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ID
2712817
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que tange à exceção de incompetência territorial, no âmbito do processo trabalhista, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.                  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.                   (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.                (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.            (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.             (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.              (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.                 (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.                (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • SÚMULA Nº 214 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. (neste caso caberia R.O)

    Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

     

    <frase de efeito>

  • A  "e" é a mais certa, isso porque a decisao de exceção poderá dizer que o Juízo daqui é o competente, NAO mandando o feito para outro TRT.

     

    Regra irrecorribilidade imediata. Quais são as exceções?

     

    Exceções:

    - Que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado = Recurso  Ordinário

    * Remessa ao juízo comum também, enquadra nessa regra.

     

    _______________________________________________________________

     

    2- Decisão contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho = Recurso de revista

     

    _______________________________________________________________

     

    3 - SUSCETÍVEL de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal = Agravo

  • Não cabe recurso ordinário na exceção de incompetência, é isso? Se alguém puder explicar...

     

  • Angélica, não cabe. Veja sum 214, c, TST e art. 799, §2º da CLT.

  • No processo Civil a excecao de incompetencia relativa deve ser apresentada em preliminar de contestacao. 

    Na CLT, em peca apartada. 

  • O erro da letra "D" é porque só cabe o recurso órdinário (súm. 214, C) da decisão que ACOLHER a exceção de incompetência??

  • Não, Marcella. O processo do trabalho tem como característica a irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Assim, a regra, em situações como esta, de decisões que não importam o fim do processo de conhecimento, é não caber recurso algum. Por isso é que a alternativa "d" está incorreta, pois a regra é não caber recurso algum da decisão em exceção de incompetência (que é uma decisão interlocutória). O TST, não obstante, estabeleceu, por meio da súmula 214, três exceções a essa regra, que já foram expostas nos comentários. No tocante à decisão na exceção de incompetência, caberá RO apenas quando houver a remessa dos autos para TRT diverso daquele em que foi ajuizada a ação. Espero ter ajudado, bons estudos.

  • Alternativa Correta: Letra E

     

     

    CLT

     

     

     

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.    

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.

  • Li e reli essa merda desse artigo 800 umas 100 vezes...na hora da prova errei!!!! PQP!!!

    Na luta..

  • MARCELLA OP,

    O erro da D está em dizer que caberá RO, o que , em regra, não acontece.

    O caso da Súmula 214 é uma exceção à regra e se refere apenas às situações em que a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA É ACOLHIDA, REMETENDO O PROCESSO À VARA DO TRABALHO DE OUTRO TRT.

    Logo, se a Exceção for acolhida, mas o processo for enviado à Vara de Trabalho do mesmo TRT, não caberá Recurso imediato.

    Espero ter conseguido explicar... 

    :)

  • Exceção de Incompetência:

    1º > Antes da audiência

    2º > Prazo de 5 dias a contar da notificação

    3º > Processo suspenso até sua decisão

    4º > Não cabe recurso imediato
    *exceção em que é admitido recurso: A exceção de incompetência que for acolhida remetendo o processo à vara de outro trt.

  • Gabarito  E

     

    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito,

                   as exceções de SUSPEIÇÃO  ou  INCOMPETÊNCIA

       § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.  

       § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e INCOMPETÊNCIA, salvo, QUANTO a ESTAS, se terminativas do feito,

               não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.   

     

     

     

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência TERRITORIAL    no prazo de 5 dias a contar da notificação,  

                  antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. 

     

        § 1o  Protocolada a petição, será Suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação

                até que se decida a exceção.  

     

        § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes,

              para manifestação no prazo Comum de 5 dias.   

     

         § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência,

               garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória,

               no juízo que este houver indicado como competente.  

     

        § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência,

                a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.  

     

     

    ->  NÃO EXISTE o Prazo   de   24 horas    da  alternativa A

  • Cuidado com a decoreba automática.  Eu sou velha de guerra e errei essa questão pqp. Sim, é de arrastar o chifre no asfalto mesmo.

    Na súmula 214 do TST, o Recurso Ordinário SÓ CABE NA LETRA C.

     

    SÚMULA Nº 214 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

     

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; Aqui cabe RECURSO DE REVISTA. Não esquece que só cabe na hipótese de uma decisão interlocutória do TRT (NÃO É DECISÃO DE JUIZ) ir contra Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.

     

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; Cabe agravo interno ou regimental e embargos para a SDI

     

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. Cabe RECURSO ORDINÁRIO.

     

  • Li, reli e não entendi!

  • Esqueminha do processamento da exceção de incompetência territorial:

    1 - Reclamante ajuiza a ação

    2 - Notificação ao reclamado

    3 - Reclamado entende que o juízo é incompetente territorialmente e apresenta peça que sinalize a exceção até 5 dias depois da notificação e antes da audiência (obviamente. O reclamado não pode deixar o juiz que ele entende ser incompetente dirigir a audiência)

    4 - Processo é suspenso e não é realizada a audiência de julgamento

    5 - Autos conclusos ao juiz

    6 - Intimação do reclamante e eventual litisconsorte para manifestação no prazo comum de 5 dias

    7 - Se o juiz entender necessária a produção de prova oral, designa audiência (excipiente e suas testemunhas podem ser ouvidos por carta precatória)

    8 - Juiz decide a exceção de incompetência e o processo retoma seu curso, com designação de audiência, apresentação de defesa e instrução no juízo competente

    9 - Após a decisão, temos dois caminhos para a parte recorrer:

    • Se os autos ficarem no mesmo TRT, a parte não poderá recorrer de imediato

    • Se os autos forem remetidos para um TRT diferente, a parte poderá interpor recurso ordinário no prazo de 8 dias (súmula 214 TST)

     

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  • Art. 800 Apresentada exceção de incompetência  territorial no prazo de 5 dias a contar da notificação antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. 

     

    § 1°  Protocolada a petição, será Suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação

    até que se decida a exceção.  

    § 2° Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes,

    para manifestação no prazo Comum de 5 dias.   

     

    <Exceção de Incompetência Territorial

     

    *Prazo para Apresentar Reclamado___________________>5 dias da Notificação

    *Petição Apresentar em:

     

    a) Peça Autonoma

    b) Antes da Audiência

    c) Quando Protocolada essa Petição____________________>Suspende o Processo

     

    <Protocolada a Petição

     

    -Processo não se realizará a Audiência 

    -Até que se Decida a Exceção

    -Suspenso

    *Prova Oral__________________________> Juíz designará Audiência

     

    Bons Estudos ;)

  • : art 800, CLT   

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.                    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Resposta: E.