SóProvas


ID
2716048
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Rita ingressou com reclamação em face da empresa Padaria Pão Quentinho Ltda., pleiteando o pagamento de horas extraordinárias e diferenças salariais para o piso da categoria estabelecido em instrumento normativo. Apresentou pedido certo e quantitativamente determinado, indicando como valor da causa o importe de R$ 11.500,00. Diante de tais considerações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO DADO PELA BANCA: E

    Sem entender esse gabarito, explicação do prof. Bruno Klippel e Adriana Lima

     

    Tema: Rito Sumaríssimo – CABE RECURSO PARA ANULAÇÃO
    55. Rita ingressou com reclamação em face da empresa Padaria Pão Quentinho Ltda,… indicando como valor da causa o importe de R$11.500,00. Diante de tais considerações, é correto afirmar que:
    e. vigora, no caso em análise, o Princípio Dispositivo, posto que o magistrado possui liberdade para ordenar a produção das provas que julgar pertinentes, para excluir ou limitar as que julgar impertinentes, excessivas ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
    Entendo que a letra “E” está errada, pois o princípio que se aplica não é o dispositivo, mas o inquisitivo, por meio do qual o Juiz atua de ofício, deferindo ou indeferimento as provas.
    Dispositivo legal: Art. 852-A a H da CLT

     

  • Quetão passível de anulação, pois a letra "E" também não pode ser considerada correta. O Princípio dispositivo ou da demanda é a faculdade dada ao interessado em provocar o Poder Judiciário para a solução do seu litígio. Trata-se da livre iniciativa da pessoa que se sente lesada ou ameaçada em relação a um pedido de que se diz titular. O Princípio Dispositivo trata da inércia do Poder Judiciário, o qual agirá, em regra, apenas quando provocado. O princípio adequado seria o Inquisitivo.

  • No aguardo da anulação

  • Correção das Provas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho do TRT 1, banca Instituto AOCP, cargo AJAA pelo Prof. Milton Saldanha do Ponto dos Concursos:

     

    https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-ajaa-prova-comentada-de-direito-processual-do-trabalho-e-direito-do-trabalho

  • Absurdo a banca cometer um erro grotesco desse e não anular a questão. Mas teve gente justificando que "posto que" é uma conjunção concessiva, então não haveria erro, juridicamente falando (apenas um erro de Português, já que para que a oração tivesse de fato o valor de concessão o verbo "possuir" teria que estar no subjuntivo). De qualquer forma, há algo de muito estranho nesta questão.  

  • a) Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

     

    b) Art. 852-H, § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

     

    § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo (e não qualquer documento), no prazo comum de cinco dias. 

     

    c) Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença. 

     

    d) Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

     

    e) O princípio a que se refere a alternativa E não é o dispositivo, mas sim o inquisitivo.

     

    O gabarito está errado. Deveria ter sido anulada. 

  • De fato, "posto que" é uma conjunção concessiva. A questão está corretíssima.

    Reformulando: vigora, no caso em análise, o Princípio Dispositivo, posto que (ainda que, embora, não obstante) o magistrado possui liberdade...

  • Este certame foi, provavelmente, o pior que já fiz em relação à coerência das questões. A AOCP deve estudar mais os temas antes de assumir responsabilidades como concursos públicos grandes.

     

    É claro que a alternativa E não está correta: ora, o princípio dispositivo determina que quem deve iniciar um processo é o jurisdicionado, ou seja, as partes, não o juiz, salvo exceções legalmente previstas como restauração de autos. O princípio que a alternativa quer determinar é o inquisitivo, por fazer parte do sistema processual que nos encontramos, onde cabe ao juiz procurar buscar provas sobre o processo tbm e conduzi-lo.

     
  • A alternativa E não está errada!!

    A intenção da alternativa NÃO É DEFINIR O PRINCÍPIO DISPOSITIVO!!

    Ela está dizendo que "EMBORA O MAGISTRADO FAÇA USO DO PRINCÍPIO DISPOSITIVO, VIGORA NO CASO EM QUESTÃO O PRINCÍPIO INQUISITIVO." 

    A conjunção utilizada é "POSTO QUE". Isso é uma conjunção CONCESSIVA, sinônimo de APESAR DE, AINDA QUE.

     

    Reescrevendo parte da alternativa pra ver se ajuda melhor na interpretação:

     

    E) EMBORA o magistrado possua liberdade para ordenar a produção das provas que julgar pertinentes,(...) vigora, no caso em análise, o Princípio Dispositivo (QUE TRATA DA INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO).

     

     

  • Marcos está certo. Vamos lembrar que "posto que" tem valor concessivo (= embora; ainda que; mesmo que). Portanto, o que se segue à conjunção "posto que" não é a definição do que seria o princípio dispositivo, mas exatamente o inverso.

  • "POSTO QUE" ferrou bastante pelo seu valor concessivo

  • CLT. Procedimento Sumaríssimo:

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.     

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:   

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;  

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; 

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.  

    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • O comentário do colega Humberto estaria perfeito, se não fosse a infelicidade no argumento equivocado da letra "e". O gabarito está correto, letra "e", conforme os outros colegas já explicaram.

  • Gabarito: Letra E

  • Só sei que nada sei.

  • A meu ver a letra "E" traduz outro princípio, o princípio da livre convicção de da valoração da prova pelo juízo.

    Minha resposta foi conscientemente projetada para a letra "A", pelo princípio da Motivação das decisões •Art. 93, inc. IX, CR/88: “todos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...).” • Art. 832, CLT: da decisão deverão constar o nome, partes, o resumo do pedido e da defesa, apreciação das provas, os fundamentos da decisão, e a respectiva conclusão.” •“A fundamentação analisa as questões de fato e de direito. É a síntese do exame das provas e dos fatos alegados pelas partes, os quais são imprescindíveis para a formulação do convencimento do órgão jurisdicional.” (Franciso Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante) “FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITO DE VALIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS ARGUMENTOS REGULARMENTE OFERECIDOS PELAS PARTES LITIGANTES, SOB O RISCO DE NULIDADE. A completa prestação jurisdicional se faz pela resposta a todos os argumentos regulares postos pelos litigantes, não podendo o julgador resumir-se àqueles que conduzem ao seu convencimento. A omissão quanto aos pontos relevantes pelas partes pode conduzir a prejuízos consideráveis, não só pela possibilidade de acesso ou derrota, mas também em face das imposições e desdobramentos da competência funcional. O imperativo do prequestionamento, para acesso à instância extraordinária (Enunciado nº 297 do TST), exige o pronunciamento judicial sobre todos os aspectos manejados pelas partes, em suas intervenções processuais oportunas, sob pena de se impedir a verificação de pressupostos típicos do recurso de revista (CLT, art. 896), sem menção ao manifesto defeito de fundamentação (Constituição Federal, art. 93, IX; CLT, art. 832. Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista provido.” (TST – 2 a T. – RR 684428 – Rel. Juiz Conv. Alberto Luiz Bresciani Pereira – DJU 25/05/2001 – p. 427)

    O examinador foi infeliz na formulação da questão!

    Em verdade, o princípio Dispositivo traduz a Inércia de Jurisdição (Art. 2º do CPC). Não guarda relação com enunciado da alternativa. Existem, é fato, exceções no processo do trabalho, como no art. 39 (instauração de RT por ofício da SRT); art. 878 (execução “ex officio”); art. 856 (“instauração de instância” do dissídio coletivo pelo Presidente do Tribunal), mas veja, qual a relação lógica do princípio com o enunciado da letra "E"? Como disse, o examinador ou foi infeliz na formulação ou agiu de má-fé, para induzir em erro os candidatos, em especial os mais preparados.

    Quem quiser se aprofundar no tema, segue link com boas informações sobre princípios que achei aqui:

    Abraços, FORÇA, FOCO e FÉ

  • A meu ver a letra "E" traduz outro princípio, o princípio da livre convicção de da valoração da prova pelo juízo.

    Minha resposta foi conscientemente projetada para a letra "A", pelo princípio da Motivação das decisões •Art. 93, inc. IX, CR/88: “todos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...).” • Art. 832, CLT: da decisão deverão constar o nome, partes, o resumo do pedido e da defesa, apreciação das provas, os fundamentos da decisão, e a respectiva conclusão.” •“A fundamentação analisa as questões de fato e de direito. É a síntese do exame das provas e dos fatos alegados pelas partes, os quais são imprescindíveis para a formulação do convencimento do órgão jurisdicional.” (Franciso Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante) “FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITO DE VALIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS ARGUMENTOS REGULARMENTE OFERECIDOS PELAS PARTES LITIGANTES, SOB O RISCO DE NULIDADE. A completa prestação jurisdicional se faz pela resposta a todos os argumentos regulares postos pelos litigantes, não podendo o julgador resumir-se àqueles que conduzem ao seu convencimento. A omissão quanto aos pontos relevantes pelas partes pode conduzir a prejuízos consideráveis, não só pela possibilidade de acesso ou derrota, mas também em face das imposições e desdobramentos da competência funcional. O imperativo do prequestionamento, para acesso à instância extraordinária (Enunciado nº 297 do TST), exige o pronunciamento judicial sobre todos os aspectos manejados pelas partes, em suas intervenções processuais oportunas, sob pena de se impedir a verificação de pressupostos típicos do recurso de revista (CLT, art. 896), sem menção ao manifesto defeito de fundamentação (Constituição Federal, art. 93, IX; CLT, art. 832. Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista provido.” (TST – 2 a T. – RR 684428 – Rel. Juiz Conv. Alberto Luiz Bresciani Pereira – DJU 25/05/2001 – p. 427)

    O examinador foi infeliz na formulação da questão!

    Em verdade, o princípio Dispositivo traduz a Inércia de Jurisdição (Art. 2º do CPC). Não guarda relação com enunciado da alternativa. Existem, é fato, exceções no processo do trabalho, como no art. 39 (instauração de RT por ofício da SRT); art. 878 (execução “ex officio”); art. 856 (“instauração de instância” do dissídio coletivo pelo Presidente do Tribunal), mas veja, qual a relação lógica do princípio com o enunciado da letra "E"? Como disse, o examinador ou foi infeliz na formulação ou agiu de má-fé, para induzir em erro os candidatos, em especial os mais preparados.

    Quem quiser se aprofundar no tema, segue link com boas informações sobre princípios que achei aqui:

    Abraços, FORÇA, FOCO e FÉ

  • Letra E, conforme Art. 852-D da CLT que diz que: "O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica."

    O princípio dispositivo é seguido estritamente em alguns países, vedando ao juiz a possibilidade de determinar a produção de provas ex officio, tendo as partes o poder exclusivo de alegação e de levar ao processo as provas que acharem pertinentes.

    OBS.: As partes alegam e o juiz seleciona o que de fato estará dentro do ditames legais necessários naquela ocasião.

  • o enunciado da questão, não tem nada a ver com as alternativas.

  • Ótimo comentário da Jenny Concurseira! Esclareceu!!!

  • Muito bom o comentário de Jenny Concurseira, justifica bem o gabarito. Todavia, esta é a concepção tradicional do "posto que". Embora a maioria dos gramáticos defendam que só é possível este uso, atualmente há outros que entendem ser possível usar como uma conjunção causal ou explicativa. Já me deparei com questões de Português, em concurso, que consideraram correto o uso do "posto que" como conjunção causal ou explicativa - ironicamente eu errei justamente por entender ser indevido esse uso rs...

    Enfim, considerando que não é um entendimento unânime, a questão me pareceu ambígua. Acho que poderia ter sido evitado o uso dessa conjunção, já que é uma questão que visa aferir o conhecimento em direito.

  • pode ser até concessiva, mas que induziu ao erro, induziu. sem mais.

  • De início achei absurdo o gabarito da questão também, mas depois do comentário da Jenny Concurseira entendi o que a alternativa "E" quis dizer. Não era sobre conceito de Princípio Dispositivo. De fato o "posto que" tem o mesmo sentido de "embora". Depois de entender isso, a assertiva passa a fazer um pouco mais de sentido, porém não deixa de ser uma questão capciosa.

  • SOBRE OS PROCEDIMENTOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO, VALE LEMBRAR:

    1- PROCEDIMENTO SUMÁRIO ( LEI 5.584/70)

    2- PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO ( ART. 852-A CLT) ATÉ 40 S.M

    3- PROCEDIMENTO ORDINÁRIO + DE 40 S.M

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; 

    II - não se fará citação por edital (...)

    INFORMATIVO 909 STF: É constitucional a proibição da citação por edital no procedimento sumaríssimo.

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias do seu ajuizamento (...)

  • a) Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    b) Art. 852-H, § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

    § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo (e não qualquer documento), no prazo comum de cinco dias.

    c) Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.

    d) Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    e) O princípio a que se refere a alternativa E não é o dispositivo, mas sim o inquisitivo.

    Resposta: E

  • "Posto que" é concessivo, porém, o examinador, erroneamente, utilizou a conjunção com valor causal.

    Tivesse usado com valor concessivo, o verbo seria "possua" e não "possui".

  • Sobre a letra E

    --- Qual o real significado da expressão “posto que”? É correto dizer “eis que”? Como exemplo: Ela não vai à escola eis que está doente. Alexandre Godoy, Campinas/SP

    POSTO QUE é uma locução conjuntiva de valor concessivo e também, modernamente, de valor explicativo ou causal.

    Originalmente, posto que se enquadrava apenas nas conjunções concessivas, as quais dão a ideia de concessão [posto que = pondo-se (a concessão) que...]. Como tal, rege o subjuntivo e tem como “irmãs”: embora, ainda que, se bem que, conquanto, mesmo que.

    Posto que seja fácil, sempre tenho dúvidas. [Ainda que seja fácil]

    O trabalho, posto que fosse árduo, acabou no prazo. [embora fosse árduo]

    Aceitamos o acordo, posto que não agrade a todos. [conquanto desagrade a todos]

    FONTE: linguabrasil - Inst. Euclides da Cunha

  • a sentença nesse processo, da qual deverá constar relatório, fundamentação e dispositivo, mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência.

    Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.  

    B a audiência será, obrigatoriamente, una, sendo permitida a oitiva de até duas testemunhas para cada parte, mas a reclamante terá o prazo de 05 dias para se manifestar acerca da contestação e documentos

    § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.                 

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.        

    C - todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo serão decididos por ocasião da sentença, em razão da natureza célere dessa modalidade de rito processual, ao fito de se evitar intercorrências na realização da audiência, que deve ser una.     

    Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na Sentença.                 

           

    D todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente.

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.        

    E vigora, no caso em análise, o Princípio Dispositivo, posto que o magistrado possui liberdade para ordenar a produção das provas que julgar pertinentes, para excluir ou limitar as que julgar impertinentes, excessivas ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

    Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.      

  • A assertiva E significa "Vigora no caso em analise o principio dispositivo, visto que o juiz (...)"

    Agora o que a banca QUIS DIZER..... QUIIIIIIISSSSS... ela realmente não disse.

  • Gente qual o erro da C?

    segundo o principio da irrecorribilidade imediata não deveria estar correta?