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Gabarito letra D
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Concussão
(Art. 316), quando um funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida.
Prevaricação
(Art. 319) quando um funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticar tal ato contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Gab- D.
FONTE --CP,EU, colaborador Eduardo...
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
(MPPR-2017): O erro de tipo inevitável sobre elementos objetivos do tipo de peculato (CP, art. 312, caput) exclui qualquer responsabilidade penal, o erro de tipo evitável sobre elementos objetivos do tipo de lesões corporais simples (CP, art. 129, caput) permite punição pela modalidade culposa (CP, art. 129, § 6º) e o erro de tipo evitável sobre elementos objetivos do tipo de apropriação indébita (CP, art. 168, caput) exclui qualquer responsabilidade penal.
OBS: O erro de tipo inevitável sobre elementos objetivos do tipo de peculato (CP, art. 312, caput) exclui qualquer responsabilidade penal (correto: o erro de tipo inevitável exclui dolo e culpa), o erro de tipo evitável sobre elementos objetivos do tipo de lesões corporais simples (CP, art. 129, caput) permite punição pela modalidade culposa (CP, art. 129, § 6º) (correto: erro de tipo evitável exclui apenas o dolo, podendo o autor ser punido na modalidade culposa se houver previsão legal, ver art. 20 do CP) e o erro de tipo evitável sobre elementos objetivos do tipo de apropriação indébita (CP, art. 168, caput) exclui qualquer responsabilidade penal (correto: erro de tipo evitável exclui apenas o dolo, podendo o autor ser punido na modalidade culposa se houver previsão legal, como não há apropriação indébita culposa, não há de se falar em responsabilidade penal, ver art. 20 do CP).
(TJSP-2015-VUNESP): Profissional nomeado pela assistência judiciária para atuar como defensor dativo ingressa com ação contra o INSS, em favor da parte para a qual foi constituído, e posteriormente faz o levantamento do valor devido. Contudo, não repassou o dinheiro à parte, cometendo o delito de peculato, tendo em vista apropriar-se de dinheiro ou valor de que tem a posse em razão do cargo.
Explicação: Apesar da divergência doutrinária e jurisprudencial acerca de o defensor dativo ser ou não funcionário público para fins penais, a banca filiou-se ao entendimento recente do STJ de que tendo sido o defensor dativo nomeado para o exercício de um múnus público, estaria ele exercendo uma função pública, encaixando-se no conceito de funcionário público descrito no artigo 327 do Código Penal. Assim, ao não repassar o dinheiro, tendo dele se apropriado em razão do cargo, o defensor dativo praticou o crime de peculato, previsto no artigo 312, CP.
fonte/cp/eu/ colaborador Eduardo/qc.
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continuação------
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
(TJRS-2009): Os crimes funcionais impróprios são identificáveis porque o fato punível é incriminado, mesmo quando não praticado por funcionário público, como acontece com o delito de peculato.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: (MPSC-2014) (TCEAL-2008)
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. (MPSC-2014).
fonte/cp/eu/ colaborador Eduardo/qc.
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GABARITO D.
LETRA DE LEI DO ARTIGO 312 DO CP.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
TIPOS DE PECULATO:
- PECULATO APROPRIAÇÃO.
- PECULATO DESVIO.
- PECULATO FURTO OU IMPRÓPIO
- PECULATO ESTELIONATO.
- PECULATO ELETRÔNICO.
- PECULATO CULPOSO.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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questão letra de lei
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Vamos lá para a manha:
PRESTEM ATENÇÃO NOS VERBOS:
EXIGIR: CONCUSSÃO
SOLICITAR OU RECEBER: CORRUPÇÃO PASSIVA
AGIR COM INDULGÊNCIA: CONDESCÊNCIA CRIMINOSA
PREVARIÇÃO: RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFICIO, POR INTERESSE PESSOAL OU SENTIMENTAL.
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D
a) CONCUSSÃO Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
b) CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
c) PREVARICAÇÃO Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
d) PECULATO Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
e) CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
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boa questão, mas aparentemente fácil...
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Concussão > exigir
Corrupção passiva > solicitar ou receber
Prevaricação > retardar
Peculato > apropriar
Condescendência criminosa > deixar de responsabilizar funcionário público
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Questão tão fácil como pintar com Luckscolor! haha
Brincadeiras à parte, questão boa para treinamento e revisão.
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
Vi aqui no QC e tô copiando para revisão.
Força!
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LETRA D CORRETA
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
Vi aqui no QC e tô copiando para revisão.
Força!
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a) Art. 316/CP - Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
b) Art. 317/CP - Corrupção Passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
c) Art. 319/CP - Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
d) Art. 312/CP - Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. (Nosso gabarito).
e) Art. 320/CP - Condescendência Criminosa: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
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Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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a) [CONCUSSÃO] Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
b) [CORRUPÇÃO PASSIVA] Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
c) [PREVARICAÇÃO] Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
d) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
e) [CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA] Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
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Concussão = EXIGIR
Corrupção = SOLICITAR
Peculato = APROPRIAR
Prevaricação = RETARDAR OU DEIXA DE PRATICAR
Bons estudos! Deus no comando.
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Gab D
a)Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.( Concussão )
b)Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.( Corrupção passiva )
c)Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.( Prevaricação )
d)Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.( Peculato )
e)Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.( Condecendência criminosa )
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GAB.D.
Peculato - Apropriar-se.
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Item (A) - A conduta narrada se subsume de modo perfeito ao crime de concussão, tipificado no artigo 316 do Código Penal. Não se trata, portanto, do crime previsto no artigo 312, do Código Penal, que prevê como peculato a conduta de "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
Item (B) - A conduta narrada se subsume de modo perfeito ao crime de corrupção passiva, tipificado no artigo 317, do Código Penal. Não se trata, portanto, do crime previsto no artigo 312, do Código Penal, que prevê como peculato a conduta de "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
Item (C) - A conduta narrada se subsume de modo perfeito ao crime de prevaricação, tipificado no artigo 319, do Código Penal. Não se trata, portanto, do crime previsto no artigo 312, do Código Penal, que prevê, como peculato, a conduta de "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
Item (D) - A conduta narrada se subsume de modo perfeito ao crime de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
Item (E) - A conduta narrada se subsume de modo perfeito ao crime de condescendência criminosa, tipificado no artigo 320, do Código Penal. Não se trata, portanto, do crime previsto no artigo 312, do Código Penal, que prevê como peculato a conduta de "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
Gabarito do professor: (D)
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DICA: Sempre prestar atenção aos verbos, pois eles ajudam a idenficar mais facilmente o tipo penal.
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R: Gabarito D
A) CONCUSSÃO ( Exigir)
B) CORRUPÇÃO PASSIVA (Solicitar ou Receber)
C) PREVARICAÇÃO (Retardar ou deixar de praticar... satisfazer interesse ou sentimento pessoal)
D) PECULATO (Apropriar-se)
E) CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ( Deixar o funcionário, por indulgência)
Ef, 2:8
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R: Gabarito D
A) CONCUSSÃO ( Exigir)
B) CORRUPÇÃO PASSIVA (Solicitar ou Receber)
C) PREVARICAÇÃO (Retardar ou deixar de praticar... satisfazer interesse ou sentimento pessoal)
D) PECULATO (Apropriar-se)
E) CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ( Deixar o funcionário, por indulgência)
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Decore os verbos, pois ajuda e muito na resolução das questões
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Pela primeira vez consegui saber o que era cada crime das opções, não entrava na cabeça os crimes contra a adm, EU TO CONSEGUINDOOOO
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A) concussão
B) corrupção passiva
C) prevaricação
D) peculato
E) condescendência criminosa
Atentem-se aos verbos!!!
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ATENÇÃO AO VERBO E TERMOS-CHAVES
A] CONCUSSÃO: exigir
B] CORRUPÇÃO PASSIVA: solicitar ou receber
C] PREVARICAÇÃO: retardar ou deixar de praticar; para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
D] PECULATO
E] CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: por indulgência, deixar de responsabilizar
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a) Art. 316/CP - Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
b) Art. 317/CP - Corrupção Passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
c) Art. 319/CP - Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
d) Art. 312/CP - Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. (Nosso gabarito).
e) Art. 320/CP - Condescendência Criminosa: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Avante Guerreiros!
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Falou PECULATO, falou APROPRIAR
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PECULATO
↳ Segundo disposto no art. 312 do CP, o funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, incorrerá nas penas de Reclusão (2 a 12 anos) e Multa.
[...]
Características:
- Crime Próprio
- Material; e
- de Dano
Mas ATENÇÃO!
# O crime de peculato admite o concurso de pessoas desde que a qualidade de funcionário público, elementar do tipo, seja de conhecimento do particular coautor ou partícipe.
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(CESPE/PC-MA/2018) A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público.(CERTO)
[...]
§1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
↳ Ou seja, para tipificar o Peculato o agente precisa:
- Apropriar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e
- Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo...ou
- Desviar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e
- Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo.
☛ Obs: Para efeito penal, é considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública de maneira transitória ou sem remuneração.
↳ Sendo assim,
O crime de peculato pode ser praticado por quem exerce emprego público, ainda que sua atividade seja transitória ou sem remuneração.
[...]
QUESTÃO PRA FIXAR!
↳ O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso. CERTO ☑
[...]
____________
Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.
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A) Concussão.
B) Corrupção passiva.
C) Prevaricação.
E) Condescendência criminosa.
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a) CONCUSSÃO Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
b) CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
c) PREVARICAÇÃO Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
d) PECULATO Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
e) CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
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oncussão = EXIGIR
Corrupção = SOLICITAR
Peculato = APROPRIAR
Prevaricação = RETARDAR OU DEIXA DE PRATICAR
Bons estudos! Deus no comando.
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Que a prova da PMPI seja nesse nivel.