-
GABARITO E
Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
§ 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
§ 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
-
SÚMULA Nº 214 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. (neste caso caberia R.O)
Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005
<frase de efeito>
-
A "e" é a mais certa, isso porque a decisao de exceção poderá dizer que o Juízo daqui é o competente, NAO mandando o feito para outro TRT.
Regra irrecorribilidade imediata. Quais são as exceções?
Exceções:
1 - Que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado = Recurso Ordinário
* Remessa ao juízo comum também, enquadra nessa regra.
_______________________________________________________________
2- Decisão contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho = Recurso de revista
_______________________________________________________________
3 - SUSCETÍVEL de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal = Agravo
-
Não cabe recurso ordinário na exceção de incompetência, é isso? Se alguém puder explicar...
-
Angélica, não cabe. Veja sum 214, c, TST e art. 799, §2º da CLT.
-
No processo Civil a excecao de incompetencia relativa deve ser apresentada em preliminar de contestacao.
Na CLT, em peca apartada.
-
O erro da letra "D" é porque só cabe o recurso órdinário (súm. 214, C) da decisão que ACOLHER a exceção de incompetência??
-
Não, Marcella. O processo do trabalho tem como característica a irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Assim, a regra, em situações como esta, de decisões que não importam o fim do processo de conhecimento, é não caber recurso algum. Por isso é que a alternativa "d" está incorreta, pois a regra é não caber recurso algum da decisão em exceção de incompetência (que é uma decisão interlocutória). O TST, não obstante, estabeleceu, por meio da súmula 214, três exceções a essa regra, que já foram expostas nos comentários. No tocante à decisão na exceção de incompetência, caberá RO apenas quando houver a remessa dos autos para TRT diverso daquele em que foi ajuizada a ação. Espero ter ajudado, bons estudos.
-
Alternativa Correta: Letra E
CLT
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
-
Li e reli essa merda desse artigo 800 umas 100 vezes...na hora da prova errei!!!! PQP!!!
Na luta..
-
MARCELLA OP,
O erro da D está em dizer que caberá RO, o que , em regra, não acontece.
O caso da Súmula 214 é uma exceção à regra e se refere apenas às situações em que a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA É ACOLHIDA, REMETENDO O PROCESSO À VARA DO TRABALHO DE OUTRO TRT.
Logo, se a Exceção for acolhida, mas o processo for enviado à Vara de Trabalho do mesmo TRT, não caberá Recurso imediato.
Espero ter conseguido explicar...
:)
-
Exceção de Incompetência:
1º > Antes da audiência
2º > Prazo de 5 dias a contar da notificação
3º > Processo suspenso até sua decisão
4º > Não cabe recurso imediato
*exceção em que é admitido recurso: A exceção de incompetência que for acolhida remetendo o processo à vara de outro trt.
-
Gabarito E
Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito,
as exceções de SUSPEIÇÃO ou INCOMPETÊNCIA.
§ 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.
§ 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e INCOMPETÊNCIA, salvo, QUANTO a ESTAS, se terminativas do feito,
não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência TERRITORIAL no prazo de 5 dias a contar da notificação,
antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 1o Protocolada a petição, será Suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação
até que se decida a exceção.
§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes,
para manifestação no prazo Comum de 5 dias.
§ 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência,
garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória,
no juízo que este houver indicado como competente.
§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência,
a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
-> NÃO EXISTE o Prazo de 24 horas da alternativa A
-
Cuidado com a decoreba automática. Eu sou velha de guerra e errei essa questão pqp. Sim, é de arrastar o chifre no asfalto mesmo.
Na súmula 214 do TST, o Recurso Ordinário SÓ CABE NA LETRA C.
SÚMULA Nº 214 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; Aqui cabe RECURSO DE REVISTA. Não esquece que só cabe na hipótese de uma decisão interlocutória do TRT (NÃO É DECISÃO DE JUIZ) ir contra Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; Cabe agravo interno ou regimental e embargos para a SDI
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. Cabe RECURSO ORDINÁRIO.
-
Li, reli e não entendi!
-
Esqueminha do processamento da exceção de incompetência territorial:
1 - Reclamante ajuiza a ação
2 - Notificação ao reclamado
3 - Reclamado entende que o juízo é incompetente territorialmente e apresenta peça que sinalize a exceção até 5 dias depois da notificação e antes da audiência (obviamente. O reclamado não pode deixar o juiz que ele entende ser incompetente dirigir a audiência)
4 - Processo é suspenso e não é realizada a audiência de julgamento
5 - Autos conclusos ao juiz
6 - Intimação do reclamante e eventual litisconsorte para manifestação no prazo comum de 5 dias
7 - Se o juiz entender necessária a produção de prova oral, designa audiência (excipiente e suas testemunhas podem ser ouvidos por carta precatória)
8 - Juiz decide a exceção de incompetência e o processo retoma seu curso, com designação de audiência, apresentação de defesa e instrução no juízo competente
9 - Após a decisão, temos dois caminhos para a parte recorrer:
• Se os autos ficarem no mesmo TRT, a parte não poderá recorrer de imediato
• Se os autos forem remetidos para um TRT diferente, a parte poderá interpor recurso ordinário no prazo de 8 dias (súmula 214 TST)
Instagram para concursos: @alicelannes
Materiais para concursos: www.alicelannes.com
-
-
Art. 800 Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar da notificação antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 1° Protocolada a petição, será Suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação
até que se decida a exceção.
§ 2° Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes,
para manifestação no prazo Comum de 5 dias.
<Exceção de Incompetência Territorial
*Prazo para Apresentar Reclamado___________________>5 dias da Notificação
*Petição Apresentar em:
a) Peça Autonoma
b) Antes da Audiência
c) Quando Protocolada essa Petição____________________>Suspende o Processo
<Protocolada a Petição
-Processo não se realizará a Audiência
-Até que se Decida a Exceção
-Suspenso
*Prova Oral__________________________> Juíz designará Audiência
Bons Estudos ;)
-
: art 800, CLT
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Resposta: E.