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ID
2716120
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os poderes e deveres dos administradores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta, B

    A - Errada - Abuso de poder pode ser por:

                                                         a) excesso de poder -> o agente atua além dos limites legais da competência.
                                                         b) desvio de poder/finalidade -> o agente ao praticar o ato, visa fim diverso daquele previsto em Lei.

    C - Errada - Deve prestar contas do exercício anterior dentro de 60 DIAS.

    D - Errada - Questão que não avalia conhecimento de ninguém: a competência é EXCLUSIVA (não pode ser delegada); e não privativa, como afirma a questão.

    E - Errada - Em regra, os atos praticados em decorrência do Poder Regulamentar são derivados.

  • 73% de erro.

    Muita gente foi seco na letra D, mas veja como essa "privativo" e "exclusivo" mata muita gente. Eitaaaaaaaa!

  • A persistência nos levará ao êxito! #vqv

    Em 12/10/2018, às 14:24:04, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 17/09/2018, às 20:22:54, você respondeu a opção D.Errada!

  • Faço parte da grande maioria que marcou letra D e tomei tinta.

  • B

  • Errei colocando a D

  • A tipicidade administrativa, ao contrário da tipicidade penal, é aberta (menos rígida), uma vez que o legislador, na maioria dos casos, limita-se a definir, genericamente, os deveres que deverão ser respeitados pelos agentes, estabelecendo sanções que deverão ser aplicadas, com razoabilidade, pela autoridade competente. 

  • O D.A é mais flexível se comparado com o D.P

    Gabarito B

  • Do mal...

  • Que banquinha decoreba, viu. Primeiro contato com ela, que lástima.

  • o cespe consegue ser bem melhor que essaa banca. 

  • Que banca mais FDP. Pegadinha que não mede conhecimento de ninguém.
  • achei a D correta nem reparei no privativo / exclusivo e como ñ conhecia nada sobre a B....fui direto.  examinador malandro.

  • Mais uma vitima da Letra 'D"

  • Sinceramente, comentários reclamando da banca ou comparando-a com outras não farão você passar! Se o concurso que você almeja tiver essa banca como responsável, adeque-se! Não há nada que você possa fazer além disto!

    Estudem! Abraços!

  • D - Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que EXorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Letra B

    No caso de ilícitos administrativos, admitem-se tipos abertos, tendo existência de conceitos jurídicos indeterminados.

    a) Errada. Isso é desvio de poder. ,

    c) Errada. São 60 dias.

    d) Errada. A competência é exclusiva.

    e) Errada. Poder regulamentar pode ser originário ou derivado. 

  • Antes que se pense ser apenas um jogo do palavras, "privativo" é diferente de "exclusivo" no direito administrativo.

    Privativo é uma competência que pode ser delegada, enquanto que exclusivo é indelegável. O uso dessas palavras transmitem conceitos diferentes e importantíssimos quando se fala em competência.

  • Além de mim, quem mais marcou a D?

  • Dá pra perceber como a banca gosta de alguns assuntos, por exemplo desvio e excesso de poder.

  • Alternativa e)

    Decreto regulamentar

    “Sob o enfoque de que os atos podem ser originários e derivados, o poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz da lei preexistente”, consoante escólio de Carvalho Filho

    Fonte: âmbito jurídico

    Decreto autônomo

    A Emenda Constitucional 32/2001, que alterou a redação do inciso VI do art. 84, reintroduziu na ordem constitucional a figura jurídica do decreto autônomo, espécie normativa distinta dos chamados decretos regulamentadores (que têm como objetivo apenas garantir a fiel execução da lei em sentido formal). Os decretos autônomos são aqueles que “veiculam normas que estabelecem proibições, mandamentos ou permissões que não estavam previstos no ordenamento jurídico. Cuida-se de atos que buscam validade diretamente da Constituição, como se fossem normas primárias.” (BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Direito Constitucional. Tomo II. 8ª ed. Salvador: Juspodivm, 2019, p. 515). Os decretos autônomos retiram fundamento diretamente da Constituição Federal (art. 84, VI) e, portanto, são dotados de generalidade e abstração. Por essa razão, podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Nesse sentido: STF. Plenário. ADI 3664, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 01/06/2011.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Na competência privativa pode haver delegação, na exclusiva não.

  • A tipicidade administrativa, ao contrário da tipicidade penal, é aberta (menos rígida), uma vez que o legislador, na maioria dos casos, limita-se a definir, genericamente, os deveres que deverão ser respeitados pelos agentes, estabelecendo sanções que deverão ser aplicadas, com razoabilidade, pela autoridade competente. 

  • LETRA B.

    "Não há, com relação ao ilícito administrativo, a mesma tipicidade que caracteriza o ilícito penal. A maior parte das infrações não é definida com precisão, limitando-se a lei, em regra, a falar em falta de cumprimento dos deveres, falta de exação no cumprimento do dever, insubordinação grave, procedimento irregular, incontinência pública; poucas são as infrações definidas, como o abandono de cargo ou os ilícitos que correspondem a crimes ou contravenções.

    Isso significa que a Administração dispõe de certa margem de apreciação no enquadramento da falta dentre os ilícitos previstos na lei, o que não significa possibilidade de decisão arbitrária, já que são previstos critérios a serem observados obrigatoriamente; é que a lei (arts. 128 da Lei Federal e 256 do Estatuto Paulista) determina que na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público". DI PIETRO, Maria Sylvia. p. 834

  • A prestação de contas da administração pública federal está entre as competências privativas do Presidente da República, nos termos do artigo 84, XXIV, da Constituição (“Compete privativamente ao Presidente da República prestaranualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão

  • Pelo macete do verbo dava pra matar a D.

    Competências exclusivas da União e comuns de todos os entes sempre começam com verbos

    Competências privativas da União e Concorrentes sempre começam com substantivos

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    FORMAS:

    abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.

    OMISSIVA-

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.

    COMISSIVA- AÇÃO

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.

    ESPÉCIES:

    EXCESSO DE PODER

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

    DESVIO DE PODER

    *Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de poder são anuláveis por vício na finalidade.

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI

    *OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS

    OMISSÃO-

    *VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.

    *OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR

    PODER VINCULADO

    Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    A LEI DETERMINA COMO DEVE SER FEITO PELO AGENTE DE ACORDO COM A CONFORMIDADE LEGAL,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE.

    PODER DISCRICIONÁRIO

    Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    O AGENTE VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES.

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS

    *COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR NA COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.

    *EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

  • Gab: B

    Adaptada Q525542

    Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TCE-CE Prova: FCC-2015

    A Administração pública tem o poder-dever de apurar infrações administrativas e aplicar penas disciplinares, respeitando, para tanto, o contraditório e a ampla defesa. Cuida-se do exercício do denominado Poder Disciplinar. Quanto a este, é correto afirmar:

    A tipicidade do direito administrativo é menos rigorosa que a do direito penal, isso em razão dos valores jurídicos protegidos por cada área, motivo pelo qual, em regra, muitos estatutos funcionais admitem tipos abertos.

    (CORRETO)

  • SOBRE A ALTERNATIVA D que está errada; trata-se de competência exclusiva e não privativa.

    Outra questão da mesma banca pra fixar o entendimento.

    (Ano: 2018 Banca: instituto AOCP Órgão: IPM - SP  Provas: AGENTE ADMINISTRATIVO IPM - SP 2018 ) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional, dentre outras hipóteses, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

  • Congresso -> Competência EXCLUSIVA

    Câmara-> Competência Privativa

    Senado-> Competência Privativa

  • D) No que concerne ao controle dos atos de regulamentação, compete privativamente ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. ERRADO.

    CF/88 Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição. A formalização do Poder Regulamentar se processa, principalmente, por meio de decretos.

  • Pra quem ficou procurando a resposta correta como eu, no meio de vários comentários desnecessário, o erro da alternativa D esta em falar que é competencia privativa, sendo que é exclusiva do cn, art. 49 caput, inciso v da cf.

  • Em 09/02/21 às 13:17, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 29/07/20 às 11:03, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou

  • Qual o erro da E, Meu Deus?!

  • a) Errada. Excesso de poder é agir extrapolando sua competência, a atuação diversa é chamada de desvio de poder.

    b) Certo. Os ilícitos administrativos são abertos, porque não há como definir todas as situações que violem, por exemplo, o princípio da legalidade, vejam os atos de improbidade, segundo doutrina majoritária é apenas exemplificativo, imaginem o legislador descrever todos os atos que podem gerar prejuízo ao erário, se adotássemos a taxatividade do direito penal, haveria um imenso prejuízo ao interesse público.

    c) Errada. O Presidente tem 60 dias para prestar contas ao congresso nacional, após da abertura da sessão legislativa.

    d) Errada. Compete exclusivamente ao congresso nacional.

    e) Errada. O poder regulamentar tem natureza secundária, pois visa a edição de atos normativos secundários (regimentos, instruções normativas etc). Cuidado, pois o decreto autônomo é uma manifestação do poder regulamentar, esse é decreto é considerado pela doutrina (predominante, ainda que tenha divergência) uma espécie primária pois decorre da constituição, tanto é que sofre controle de constitucionalidade e não de legalidade, visto que inova no ordenamento jurídico.

  • Mais uma soldada morta que marcou a D.

  • Em 26/02/21 às 18:00, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 24/11/20 às 19:56, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  •  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;            

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;          

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • Privativamente não é sinônimo de exclusivamente????

  • copiei da Luciana Fonseca

    15 de Fevereiro de 2021 às 20:51

    a melhor explicação.

    a) Errada. Excesso de poder é agir extrapolando sua competência, a atuação diversa é chamada de desvio de poder.

    b) Certo. Os ilícitos administrativos são abertos, porque não há como definir todas as situações que violem, por exemplo, o princípio da legalidade, vejam os atos de improbidade, segundo doutrina majoritária é apenas exemplificativo, imaginem o legislador descrever todos os atos que podem gerar prejuízo ao erário, se adotássemos a taxatividade do direito penal, haveria um imenso prejuízo ao interesse público.

    c) Errada. O Presidente tem 60 dias para prestar contas ao congresso nacional, após da abertura da sessão legislativa.

    d) Errada. Compete exclusivamente ao congresso nacional.

    e) Errada. O poder regulamentar tem natureza secundária, pois visa a edição de atos normativos secundários (regimentos, instruções normativas etc). Cuidado, pois o decreto autônomo é uma manifestação do poder regulamentar, esse é decreto é considerado pela doutrina (predominante, ainda que tenha divergência) uma espécie primária pois decorre da constituição, tanto é que sofre controle de constitucionalidade e não de legalidade, visto que inova no ordenamento jurídico.

  • LETRA B- CORRETA

    Os ilícitos administrativos admitem os tipos abertos, isto é, se afastam do sistema da rígida tipicidade que vigora no Direito Penal.

    A doutrina relaciona a discricionariedade administrativa à aplicação de leis que utilizem conceitos jurídicos indeterminados, que são aqueles relativamente vagos, adotados pelo legislador para proporcionar ao intérprete a possibilidade de interpretar a norma em consonância com o concreto objeto de exame. Exemplos de conceitos jurídicos indeterminados: moralidade pública”, “comportamento indecoroso”, “situação urgente” etc.

    Nas punições disciplinares, são admitidos os denominados tipos abertos, já que as infrações são descritas a partir de conceitos jurídicos indeterminados, por exemplo, “falta grave”, cujo enquadramento deverá ser objeto de juízo discricionário da autoridade responsável.

  • Em 01/04/21 às 22:48, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 01/04/21 às 22:48, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 01/04/21 às 16:09, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 01/04/21 às 16:05, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 09/03/21 às 11:38, você respondeu a opção B.

  • Em 14/04/21 às 04:26, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 05/01/21 às 02:01, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Na próxima peço música... kkk ;)

  • Em 15/04/21 às 21:56, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 11/02/21 às 05:48, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 27/01/21 às 21:52, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

  • Letra D

    É competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    V- Sustar os atos normativos do poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • Letra D

    É competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    V- Sustar os atos normativos do poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • Letra D

    É competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    V- Sustar os atos normativos do poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • Acertei...mas o que me chama atenção é o nível do direito cobrado pra uma área de Engenharia kkkkkkkkkkkkk...os caras tão de brincadeira não hem!

    Sobre a D:

    A própria CF, em algumas partes, faz uma confusão sobre isso, basta ver os artigos de repartição de competências!

    Porém, nesta parte de competências do CN, em específico, ''privativo'' quer dizer que depende da sanção presidencial e ''exclusivo'' não necessita!

  • Mais uma vítima do trocadilho, Exclusiva- Privativa!

  • a competência é EXCLUSIVA (não pode ser delegada); e não privativa, como afirma a questão.

    Fé!

  • Seguem os comentários sobre cada alternativa:

    a) Errado:

    Na realidade, no excesso de poder, o agente extrapola os limites legais de sua competência. Trata-se de vício que recai, portanto, sobre o elemento competência. A definição ofertada pela Banca, neste item, vem a corresponder ao vício denominado como desvio de poder, que recai sobre o elemento finalidade.

    b) Certo:

    Realmente, em sede de infrações de ordem administrativa, é admissível que a lei lance mão de normas mais abertas, isto é, sem a máxima objetividade que se verifica na órbita da tipificação penal. Neste sentido, a doutrina de Rafael Oliveira:

    "A tipicidade administrativa, ao contrário da tipicidade penal, é aberta (menos rígida), uma vez que o legislador, na maioria dos casos, limita-se a definir, genericamente, os deveres que deverão ser respeitados pelos agentes, estabelecendo sanções que deverão ser aplicadas, com razoabilidade, pela autoridade competente."

    c) Errado:

    Na realidade, o prazo para prestação de contas do exercício anterior, por parte do Presidente da República, é de 60 dias, a contar da abertura da sessão legislativa, na forma do art. 84, XXIV, da CRFB:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

    d) Errado:

    Em verdade, a CRFB estabelece se tratar de competência exclusiva do Congresso Nacional, a teor do art. 49,

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

    e) Errado:

    Na realidade, o poder regulamentar típico deve ser visto como derivado, eis que busca fundamento de validade na lei, e não diretamente na Constituição, como sustentado de forma incorreta neste item.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 286.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

  • PRESidente - PREStar contar - SESSao legislativa aberta - SESSenta dias - 60 dias

    É competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    V- Sustar os atos normativos do poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • quanto a E -

    O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. , inc.  da , in verbis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.

    O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2093607/em-que-consiste-o-poder-normativo-ou-poder-regulamentar-joice-de-souza-bezerra