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ID
2712643
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as disposições da CLT quanto ao comparecimento ao serviço, analise as situações hipotéticas a seguir e assinale a alternativa que aponta as corretas.


I. Gilson Carlos é empregado da empresa Padaria Oliveiras, sendo que se ausentou do trabalho por 2 (dois) dias consecutivos em razão do falecimento do seu irmão José Lucas, não obtendo prejuízo em seu salário.

II. André se ausentou do trabalho por 2 (dois) dias em razão de comparecimento ao Tribunal do Júri na cidade de Cabo Frio, obtendo prejuízo em seu salário.

III. Considerando as eleições de 2018, Vergílio deixou de comparecer ao serviço para o fim de se alistar eleitor por 2 (dois) dias consecutivos, obtendo prejuízo em seu salário.

IV. Ariane trabalha na empresa Bird Cosméticos e, em virtude de seu matrimônio, deixou de comparecer ao trabalho por 2 (dois) dias consecutivos, não obtendo prejuízo em seu salário.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Todos são caso de interrupção do contrato de trabalho.

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:     

                    

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;             

            

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;                   

      

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.                      

     VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.                  

  • Letra (d)

     

    INTERRUPÇÃO

    Férias ,

    Descanso semanal remunerado ,

    intervalos intrajornadas REMUNERADOS,

    Faltas justificadas (abonadas),

    Auxílio-doença nos 15 primeiros dias

     Representação no CNPS , no Conselho curador do FGTS e CCP ,

     Licença maternidade

     Redução da jornada no curso do aviso prévio ,

     Aborto não criminoso ,

    Representante de entidade sindical que estiver participando de reunião oficial de organismo internacional compreendendo o tempo de ida e volta .

  • Fala, pessoal. Gabarito: D.

     

    INTERRUPÇÃO:  Cessação PARCIAL E PROVISÓRIA do Contrato de Trabalho.

    Efeitos: Como a cessação é parcial, CONTINUA a CONTAR O TEMPO DE SERVIÇO E PERCEBENDO A REMUNERAÇÃO.

     

    EXEMPLOS DE HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO:

     

    ·       Férias (esse é o clássico, galera, o cara fica em casa, mas ele recebe o Money).

    ·       Aviso prévio não trabalhado.

    ·       Licença-Maternidade.

    ·       Auxílio doença - Primeiros 15 dias. O Empregador é quem paga.

    ·       Repouso Remunerado.

    ·       Faltas ao serviço - Art°. 473 da CLT.

    ·       Feriados.

    ·       Casamento.3 dias

    ·       Licença-paternidade. 5 dias

    ·       Falecimento do Cônjuge. 2 dias

    ·       Doação de sangue. 1 dia

    ·       Alistamento Militar.

    ·       Jurado.

    ·       Comparecimento a juízo.

    ·       Alistamento Eleitoral.

    ·       Vestibular.

    ·       Acidente do trabalho (Não percebe salário, mas o período é computado no tempo de serviço, logo é interrupção).

     

    Complementando, pra vc que gosta de ter um leque de possibilidades.

     

    (Para PROFESSOR ) – Já caiu em prova

     

    → Art. 320 § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho).

     

    Macete :  PROFESSOR---> 9 LETRAS ---> 9 DIAS.

     

     

    8112/90

      

    MORTO =  8 DIAS

    CASADO =  8 DIAS

    VOTO =  2 DIAS TAMBÉM

     

  • ou eu estou com muito sono, ou o gabarito desta questão está errado... porque casamento tem prazo de 3 dias, eu marquei  a letra C e deu como incorreta hahaha... WTF guys

  • Gabarito (D). Muito embora tenha sido considerada correta a conduta descrita no item IV, não podemos nos esquecer de que é de 3 dias a duração do afastamento remunerado em razão de casamento (CLT, art. 473, II).

    Em relação às demais proposições, ressalto que a proposição I está correta, nos termos do art. 473, inciso I, da CLT.

    As proposições II e III, ambas incorretas, na medida em que tais afastamentos representam hipóteses de interrupção do contrato de trabalho, pelo que não devem resultar prejuízo no salário do empregado (CLT, art. 473, V e VIII).

  • Com relação ao item IV, existe um viés interpretativo:

    A CLT fala que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.

     

    No caso em questão, a empregada deixou de comparecer por 2 (dois) dias consecutivos, não obtendo prejuízo em seu salário, o que se enquadra na hipótese legal e torna o item correto.

  • Gabarito: D

     d) Apenas I e IV estão corretas 

     

    Art. 473 da CLT. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nas seguintes hipóteses:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

    IV - por 1 dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº. 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Servico Militar).

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

     

  • Gabarito: Letra D

     

    Interrupção: Não há trabalho, mas há salário.

    * Trabalhador não presta serviços e não se mantém à disposição do empregador;

    * Salários são pagos normalmente pelo empregador;

    * Tal período (de interrupção) é computado como tempo de serviço.

     

    Suspensão: Não há trabalho, nem salário.

    * Empregado não presta serviços e não se mantém à disposição do empregador;

    * Salários não são pagos pelo empregador;

    * Este período (de suspensão) não é computado como tempo de serviço.

     

    http://netspeed.com.br/mais/blog/financeiro/qual-a-diferenca-entre-interrupcao-e-suspensao-do-contrato-de-trabalho/

  • Principais exemplos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho

    Suspensão

    * Faltas injustificadas;

    * Suspensão disciplinar;

    * Suspensão do empregado estável visando ao ajuizando de inquérito para apuração de falta grave;

    * Afastamento para participação em curso de qualificação profissional;

    * Afastamento para exercício de cargo de dirigente sindical;

    * Afastamento de empregado eleito diretor de sociedade anônima;

    * Afastamento por doença, a partir do 16º dia;

    * Greve;

    * Licenças não remuneradas em geral;

    * Aposentadoria por invalidez;

    * Prisão provisória do empregado;

    * Afastamento para cumprimento de encargo público diferente do serviço militar;

    * Afastamento para prestação de serviço militar obrigatório;

    * Afastamento por acidente de trabalho, a partir do 31º dia.

     

    Interrupção

    * Todos os presentes no artigo 473 da CLT;

    * Férias;

    * Feriados;

    * Repouso semanal remunerado;

    * Licença-paternidade;

    * Primeiros 15 dias de afastamento por acidente de trabalho ou doença;

    * Licenças remuneradas em geral e demais faltas justificadas;

    * Atuação do empregado como conciliador em Comissão de Conciliação Prévia;

    * Lockout (greve do empregador);

    * Participação em eleições em razão de convocação da Justiça Eleitoral;

    * Participação como jurado em sessões do Tribunal do Júri;

    * Afastamento decorrente aborto comprovado por atestado médico oficial;

    * Período de redução de jornada durante o aviso prévio;

    * Licença-maternidade;

    * Representação dos trabalhadores junto ao Conselho Curador do FGTS;

    * Representação dos trabalhadores junto ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS)

  • interrupção = sem trabalho + com salário 

    suspensão = sem trabalho e sem salário

  • Muito cuidado, uma pequenina preposição pode te derrubar ;)

  • O comando da questão me pareceu bastante confuso, contudo, o examinador apresenta situações que causam interrupção do contrato de trabalho. 

    InterruPção = paga salário

    Apontando algumas como suspensão, torna as assertivas falsas, dizendo que não paga salário. 

    Gabarito: D

  • Não tem nada confuso.. o examinador não perguntou sobre qual a regra , ele pediu pra julgar verdadeiro ou falso .

     

    Por exemplo , licença gala é de 3 dias.  Então o empregado pode faltar ou 1 , ou 2 , ou 3 dias (tanto faz) sem prejuízo do salário.

  • Para decorar melhor:

    Suspensão = Sem salário e sem trabalho

  • Fiz um macete que me ajuda a lembrar:

    suSPensão: Suspende Pagamento

    inteRRupção: Recebe Remuneração

    No mais, é bom ler bastante o artigo 473, da CLT.

     

  • Licença gala é 3 dias,se o cabra ficou 2,problema é dele.
  • GABARITO: LETRA D

    ______________________________________________________________________________

    CORRETO:I. Gilson Carlos é empregado da empresa Padaria Oliveiras, sendo que se ausentou do trabalho por 2 (dois) dias consecutivos em razão do falecimento do seu irmão José Lucas, não obtendo prejuízo em seu salário.

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;  

    __________________________________________________________________________________

    ERRADO: II. André se ausentou do trabalho por 2 (dois) dias em razão de comparecimento ao Tribunal do Júri na cidade de Cabo Frio, obtendo prejuízo em seu salário.

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

     VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. 

    ___________________________________________________________________________________

    ERRADO: III. Considerando as eleições de 2018, Vergílio deixou de comparecer ao serviço para o fim de se alistar eleitor por 2 (dois) dias consecutivos, obtendo prejuízo em seu salário.

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.  

    ____________________________________________________________________________________

    CORRETO: IV. Ariane trabalha na empresa Bird Cosméticos e, em virtude de seu matrimônio, deixou de comparecer ao trabalho por 2 (dois) dias consecutivos, não obtendo prejuízo em seu salário. 

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

  • Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:                 

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;                       

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;                       

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;                       

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;                      

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.                         

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).                   

     VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.               VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.                      

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.                          

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;                        (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.                          (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Colegas, por favor, um esclarecimento...

    Alguns colegas escreveram que dentre os casos de SUSPENSÃO (portanto, sem remuneração), encontra-se "Afastamento para exercício de cargo de dirigente sindical;"

    Mas como assim? A pessoa tem estabilidade (da data do registro até 1 ano após o final do mandato) mas não recebe salário? É isso mesmo??

    Ou estou confundindo as bolas?
    Se alguém puder ajudar a esclarecer este ponto, agradeço muito.

  • CASAR É PIOR DO QUE MORRER!

    3 E 2 DIAS.

  • Isso mesmo colega Elcio Thenorio,

    O empregado eleito para o cargo de dirigente sindical, no termos do artigo 543 parágrafo 2º da CLT, quando no exercício de suas funções sindicais, permanece em licença não remunerada, sendo caso de suspensão:

    Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

    § 2º - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere este artigo.

  • Gabarito D   ( apenas I e IV corretas )

     

    Considerando as disposições da CLT quanto ao comparecimento ao serviço, analise as situações hipotéticas a seguir e assinale a alternativa que aponta as corretas.

     

    I. Gilson Carlos é empregado da empresa Padaria Oliveiras, sendo que se ausentou do trabalho por

        2 dias consecutivos em razão do falecimento do seu irmão José Lucas, não obtendo prejuízo em seu salário. 

       CERTO

    II. André se ausentou do trabalho por 2 dias em razão de comparecimento ao Tribunal do Júri na cidade de Cabo Frio, obtendo prejuízo em seu salário. ERRADO

    III. Considerando as eleições de 2018, Vergílio deixou de comparecer ao serviço para o fim de se alistar eleitor por 2 dias consecutivos, obtendo prejuízo em seu salário. ERRADO

    IV. Ariane trabalha na empresa Bird Cosméticos e, em virtude de seu matrimônio, deixou de comparecer ao trabalho por 2 dias consecutivos, não obtendo prejuízo em seu salário.  CERTO

     

     

    Art. 474 - A SUSPENSÃO do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na  Rescisão  injusta  do contrato de trabalho.

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço SEM PREJUÍZO do SALÁRIO:

     

       I - até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; 

     

       II - até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;  

     

       III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;          FILHO  --> 1 dia

     

       IV - por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

     

       V - até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

     

       VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).  

     

       VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. 

     

       VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.  

     

       IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. 

     

       X - até 2 dias para ACOMPANHAR consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de SUA ESPOSA ou companheira;                                                                                                                                  ESPOSA --> 2 dias

     

    XI - por 1 dia por ano para ACOMPANHAR FILHO de até 6 anos em consulta médica.              FILHO  --> 1 dia  

  • Obrigado, Susane

  • Nelson Campeão, cuidado! 

    Atualmente a licença paternidade náo é de um dia, mas sim, de 5 dias.

    Vale a regra do art. 10, §1º do ADCT, e não mais a regra do art. 473, III da CLT!

     

  • CORRETO I. Gilson Carlos é empregado da empresa Padaria Oliveiras, sendo que se ausentou do trabalho por 2 (dois) dias consecutivos em razão do falecimento do seu irmão José Lucas, não obtendo prejuízo em seu salário. (MOR-TE - 2 dias + R$)

    II. André se ausentou do trabalho por 2 (dois) dias em razão de comparecimento ao Tribunal do Júri na cidade de Cabo Frio, obtendo prejuízo em seu salário.

    III. Considerando as eleições de 2018, Vergílio deixou de comparecer ao serviço para o fim de se alistar eleitor por 2 (dois) dias consecutivos, obtendo prejuízo em seu salário.

    CORRETO IV. Ariane trabalha na empresa Bird Cosméticos e, em virtude de seu matrimônio, deixou de comparecer ao trabalho por 2 (dois) dias consecutivos, não obtendo prejuízo em seu salário. (LUA DE MEL - 3 dias + R$)

  • até 3 dias, consequentemente 2 dias dentro do prazooooooooooo

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II - ERRADO: Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. 

    III - ERRADO: Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.   

    IV - CERTO: Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;  

  • I – Correta. No caso de falecimento de irmão, o empregado pode se ausentar por até dois dias consecutivos.

     Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II – Errada. A ausência de André em razão do comparecimento ao Tribunal do Júri não pode acarretar prejuízo em seu salário, pois se trata de interrupção do contrato de trabalho.

     Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (…)

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

    III – Errada. A ausência de Virgílio, por até dois dias, consecutivos ou não, para se alistar eleitor não pode acarretar prejuízo em seu salário, pois se trata de interrupção do contrato de trabalho.

     Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (…)

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. 

    IV – Correta. Ariane poderia faltar até 03 dias em virtude de seu casamento. Portanto, a ausência por 02 dias não acarreta qualquer prejuízo em seu salário.

     Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (…)

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    Gabarito: D