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Art. 151, CTN – Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário:
DE MO RE TU LI PA (demore tulipa)
- depósito;
- moratória
- recurso ou reclamação;
- tutela antecipada;
- liminar em MS;
- parcelamento.
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GABARITO: A
Art. 175. CTN. Excluem o crétido tributário (interpreta-se literalmente) --> ocorre antes do lançamento, impedindo a constituição do CT
I- Isenção: dispensa do tributo; efeitos ex nunc
ii- Anistia: dispensa da multa; efeitos ex tunc
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E para a balada?
A EX do tributário IA
Exclusão, isenção e anistia
Abraços
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As causas de exclusão são apenas duas ANIS (anistia e isenção).
As causas de suspensão são MODERERECOPA (onde cada sílaba corresponde às iniciais de cada uma das causas do art. 151).
Art. 151 CTN
I – Moratória;
II – o DEpósito do seu montante integral;
III – as REclamações e os REcursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV – a COncessão de medida liminar em mandado de segurança;
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o PArcelamento.
Obs: As demais causas serão de extinção.
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SUSPENSÃO:
BIZU: DEMORE LIMPAR
DE: depósito do montante integral;
MO: moratória;
RE: reclamações ou recursos;
LIM: liminar em MS ou ação judicial;
PAR: parcelamento.
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De graça recebi, de graça devo dar: Aprendi aqui no QC um macete/bizú/lembrete: De forma adaptada:
1) SUSPENSÃO do Crédito Tributário:: o bizú é a frase ""Morder e Limpar"". --- MorDeR e LimPar
MORatória
DEpósito integral
Reclamação e Recursos
LimPar
Liminar
Parcelamento
2) EXCLUSÃO do Crédito Tributário: Decore ""ANIS""
ANistia;
ISenção.
3) SUSPENSÃO do Crédito Tributário:
Nem perca tempo em decorar, pois são milhares.
Então, por exclusão, o que não for suspensão nem exclusão, será causa de suspensão do Crédito Tributário. Até tenho o macete de suspensão, mas, sinceramente, não compensa e não queime seus últimos neurônios tico e teco. Foi assim que acertei essa questão. Um abração. Beijo no coração e um cheiro no suvaco.
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a) A anistia é causa de exclusão do crédito tributário.
Certo: art. 175, II, do CTN.
b) A isenção é causa de extinção do crédito tributário.
Errado: isenção é causa de exclusão - art. 175, I, do CTN.
c) A compensação é causa de suspensão do crédito tributário.
Errado: compensação é causa de extinção - art. 156, II, do CTN.
d) A moratória é causa de exclusão do crédito tributário.
Errado: moratória é causa de suspensão - art. 151, I, do CTN.
e) A prescrição é causa de exclusão do crédito tributário.
Errado: a prescrição é causa de extinção - art. 156, V, do CTN.
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a) anistia -> exclusão
b) isenção -> exclusão
c) compensação -> extinção
d) moratória -> suspensão
e) prescrição -> extinção
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1) Causas de Suspensão
1. Moratória;
2. Depósito do montante integral;
3. Reclamações e recursos em processo administrativo;
4. Concessão de medida liminar em MS;
5. Concessão de liminar ou tutela antecipada, em ações judiciais;
6. Parcelamento.
2) Causas de Extinção (definitividade, fim da obrigação)
1. Pagamento;
2. Compensação;
3. Transação;
4. Remissão;
5. Prescrição e Decadência;
6. Conversão do depósito e renda;
7. Pagamento antecipado e ulterior homologação;
8. Consignação em pagamento;
9. Decisão administrativa irreformável;
10. Decisão judicial passada em julgado;
11. Dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei
3) Causas de Exclusão (decisão política)
1. Isenção;
2. Anistia.
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A) Correta
B) Exclusão
C)Extinção
D) Suspensão
E) Extinção
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DE MO RE TU LI PA (demore tulipa)
- depósito;
- moratória
- recurso ou reclamação;
- tutela antecipada;
- liminar em MS;
- parcelamento.
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GABARITO: A
Mnemônicos:
Excluem o crédito tributário: ISA
ISenção
Anistia
Suspendem o crédito tributário: MORDER e LIMPAR
MORatória
DEpósito integral
Reclamações e Recursos
LIMinar em mandado de segurança ou de tutela antecipada
PARcelamento
Bons estudos.
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São hipóteses de exclusão do crédito tributário a anistia e a isenção.
A exclusão do crédito tributário impede a própria constituição do crédito.
O art. 180 do CTN estabelece que a anistia abrange exclusivamente às infrações cometidas antes da vigência da lei que a concede.
Não cabe anistia aos atos tipificados como crime ou contravenção e aos que forem praticados em conluio, fraude, simulação.
Nao confundir remissão com anistia.
A remissão é hipótese de extinção do crédito tributário e pode incidir tanto no tributo como na penalidade.
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Pessoal que elabora as provas pro Sul é maldoso.
Gabarito A
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
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a) Anistia é causa de exclusão
b) Isenção é causa de exclusão
c) Compensação é causa de extinção
d) Moratória é causa de suspensão
e) Prescrição é causa de extinção
Bons estudos ;)
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Art. 151, CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
Art. 156, CTN. Extinguem o crédito tributário:
II - a compensação;
V - a prescrição e a decadência;
Art. 175, CTN. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
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Vamos à análise das alternativas.
a) A anistia é causa de exclusão do crédito tributário.
CORRETO. Conforme artigo 175, II do CTN.
CTN. Art. 175. Excluem o crédito tributário: (...)
II - a anistia.
b) A isenção é causa de extinção do crédito tributário.
INCORRETO. A isenção é causa de exclusão do crédito tributário.
CTN. Art. 175. Excluem o crédito tributário: (...)
I - a isenção;
c) A compensação é causa de suspensão do crédito tributário.
INCORRETO. A compensação é causa de extinção do crédito tributário.
CTN. Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (...)
II - a compensação;
d) A moratória é causa de exclusão do crédito tributário.
INCORRETO. A moratória é causa de suspensão do crédito tributário.
CTN. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
e) A prescrição é causa de exclusão do crédito tributário.
INCORRETO. A prescrição é causa de extinção do crédito tributário.
CTN. Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (...)
V - a prescrição e a decadência;
Resposta: A
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Gente, meu filtro foi sobre Extinção, e apareceu perguntas sobre Suspensão .. Acontece isso no de vocês também? E olha que não é só nessa disciplina.
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Art. 151, CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
Art. 156, CTN. Extinguem o crédito tributário:
II - a compensação;
V - a prescrição e a decadência;
Art. 175, CTN. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.