SóProvas


ID
2717824
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tendo em conta os crimes contra a liberdade individual, previstos nos artigos 146 a 149 do Código Penal, bem como os de extorsão (158 do CP) e extorsão mediante sequestro (159 do CP), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Ameaça
    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causarlhe mal injusto e grave:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
     

  • a)"Mévio e Caio, demitidos, ao manterem preso, por 10 dias, em uma casa abandonada, por vingança, o filho do dono da empresa em que trabalhavam, praticam o crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do CP." ERRADO

    Responderão por Seqüestro e cárcere privado :Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado

    Mas por que não responderão por extorsão? Reparem que a intenção deles não foi auferir vantagem indevida e sim se vingar do chefe.

     

     

     b)"Mévio, ao manter Tícia, sua vizinha, presa em casa, amarrada à cama, por uma semana, condicionando sua soltura à entrega da senha do cofre, onde ele sabia existir dólares e joias, pratica o crime de cárcere privado, previsto no artigo 148 do CP." ERRADO

    Mévio responderá por Extorsão mediante seqüestro, qualificado por durar mais de 24h: Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:     

     

     

     c) Tício, ao submeter seus empregados a trabalho forçado e a condições degradantes, com restrição à locomoção, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP. ERRADO

    Responderá por Redução a condição análoga à de escravo: Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: 

     

     

     d)Tício, ao ficar parado em frente ao trabalho de Mévia, sua ex-mulher, fazendo gestos com as mãos que simbolizam disparos de arma de fogo, causando-lhe temor, pratica o crime de ameaça. GABARITO

     Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

     

     

    e)Caio, médico, ao realizar transfusão de sangue em Tício, menor, sem o consentimento dos pais, ainda que para salvá-lo de risco iminente de morte, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP.  ERRADO

    O STJ já decidiu que é dever do médico realizar a transfusão mesmo sem consentimento dos pais.

    Uma situação recorrente é a dos testemunhos de Jeová:

    risco iminente de morte obriga médico a fazer transfusão de sangue em testemunha de Jeová, mesmo contra a vontade da família

  • Tício, ao ficar parado em frente ao trabalho de Mévia, sua ex-mulher, fazendo gestos com as mãos que simbolizam disparos de arma de fogo, causando-lhe temor, pratica o crime de ameaça.

     

    KKKKKKKKKKKK, REALIDADE DA MAIORIA DOS HOMENS BR'S

  • Por que a letra b não seria o artigo 158 §3?

  • Com maxima venia, vi alguns colegas tipificando a conduta do agente na alternativa B como sendo extorsão mediante sequestro (art 159 CP), esta errado.

     

    A vantagem exigida como preço do resgate deve recair sobre uma  terceira pessoa e não sobre a própria vitíma. Inclusive este é um detalhe que diferencia a conduta do artigo159 da conduta do artigo 158, p 3 (sequestro relâmpago), neste a vantagem indevida recai sobre a propria vitíma. 

     

    Na minha humilde opnião o erro da alternativa B recai sobre a tipificação do crime, o correto seria o conhecido "Sequestro Relampago" 

     

    B) Mévio, ao manter Tícia, sua vizinha, presa em casa, amarrada à cama, por uma semana, condicionando sua soltura à entrega da senha do cofre, onde ele sabia existir dólares e joias, pratica o crime de cárcere privado, previsto no artigo 148 do CP. 

     

    O correto seria: Mévio, ao manter Tícia, sua vizinha, presa em casa, amarrada à cama, por uma semana, condicionando sua soltura à entrega da senha do cofre, onde ele sabia existir dólares e joias, pratica o crime de extorsão, previsto no artigo 158, p. 3 do CP. 

     

    Se me equivoquei por favor me avisem em in box. Bons estudos. 

     

     

  • GABARITO D

     

    O delito de ameaça é formal e pode ser realizado por sinais/gestos, escritas (inclusive pela internet) ou de forma verbal.

  • Não marquei a letra D por achar que seria caso de aplicação da Lei Maria da Penha. Não é?

  • LETRA D CORRETA 

    CP

      Ameaça

            Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

  •  e)

    Caio, médico, ao realizar transfusão de sangue em Tício, menor, sem o consentimento dos pais, ainda que para salvá-lo de risco iminente de morte, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP. 

    Vi comentarios abaixo falando que seria exercicio regualar de direito creio que está equivocado pois isso se configura um ESTADO DE NECESSIDADE 

  • Philipi Leite, caro amigo.

    A Lei Maria da Penha não preve tipifcação de crimes, com resalva no recém criado crime de Descumprimento de Medida Protetiva. Sendo assim, como o crime de ameça exige representação da vitima, caso ela - vitima - deseje ver processar o criminoso, indiciriá as medidas protetivas e os demais procedeminetos do juizado especial da mulher, regulado pela Lei Maria da Penha.

    Grande abraço.

  • Atenção com os comentários mais curtidos, a alternativa b) NÃO É caso de extorsão mediante sequestro.

  • na letra B configura-se apenas EXTORSÂO, e não extrosão mediante sequestro, pois não houve sequestro, ele a manteve presa dentro da própria casa dela, cuidado galera...

  • Gab: D gritandooooo (me marca, me marca, me marca) e você não vai marcar ? kkkk

     

    e) Art. 146 §3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

    inciso I - A intervenção médica ou cirurgica, sem o consentimento do paciênte ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

  • a) Seqüestro e cárcere privado - Art. 148 CP. MAS POR QUÊ? porque não é extorsão mediante sequestro? Porque falta o elemento subjetivo, ou seja, a obtenção de resgate, ainda que a consecução deste objetivo seja dispensável, trata-se de um elemento SUBJETIVO do típico, portanto, há a necessidade de sua existência para a caracterização da EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. 

     

    b) Extorsão Qualificada - 158, parágrafo 3°. Vejam que há uma finalidade especial .. qual seja " o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa".  Mas por que não é roubo? Porque no roubo o ato postivo da vítima é desnecessário ... subtrair uma bolsa, mediante violência ou grave ameaça por exemplo, se a vítima não quiser dar a bolsa .. o vagabundo pega .. no caso acostado não, ele precisa da vítima, por isso é extorsão. 

     

    c) Redução à condição análoga à de escravo 149 CP. 

     

    d) Ameaça - 147 CP. 

     

    e) Estado de necessidade de terceiro. Conduta Típica, porém LÍCITA. Fundamenta-se o estado de necessidade porque a conduta do médico visa afastar de perigo atual ou iminente bem jurídico alheio (vida do paciente), cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. O mal causado (violação da liberdade pessoal) é menor do que aquele que se pretende evitar (morte). Há conflitos entre bens de valor diferencial, com sacrifício do bem de menor valor. O ordenamento jurídico faculta a lesão do bem jurídico de menor valor como único meio de salvar o de maior valor.

     

    GAB: D

  • Muitos comentários equivocados com relação ao ITEM " B ", pois está claro que se trata de SEQUESTRO RELAMPAGO!!! Art. 158§3 do CP. 

    Em ambos os crimes há PRIVAÇÃO DA LIBERDADE e com o fim de CONSTRANGER alguém para a obtenção de vantagem. A diferença é que no delito do art. 158, § 3º a vítima que tem a sua liberdade cerceada é a mesma que é constrangida (vítima una); ao tempo em que no crime de extorsão mediante sequestro (CP, art. 159) há uma cisão dos personagens, ou seja, uma vítima é sequestrada para servir de “meio” para constranger outrem (vítima dupla). Outra diferença é que no delito do art. 158, § 3º a vantagem desejada pelo agente tem natureza exclusivamente ECONÔMICA e deve ser INDEVIDA; já o crime do art. 159 a vantagem pode ser de QUALQUER NATUREZA.

    Fonte: Dizer o Direito

  • a) Mévio e Caio, demitidos, ao manterem preso, por 10 dias, em uma casa abandonada, por vingança, o filho do dono da empresa em que trabalhavam, praticam o crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do CP. [Cárcere Privado]

     

    b) Mévio, ao manter Tícia, sua vizinha, presa em casa, amarrada à cama, por uma semana, condicionando sua soltura à entrega da senha do cofre, onde ele sabia existir dólares e joias, pratica o crime de cárcere privado, previsto no artigo 148 do CP.[Extorsão Mediante sequestro]

     

    c) Tício, ao submeter seus empregados a trabalho forçado e a condições degradantes, com restrição à locomoção, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP. [Redução à condição análoga a de escravo]

     

    d) Tício, ao ficar parado em frente ao trabalho de Mévia, sua ex-mulher, fazendo gestos com as mãos que simbolizam disparos de arma de fogo, causando-lhe temor, pratica o crime de ameaça.

     

    e) Caio, médico, ao realizar transfusão de sangue em Tício, menor, sem o consentimento dos pais, ainda que para salvá-lo de risco iminente de morte, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP. 

  • DIFERENÇAS ENTRE O CRIME DE EXTORSÃO E O CRIME DE ROUBO

    Critérios de Nelson Hungria:

    1º No roubo, a coisa é retirada, enquanto na extorsão a coisa é entregue;

    2º No roubo, a vantagem visada pelo agente é imediata, enquanto na extorsão a vantagem visada é futura;

    3º No roubo, a obtenção da vantagem pelo agente não depende da conduta da vítima, na extorsão, a vantagem visada pelo agente depende da conduta da vitima, ou seja, a conduta da vítima (fazer, não fazer ou tolerar que faça) exigida pelo agente é imprescindível para obtenção da vantagem por ele visada (critério mais importante, que realmente os diferencia)


    No caso da extorsão mediante restrição de liberdade da vítima, a restrição é aplicada para que esta digite a senha no caixa eletrônico ou preencha o cheque, por exemplo. Ou seja, neste crime a participação da vítima é INDISPENSÁVEL. Se a vítima não participar o agente não tem como lograr êxito na obtenção da vantagem indevida.

    ATENÇÃO!!!!!! Extorsão mediante sequestro é diferente de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, pois esta exige conduta ou vantagem da vítima sequestrada, enquanto na extorsão mediante sequestro, o agente sequestra uma pessoa e exige de outra a vantagem/conduta para libertar a vítima.

    No crime extorsão mediante sequestro, art. 159 do CP, a privação de liberdade de locomoção da vítima há de ser por tempo juridicamente relevante, apreciado no caso concreto pelo magistrado com razoabilidade. Por outro lado, a intenção de conseguir a vantagem indevida é elemento subjetivo específico do tipo penal. Se não for externada, o crime será de sequestro e cárcere privado, art. 148 do CP.

  • a) Art. 148, CP - Sequestro e Cárcere Privado

    b) Art. 159, CP - Extorsão mediante Sequestro

    c) Art. 149, CP - Redução a condição análoga à de escravo

    d) Gabarito

    e) Iminente perigo de vida, art. 146, §3º - não há crime

  • Discursiva de direito penal.

     

    No dia 06 de abril de 2017, João retirou Clara, criança de 11 anos de idade, do interior da residência em que esta morava, sem autorização de qualquer pessoa, vindo a restringir sua liberdade e mantê-la dentro de um quarto trancado e sem janelas. Logo em seguida, João entrou em contato com o pai de Clara, famoso empresário da cidade, exigindo R$200.000,00 para liberar Clara e devolvê-la à sua residência.

    Após o pai de Clara pagar o valor exigido, Clara é liberada e, de imediato, a família comparece à Delegacia para registrar o fato. Depois das investigações, João é identificado e os autos são encaminhados ao Ministério Público com relatório final de investigação, indiciando João.

    Após 90 (noventa) dias do recebimento do inquérito, os autos permanecem no gabinete do Promotor de Justiça, sem que qualquer medida tenha sido adotada. Considerando as informações narradas, responda, na condição de advogado(a) da família de Clara, aos itens a seguir.

     

    A)         Considerando que o crime é de ação penal pública incondicionada, qual a medida a ser adotada diretamente pela família de Clara e seu advogado em busca da responsabilização criminal de João? Justifique.

     

    A medida a ser adotada pela família de Clara e seus advogados é a apresentação de queixa substitutiva da denúncia, dando início à ação penal privada subsidiária da pública. Sem dúvida, o crime a ser imputado a João é de ação penal pública incondicionada, de modo que, em princípio, caberia ao Ministério Público oferecer denúncia. Todavia, de acordo com o que consta do enunciado, houve omissão por parte do Ministério Público, tendo em vista que recebido o inquérito com relatório final de indiciamento de João, o Parquet se manteve inerte, não oferecendo denúncia, requerendo o arquivamento ou solicitando diligências. Assim, diante da omissão do Ministério Público, será admitida ação privada subsidiária da pública, nos termos do Art. 29 do Código de Processo Penal e Art. 5º, inciso LIX, da CRFB/88, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la ou oferecer denúncia substitutiva.

     

     

     

    B)          Em caso de inicial acusatória, qual infração penal deve ser imputada a João? Justifique.

     O crime a ser imputado a João é de extorsão mediante sequestro qualificada, nos termos do Art. 159, § 1º, do Código Penal, tendo em vista que João sequestrou Clara, criança de 11 anos, restringindo sua liberdade, com a clara intenção de obter, para si ou para outrem, vantagem econômica indevida como condição para o resgate.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • Pessoal,

     

    B) Não é extorsão mediante sequestro e sim  Extorsão Qualificada ( sequestro relampago)  - 158, parágrafo 3°, pois o agente solicia a vantagem a própria vítima  e não a terceiros ( Extorão mediante sequestro).

  • GABARITO: D

     

    Ameaça

            Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

  • Questão bem elaborada ........

  • Cade o texto ?:

  • Quantos erros no sentido da assertiva B ser classificada como extorsão mediante sequestro, uma vez que o correto é "Extorsão Qualificada pela restrição da Liberdade" (vulgo sequestro relâmpago) Art. 158 §3, tendo em vista a vantagem partir da própria vitima.

  • Ô povo pra gostar de Caio, Mévio e Tício

  • GABARITO: D

     

    a) Crime de sequestro e cárcere privado - art. 148

     

    b) Crime de extorsão qualificada - art. 158, § 3º

     

    c) Crime de redução a condição análoga à de escravo - art. 149

     

    d) Há a prática do crime de ameaça - art. 147 - GABARITO

     

    e) Havia iminente perigo de vida - não será responsabilizado (art. 146, §3º, I)


  • Me corrijam se eu estiver errado, mas a Doutrina majoritária entende que a indevida vantagem tem de ser de natureza econômica para a caracterização do delito do art.159,CP, o que elimina a alternativa (A).


  • a)   ERRADA: Item errado, pois neste caso não houve extorsão mediante sequestro, mas apenas sequestro, já que o sequestro não se deu com vistas à obtenção de pagamento pelo resgate.

    b)  ERRADA: Item errado, pois neste caso temos o crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima.

    c)  ERRADA: Item errado, pois Tício, neste caso, pratica o crime de redução à condição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do CP.

    d)   CORRETA: Item correto, pois o crime de ameaça se dá pela conduta de “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”, conforme art. 147 do CP.

    e)  ERRADA: Item errado, pois neste caso não há crime, na forma do art. 146, §3º, I do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • O Senhor é meu pastor , e nada me faltará.

  • LETRA B

    Tendo em conta os artigos 138 a 145 do Código Penal, que tratam dos crimes contra a honra, assinale a alternativa correta.

    A) Nos crimes de calunia e difamação, procede-se mediante queixa. Já no crime de injúria, em qualquer de suas modalidades, procede-se mediante representação do ofendido. (ERRADA. São, em regra, ações penais privadas).

    B) No crime de calúnia, praticado em detrimento de chefe de governo estrangeiro, admite-se exceção da verdade. (ERRADA. Quanto à exceção da verdade, ela é admitida nos crimes de calúnia e de difamação, quando o ofendido for funcionário público. Já na exceção da calúnia, existem três restrições: 1) ofendido presidente ou chefe de governo estrangeiro. 2) Ação Pública absolutória; 3) Ação privada sem trânsito).

    C) No crime de difamação, praticado em detrimento de funcionário público, admite-se a exceção da verdade, desde que a ofensa seja relativa ao exercício de suas funções. (CORRETA).

    D) A retratação da ofensa, que isenta o querelado de pena, desde que feita antes da sentença, aplica-se aos crimes de calúnia, difamação e injúria. (ERRADA. Não cabe retratação na injúria).

    E) Não constituem injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, estendendo a exclusão do crime a quem der publicidade à ofensa. (ERRADA a última parte).

  • Celebrai ao Senhor porque Ele é bom, porque Seu amor é para sempre.”

  • temos que dançar conforme a musica, que vida.

    ameaça EXIGE o mal injusto.

    e se o rapaz apenas estava fazendo ARMINHA PARA CARREATA DO BOLSONARO?

  • O enunciado fala de extorsão e a resposta é sobre ameaça....

  • Leticia, a questão nao pede sobre extorsão. O enunciado informa ser previstos nos artigos 146 a 149 do Código Penal E extorsão. A resposta se refere ao artigo 147, dentro do pedido.

    GAB D

  • MG Show está com o ´´animus viajandi'' ligado.

  • R: Gabarito D

    A)Mévio e Caio, demitidos, ao manterem preso, por 10 dias, em uma casa abandonada, por vingança, o filho do dono da empresa em que trabalhavam, praticam o crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do CP. - ART 148 - CP - SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO

    B)Mévio, ao manter Tícia, sua vizinha, presa em casa, amarrada à cama, por uma semana, condicionando sua soltura à entrega da senha do cofre, onde ele sabia existir dólares e joias, pratica o crime de cárcere privado, previsto no artigo 148 do CP. ART 158, §3º, CP- EXTORSÃO QUALIFICADA

    C)Tício, ao submeter seus empregados a trabalho forçado e a condições degradantes, com restrição à locomoção, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP. ART 149 REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANALOGA Á ESCRAVO

    D)Tício, ao ficar parado em frente ao trabalho de Mévia, sua ex-mulher, fazendo gestos com as mãos que simbolizam disparos de arma de fogo, causando-lhe temor, pratica o crime de ameaça. CORRETO

    E)Caio, médico, ao realizar transfusão de sangue em Tício, menor, sem o consentimento dos pais, ainda que para salvá-lo de risco iminente de morte, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP. ERRADO, NÃO SE APLICA CONSTRANGIMENTO ILEGAL A INTERVENÇÃO MÉDICA (...) E A COAÇÃO EXERCIDA PARA IMPEDIR SUICÍDIO.

    Ef, 2:8

  •     Seqüestro e cárcere privado

           Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:      

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

           I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

           II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

           III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

           IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;      

           V – se o crime é praticado com fins libidinosos.      

           § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

      Extorsão

           Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

           § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.                 ( § 3º Se da violência resulta:                 

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                  

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.  )

    § 3 Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2 e 3, respectivamente.                  

        

       Extorsão mediante seqüestro

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:                

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos..                 

            § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 horas, se o seqüestrado é menor de 18 ou maior de 60 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.                

            Pena - reclusão, de doze a vinte anos.              

           § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:          

            Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.                

           § 3º - Se resulta a morte:                

            Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.                  

            § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.                   

  • A) = Sequestro e Cárcere Privado, art 148

    B) = Extorsão Qualificada, art 158, §3º

    C) Redução a condição análoga à escravo, art 149

    E) art 146, § 3º - "não se aplica constrangimento ilegal":

           I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

           II - a coação exercida para impedir suicídio.

  • ameaça por meio simbolico

  • Resposta D

    Artigo 147 Ameaça

  • A ameaça não precisa ser verbal ou escrita, pode se dar por palavra, gestos ou símbolos.

    É desnecessário que a vítima se sinta ameaçada. Mas como se trata de crime mediante representação, parece óbvio que ela só apresentará representação quando realmente se sentir ameaçada.

    A consumação se dá quando a vítima toma conhecimento. É crime formal.

    A ameaça pode ser implícita (ex: o indivíduo fala: “não tenho medo de ir para cadeia”) ou explícita (ex: a pessoa fala: “eu ainda te mato”).

    A ameaça pode ser ainda direta (dirigida a pessoa a quem se fala) ou indireta (a ameaça é dirigida a um terceiro).

    A ameaça pode ser ainda condicionada (se a ameaça estiver acompanhada de alguma condição; ex: se você não se calar eu te mato) ou incondicionada (o mal prometido tem o propósito de intimidar sem estar ligado a uma condição).

    Qualquer erro, informar-me.

  • Ótima questão para revisar o assunto.

  • Assertiva D

    Tício, ao ficar parado em frente ao trabalho de Mévia, sua ex-mulher, fazendo gestos com as mãos que simbolizam disparos de arma de fogo, causando-lhe temor, pratica o crime de ameaça.

  • GAB: D

    Ameaça:

    -> Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro MEIO SIMBÓLICO, de causar-lhe mal injusto E grave

    -> ação penal pública condicionada a representação (mesmo que se trate de ameaça no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher)

    -> espécies (doutrina):

       * explícita

       * implícita

       * direta

       * indireta

       * condicionada

       * incondicionada

    -> somente dolosa

    -> se consuma no momento que a vítima recebe a ameaça, ainda que não se sinta ameaçada 

  • D) Tício, ao ficar parado em frente ao trabalho de Mévia, sua ex-mulher, fazendo gestos com as mãos que simbolizam disparos de arma de fogo, causando- lhe temor, pratica o crime de ameaça.

    ALTERNATIVA CORRETA. O crime de ameaça pode ser praticado de diversas formas, não necessariamente por meio de palavras faladas ou escritas. Portanto, na forma do art. 147 do Código Penal, esse tipo penal também pode ser praticado por gestos ou outro meio simbólico:

  • A) = Sequestro e Cárcere Privado, art 148

    B) = Extorsão Qualificada, art 158, §3º

    C) Redução a condição análoga à escravo, art 149

    E) art 146, § 3º - "não se aplica constrangimento ilegal":

           I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

           II - a coação exercida para impedir suicídio.

    gabarito D

    Ameaça

           Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

  • A) Configura o crime de sequestro e cárcere privado. (art.148 - CP)

    B) Configura o crime de extorsão mediante restrição de liberdade da vítima, conhecido como "sequestro-relâmpago". (art.158, § 3º)

    C) Configura o crime de redução à condição análoga à de escravo.

    D) Correta.

    E) Não configura constrangimento ilegal, pois trata-se de uma exceção ao tipo penal do constrangimento ilegal.

  • a) Mévio e Caio, demitidos, ao manterem preso, por 10 dias, em uma casa abandonada, por vingança, o filho do dono da empresa em que trabalhavam, praticam o crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do CP. [Cárcere Privado];

    b) Mévio, ao manter Tícia, sua vizinha, presa em casa, amarrada à cama, por uma semana, condicionando sua soltura à entrega da senha do cofre, onde ele sabia existir dólares e joias, pratica o crime de cárcere privado, previsto no artigo 148 do CP.[Extorsão Mediante sequestro];

    c) Tício, ao submeter seus empregados a trabalho forçado e a condições degradantes, com restrição à locomoção, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP. [Redução à condição análoga a de escravo];

    d) Tício, ao ficar parado em frente ao trabalho de Mévia, sua ex-mulher, fazendo gestos com as mãos que simbolizam disparos de arma de fogo, causando-lhe temor, pratica o crime de ameaça;

    e) Caio, médico, ao realizar transfusão de sangue em Tício, menor, sem o consentimento dos pais, ainda que para salvá-lo de risco iminente de morte, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP.

  • Se a intenção é extorsão através de um sequestro, falamos da extorsão mediante sequestro. Porém, se a intenção é a extorsão direta através da vítima, como levar ela para sacar dinheiro num caixa eletrônico, falamos de extorsão qualificada.

  • Ameaça

    Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

    GAB: D

  • A - ERRADO - Mévio e Caio, demitidos, ao manterem preso, por 10 dias, em uma casa abandonada, por vingança, o filho do dono da empresa em que trabalhavam, praticam o crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do CP. PARA CONFIGURAR EXTORSÃO SERIA NECESSÁRIO A INTENÇÃO DE OBTER VANTAGEM DE NATUREZA ECONÔMICA INDEVIDA.O FATO TIPIFICA SEQUESTRO.

    .

    B - ERRADO - Mévio, ao manter Tícia, sua vizinha, presa em casa, amarrada à cama, por uma semana, condicionando sua soltura à entrega da senha do cofre, onde ele sabia existir dólares e joias, pratica o crime de cárcere privado, previsto no artigo 148 do CP. TRATA-SE DE EXTORSÃO OU SEJA, O AGENTE EMPREGA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA PARA FAZER COM QUE A VÍTIMA LHE PROPORCIONE VENTAGEM INDEVIDA MEDIATA.

    .

    C - ERRADO - Tício, ao submeter seus empregados a trabalho forçado e a condições degradantes, com restrição à locomoção, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP. TRATA-SE DO CRIME DE REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGO À D ESCRAVO.

    .

    D - CORRETO - Tício, ao ficar parado em frente ao trabalho de Mévia, sua ex-mulher, fazendo gestos com as mãos que simbolizam disparos de arma de fogo, causando-lhe temor, pratica o crime de ameaça.

    .

    E - ERRADO - Caio, médico, ao realizar transfusão de sangue em Tício, menor, sem o consentimento dos pais, ainda que para salvá-lo de risco iminente de morte, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP. CONDUTA ATÍPICA, UMA VEZ SE TRATANDO DE RISCO DE VIDA. O CONTRÁRIO PODERIA SER GERADO OMISSÃO DE SOCORRO.

    GABARITO ''D''

  • Palavras, Escritos ou Gestos, mas da por eliminação.

  • Alternativa B pega muito os desavisados.

  • desatualizada, creio que hoje o tipo penal mais apropriado seria o de perseguição.

  • Código Penal

    Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

    ______________________________________

    Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

    Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

    § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

    I – contra criança, adolescente ou idoso; (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

    II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

    III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

    § 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

    § 3º Somente se procede mediante representação. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

    Violência psicológica contra a mulher (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)

    ____________________________________________________

    Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)

  • A - Mévio e Caio, demitidos, ao manterem preso, por 10 dias, em uma casa abandonada, por vingança, o filho do dono da empresa em que trabalhavam, praticam o crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do CP.

    Art. 159 - Extorsão mediante sequestro : Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:

    Art. 148 - Sequestro e cárcere privado: Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado.

    B - Mévio, ao manter Tícia, sua vizinha, presa em casa, amarrada à cama, por uma semana, condicionando sua soltura à entrega da senha do cofre, onde ele sabia existir dólares e joias, pratica o crime de cárcere privado, previsto no artigo 148 do CP.

    Art. 158 - Extorsão: § 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos,

    C - Tício, ao submeter seus empregados a trabalho forçado e a condições degradantes, com restrição à locomoção, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP.

    Art. 149 - Redução a condição análoga à de escravo: Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

    .

    D - Tício, ao ficar parado em frente ao trabalho de Mévia, sua ex-mulher, fazendo gestos com as mãos que simbolizam disparos de arma de fogo, causando-lhe temor, pratica o crime de ameaça.

    Art. 147 - Ameaça: Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    .

    E - Caio, médico, ao realizar transfusão de sangue em Tício, menor, sem o consentimento dos pais, ainda que para salvá-lo de risco iminente de morte, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP.

    Constrangimento ilegal

     Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

    I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

    O contrário poderia ter gerado:

    Omissão de socorro

     Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.

  • GABARITO LETRA D

    art. 147 Ameaçar alguém, por:

    1. palavra,
    2. escrito
    3. gesto,
    4. qualquer outro meio simbólico (Rol exemplificativo, ou seja, pode ocorrer por outro meio)

    DETENÇÃO de 1M a 6M -