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Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
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a) (ERRADA) o adquirente da coisa litigiosa sucede a parte alienante no processo, independentemente do consentimento da parte contrária. - art. 109, § 1º, NCPC
b) (CORRETA) o Juiz deve nomear curador especial ao réu preso revel.- art. 72, II, NCPC
c) (ERRADA) em ação que verse sobre direito real imobiliário, basta a citação de um dos cônjuges, se casados sob o regime de comunhão parcial de bens.- art. 73, § 1º, I, NCPC
d) (ERRADA) não é cabível requerimento de desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial do processo de conhecimento. - art. 134, caput e § 2º, NCPC
Bons Estudos !!!
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ITEM A - ERRADA. Art. 109, §1, CPC (O adquirente ou cessionário NÃO poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, SEM QUE CONSINTA A PARTE CONTRÁRIA).
ITEM B - CERTA. Art. 72, II, CPC. (O juiz nomeará curador especial ao: II. Réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado).
ITEM C - ERRADA. Art. 73, §1, I, CPC (Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I. Que verse sobre direito real imobiliário, SALVO QUANDO CASADOS NO REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS).
ITEM D - ERRADA. Art. 134, §2, CPC (Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica).
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a) o adquirente da coisa litigiosa sucede a parte alienante no processo, independentemente do consentimento da parte contrária. (ERRADA)
Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
§ 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
b) o Juiz deve nomear curador especial ao réu preso revel. (CERTO)
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
c) em ação que verse sobre direito real imobiliário, basta a citação de um dos cônjuges, se casados sob o regime de comunhão parcial de bens. (ERRADO)
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
d) não é cabível requerimento de desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial do processo de conhecimento. (ERRADO)
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
§ 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.
§ 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
Como se vê, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica é possível sim na petição inicial, contudo, caso seja feito esse pedido, não haverá necessidade de dar ao procedimento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
#pas
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LETRA B CORRETA
CPC
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
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Enquanto não for constituído... -.-
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Em relação a REVELIA, há 03 hipóteses em que o JUIZ nomeará curador especial:
1) Réu preso e revel;
2) Réu citado por edital e revel; CITAÇÃO FICTA
3) Réu citado por hora certa e revel. CITAÇÃO FICTA
Vale lembrar, que a curadoria especial é uma das atribuições institucionais da Defensoria Pública.
Além disso, o curador especial não tem o ônus da impuganação específica das alegações quando apresentar a contestação. Portanto, o curador especial pode apresentar uma defesa geral.
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Já vi várias questões tentando confundir a galera. Então, fiquemos atentos: para que o juiz nomeie curador especial, não basta se tratar de réu preso; ele precisa, ainda, ser revel.
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NCPC:
Art. 108. No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.
Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
§ 1 O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
§ 2 O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.
§ 3 Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.
Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1 e 2.
Vida à cultura democrática, Monge.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa A) Acerca da alienação da coisa litigiosa, dispõe a lei processual: "Art. 109, CPC/15. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente. § 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário". Alternativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 72, do CPC/15: "O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei". Afirmativa correta.
Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 73, caput, c/c §1º, I, do CPC/15: "O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. § 1º. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles; III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família; IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Segundo o art. 134, caput, do CPC/15, "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. (...) § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica". Conforme se nota, o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica poderá, sim, ser formulado na petição inicial, o que vai ocorrer é que não haverá a instauração de incidente, mas a citação do sócio diretamente. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 109. § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
b) CERTO: Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
c) ERRADO: Art. 73. § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
d) ERRADO: Art. 134. § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
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Gabarito B
Curador especial ao:
1- incapaz
2- réu preso revel
3 réu citado por edital ou hora certa e revel
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Gabarito: B
✏Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Portanto, o não comparecimento do réu no processo gera a presunção de que os fatos narrados pelo autor na inicial são verdadeiros.
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Gabarito: B
✏Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Portanto, o não comparecimento do réu no processo gera a presunção de que os fatos narrados pelo autor na inicial são verdadeiros.
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A) o adquirente da coisa litigiosa sucede a parte alienante no processo, independentemente do consentimento da parte contrária.
Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
§ 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
B) o Juiz deve nomear curador especial ao réu preso revel.
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
C) em ação que verse sobre direito real imobiliário, basta a citação de um dos cônjuges, se casados sob o regime de comunhão parcial de bens.
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
D) não é cabível requerimento de desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial do processo de conhecimento.
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
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É correto afirmar que o Juiz deve nomear curador especial ao réu preso revel.
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A) Deve haver consentimento da parte contrária.
C) Neste caso, é necessária a citação de ambos os cônjuges.
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NÃO CAI NO TJSP!!! (escrevente)