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ID
2712457
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao Inquérito policial e notitia criminis, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Acrescentando: (Cuidado com a letra D)

     

    LETRA B - Súmula 524/STF. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    LETRA D - A doutrina majoritária entende que o Art. 21, CPP não recepcionado pela CF/88, sendo na verdade proibido qualquer tipo de incomunicabilidade do preso, nesse sentido apontam os incisos LXII e LXIII, do art. 5º /CF . Ademais, a incomunicabilidade do preso é vedada, inclusive, no estado de sítio (art. 136, § 3º, IV /CF), que é das situações mais excepcionais do Estado Democrático de Direito.

  • A)  Art.20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    Parágrafo único. Nos ATESTADOS DE ANTECEDENTES que lhe forem solicitados, a AUTORIDADE POLICIAL não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

    B) Art.18.Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a AUTORIDADE POLICIAL poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    C) Art.7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a AUTORIDADE POLICIAL poderá proceder à REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS, desde que esta NÃO contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    D) Art.21.A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de
    3 DIAS, será decretada por despacho fundamentado do JUIZ, a requerimento da AUTORIDADE POLICIAL, ou do ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da OAB.

    E) Art.10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 DIAS, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, A PARTIR DO DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO, ou no prazo de 30 DIAS, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    GABARITO -> [A]

  • GAB A
    #PMSE !!!

  • No direito brasileiro a regra é PUBLICIDADE, o inquérito policial é uma EXCEÇÃO! 

     

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.


    Obs: o advogado/defensor tem direito ao acesso de provas e ao inquérito policial.

  • cara, esses examinadores estão fodendo com a lingua portuguesa..

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

    Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. 

  • Reprodução simulada dos fatos não está em positivado , portanto não é obrigado ao acusado realizar.....só pra me lembrar

  • Valeu!

  • No direito brasileiro a regra é PUBLICIDADE, o inquérito policial é uma EXCEÇÃO! 

     

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.


    Obs: o advogado/defensor tem direito ao acesso de provas e ao inquérito policial.

  • Comentários à letra B

    Súmula 524 do STF: arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.

  • GABARITO: A

     

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

          Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.      

  • CERTO:A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. E nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. 


    ERRADO:Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    A súmula 524 do STF dispõe que se houver novas provas a autoridade policial poderá proceder a investigação.


    ERRADO:Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, em qualquer hipótese, a autoridade policial deverá proceder à reprodução simulada dos fatos.

    Apenas se não contrariar a ordem e os bons costumes, conforme previsão do artigo 7 º do CPP.


    ERRADO:É possível o indiciado ficar incomunicável, no entanto, sua incomunicabilidade, que não excederá a seis dias, dependerá de despacho do delegado nos autos do inquérito, comunicando, imediatamente, ao juiz. 

    A incomunicabilidade do indiciado, previsto no artigo 21 do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal.


    ERRADO:O inquérito deverá terminar no prazo de 15 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, ou no prazo de 10 dias, quando estiver solto, mediante fiança.

    Prazo do IP

    No CPP= 10 dias preso e 30 solto.(art 10 CPP) Na Lei de Drogas= 30 preso e 90 solto( art 51 LEI 11343/2006) No CPPM= 20 preso e 40 solto( art 20 CPPM).




  • R: Gabarito A

     a) A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. E nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. CORRETA  ( Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.  Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. )

     

     b) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas (PODERÁ PROCEDER A NOVAS PESQUISAS), se de outras provas tiver notícia. 

     

     c) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, em qualquer hipótese (DESDE QUE NAO CONTRARIE A MORALIDADE PUBLICA) a autoridade policial deverá proceder à reprodução simulada dos fatos.

     

     d) É possível o indiciado ficar incomunicável, no entanto, sua incomunicabilidade, que não excederá a seis dias (3 DIAS), dependerá de despacho do delegado nos autos do inquérito, comunicando, imediatamente, ao juiz. 

     

     e) O inquérito deverá terminar no prazo de 15 dias (10 DIAS), se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, ou no prazo de 10 dias (30 DIAS), quando estiver solto, mediante fiança.

  • Fundamento do Arquivamento de inquérito policia.

    Ausência de pressupostos processuais ou de condição da ação = Coisa Julgada Formal

    Falta de justa causa = Coisa Julgada Formal

    Atipicidade do fato = Coisa Julgada Formal e Material

    Excludente de Ilicitude / Culpabilidade = Coisa Julgada Formal e Material 

    Excludente de Punibilidade = Coisa Julgada Formal e Material

  • a) Conforme art 20 do CPP - " A autoridade assegurará no inquerito, o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade."

    b) Art 18 cpp- " Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária , por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia."

    c) art 7º cpp - " Para verificar a possibilidade de haer a infração sido praticada de determinado modo , a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos. Desde que esta  não contrarie a moralidade ou à ordem pública."

    d) art 21 do cpp parágrafo único " A incomunicabilidade que não excederá de 3 dias será decretada por despacho fundamentado do juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do MP, respeitado em qualquer hipótese o disposto no art.89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil."

    e) art 10 do cpp- " O inquerito deverá terminar no prazo de 10 dias , se o indiciado tiver sido preso em flagrante , ou estiver preso preventivamente , contando o prazo nessa hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto mediante fiança ou sem ela".

  • Gabarito: A

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

          Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

  • Sobre a "d":

    Segundo a CF a incomunicabilidade é inconstitucional.

    Segundo o CPP a incomunicabilidade é de até três dias.

     

     

    GABARITO: A

  • Resuminho sobre coisa julgada no arquivamento do inquérito.


    Coisa julgada é a imutabilidade das decisões judiciais. Por questões de segurança jurídica, uma vez q uma decisão judicial é proferida, após o fim do prazo para recurso ( se couber ), essa decisão se torna imodificável.

    O arquivamento do IP, que é uma decisão judicial, pode ter diversos fundamentos, a depender desse fundamento gerará coisa julgada formal e material OU apenas coisa julgada formal.


    > A coisa julgada formal torna imutável a decisão somente no processo em que se insere, sendo possível que nova decisão sobre os mesmos fatos se sobrevierem novos fatos. Trata-se de um fenomeno endoprocessual


    > A coisa julgada material é a imutabilidade da decisão dentro e fora do processo em que se insere. Pressupõe coisa julgada formal, ou seja, sempre que a decisão julgar coisa material irá gerar também coisa julgada formal.

    Quando a decisão de arquivamento do IP gerar coisa julgada material, isso significa que a autoridaade não poderá sequer investigar mais o mesmo fato delituoso, sob pena de ofensa ao princípio do ne bis in idem !


    bons estudos




  • Pessoal, a questão que se refere a incomunicabilidade do preso está revogada tacitamente, tendo em vista o artigo 136,§3, inciso IV " [...] IV- é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

     

                                                                    PRESO -----------------------------SOLTO

     

    Regra geral                                              10                                                30

    IP Federal                                            15+15                                               30

    economia popular                                      10                                               10

    Militar                                                       40                                               40 +20

    Lei de drogas                                      30+30                                                90+90

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs:

     

    1) solto: Prazo inicia com a portaria de instrução; Segundo STF, o prazo é processual. 

    2) preso: prazo inicia com a prisão - prazo material (inclui o dia do começo) 

    3) - prazo para o MP oferecer denúncia 05 dias preso 15 dias solto

  • Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.


    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

  • Vários dispositivos do CPP são eivados de inconstitucionalidade, portanto, qualquer atenção é pouca.

  • Letra A.

  • CPP

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524, STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Entretanto, segundo a Corte Suprema, se o arquivamento é realizado com base na prova da atipicidade do fato, estando o promotor convencido de que existe lastro suficiente que faça concluir que o fato é atípico, e se o pedido for homologado nestes exatos termos, a decisão, de forma excepcional, faz coisa julgada material. Neste raciocínio, nao seria admissível denúncia nem mesmo se surgissem novas provas, por ofensa à coisa julgada material.

    Obs. Art. 414, CPP - Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

    Obs. A decisão de desarquivamento tem natureza jurídica de ato administrativo simples, pois a atribuição é exclusiva do Ministério Público, sem ficar na dependência do Juiz.

  • Me atualizando agora em junho de 2019.

    Segundo a CF a incomunicabilidade é inconstitucional.

    Segundo o CPP a incomunicabilidade é de até três dias.

    ESFORÇA-TE E TEM BOM ÂNIMO.

  • Antes de responder uma questão sobre INCOMUNICABILIDADE eu observo se ela foi cobrada em concurso policial. Se a resposta for positiva, pode marcar sim, até 3 dias com base no art. 21, p.u do CPP. Caso sejam concursos de outras áreas a resposta será não com base na CRFB que não permite nem mesmo no estado de sítio, art. 136, §3º, IV.

  • LETRA A

    a) (CERTA - CPP - Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes). 

    b) (ERRADO - Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.)

    c) (ERRADO – CPP - Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública). 

    d) (ERRADA – CPP - Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir. Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).

    e) (ERRADA – CPP Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.).

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • Se essa questao fosse hoje esse prazo do inquerito estaria errado

  • BRUNA ALVES PEREIRA sempre com ótimos comentário. Entretanto, o erro PRINCIPAL da letra D não é esse. Quem for "seco" no CPP, e a alternativa estiver fidedigna ao código, irá errar a questão.

    Apesar do artigo 21 AINDA não ter sido revogado, ele não pode ser utilizado. Nem no momento do Estado de Defesa (Art.136 ) é permitido a incomunicabilidade do preso. Imagina em ocasiões normais...

    Resumindo: NÃO EXISTE INCOMUNICABILIDADE DO PRESO.

  • lei 9.864 § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada

  • lei 9.864 § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada

    hoje se encontra suspensa

  • Gabarito: Letra A!

    (D) Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de 3 dias, será decretada por despacho fundamentado do juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do ministério público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da OAB.

    ...PORÉM...

    A doutrina majoritária entende que o Art. 21 do CPP não foi recepcionado pela CF/88, sendo na verdade proibido qualquer tipo de incomunicabilidade do preso, nesse sentido apontam os incisos LXII e LXIII, do art. 5º /CF . Ademais, a incomunicabilidade do preso é vedada, inclusive, no estado de sítio (art. 136, § 3º, IV /CF), que é das situações mais excepcionais do Estado Democrático de Direito.

  • LETRA A

    a) (CERTA - CPP - Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes). 

    b) (ERRADO - Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.)

    c) (ERRADO – CPP - Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública). 

    d) (ERRADA – CPP - Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir. Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).

    e) (ERRADA – CPP Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.).

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • ·       Gabarito A

    ·       

    ·       A) autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. E nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

    ·       

    ·       

    ·       B) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Art. 18, CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciaria, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    ·       

    ·       C) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, , a autoridade policial deverá proceder à reprodução simulada dos fatos.

    Art. 7, CPP – Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder a reprodução simulada dos fatos, desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública.  

    ·       

    ·       D) É possível o indiciado ficar incomunicável, no entanto, sua incomunicabilidade, que não excederá a dias, dependerá de despacho do delegado nos autos do inquérito, comunicando, imediatamente, ao juiz.

    Art. 21, Parágrafo Único, CPP: A incomunicabilidade, que não excedera de três das, será decretada por despacho fundamentado ao Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitando, em qualquer hipótese....

    E a nossa Constituição em seu art. 136, IV, veda a incomunicabilidade do preso.  

    ·       

    ·       E) O inquérito deverá terminar no prazo de , se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, ou no prazo de , quando estiver solto, .

    Art. 10, CPP- O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo, nessa hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • RESPOSTA: SÚMULA VINCULANTE N°14

  • Assertiva A

    A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. E nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes

  • Gab. A

    Art 20 do CPP, Caput e P. Unico.

  • Em qual quer hipótese NÃO.

    Como reproduzir/ simular um situação de estupro, no qual a vítima já teve sua intimidade deformada?

    Isso vai de encontro com com certos preceitos do direito, ou seja, garante sua inviolabilidade.

  • Art. 20, CPP -  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.

    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório. 

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.

     

    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagante, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.

     

    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso de indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento"   



    A) CORRETA: A primeira parte trata do sigilo externo, que é aquele imposto para impedir a divulgação a terceiros, como através da mídia, conforme artigo 20 do Código de Processo Penal: “
    A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade". Já sigilo interno, que é o imposto ao advogado e a seu defensor, somente abarca as diligências em andamento e não materializadas, como as interceptações telefônicas em curso. No mais, com relação aos elementos de informação já produzidos e materializados, o advogado terá acesso, conforme súmula vinculante 14 do STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    Já a parte final da presente alternativa está de acordo com o parágrafo único do artigo 20 do Código de Processo Penal, vejamos: “Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes."


    B) INCORRETA: O arquivamento do inquérito policial, em regra, não faz coisa julgada material e a Autoridade Policial poderá “proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia", conforme artigo 18 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: a reprodução simulada dos fatos está prevista no artigo 7º do Código de Processo Penal, desde que sua realização não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    “Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."


    D) INCORRETA: A incomunicabilidade do preso está prevista no artigo 21 do Código de Processo Penal, mas referido artigo não foi recepcionado pela Constituição Federal. A Constituição Federal veda a incomunicabilidade do preso até mesmo no Estado de Defesa, artigo 136, §3º, IV.


    E) INCORRETA: o prazo para término do inquérito policial é de 10 (dez) dias estando o indiciado preso em flagrante ou preventivamente. Tenha atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagante, como exemplo o prazo de 15 dias, prorrogável por igual período, mediante autorização judicial, estando o indiciado preso, artigo 66 da lei 5.010/66 (organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências).





    Resposta: A

    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.

  • B) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    R= Se a autoridade policial tiver notícia de novas provas, poderá desarquivar o inquérito policial.

    Atente-se que no caso de atipicidade, extinção da punibilidade (exceto certidão de óbito falsa), exclusão da culpabilidade, exclusão da ilicitude (o stf entende que o pode desarquivar - stf: entende que não pode), O IP NÃO PODERÁ SER DASARQUIVADO.

    No casos de ausência de justa causa, ou insuficiência de provas, o IP PODE SER DESARQUIVADO.

    C) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, em qualquer hipótese, a autoridade policial deverá proceder à reprodução simulada dos fatos.

    R= Se a reprodução simulada dos fatos, contrariar a MORAL ou pertubar a ORDEM PÚBLICA, ela não poderá ocorrer.

    D) É possível o indiciado ficar incomunicável, no entanto, sua incomunicabilidade, que não excederá a seis dias, dependerá de despacho do delegado nos autos do inquérito, comunicando, imediatamente, ao juiz.

    R= A incomunicabilidade do preso é INCOMPATÍVEL COM A CF/88, motivo pelo qual os dispositivos do CPP que falam sobre não foram recepcionados pela Cf/88.

    Ademais, quando preso, o juiz competente deverá ser comunicado imediatamente, assim como a família do preso ou pesssoa que ele indicar.

    E) O inquérito deverá terminar no prazo de 15 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, ou no prazo de 10 dias, quando estiver solto, mediante fiança.

    COMUM: 10+15 (PRESO)---------------------30+ prorrogável (SOLTO)

    FEDERAL: 15+15 (PRESO)-------------------30+ prorrogável (SOLTO)

    MILITAR: 20 (PRESO)---------------------------40+20 (SOLTO)

    POPULAR: 10 (PRESO)------------------------10 (SOLTO)

    T. DROGAS: 30+30 (PRESO)------------------90+90 (SOLTO)

    HEDIONDO: 30+30 (PRESO

  • Pessoal, já está comentado, mas tem outro erro na letra C que diz que a autoridade DEVERÁ

    por tanto, tira a discricionariedade que a letra da lei traz com O PODERÁ.

  • B) quem determina arquivamento do IP é o MP e não a autoridade judiciaria

  • LETRA C :

    Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, em qualquer hipótese, a autoridade policial deverá proceder à reprodução simulada dos fatos.

    ERRO " em qualquer hipótese" E "deverá"

    Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública). 

  • DESARQUIVAR É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO DELEGADO, PODENDO O MESMO, CASO HAJA NOVAS PROVAS, DESARQUIVAR ATÉ DEPOIS DE TRANSITÂDO EM JULGADO!!! MAS NUNCA, NUNCA ARQUIVA

  • No direito, tudo que for Absoluto está errado! Não é em qualquer hipotése!

  • Sobre a letra D:

    A maior parte da doutrina compreende que essa disposição da lei processual não teria sido recepcionada pela Constituição Federal, sendo fruto de um sistema que tratava o acusado como objeto da prova (inquisitório).

    Também se argumenta que mesmo em Estado de Defesa (onde há supressão de várias garantias constitucionais), situação excepcional/extraordinária, não se admite a incomunicabilidade. Com mais razão, portanto, sua inadmissão para um estado de normalidade.

    Interessante notar que mesmo o famoso RDD, previsto no art. 52 da LEP, não previu a possibilidade de incomunicabilidade do preso, fala apenas em visitas semanais com duração de duas horas.

    Admitindo-se ou não a incomunicabilidade, o fato é que ela não se aplica ao advogado por força da disposição legal do respectivo Estatuto e, com isso, é completamente desnaturada.

    Fontes: Estratégia + minhas anotações

  • pra quem tá começando a estudar agora, cuidado.

    verifiquei vários erros graves em vários comentários nessa questão.