantia da ordem pública

    GOE - garantida da ordem econômica

    CIC - conveniência da instrução criminal

    AALP - assegurar a aplicação da lei penal

  • LETRA E) O juiz pode decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem financeira, por conveniência da instrução do inquérito, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime ou indício suficiente de autoria.

    Que sutileza! kk Agora me diga uma coisa, isso é lá questão de medir conhecimento para um cargo de delegado?

  • O juiz pode decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem financeira, por conveniência da instrução do inquérito, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime ou indício suficiente de autoria.

    DE ONDE SURGIU ESSA ORDEM FINANCEIRA ? KKKKKKKKKK

  • A sutileza do ou fez eu remarcar a questão e acabar errando

  • Flagrante pelo POVO é FACULTATIVO.

    Obrigatório para a Polícia.

  • A) Poderá ocorrer prisão em flagrante após 24 horas, desde que seja demonstrado que o autor do crime foi perseguido e preso neste período. Neste caso não há necessidade de entrega da nota de culpa.

    R= A nota de culpa deve ser entregue ao preso num prazo de 24 horas contados da captura.

    CPP - Art. 306. § 1 Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.         

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. 

    C) As autoridades policiais, seus agentes e qualquer do povo deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    R= Flagrante pelo POVO = facultativo/ Pela polícia= Obrigatório.

    D) No momento em que o juiz recebe o auto de prisão em flagrante, ele tem duas opções apenas. Deve decidir de forma fundamentada pelo relaxamento da prisão ilegal ou converter a prisão em flagrante em preventiva.

    R= No momento que o juiz recebe o auto de prisão ele em até 24 horas, sob pena de responsabilidade, deverá realizar audiência de custódia, sendo que nela irá decidir sobre: (i) relaxamento da prisão ilegal, (ii) conversão em preventiva ou (iii) liberdade provisória COM ou SEM fiança.

    CPP - Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:      

    I - relaxar a prisão ilegal;       

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva;  

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.  

    E) O juiz pode decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem financeira, por conveniência da instrução do inquérito, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime ou indício suficiente de autoria.

    R= Por conveniência da instrução POROCESSUAL (leia-se ação penal).

    CPP - Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • JUSTIFICATIVA DA LETRA E)

    1) BASE LEGAL 

     Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

     2) ERROS

    QUESTAO: A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ORDEM FINACEIRA, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime OU indício suficiente de autoria.

    LEI SECA:A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    ERRO 1: N é ORDEM FINACEIRA e sim ordem econômica

    ERRO 2: N é ``OU`` e sim ``e``

    gab: B

  • Art. 305. Na FALTA ou no IMPEDIMENTO DO ESCRIVÃO,

    • qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto,
    • depois de prestado o compromisso legal.
  • A alternativa E contém 3 erros:

    O juiz pode decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem financeira, por conveniência da instrução do inquérito, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime ou indício suficiente de autoria.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • Alternativa B):

    pois a falta de testemunha da infração não obsta o auto de prisão em flagrante, devendo ser observada a presença das testemunhas fedatárias na apresentação do flagranteado.