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GABARITO: Letra B
CPP
a) INCORRETA. Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Art. 306. § 2o No mesmo prazo (até 24 hrs após a prisão), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
b) CORRETA. Letra B CORRETA, considerando o que manda o CPP no seu art. 304: §2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.”
c) INCORRETA. Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
d) INCORRETA. O Juiz tem 3 opções. Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; ou II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
e) INCORRETA. Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Bons estudos !
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Art. 302, §2. CPP. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas testemunhas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
OABS: a jurisprudencia tem admitido que o condutor seja computado como testemunha .
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Pessoal não percebeu o pior erro na letra E. Observem o "OU" onde deveria ser "E"
"Quando houver prova da existência do crime E indício suficiente de autoria."
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Qualquer do povo pode e agente deve
Abraços
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GABARITO: B
Art. 304. § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
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d-incorreta------
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
OBS1: Leitura conjunta dos arts. 312 e 313 do CPP para aplicação da prisão preventiva.
OBS2: Ainda que não conste no inciso II do art. 310 do CPP, poderá ser convertida em prisão temporária, observados os requisitos da Lei da Prisão Temporária.
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
questão--
(TJRS-2012): Recebendo o auto de prisão em flagrante, cumpre ao magistrado, alternativamente, relaxar a prisão, ou converter a prisão em preventiva (se presentes os requisitos legais e não for o caso de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão), ou conceder liberdade provisória. BL: art. 310, CPP.
Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
já caiu assim---
(TJDFT-2014-CESPE): Elias, com dezoito anos de idade, após efetuar roubo de veículo automotor na região administrativa de Brazlândia – DF, mediante utilização de arma de fogo com numeração raspada, evadiu-se do local em direção à região administrativa de Taguatinga – DF, onde foi preso em flagrante após colidir o veículo em um semáforo, tendo sido conduzido à autoridade policial da delegacia situada em frente ao local do acidente, ocasião em que foi lavrado o auto de prisão em flagrante. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta com base no que dispõe o CPP. Ao receber o auto de prisão em flagrante de Elias, o magistrado competente decidirá, nos termos da lei, sem a prévia manifestação do MP. BL: art. 310, caput CPP.
fonte....fonte/cp/eu/ colaborador Eduardo/qc.
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interessante, art. 304: §2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.” mas nesse caso, essas duas pessoas não servem como testemunhas? logo, precisa sim de testemunhas
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-> Comentário: Bruno .
Gabarito B galera!
a) ERRADA
Poderá ocorrer prisão em flagrante após 24 horas, desde que seja demonstrado que o autor do crime foi perseguido e preso neste período. Neste caso não há necessidade de entrega da nota de culpa. O CPP nada versa sobre isso! Não tem prazo e não precisa da demonstração. Poderá ocorrer o flagrante próprio,impróprio, ou ainda o ficto.
b) GABARITO
A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante.
c) ERRADA
As autoridades policiais, seus agentes e qualquer do povo deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Qualquer do povo PODERÁ,trata-se de flagrante FACULTATIVO de acordo com nosso CPP.
d) ERRADA
No momento em que o juiz recebe o auto de prisão em flagrante, ele tem duas opções apenas. Deve decidir de forma fundamentada pelo relaxamento da prisão ilegal ou converter a prisão em flagrante em preventiva. Faltou a opção conceder a Liberdade provisória com ou sem Fiança se não presentes os requisitos das prisões cautelares.
e) ERRADA
O juiz pode decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem financeira, por conveniência da instrução do inquérito, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime ou indício suficiente de autoria. Erros referente aos pressupostos cautelares para a decretação da preventiva: Seria Garantia da ORDEM Econômica e Conveniência da Instrução Criminal. (PERICULUM LIBERTATIS)
FORÇA!
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LETRA B CORRETA
CPP
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
§ 1º Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.
§ 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
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Trabalhos de Eduardo Belisário se faz presente aqui. (CRÉDITOS-2018)
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Letra E: Decore assim que nunca mais esquecerá: GOP GOE CIC ALP e PEC ISA.
Com isso é só acompanhar o que está no artigo, só não vou desmembrar cada uma pq dá muito trabalho kkkk
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O erro da alternativa A está em dispensar a nota de culpa.
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As famosas testemunhas fedetárias!
A testemunha fedatária (ou imprópria ou instrumentária) "é a testemunha que depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento. São, por exemplo, as testemunhas instrumentárias do interrogatório extrajudicial (art. 6º , V , parte final, do CPP), do auto de prisão em flagrante (art. 304 , § 2º e 3º , do CPP) etc. "
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-> Comentário: Bruno .
Gabarito B galera!
a) ERRADA
Poderá ocorrer prisão em flagrante após 24 horas, desde que seja demonstrado que o autor do crime foi perseguido e preso neste período. Neste caso não há necessidade de entrega da nota de culpa. O CPP nada versa sobre isso! Não tem prazo e não precisa da demonstração. Poderá ocorrer o flagrante próprio,impróprio, ou ainda o ficto.
b) GABARITO
A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante.
c) ERRADA
As autoridades policiais, seus agentes e qualquer do povo deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Qualquer do povo PODERÁ,trata-se de flagrante FACULTATIVO de acordo com nosso CPP.
d) ERRADA
No momento em que o juiz recebe o auto de prisão em flagrante, ele tem duas opções apenas. Deve decidir de forma fundamentada pelo relaxamento da prisão ilegal ou converter a prisão em flagrante em preventiva. Faltou a opção conceder a Liberdade provisória com ou sem Fiança se não presentes os requisitos das prisões cautelares.
e) ERRADA
O juiz pode decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem financeira, por conveniência da instrução do inquérito, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime ou indício suficiente de autoria. E rros referente aos pressupostos cautelares para a decretação da preventiva: Seria Garantia da ORDEM Econômica e Conveniência da Instrução Criminal. (PERICULUM LIBERTATIS)
FORÇA!
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existência do crime ou (correto: E) indício suficiente de autoria.
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existência do crime ou (correto: E) indício suficiente de autoria.
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o sono me fez errar essa questao, eu nao vi o -nao-
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a) 24h é o prazo máximo para emissão da nota de culpa, além da REMESSA do auto de prisão em flagrante delito (APFD) ao juiz (a comunicação é imediata, assim que efetivada a prisão; ps: comunicação tardia aos familiares/pessoa que o preso indicar, não invalida o auto) e ao advogado ou à Defensoria Pública (e, pragmaticamente, ao MP).
Em falando da perseguição, ela pode durar horas ou dias, estando configurada a situação de flagrância desde que ela tenha sido iniciada logo após o cometimento do fato delitivo.
b) GABARITO - podem ser supridas pelas testemunhas instrumentárias/fedatárias/de apresentação
c) a obrigatoriedade de efetivar a prisão em flagrante restringe-se às autoridades (estrito cumprimento de dever legal), sendo ao povo conferida a mera faculdade do exercício desse direito.
d) pode decidir pelo relaxamento caso seja ILEGAL, pela concessão de liberdade provisória com ou sem fiança caso seja legal e desnecessária, ou, em último caso, pela conversão em prisão preventiva, não sendo cabíveis ou adequadas medidas cautelares alternativas.
e) ordem ECONÔMICA* / conveniência da instrução CRIMINAL* (que pegadinha, rsrs)
Espero ter ajudado de alguma forma, caso haja algum erro no que falei, agradeço correções :)
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Da ordem financeira kkk me pegou direitinho
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Correta é a B.
Quanto à D ERA correta, mas com o fim da bipolaridade (prisão ou liberdade), agora o Juiz pode tb decretar medidas alternativas à prisão (que são 9).
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Não vi o NÂO na letraa b.
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não vi o não
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b) desde que seja assinado por duas pessoas que tenham visto a apresentação do suspeito a autoridade.
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questão bem elaborada, muitos vezes erramos por falta de atenção,
o erro da alternativa E está somente no conectivo OU que faz referencia
as formas de requisitos para a prisão preventiva serem possíveis uma sem
a outra...
questão errada! para ter validade , precisa estar os dois requisitos,
tanto quando houver prova da existência do crime E indício suficiente de autoria.
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Gente, vi comentários dizendo que o erro da E é o uso do conectivo OU. Tomem cuidado, pois o CPP usa SIM o conectivo OU. O erro da letra E e trocar os termos que estão na lei
312- A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria,
As palavras foram trocada pelo examinador por: ordem financeira e instrução do inquérito.
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Gabarito B.
Erro da letra E. Foi trocada ordem econômica por financeira.
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O juiz pode decretar a prisão preventiva - GOP, GOE, CIC, ALP
GOP - garantia da ordem pública
GOE - garantia da ordem econômica,
CIC - conveniência da instrução criminal
ALP - assegurar a aplicação da lei penal
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-> Comentário: Bruno .
Gabarito B galera!
a) ERRADA
Poderá ocorrer prisão em flagrante após 24 horas, desde que seja demonstrado que o autor do crime foi perseguido e preso neste período. Neste caso não há necessidade de entrega da nota de culpa. O CPP nada versa sobre isso! Não tem prazo e não precisa da demonstração. Poderá ocorrer o flagrante próprio,impróprio, ou ainda o ficto.
b) GABARITO
A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante.
c) ERRADA
As autoridades policiais, seus agentes e qualquer do povo deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Qualquer do povo PODERÁ,trata-se de flagrante FACULTATIVO de acordo com nosso CPP.
d) ERRADA
No momento em que o juiz recebe o auto de prisão em flagrante, ele tem duas opções apenas. Deve decidir de forma fundamentada pelo relaxamento da prisão ilegal ou converter a prisão em flagrante em preventiva. Faltou a opção conceder a Liberdade provisória com ou sem Fiança se não presentes os requisitos das prisões cautelares.
e) ERRADA
O juiz pode decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem financeira, por conveniência da instrução do inquérito, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime ou indício suficiente de autoria. E rros referente aos pressupostos cautelares para a decretação da preventiva: Seria Garantia da ORDEM Econômica e Conveniência da Instrução Criminal. (PERICULUM LIBERTATIS)
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Fique ligado!!
Nova redação:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
DEUS É FIEL!
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b) Art. 304 parágrafo 2
c) Art, 301 caput
d) Art. 310 I, II, III
e) Art. 312 caput
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B - CORRETA. Art. 304, §2º, CPP. "A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante (...).
Quando se deparar com duas ou mais questões que julgue serem corretas, procure a descrição EXATA da lei que você acertará!
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Para aqueles que marcaram a letra "E", está incorreta pelo seguinte:
"O juiz pode decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem financeira, por conveniência da instrução do inquérito, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime ou indício suficiente de autoria".
Os termos corretos, de acordo com o Art 312 da CPP, respectivamente, são ordem econômica e instrução criminal.
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erro da letra C : qualquer do povo PODERÁ ( FACULTATIVO) , as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO.
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MUDANÇA DO PACOTE ANTI CRIME NO CPP:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Redação dada pela Lei 13.964/19)
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D) Ao receber o Auto de Prisão em Flagrante (APF) ou juiz poderá:
1) Relaxar a prisão, se constatada ilegalidade;
2) Conceder a liberdade provisória - com ou sem medidas cautelares;
3) Decretar a prisão preventiva, caso presente os seus requisitos.
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ERRO DA LETRA E - ORDEM FINANCEIRA (ECONÔMICA) E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO DO INQUÉRITO (CRIMINAL)
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REDAÇÃO NOVA DO ARTIGO 312 EM RELAÇÃO AOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA. aLÉM DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA; ECONÔMICA; APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, INDÍCIO DE MATERIALIDADE E AUTORIA E PERIGO GERADO PELA LIBERDADE DO ACUSADO
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resposta. Letra b.
a) Errada. A alternativa A está incorreta, pois não há um prazo máximo em que deve se dar a prisão para que se configure o flagrante. A “lenda das 24 horas” é reproduzida nas provas de concurso.
b) Certa. Em conformidade com o art. 2º do art. 304 do CPP: A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
c) Errada. A alternativa C está errada, pois, conforme o art. 301 do CPP, qualquer pessoa do povo PODERÁ prender, enquanto as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
d) Errada. A alternativa D está incorreta, pois o juiz tem as opções do art. 310:
I – relaxar a prisão ilegal; ou
II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do
art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
e) Errada. A alternativa E está errada, pois, conforme a lei, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal (e não do inquérito) ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e (não é “um ou outro) indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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CPP - Art. 304, § 2º. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante;
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A)
R: Errado, Poderá ocorrer a prisão em flagrante "logo após" no casos descritos no inciso III e "logo depois" no inciso IV, o ordenamento jurídico não traz um limite ao lapso temporal. A questão está errada com relação a dispensa da entrega da nota culpa, uma vez que a nota de culpa deverá se entregue ao preso no mesmo prazo descrito que afirma sobre a comunicação da prisão em flagrante à autoridade judiciária (24 horas).
B) CORRETA
Art. 304 parágrafo 2º
C) ERRADO
quanto aos sujeitos passivos do prisão em flagrante existe a figura do particular (flagrante facultativo) em que o mesmo poderá prender quem quer que se encontrado em flagrante delito. Configura-se o exercício regular do Direito.
E existe a figura da autoridade policial e seus agentes (flagrante obrigatório) em que este DEVERÁ prender que quer se encontre em flagrante delito. Configura-se o Estrito Cumprimento de Dever Legal.
D) ERRADO
O juiz ao receber o auto de Prisão em flagrante, poderá: (ART. 310)
Relaxar a prisão ilegal;
Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva;
Conceder a liberdade provisória com ou sem fiança.
DESTACA-SE QUE TODOS OS ATOS NARRADOS NO ART. 310 EXIGE-SE DO MAGISTRADO A SUA DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO.
E) ERRADO
A prisão preventiva poderá ser decretada: Art 312 CPP
Como garantia da ordem pública ou econômica;
Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;
QUANDO HOUVER PROVA OU INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DE PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO IMPUTADO. (FUMUS COMISSI DELICTI)
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GAB LETRA B
ART 304 CPP
§ 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
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Provas, prisões e inquérito policial talvez (em verdade, certamente)
representam o foco da maior parte de questões de CPP nos concursos
públicos (em maior ou menor medida, a depender do cargo).
A)
Incorreta. De fato, é possível que ocorra a prisão em flagrante
após 24 horas, desde que seja demonstrado que o autor do crime foi
perseguido e preso neste período. É possível extrair essa
afirmação do art. 302, do CPP, que menciona que se considera em
flagrante delito quem: III – é perseguido, logo após, pela
autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que
faça presumir ser o autor da infração ou IV- é encontrado, logo
depois, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam
presumir ser ele autor da infração, são as hipóteses denominadas
pela doutrina como: flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou
quase-flagrante.
Sobre
o prazo de 24 horas para o flagrante, o doutrinador Renato Brasileiro
afirma que:
“
O
importante, no quase-flagrante, é que a perseguição tenha início
logo após o cometimento do fato delituoso, podendo perdurar por
várias horas, desde que seja ininterrupta e contínua, sem qualquer
solução de continuidade. Carece de fundamento legal, portanto, a
regra popular segundo a qual a prisão em flagrante só pode ser
levada a efeito em até 24 (vinte e quatro) horas após o cometimento
do crime. Isso porque, nos casos de flagrante impróprio, desde que a
perseguição seja ininterrupta e tenha tido início logo após a
prática do delito, é cabível a prisão em flagrante mesmo após o
decurso desse lapso temporal. Ex: acusado que estava sendo medicado
em emergência de hospital, em razão de tiros que o atingiram quando
perseguido pela Polícia, logo após o fato, ocasião em que foi
preso. (Manual de Processo Penal, 2020, p. 1031)."
Sobre
a nota de culpa, não há previsão no CPP excepcionando a sua
entrega. O art. 306, do CPP dispõe que, no mesmo prazo de até 24
horas, em que será comunicado ao juiz competente e à Defensoria
Pública, será entregue ao preso, mediante recibo,
a
nota de culpa, assinada
pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e das
testemunhas.
Art.
306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre
serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério
Público e à família do preso ou à pessoa por ele
indicada.
§ 1o
Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão,
será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante
e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia
integral para a Defensoria Pública.
§ 2o
No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de
culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do
condutor e os das testemunhas.
B)
Correta, pois é a redação do §2º, do art. 304, do CPP: A
falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão
em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo
pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do
preso à autoridade.
C)
Incorreta.
As autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer
que seja encontrando em flagrante delito. Por outro lado, o cidadão
comum não tem o dever, mas apenas a faculdade de fazer. Por isso, a
redação do art. 301, do CPP, dispõe que:
Art. 301. Qualquer
do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão
prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
D)
Incorreta. Esta alternativa poderia ser descartada sumariamente, pois o
juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, não possui apenas
duas opções. O art. 310, do CPP elenca 04 opções que podem ser
seguidas pelo magistrado. Serão adicionadas a seguir, integralmente transcritas, como forma de facilitar a sua visualização. Atenção para os asteriscos, pois sinalizam alteração do ano de 2019:
* Art. 310. Após receber o auto
de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro)
horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover
audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado
constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do
Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá,
fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal;
ou
II - converter a prisão em
flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes
do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade
provisória, com ou sem fiança.
* § 1º Se o juiz verificar,
pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em
qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
Importante: Após o Pacote Anticrime, o juiz poderá converter a prisão em
flagrante em prisão preventiva
quando
houver requerimento neste sentido,
pela autoridade policial ou pelo Ministério Público.
Não poderá
realizar a conversão de ofício!
E)
Incorreta. O que tornou a alternativa incorreta foi uma sutileza que
nos custa caro no momento de marcar a prova objetiva. Um “OU" no
lugar de “E" tornou a alternativa incorreta.
De acordo com o art. 312, do CPP, o juiz poderá decretar a prisão
preventiva como garantia da ordem pública, da ordem financeira (ou
econômica, tal como o CPP dispõe), por conveniência da instrução
criminal
ou para a assegurar a aplicação da lei penal,
quando
houver prova da existência do crime E
indício
suficiente de autoria.
Assim,
não são requisitos alternativos e sim cumulativos!
Insta
mencionar que o Pacote Anticrime alterou este artigo e passou a
exigir mais um requisito cumulativo, qual seja, “perigo gerado pelo
estado de liberdade do imputado". Portanto, a redação do art. 312, do CPP, dispõe:
* Art.
312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da
ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução
criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver
prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de
perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Gabarito
do professor: Alternativa B.
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Gabarito LETRA B
Art. 304, §2º, CPP A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
São as famosas testemunhas fedatárias ou instrumentárias >> testemunhas que depõem sobre a regularidade do ato, e não sobre fatos presenciados.
Aparecem no CPP em 3 dispositivos importantes (art. 6º, V // art. 304, §2º // art. 304, §3º)
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artigo 304, parágrafo segundo do CPP==="A falta de testemunha da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos 2 pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade".
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Novo ART 312:
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal quando houver prova da existência do crime E indício suficiente de autoria E de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado
(Redação dada pela lei 13.964/2019 - Pacote Anticrime)
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GOP - garantia da ordem pública
GOE - garantida da ordem econômica
CIC - conveniência da instrução criminal
AALP - assegurar a aplicação da lei penal
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LETRA E) O juiz pode decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem financeira, por conveniência da instrução do inquérito, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime ou indício suficiente de autoria.
Que sutileza! kk Agora me diga uma coisa, isso é lá questão de medir conhecimento para um cargo de delegado?
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O juiz pode decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem financeira, por conveniência da instrução do inquérito, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime ou indício suficiente de autoria.
DE ONDE SURGIU ESSA ORDEM FINANCEIRA ? KKKKKKKKKK
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A sutileza do ou fez eu remarcar a questão e acabar errando
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Flagrante pelo POVO é FACULTATIVO.
Obrigatório para a Polícia.
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A) Poderá ocorrer prisão em flagrante após 24 horas, desde que seja demonstrado que o autor do crime foi perseguido e preso neste período. Neste caso não há necessidade de entrega da nota de culpa.
R= A nota de culpa deve ser entregue ao preso num prazo de 24 horas contados da captura.
CPP - Art. 306. § 1 Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
C) As autoridades policiais, seus agentes e qualquer do povo deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
R= Flagrante pelo POVO = facultativo/ Pela polícia= Obrigatório.
D) No momento em que o juiz recebe o auto de prisão em flagrante, ele tem duas opções apenas. Deve decidir de forma fundamentada pelo relaxamento da prisão ilegal ou converter a prisão em flagrante em preventiva.
R= No momento que o juiz recebe o auto de prisão ele em até 24 horas, sob pena de responsabilidade, deverá realizar audiência de custódia, sendo que nela irá decidir sobre: (i) relaxamento da prisão ilegal, (ii) conversão em preventiva ou (iii) liberdade provisória COM ou SEM fiança.
CPP - Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal;
II - converter a prisão em flagrante em preventiva;
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
E) O juiz pode decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem financeira, por conveniência da instrução do inquérito, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime ou indício suficiente de autoria.
R= Por conveniência da instrução POROCESSUAL (leia-se ação penal).
CPP - Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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JUSTIFICATIVA DA LETRA E)
1) BASE LEGAL
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
2) ERROS
QUESTAO: A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ORDEM FINACEIRA, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime OU indício suficiente de autoria.
LEI SECA:A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
ERRO 1: N é ORDEM FINACEIRA e sim ordem econômica
ERRO 2: N é ``OU`` e sim ``e``
gab: B
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Art. 305. Na FALTA ou no IMPEDIMENTO DO ESCRIVÃO,
- qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto,
- depois de prestado o compromisso legal.
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A alternativa E contém 3 erros:
O juiz pode decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem financeira, por conveniência da instrução do inquérito, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime ou indício suficiente de autoria.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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Alternativa B):
pois a falta de testemunha da infração não obsta o auto de prisão em flagrante, devendo ser observada a presença das testemunhas fedatárias na apresentação do flagranteado.