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ID
2714035
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito das relações de emprego mantidas pela Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    A) Segundo o TST, cabe dissídio coletivo de natureza econômica contra pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados. ❌

     

    OJ 5 SDC: Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010

     

     

    B) O limite remuneratório... do art. 37 da Constituição, não se aplica às empresas públicas, às sociedades de economia mista e suas subsidiárias, independentemente de receberem ou não recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. ❌

     

    Art. 37, § 9º O disposto no inciso XI [teto remuneratório] aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

     

    O TST entende, inclusive, que eventual redução salarial para adequação ao limite não ofende o princípio da irredutibilidade - art. 7º, VI, c/c o art. 17 ADCT (RR - 334705-60.1996.5.01.5555, DJ 22/10/1999).

     

     

    C) ✅

     

    Súmula 363 TST: A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

     

     

    D) De acordo com o STF, compete, à Justiça do Trabalho, julgar a abusividade de greve de empregados da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas. ❌

     

    A Justiça Comum Federal ou Estadual é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações de direito público”.

    (RE 846854, REPERCUSSÃO GERAL, DJe-022 06-02-2018)

     

     

    E) É juridicamente possível a aplicação, pelo Poder Judiciário, do art. 461 da CLT para conceder equiparação salarial entre empregados públicos de autarquias. ❌

     

    OJ 297 SDI1: O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.

     

    Súmula VInculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

     

    Nota1: "empregado público de autarquia" é uma anomalia inconstitucional de SP, que não instituiu regime único (art. 39 CF) e contrata celetistas para suas autarquias.

     

    Nota2: essa vedação de equiparação não se aplica para soc. de economia mista (Súmula 455 TST).

  • Aqui no RS criaram até "Empregados (Públicos) em Comissão"... Regidos pela CLT, e de livre designação e dispensa.

  • Trata-se de trabalho proibido, cuja atividade por si só não é ilícita, contra a moral ou bons costumes, mas há um vício na sua formação que provoca da nulidade absoluta do contrato de trabalho. Porém, como não há como restituir especificamente o trabalho, paga-se salários e FGTS(jurisprudência sumulada do TST) a título de indenização, enquanto no trabalho ilícito, acima citado, não há nenhuma percepção dos salários pois o direito não pode incentivar a afronta a si próprio.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C

    a) Segundo a posição consolidada no Tribunal Superior do Trabalho, cabe dissídio coletivo de natureza econômica contra pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados.

    OJ5, da SDC: "DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL. Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010."

    b) O limite constitucional remuneratório (também conhecido como teto remuneratório), previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição da República, não se aplica às empresas públicas, às sociedades de economia mista e suas subsidiárias, independentemente de receberem ou não recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    Errada Art. 37 - § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral

    c) A declaração de nulidade de contrato de trabalho, com base no art. 37, inciso II e § 2° , da Constituição da República (indispensabilidade de prévia aprovação em concurso público para a admissão em emprego público), não prejudica os direitos à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e aos depósitos na conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    correta. Súmula 363/TST - 10/11/2000. Servidor público. Concurso público. Ausência. Contrato nulo. Efeitos. Pagamento das horas trabalhadas. FGTS. Inclusão. CF/88, art. 37, II e § 2º. A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.»

    d) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, compete, à Justiça do Trabalho, julgar a abusividade de greve de empregados da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas.

    Errada - O Plenário também fixou tese de repercussão geral no RE 846854 no sentido de que matéria sobre abusividade de greve de servidores públicos celetistas compete à Justiça comum, federal e estadual

    e) É juridicamente possível a aplicação, pelo Poder Judiciário, do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho para conceder equiparação salarial entre empregados públicos de autarquias.

    ErradaSúmula vinculante 47:Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia

     

  • Apenas fazendo um acréscimo de informação que pode ser válida, pois já errei isso em outra questão mais extensa ao ler sem a devida atenção: a Súmula 363 do TST menciona "dos valores referentes aos depósitos do FGTS" , mas aqui não se inclui a multa rescisória do FGTS. Portanto, cabem apenas os depósitos, aqueles de 8%.

  • GABARITO : C

    A : FALSO

    TST. OJ SDC nº 5. Dissídio coletivo. Pessoa jurídica de direito público. Possibilidade jurídica. Cláusula de natureza social. Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010.

    B : FALSO

    CF. Art. 37. § 9.º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    C : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 363. Contrato nulo. Efeitos. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    D : FALSO

    ► STF. Tese de Repercussão Geral nº 544. A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas (RE 846.854, j. 01/08/2017).

    E : FALSO

    TST. OJ SDI-I nº 297. Equiparação salarial. Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional. Art. 37, XIII, da CF/88. O art. 37, inciso XIII, da CF/88, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.

    STF. Súmula Vinculante nº 37. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    TST. OJ SDI-I nº 455. Equiparação salarial. Sociedade de economia mista. Art. 37, XIII, da CF/1988. Possibilidade. À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.