SóProvas


ID
2714293
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia as afirmações abaixo e, ao final, indique a alternativa CORRETA:


I. O crime somente se consuma quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

II. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime não responde pelos atos já praticados.

III. A tentativa não é punível quando o crime não se consuma por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto.

IV. O erro sobre a identidade da pessoa contra a qual o crime é praticado isenta de pena o agente, se o erro é inevitável.

Alternativas
Comentários
  • I. O crime somente se consuma quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

    Correta. É o que dispõe o artigo 14, I, do CP.

     

    II. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime não responde pelos atos já praticados.

    Errada. Segundo o artigo 15 do CP, há responsabilidade do agente pelos atos já praticados tanto no caso de arrependimento posterior quanto no caso de desistência voluntária. Afinal, se os atos praticados constituem por si só relevantes penais, não haveria sentido em eximir de responsabilidade o agente que deixa de ir além em sem intento criminoso causando lesões mais graves pelo só fato de haver desistido – afinal, repita-se, já há fatos consumados e penalmente relevantes.

     

    III. A tentativa não é punível quando o crime não se consuma por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto.

    Correta. É exatamente o que prevê o artigo 17 do Código Penal, que trata do crime impossível (tentativa inidônea, quase-crime ou tentativa inadequada).

     

    IV. O erro sobre a identidade da pessoa contra a qual o crime é praticado isenta de pena o agente, se o erro é inevitável.

    Errada. O erro sobre o agente, mesmo que inevitável, não isenta de pena. Ora, se pretende o agente, exemplificativamente, praticar homicídio contra seu desafeto e acaba praticando contra terceiro em razão de erro inevitável, ainda assim terá cometido o crime – afinal, o erro sobre a pessoa não afasta o dolo do agente, que pelo crime deve responder considerando-se as características da vítima almejada (art. 20, §3º, do CP).

  • Responde, sim, pelos atos já praticados

    Abraços

  • Apenas para complementar o excelente comentário do colega Renato:

     

    Para diferenciar a desistencia voluntária da tentativa utiliza-se a Fórmula de Frank: na Desistencia: eu posso, mas nao quero. Na Tentativa: nao posso, mas quero.

  • OBS:


    Na impropriedade Absoluta de meio não se pune por tentativa, seria punível por tentativa na relativa impropriedade do objeto.


    GAB: C

  • Primeira questão fácil que eu já vi na minha vida para juiz federal. Creio que milagres acontecem um dia rsrsrs 

  • Renato Z

    Seus comentários estão facilitando minha vida, obg! kk

     

  • Na verdade para responder esta questão você não precisaria ter lido as afirmações III e IV. Sabendo que a afirmação I está correta você já descarta as alternativas "a" e "d". Agora aprecia a afirmação II (dificuldade de concurso de nível médio). Sendo assim, é só marcar.

     

    Mas a afirmação IV é a única que vale comentário.

     

    IV. O erro sobre a identidade da pessoa contra a qual o crime é praticado isenta de pena o agente, se o erro é inevitável.

     

    ERRO DO TIPO ACIDENTAL - NÃO ISENTA 

     

    1. ERRO SOBRE A PESSOA.  error in persona (erro na afirmação IV);

    2. ERRO SOBRE O OBJETO;

    3. ERRO SOBRE AS QUALIFICADORAS;

    4. ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL;

    5. ERRO NA EXECUÇÃO;

    6. RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO;

    4, 5, 6 = Denominados CRIMES ABERRANTES - Ainda não vi provas cobrarem sobre essa nomenclatura.

     

     

  • Quanto ao item IV, o agente não está isento de pena por erro quanto à identidade da vítima visada (erro in persona, erro quanto à pessoa), ele responde pelo que queria praticar, por isso considerar-se-á as qualidades da vítima a qual ele queria "acertar", mas.. e se agente, por erro, acerta a vítima e também a um terceiro, porém sem se preocupar em atingir ou não o terceiro? responde em concurso formal. :)

  • Concurso para Juiz tá easy assim? kkk

  • "I. O crime somente se consuma quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal." (CERTO)

    Art. 14, I do CP: "Art. 14. Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal".

    "II. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime não responde pelos atos já praticados." (ERRADO)

    Desistência voluntária: o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução, responde somente pelos atos já praticados (CP, art. 15).
       

    "III. A tentativa não é punível quando o crime não se consuma por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto." (CERTO). 

    Crime impossível (tentaiva inidônea, impossível, inútil, inadequada ou quase crime): o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios , tornando impossível a consumação do crime (NUCCI, Manual, 2012, p. 364). 

    Art. 17, CP: "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta  impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". 


    "IV. O erro sobre a identidade da pessoa contra a qual o crime é praticado isenta de pena o agente, se o erro é inevitável." (ERRADO)

    Art. 20, § 3º, do CP: "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime."

    Alternativas I e III estão CORRETAS. Gabarito: LETRA C. 

  • O que vejo de questões fáceis pra magistratura,não é brincadeira!

  • Muito fácil para concurso para Juiz, estava até esperando a pegadinha.

  • EXCELENTE GABARITO C

    PMGO

  • Inacreditável a desproporção da questão!

  • Pelo que tinha entendido o erro sendo inevitável, sempre excluía o crime (embora de fato, o erro quanto à pessoa permite a punição em relação ao alvo almejado).

    Cadê a exigibilidade de conduta diversa em erro inevitável? Alguém explica isso?

  • A questão requer conhecimento sobre institutos do Código Penal.
    I) Está correta. Segundo o Artigo Artigo 14, I do CP:"Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal".
    II) Está incorreta. Trata-se da desistência voluntária: " O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução, responde somente pelos atos já praticados" (Artigo 15,Código Penal).

    III) Está correta. Trata-se do crime impossível. Segundo o Artigo 17, do Código Penal "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta  impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime".
    IV) Está incorreta. Segundo o Artigo 20, § 3º, do Código Penal: "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime."
    As afirmativas corretas são aquelas da opção I e da III. Neste sentido, a letra C é a correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Para complementar o item II

    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz (Art.15 Código Penal) também conhecidos como tentativa qualificada/abandonada, são causas de exclusão da tipicidade (irá se comunicar ao partícipe) e considerados “ponte de ouro” no direito penal. O sujeito só responderá pelos atos até então praticados. São incompatíveis com crimes culposos, eis que, para estes, o resultado é involuntário.

    Na desistência voluntária, o indivíduo não termina os atos executórios, podendo prosseguir, mas não quer. 

    No arrependimento eficaz, o agente esgota todos os meios de execução, mas arrepende-se e de forma voluntária age no sentido de evitar o resultado inicialmente pretendido, evitando-se a consumação do crime. Vale a pena lembrar que o arrependimento eficaz só fará sentido nos crimes materiais, isto é, que dependem de resultado naturalístico para consumação.

  • erro in persona é um erro de tipo acidental, não afasta dolo jamais.

  • Erro sobre a pessoa difere-se do erro em execução, na medida em que naquele o equívoco se dá em razão da pessoa que se deseja atingir; neste, o erro ocorre na execução do alvo pretendido. No primeiro a pessoa sabe exatamente a quem deseja alvejar, mas atinge outra pessoa por engano, assim, o agente responde levando conta as atribuições da pessoa sobre a qual possui o animus necandi. Dessa feita, não há que se falar em isenção de pena.

    A assertiva A traz a teoria analítica tripartida para a consumação do crime. Só haverá a consumação se forem satisfeitos os três elementos constitivos do crime. Quais sejam: fato típico, ilicitude (ou antijuriticidade) e culpabilidade. Se quaisquer um desses elementos forem desconfigurados, desconfigurado estará a consumação do crime e, no caso se for desqualificada a tipicidade, nem em crime há de se falar. Assim, a assertiva A é a opção correta.

  • Art. 14 - Diz-se o crime:

           Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

  • Não entendo que pra PM cai perguntas tão complexas e uma prova de juiz cai algo bem simples.

  • III- CRIME IMPOSSÍVEL

    IV- ERRO SOBRE PESSOA (ERRO IN PERSONA)

     

  • III. A tentativa não é punível quando o crime não se consuma por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto.

    Correta. É exatamente o que prevê o artigo 17 do Código Penal, que trata do crime impossível (tentativa inidônea, quase-crime ou tentativa inadequada).

  • Crime impossível, também chamado de CRIME OCO.

  • GAB: C

    I - Art. 14 - Diz-se o crime: 

    Crime consumado 

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

    II - Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    III - Crime impossível 

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

    IV - Art. 20, §3º, do CP: O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

     

  • ERRO SOBRE A PESSOA

    ART. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    O agente pensa estar matando uma pessoa quando está matando outra.                                                          

    EXEMPLO: Supondo estar ferindo seu desafeto, o agente fere o gêmeo de seu desafeto.                                        Para o direito pouco importa que o agente tenha errado, importa o atentado ao bem jurídico tutelado (INDIFERENTE PENAL)

    -Implica duas vítimas: real (realmente atingida) e virtual. (àquela que pretendia atingir)

    -Serão consideradas as qualidades ou condições ou condições pessoais da vítima virtual.

    -Não há falha operacional

    -A pessoa visada não corre perigo

    -Há equívoco na representação da vítima pretendida 

  • III - AQUI ELE ESTÁ FALANDO SOBRE CRIME IMPOSSÍVEL. OU SEJA, NÃO SERÁ PUNIDO.

  • O sujeito terá a pena isenta em caso de conduta com erro de tipo essencial escusável/inevitável/invencível. Tendo em vista que sendo erro de tipo essencial, não há que se falar em dolo e, no caso dele ser escusável, também não cogitamos a culpa, pois o tipo do erro era invencível para o agente. De modo que é hipótese de atipicidade da conduta. No caso do erro acidental, o agente quer praticar tal conduta, mas erra no desfecho, de modo que agiu inicialmente com dolo, o que faz com que não seja possível agasalhar a teoria da atipicidade do fato.

  • Em que pese o gabarito, não posso deixar de ponderar que, consoante a teoria da amotio ou apreehensio, basta a inversão da posse do bem para que se consume o crime de roubo.

    Essa teoria é aplicada corriqueiramente ao crime de furto, afinal, quando o agente toca na res furtiva, retirou a propriedade do bem da vítima.

    No crime de roubo sempre houve uma discussão, todavia, parece que o entendimento do STJ está sedimentado no sentido de que a mera inversão da posse também faz com que haja a consumação dessa figura típica, consoante pode-se depreender da jurisprudência que segue abaixo.

    Forçoso observar, portanto, que o caso narrado chama a aplicação do tipo legal correspondente ao crime consumado, e não tentado, como quer fazer crer o gabarito.

    TJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 552042 DF 2019/0374689-0 (STJ). Jurisprudência•Data de publicação: 17/06/2020

  • I. CERTO. Segundo o Artigo Artigo 14, I do CP:"Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal".

    II. ERRADO. Trata-se da desistência voluntária: " O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução, responde somente pelos atos já praticados" (Artigo 15,Código Penal).

    III. CERTO Trata-se do crime impossível. Segundo o Artigo 17, do Código Penal "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime".

    IV. ERRADO. Segundo o Artigo 20, § 3º, do Código Penal: "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime."

  • Questão de graça pra um Juiz Federal Substituto.