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ID
2715910
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que determinada lei estadual, com a pretensão de atender às peculiaridades do Estado no que se refere à proteção ao patrimônio histórico e cultural, acabasse por disciplinar determinados aspectos gerais da matéria de modo contrário ao estabelecido em lei federal preexistente a esse respeito. De acordo com a Constituição Federal, nesses aspectos em que as leis estadual e federal conflitassem,

Alternativas
Comentários
  • ART 24, CF- Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • GABARITO: Letra E

     

     

    DICA DE PROVA (Apenas competência para Legislar): Quando você ver a palavra "PROTEÇÃO", será compentência Concorrente (Art. 24 CF), e não competência privativa da União (Art. 22). Que são as competências mais cobradas ! (Eliminaria Letras "A" e "D")

     

    Obs: Competência da União => Normas Gerais; Competência dos Estados => Suplementar; Competência Municipal => Local;

     

     

    Na Questão => Lei estadual...atender às peculiaridades do Estado... à PROTEÇÃO ao patrimônio histórico e cultural. (Pelo macete: dá pra saber que é competência concorrente, e não privativa da União. Muito menos será Municipal, pois esta é apenas local).

     

    -------------------------------------------------------------------

    Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; (Caso da Questão)

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

     

    Obs: Se não existisse Lei Federal, o Estado poderia exercer a competência Legislativa Plena, e a superveniência de Lei Federal suspenderia a eficácia da Lei estadual naquilo que fosse contrário. No entanto, a questão foi clara em dizer que já existia Lei Federal Preexistente.

     

    Assim => Lei estadual violou a Lei Federal por legislar sobre normas gerais => inconstitucional.

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • CF/88

     

    ART 24

    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    Aqui é o seguinte: cabe à União elaborar as normas gerais referentes a matéria de competência concorrente, competindo aos Estados e ao DF suplementar tal legislação (percebam que eu não falei em Municípios – eles não gozam dessa competência).

    Contudo, se a União permanecer inerte, não podem Estados e DF tornarem-se reféns dessa omissão. Sendo assim, exercerão a competência plena na matéria, legislando inclusive sobre normas gerais.

    Mas, se um dia a União resolve exercer sua competência, as normas gerais editadas pelo Estado ou DF terão sua eficácia suspensa – e não revogada – pela lei federal naquilo que lhe for contrário.

  • Ouso discordar de parte do comentário da colega 'Nay .', vejamos:

    Embora não mencionados no Art. 24 da CF, os Municípios também poderão suplementar as legislações federal e estadual para atender às necessidades locais - AMPARO LEGAL: Art. 30, II da CF. Nesse contexto, suplementar significa detalhar, preencher lacunas que se encontram vazias, a fim de suprir as demandas municipais.

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    (...)

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

     

     

     

    Para complementar, deixo uma observação:

    Em caso de conflito entre normas gerais editadas pela União e pelos Estados, prevalece a norma da União, que tem competência originária sobre tal norma.

    Desse modo, a norma estadual perde eficácia. Porém, se a norma da União for revogada posteriormente, a norma estadual volta a produzir efeitos.

     

  • Gabarito Letra E

     

    Uma coisa importante.

     

    Os princípios constitucionais não tem Hierarquia, 

     

    As leis são hierarquia sempre a inferior obedecendo a superior.

     

  • Lei estadual superveniente à lei federal:

    a) Se a lei estadual for contrária à lei federal: vício de legalidade.

    b) Se a lei estadual regulamentar normas gerais: vício de inconstitucionalidade.

  • ÓTIMO comentário do Rodrigo.

  • CF:

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    Resposta: Letra E. 

  • Gabarito E

     

     

    CF

    Art 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:       ( não entra Municípios )

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   ( EC 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

                                                                                  ( é SUSPENDE, não é interrompe )

     

     

     

     

    .  

  • Creio que esse enunciado só foi feito pra confundir o estudante.

  • Gabarito: E

    CAPÍTULO II

    DA UNIÃO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    (...)

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • SEMPRE QUE FALAR “PROTEÇÃO” SERÁ CONCORRENTE SALVO:

    Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural LOCAL (ART. 30 MUNICÍPIOS)

    &

    Cuidar da saúde e assistência pública, da PROTEÇÃO e garantia das pessoas portadoras de deficiência (ART. 23 COMUM)

  • COMPETÊNCIA DA UNIÃO:

    LEGISLATIVA (PARA LEGISLAR)

    PRIVATIVA (Art 22)

    É DELEGÁVEL AOS ESTADOS (INCLUSIVE DF)

    CONCORRENTE (Art 24)

    UNIÃO - REGRAS GERAIS

    ESTADOS (e DF) - SUPLEMENTAM A LEGISLAÇÃO DA UNIÃO

    "Se a União não fala nada, o Estado pode falar tudo"

    Art. 24

    §4º

    A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a

    eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    GABARITO: LETRA E

  • A questão exige conhecimento acerca da temática ligada à repartição constitucional de competências. O Caso hipotético expõe situação em que lei estadual acaba por disciplinar determinados aspectos gerais da matéria de modo contrário ao estabelecido em lei federal preexistente a esse respeito. De acordo com a Constituição Federal, nesses aspectos em que as leis estadual e federal conflitassem, a lei estadual seria inconstitucional, por violar a competência da União para legislar sobre normas gerais no âmbito da legislação concorrente. Nesse sentido:

    1)      A proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é uma competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.

    2)      Em se tratando de competência legislativa concorrente, caso não existisse Lei Federal, o Estado poderia exercer a competência Legislativa Plena, sendo que a superveniência de Lei Federal suspenderia a eficácia da Lei estadual naquilo que fosse contrário (vide art. 24, §§ 1º, 2º, 3º e 4º). No entanto, a questão foi clara e objetiva em dizer que já existia Lei Federal Preexistente.

    3)      Portanto, nessa hipótese, a lei estadual é inconstitucional, por violar a competência da União para legislar sobre normas gerais no âmbito da legislação concorrente.

    Conforme a CF/88:

    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Vide Lei nº 13.874, de 2019) § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019) § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº 13.874, de 2019) § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Vide Lei nº 13.874, de 2019).

    Gabarito do professor: letra e.



  • Art. 24 CF

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Qual o erro da letra A ?

  • GABARITO: LETRA E

    A questão exige conhecimento acerca da temática ligada à repartição constitucional de competências. O Caso hipotético expõe situação em que lei estadual acaba por disciplinar determinados aspectos gerais da matéria de modo contrário ao estabelecido em lei federal preexistente a esse respeito. De acordo com a Constituição Federal, nesses aspectos em que as leis estadual e federal conflitassem, a lei estadual seria inconstitucional, por violar a competência da União para legislar sobre normas gerais no âmbito da legislação concorrente. Nesse sentido:

    1)     A proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é uma competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.

    2)     Em se tratando de competência legislativa concorrente, caso não existisse Lei Federal, o Estado poderia exercer a competência Legislativa Plena, sendo que a superveniência de Lei Federal suspenderia a eficácia da Lei estadual naquilo que fosse contrário (vide art. 24, §§ 1º, 2º, 3º e 4º). No entanto, a questão foi clara e objetiva em dizer que já existia Lei Federal Preexistente.

    3)     Portanto, nessa hipótese, a lei estadual é inconstitucional, por violar a competência da União para legislar sobre normas gerais no âmbito da legislação concorrente.

    Conforme a CF/88:

    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Vide Lei nº 13.874, de 2019) § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019) § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº 13.874, de 2019) § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Vide Lei nº 13.874, de 2019).

    FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.   

    • Normas gerais = União

    • Na falta delas = Estados legislam em competência plena. Se após isso, vier lei federal com normas contrárias ao que o Estado legislou, aquela suspenderá, no que for contrário, as previsões da Estadual
  • Deixe de grosseria, a colega fez um favor aos que não possuem assinatura, mas podem responder questões limitadas sem acesso ao gabarito.