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CF
Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos ... somente poderão ser fixados ou alterados por LEI ESPECÍFICA, observada a INICIATIVA PRIVATIVA EM CADA CASO, ...
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A - Correta
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
B - Correta
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
C - Correta
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
D - Correta
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
E - INCORRETA
Artigo 37
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Erro da D é que a iniciativa é do presidente e nao de deputado
Art. 61. A Iniciativa para LCs e LOs:
§ 1º Iniciativa privativa do Presidente que:
II - Disponham sobre:
a) Criação de cargos, funções ou empregos públicos na Adm direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
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Chefe do poder executivo
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2016
Segundo o STF, configura hipótese de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, a edição de lei de iniciativa parlamentar que estabeleça atribuições para órgãos da administração pública.
certa
2008
A forma de emenda à constituição estadual apresentada por parlamentares, com observância do quorum de iniciativa e de votação, é apta à veiculação de norma que crie cargos na secretaria de fazenda do estado.
errada
1/3 dos Deputados podem fazer proposta de emenda à CF sobre Organização e funcionamento da Adm. Pública
Certa
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A) Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
B) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
C) Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
D) Art. 62. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
E) Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
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Vá direto ao comentário da Gisele Sousa, com os complementos do colega Gilmar Mendes, que se equivocou ao afirmar que a letra D está errada.
Gabarito: letra E.
Art. 61. A Iniciativa para LCs e LOs:
§ 1º Iniciativa privativa do Presidente que:
II - Disponham sobre:
a) Criação de cargos, funções ou empregos públicos na Adm direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
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e) o aumento de remuneração de ocupantes de cargos e funções na Administração direta federal vinculados ao Poder Executivo, mediante lei de iniciativa de Deputado Federal. (Incompatível CF)
CF - Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
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a) CORRETO. É chamada competência para sabatinar autoridades pelo SF. São elas:
- Ministros do: STF, STJ, TST, STM*, Conselheiros do CNJ, TCU (os 06 indicados pelo PR);
- PGR;
- Governador de Território;
- Titulares de outros cargos;
- Diretores e Presidente do BACEN.
*Aprovação dos Ministros do STM por maioria SIMPLES. Os demais Ministros seguem por maioria absoluta.
b) CORRETO. Quem julga pelos crimes de responsabilidade do PR? SF. Quem autoriza a abertura do processo? CD.
c) CORRETO. E caso o Tribunal não encaminhe as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente
d) CORRETO. A tramitação da MP será bicameral, iniciando sempre na CD, porque a autoridade que cria é o Presidente, e ao SF cabe a revisão. Uma vez enviada ao CN, a MP será apreciada por uma comissão mista de Deputados e Senadores, que irá emitir parecer opinativo, após a comissão mista, será encaminhada à CD p/discussão e deliberação, depois SF p/nova discussão e deliberação.
e) GABARITO.
Iniciativa privativa do PR.
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Apenas para elucidar o comentário da colega Gabarito Vitória, que pode gerar confusão:
Os ministros do TCU são indicados da seguinte forma:
Art. 73, § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I – um terço pelo Presidente da República (logo são 3), com aprovação do Senado Federal, sendo
dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal,
indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
II – dois terços pelo Congresso Nacional (logo são 06).
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GABARITO E
Projeto de lei que versar sobre o aumento de remuneração de ocupantes de cargos e funções na Administração direta federal vinculados ao Poder Executivo deverá ser de iniciativa privativa do Presidente da República.
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GABARITO: E
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Artigo 61
Parágrafo 1 São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - Disponham sobre:
a) a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta autárquica ou aumento de sua remuneração.
GABA ''e''
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E)Iniciativa privativa do PR e não de deputados.
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Alternativa E trata-se de uma Inconstitucionalidade Formal Subjetiva, ou seja, vício de iniciativa. Pois são de INICIATIVA PRIVATIVA do Chefe do Executivo.
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EMA EMA EMA, CADA UM COM SEUS PROBLEMAS! OU SEJA, SE É AUMENTO PARA O EXECUTIVO ELE QUE PEÇA, E NÃO QUE VENHA UM E FAÇA POR ELE
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A
questão aborda temas constitucionais diversificados. Analisemos as assertivas
para identificar qual delas ofende a CF/88:
Alternativa
“a”: está correta. Conforme art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal:
[...] III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a
escolha de: [...] b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo
Presidente da República.
Alternativa
“b”: está correta. Conforme art. 51 - Compete privativamente à Câmara dos
Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de
processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de
Estado.
Alternativa
“c”: está correta. Conforme art. 99 - Ao Poder Judiciário é assegurada
autonomia administrativa e financeira. § 1º Os tribunais elaborarão suas
propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os
demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. [...] § 4º Se as
propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em
desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo
procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta
orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
Alternativa
“d”: está correta. Conforme art. 62, § 9º - Caberá à comissão mista de
Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir
parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada
uma das Casas do Congresso Nacional.
Alternativa
“e”: está incorreta (não compatível com a CF/88). Há uma vedação
constitucional nesse sentido, por se tratar de iniciativa privativa do
Presidente da República. Conforme art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do
Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de
cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou
aumento de sua remuneração.
Gabarito
do professor: letra e.
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Como diz o professor Aragonê: Ema ema ema, cada um com seus problemas.
Não pode um poder meter o bedelho no outro, muito menos pra aumentar gastos.
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Seria INCOMPATÍVEL com a Constituição Federal, por ofensa à cláusula que assegura a independência dos órgãos que exercem as funções do poder político,
A- a aprovação prévia, pelo Senado Federal, por voto secreto, após arguição pública, da escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.
Certo. Artigo 52, III, B, C.F.
B - a autorização, por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, para a instauração de processo por crime de responsabilidade contra o Presidente e o Vice-Presidente da República.
Certo. Artigo 51, I, C.F.
C - a realização de ajustes, pelo Poder Executivo, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, nas propostas orçamentárias dos tribunais do Poder Judiciário encaminhadas em desacordo com os limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
Certo. Artigo 99, §4º, C.F.
D - o exame e a elaboração de parecer sobre as medidas provisórias, por uma comissão mista de Deputados Federais e Senadores, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Certo. Artigo 62, § 9º, C.F.
E - o aumento de remuneração de ocupantes de cargos e funções na Administração direta federal vinculados ao Poder Executivo, mediante lei de iniciativa de Deputado Federal.
Errado. Artigo 61,II, a, C.F.
Aumento de remuneração na Administração Direta é de competência privativa do Presidente da República.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
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Deram uma volta para não dizer "independência dos poderes"
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A) Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
B) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
C) Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
D) Art. 62. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
E) Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;