SóProvas


ID
2719207
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • a) (ERRADA) o adquirente da coisa litigiosa sucede a parte alienante no processo, independentemente do consentimento da parte contrária. - art. 109, § 1º, NCPC

     

     b) (CORRETA) o Juiz deve nomear curador especial ao réu preso revel.- art. 72, II, NCPC

     

     c) (ERRADA) em ação que verse sobre direito real imobiliário, basta a citação de um dos cônjuges, se casados sob o regime de comunhão parcial de bens.- art. 73, § 1º, I, NCPC

     

     d) (ERRADA) não é cabível requerimento de desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial do processo de conhecimento. - art. 134, caput e § 2º, NCPC

     

    Bons Estudos !!!

  • ITEM A - ERRADA. Art. 109, §1, CPC (O adquirente ou cessionário NÃO poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, SEM QUE CONSINTA A PARTE CONTRÁRIA).

    ITEM B - CERTA. Art. 72, II, CPC. (O juiz nomeará curador especial ao: II. Réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado).

    ITEM C - ERRADA. Art. 73, §1, I, CPC (Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I. Que verse sobre direito real imobiliário, SALVO QUANDO CASADOS NO REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS).

    ITEM D - ERRADAArt. 134, §2, CPC (​Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica).

  •  a) o adquirente da coisa litigiosa sucede a parte alienante no processo, independentemente do consentimento da parte contrária. (ERRADA)
     

    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

     

     b) o Juiz deve nomear curador especial ao réu preso revel. (CERTO)
     

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

     

    c) em ação que verse sobre direito real imobiliário, basta a citação de um dos cônjuges, se casados sob o regime de comunhão parcial de bens. (ERRADO)
     

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

     

    d) não é cabível requerimento de desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial do processo de conhecimento. (ERRADO)
     

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
    Como se vê, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica é possível sim na petição inicial, contudo, caso seja feito esse pedido, não haverá necessidade de dar ao procedimento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.







    #pas

  • LETRA B CORRETA 

    CPC

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

  • Enquanto não for constituído... -.-

  • Em relação a REVELIA, há 03 hipóteses em que o JUIZ nomeará curador especial:

     1) Réu preso e revel;

     2) Réu citado por edital e revel; CITAÇÃO FICTA

     3) Réu citado por hora certa e revel. CITAÇÃO FICTA

     Vale lembrar, que a curadoria especial é uma das atribuições institucionais da Defensoria Pública.

    Além disso, o curador especial não tem o ônus da impuganação específica das alegações quando apresentar a contestação. Portanto, o curador especial pode apresentar uma defesa geral.

  • Já vi várias questões tentando confundir a galera. Então, fiquemos atentos: para que o juiz nomeie curador especial, não basta se tratar de réu preso; ele precisa, ainda, ser revel.

  • NCPC:

    Art. 108. No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

    Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1 O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2 O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3 Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

    Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1 e 2.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Acerca da alienação da coisa litigiosa, dispõe a lei processual: "Art. 109, CPC/15. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente. § 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário". Alternativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 72, do CPC/15: "O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 73, caput, c/c §1º, I, do CPC/15: "O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. § 1º. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles; III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família; IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Segundo o art. 134, caput, do CPC/15, "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. (...) § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica". Conforme se nota, o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica poderá, sim, ser formulado na petição inicial, o que vai ocorrer é que não haverá a instauração de incidente, mas a citação do sócio diretamente. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 109. § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    b) CERTO: Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    c) ERRADO: Art. 73. § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    d) ERRADO: Art. 134. § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • Gabarito B

    Curador especial ao:

    1- incapaz

    2- réu preso revel

    3 réu citado por edital ou hora certa e revel

  • Gabarito: B

    ✏Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Portanto, o não comparecimento do réu no processo gera a presunção de que os fatos narrados pelo autor na inicial são verdadeiros.

  • Gabarito: B

    ✏Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Portanto, o não comparecimento do réu no processo gera a presunção de que os fatos narrados pelo autor na inicial são verdadeiros.

  • A) o adquirente da coisa litigiosa sucede a parte alienante no processo, independentemente do consentimento da parte contrária.

    Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    B) o Juiz deve nomear curador especial ao réu preso revel.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    C) em ação que verse sobre direito real imobiliário, basta a citação de um dos cônjuges, se casados sob o regime de comunhão parcial de bens.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    D) não é cabível requerimento de desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial do processo de conhecimento.

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • É correto afirmar que o Juiz deve nomear curador especial ao réu preso revel.

  • A) Deve haver consentimento da parte contrária.

    C) Neste caso, é necessária a citação de ambos os cônjuges.

  • NÃO CAI NO TJSP!!! (escrevente)