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ID
2712406
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à administração direta e indireta, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa de letra "C" também está correta. Segundo a Constituição Estadual do Piauí a Procuradoria Geral integra à administração direta do estado do piauí. A questão, provavelmente será anulada por possuir duas respostas corretas. 

  • Letra C - Item CORRETO

     

    A Procuradoria Geral do Estado do Piauí integra a Administração Direta do Estado do Piauí.

     

    Conforme a Constituição do Estado do Piauí:

     

    Art. 150. A Procuradoria Geral do Estado é instituição de natureza permanente, vinculada diretamente ao chefe do Poder Executivo, essencial à Administração Pública estadual, cabendo aos Procuradores do Estado a representação judicial e extrajudicial do Estado e as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Estado.

     

    Conforme o site da PGE-PI:

    "Atualmente a PGE-PI, órgão cuja matriz constitucional repousa nos artigos 132/CF e 150/CE, rege-se por moderna Lei Orgânica sancionada pelo Governador Wellington Dias, a Lei Complementar No. 56, de 01 de novembro de 2005."

     

    Fonte: http://www.pge.pi.gov.br/institucional.html

     

     

    Letra E - Item INCORRETO

    Entendo estar incorreta de acordo com a letra da lei, uma vez que só garante a integração à Administração Indireta aos consórcios públicos constituídos com personalidade jurídica de direito público.

    Devemos salientar que os consórcios públicos podem se constituir de duas formas:

     

    Lei 11.107/2005

     

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

     

    Porém José dos Santos Carvalho Filho(p. 172, 2017) entende que os consórcios públicos de direito privado também integram a Administração Indireta:

     

    "Em virtude de sua especificidade, gerando a associação de vários entes públicos, o consórcio público, quando assumir a forma de associação pública, caso em que terá personalidade jurídica de direito público, integrará a Administração Indireta das pessoas federativas consorciadas (art. 6o, § 1o). A contrario sensu, caso se institua como pessoa jurídica de direito privado, estará fora da administração descentralizada, não sendo, assim, considerada pessoa administrativa. Não obstante, trata-se da prestação de serviço público de forma descentralizada por pessoa jurídica formada exclusivamente por pessoas da federação e, desse modo, a entidade, pelo sistema vigente, não pode deixar de integrar a Administração Indireta. Pensamos, pois, que, seja de direito público ou de direito privado, a entidade representativa do consórcio público se incluirá na administração descentralizada dos entes federativos consorciados."

     

    Da forma que foi redigida provocou uma ambiguidade de interpretação. Passível de recurso em meu ponto de vista, uma vez que a alternativa C encontra-se correta.

  • a) A administração indireta tem personalidade jurídica. Autarquia por ex, tem personalidade jurídica de direito público 

    ERRADA

    b) Sociedade de economia mista e empresa pública faz parte da administração indireta.

    ERRADA

    d) Autarquia faz parte da administração indireta e não da direta.

    ERRADA

    Agora vamos ao que interessa nessa questão  - as letras c) e d)

    Os consórcios públicos pode ser pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado.

    Os consórcios públicos de direito público são considerados associações públicas.

    E são conhecidos como autarquias associativas pela doutrina. Isto pelo fato de que associações públicas na verdade são autarquias que integram a administração indireta.

    E o consórcio público de direito privado ? A lei nada diz a seu respeito, se faz parte ou não da administração indireta.

    Isto dito, e sabendo que Procuradoria Geral de qualquer ente da federação não passa de um órgão da administração direta que é composta pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, podemos concluir que só resta como resposta a letra e).

  • e) A Administração Pública indireta é composta de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica própria, como as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações públicas e o consórcio público.

     

    Consórcio: A nova pessoa jurídica da administração indireta.

    GAB E.

  • PGE agora é Admin Indireta por a caso? kkkkk Letra C tb está correta!

     

    Além disso, a Letra E não especificou se o consórcio público é de direito público ou privado, pois, neste caso, há divergencia na doutrina. Apesar de ser corrente MINORITÁRIA como afirma Ricardo Alexandre:

     

     

    Nos termos legais, os consórcios públicos podem adotar a forma de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado; na primeira hipótese a lei afirma textualmente que o consórcio integrará a administração indireta de todos os entes federados consorciados. Logo, quando adotar a forma de pessoa jurídica de direito público, o consórcio público se constituirá como associação pública (espécie de autarquia), sendo-lhe aplicável o mesmo regime jurídico a que estão sujeitas as autarquias.

     


    Já na hipótese de o consórcio público ser instituído como pessoa jurídica de direito privado, a lei estabelece apenas que ele se constituirá
    “mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil” (Lei 11.107/2005, art. 6.º, II), e deverá observar “as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT” (Lei 11.107/2005, art. 6.º, § 2.º).

     


    Em face de a lei não afirmar textualmente que os consórcios públicos de direito privado integram a administração indireta, ao contrário do que deixou consignado em relação aos consórcios públicos de direito público, alguns autores passaram a defender que tais entidades não fariam parte da administração indireta. Todavia, essa parece ser uma posição minoritária. De nossa parte, entendemos que os consórcios públicos, tanto de direito público como de direito privado, enquanto pessoas administrativas, criadas pelos entes federados com o objetivo de promover a descentralização administrativa por serviços, integram de fato a administração indireta.

     


    Seguindo linha de raciocínio semelhante, a Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro esclarece que:


    Não há como uma pessoa jurídica política (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) instituir pessoa jurídica administrativa para
    desempenhar atividades próprias do ente instituidor e deixá-la fora do âmbito de atuação do Estado, como se tivesse sido instituída pela iniciativa privada. Todos os entes criados pelo Poder Público para o desempenho de funções administrativas do Estado têm que integrar a Administração Pública Direta (se o ente for instituído como órgão sem personalidade jurídica) ou Indireta (se for instituído com personalidade jurídica própria).

  • Se a PGE não é da Adm. Direta ela se encaixa aonde? 

    Cada uma viu... 

  • Essa prova veio toda cagada pqp
  • a procuradoria segundo a banca deve ser da administração extraterrestre, é todo dia um 7x1 diferente..

  • Gente quem errou foi o Q concursos.. no gabarito da banca está correta a letra C.

  • Lei nº 11.107/05: Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    O Gabarito deveria ser a letra "C", acredito q a banca deva mudar e não anular a questão.

  • Indiquem para comentário para ver se algum professor do QC diz alguma coisa. 

  • Ramon, você deve estar confundindo PGE com Procurador Geral de Justiça. Este faz parte do MP.

  • Questão anulada!

  • para Hely lopes, considera-se agente político todas as autoridades que atuam com dependência funcional, como é agente político, só pode ser da adm direta. eu fui por esse raciocónio 

  • BIZU:

    Pessoal por mais que a questão ou a prova esteja uma cagada, não fujam do enunciado e nem da questão.

    No caso  da LETRA "E" não específicou a personalidade jurídica, então está correta, pois a "REGRA" é ser PÚBLICA. 

     

    QUESTÃO INCOMPLETA NÃO QUER DIZER NECESSARIAMENTE QUE A QUESTÃO ESTEJA ERRADA.

     

    De qualquer forma questão com 2 GABARITOS - LETRA "C" e "E".

  • Essa questão há duas respostas corretas. A alternativa C e E.

  • Essa questão há duas respostas corretas. A alternativa C e E.