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ID
2715595
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla ação de controle de constitucionalidade que é dotada da característica da subsidiariedade.

Alternativas
Comentários
  • A ADPF só será cabível quando não for admitido outro meio de impugnação do controle de constitucionalidade (PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE)

     

    Importante: Existe FUNGIBILIDADE entre a ADPF e a ADI, desde que não haja erro grosseiro.

  • Princípio da subsidiariedade expresso no art. 4º da Lei 9.882/1999:

     

    Art. 4o (...)

    § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

  • Livro Nathalia Masson

    Nos termos do art. 42, § 12, Lei n2 9.882/1999 a arguição não será admitida quando não houver qualquer outro meio de sanar a lesividade. Isso importa no reconhecimento de ser a ADPF um instrumento do controle concentrado cujo manejo é extraordinário e supletivo, autorizado unicamente naquelas situações de inexistência de outro meio apto a sanar a lesividade.

    A Corte reconhece a fungibilidade entre a ADI e ADPF, logo, se a ADPF for equivocadamente utilizada, pode a Corte determinar o aproveitamento do feito como ADI, desde que comprovada a perfeita satisfação dos requisitos exigidos à propositura desta.

  • Lei 9.882/1999:

    Art. 4º, §1º. Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

     

     

    A subsidiariedade da ADPF engloba a análise da inexistência de instrumentos do controle de constitucionalidade nos Estados-Membros. É possível propor ADPF quando o ato normativo puder ser impugnado em controle concentrado de constitucionalidade em âmbito estadual? NÃO. Vejamos como decidiu o STF: “A possibilidade de instauração, no âmbito do Estado-membro, de processo objetivo de fiscalização normativa abstrata de leis municipais contestadas em face da Constituição Estadual (CF, art. 125, § 2º) torna inadmissível, por efeito da incidência do princípio da subsidiariedade."

  • GABARITO: D

    Lei 9.882/1999. Art. 4º. §1º. Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

  • Realmente, Controle de Constitucionalidade vc tem que focar em todos os pontos possíveis! Tudo que vc imagina que muitas vezes pode não ser cobrado, cai!

  • A questão trata de Controle de Constitucionalidade.

    O examinador quer saber de qual ação a subsidiariedade é característica.

    A subsidiariedade é o cabimento da ação somente quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade. Esse instituto está previsto expressamente na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, no art. 11, §1º da Lei 9.882/1999:

    Art. 4º (...) § 1º Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    Pela interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, a subsidiariedade alcança apenas os processos objetivos (controle abstrato de constitucionalidade), e não as ações em concreto, como o recurso extraordinário.

    Por essas razões, verificamos que a resposta da questão é a letra D, que menciona a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.