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GABARITO: C
CLT
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
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Insalubridade em azul; periculosidade em vermelho:
10% 20% 30% 40%
Periculosidade é sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios e participações nos lucros;
Insalubridade é sobre o salário mínimo!
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Letra (c)
P3ricul0sidade - 30%
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Gabarito: C de Casa.
NÃO CONFUNDA: insalubridade versus periculosidade
ADICIONAIS:
-INSALUBRIDADE ---> 10 , 20 ou 40 % ----> SALÁRIO MÍNIMO
( FALTOU O ''30%'',NÉ? É O DA PERICULOSIDADE!!)
-PERICULOSIDADE ---> 30% -----> SALÁRIO BÁSICO (SEM PGP: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA, GRATIFICAÇÃO E PERCENTAGENS)
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Insalubridade: sobre o salário mínimo / graus mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%).
Periculosidade: sobre o salário base / 30%.
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CLT. Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
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Questão fácil, porém cheia de pegadinhas!!!!
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Gabarito: Letra C
O local perigoso traz um perigo iminente à integridade física, que pode levar a óbito de forma repentina, como é o caso de Alceu que foi contratado para trabalhar como segurança no Banco Crédito Fácil S.A.
O adicional de periculosidade está atrelado a cinco hipóteses:
Explosivos
Inflamáveis
Rede de energia elétrica
Vigilante (segurança pessoal ou patrimonial)
Trabalhador em motocicleta
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o SALÁRIO BASE, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Art. 193, CLT – São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
FONTE: https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-tjaa-prova-comentada-de-direito-processual-do-trabalho-e-direito-do-trabalho/
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MACETE:
INSALUBRIDADE - SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO - GRAU MAX 40% MÉD 20% MÍN 10%
PERICULOSIDADE - SOBRE SEU SALÁRIO - 30% +
PRESTEM ATENÇÃO NESSAS INFORMAÇÕES! SÓ COM ISSO CONSEGUEM RESOLVER MUITAS QUESTÕES
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Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
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c) CERTO (responde todas as demais)
Art. 193, § 1° da CLT. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
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GABARITO: C
P3ricul0sidade: 30%
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A – Errada. Alceu terá direito ao adicional de periculosidade, pois exerce atividade profissional de segurança patrimonial e está exposto a roubos ou outras espécies de violência física.
Art. 193, CLT - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (...)
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
B – Errada. A alternativa apresenta os percentuais relativos ao adicional de insalubridade, o que não é o caso. Alceu terá direito ao adicional de periculosidade, cujo percentual é de 30% sobre o salário.
Art. 193, § 1º, CLT - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
C – Correta. Alceu terá direito ao adicional de periculosidade, cujo percentual é de 30% sobre o salário, conforme determina o artigo 193, § 1º, da CLT, transcrito no comentário da alternativa B.
D – Errada. O percentual de 30% é sobre o salário do trabalhador, e não sobre o salário mínimo, conforme determina o artigo 193, § 1º, da CLT, transcrito no comentário da alternativa B.
E – Errada. A alternativa apresenta os percentuais relativos ao adicional de insalubridade, o que não é o caso. Alceu terá direito ao adicional de periculosidade, cujo percentual é de 30% sobre o salário, conforme determina o artigo 193, § 1º, da CLT, transcrito no comentário da alternativa B.
Gabarito: C