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ID
2724874
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro, proprietário de um pequeno comércio, teve seu estabelecimento interditado por autoridade da vigilância sanitária, que consignou, no auto lavrado, como razão determinante para interdição, a existência de alimentos com prazo de validade vencido. Inconformado com a medida, Pedro, comprovando sua situação de hipossuficiência, procurou a Defensoria Pública solicitando a adoção das medidas cabíveis para levantar a interdição de seu estabelecimento. Diante de tal cenário,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E
     

    a) é cabível solicitação de revogação judicial do referido ato, desde que esgotadas as instâncias recursais administrativas, com decisão terminativa.

    Revogação só é feita pela Administração, por motivo de conveniência e oportunidade, e destinada a atos que não estejam eivados de irregularidades. Logo, o Poder Judiciário não pode revogar os atos administrativos, e sim anular.
     

    b) somente será possível a anulação judicial do ato de interdição se comprovado desvio de finalidade na prática do ato ou vício de competência.

    A anulação judicial também pode ocorrer se houver vícios relacionados ao motivo do ato (lembrem-se da teoria dos motivos determinantes), visto que cabe ao Judiciário, juntamente a Administração, anular atos ilegais.
     

    c) apresenta-se juridicamente cabível a revogação do ato de interdição pelo Poder Judiciário, se comprovado vício de legalidade ou ausência de motivação factível.

    Mesmo erro da alternativa "A", cabendo enfatizar que revogação não pode existir se houver ilegalidades/irregularidades no ato.


    d) descabe o controle judicial do referido ato, de natureza discricionária e fundado no exercício do poder de polícia, somente sendo cabível o pedido de revisão administrativa.

    Apesar do regular exercício do poder de polícia, se ficar constatado que houve alguma irregularidade na concretização deste poder, como desrespeito à forma, à competência e à sua finalidade, é cabível o controle judicial. Cabe ressaltar que a discricionariedade do poder de polícia possui limites e que, ultrapassados esses limites, o Poder Judiciário, se provocado, pode corrigir o problema.

    Gostei bastante desse artigo e respondi essa alternativa com base nele: https://jus.com.br/artigos/55886/o-poder-de-policia-administrativo-na-prestacao-de-servicos-publicos-perante-o-controle-de-legalidade-judicial
     

    e) afigura-se juridicamente cabível a anulação judicial do ato de interdição, caso demonstrada a inexistência ou falsidade do motivo declinado pela Administração para a interdição.

    Trata-se da Teoria dos Motivos Determinantes, aceita pacificamente pela doutrina e jurisprudência:

    Desenvolvida no Direito francês, a teoria dos motivos determinantes baseia-se no princípio de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade. E não se afigura estranho que se chegue a essa conclusão: se o motivo se conceitua como a própria situação de fato que impele a vontade do administrador, a inexistência dessa situação provoca a invalidação do ato" (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 18 ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2007, p. 107)

     

  • Revogação, discricionariedade

    Anulação, legalidade

    Abraços

  • GABARITO: E

     

    “Súmula 346, STF: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

     

    “Súmula 473, STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

     

    Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

  • Letra E

     

    Apenas para complementar...

     

    Declinado está no sentido de "desviado, alterado...".

  • Na verdade, "Declinado" está no sentido de "Declarado"

  • Se forem indicados na lei o motivo e o objeto, haverá limitação da discricionarieade, daí se abre a via do controle pelo Poder Judiciário.

     

    #antesdeles

  • Gab: E

     

    a) O Judiciário não tem competência para apreciar o mérito do ato, portanto, não o revoga.

    b) Cabe também anulação por motivo ou finalidade

    c) Quando constatada ilegalidade no ato, caberá APENAS ANULAÇÃO.

    d) Cabe sim o controle judicial, uma vez que foi constatado irregularidade pelo poder de polícia, que possui autoexecutoriedade para tanto, sem precisar solicitar a execução de interdição ao Judiciário.

    e) GABARITO

  • Letra (e)

     

    A anulação pode ser feita pela própria Administração ou pelo poder judicário, desde que seja provocado.

     

    Os vícios de legalidade, o que inclui também a avaliação da inexistência ou falsidade dos motivos declinados pela Administração para edição do ato -> Q908289

  • * Q917163

  • Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Ou seja, são as razões que justificam a prática do ato.

     

    Pressuposto de fato é o conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações ocorridas no mundo real que levam a Administração a
    praticar o ato.


    Pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato.

     

    Todo ato administrativo deve ter um motivo lícito, ou seja, baseado na lei. Não é permitido que um ato seja feito por mero capricho do agente público, sem nenhum fundamento.

     

    O motivo, ademais, deve guardar congruência, isto é, relação lógica com o objeto e a finalidade do ato; caso contrário, o ato será nulo. (Estratégia)

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Poder Judiciário não tem competência para revogar atos administrativos (seus próprios atos, pode).  

  • Judiciário - controle de legalidade (anulabilidade do ato) - inafastabilidade de jurisdição

    Administração - autotutela - revogação ou anulação (controle de legalidade e de mérito - oportunidade e conveniência)

  • a) é cabível solicitação de revogação judicial do referido ato, desde que esgotadas as instâncias recursais administrativas, com decisão terminativa.

    b) somente será possível a anulação judicial do ato de interdição se comprovado desvio de finalidade na prática do ato ou vício de competência.

    c) apresenta-se juridicamente cabível a revogação do ato de interdição pelo Poder Judiciário, se comprovado vício de legalidade ou ausência de motivação factível.

    d) descabe o controle judicial do referido ato, de natureza discricionária e fundado no exercício do poder de polícia, somente sendo cabível o pedido de revisão administrativa.

    e) afigura-se juridicamente cabível a anulação judicial do ato de interdição, caso demonstrada a inexistência ou falsidade do motivo declinado pela Administração para a interdição. - CORRETA

     

    O poder judicial não revoga, somente anula!

    Se tratando de ilegalidade ou desvio de finalidade, motivo e objeto tanto a administração quanto o poder judiciário podem anular o ato

    Vício de competência ou forma são passíveis de convalidação

  • Princípio da autotutela:

    Súmula nº 473 STF:

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A interdição de estabelecimento é uma forma de exteriorização do poder de polícia, já que limita o exercício de direitos por particulares em benefício do interesse público. Esse poder, por sua vez, é discricionário, de modo que pode ser objeto de revogação ou de anulação. A revogação somente pode ser realizada pela própria Administração Pública, com base em um juízo de conveniência e oportunidade. Já a anulação pode ser efetuada tanto pela Administração Pública quanto pelo Judiciário, no caso de vícios insanáveis.

    O ato administrativo tem os seguintes elementos:

    - competência;

    - forma;

    - objeto;

    - motivo;

    - finalidade.

    Desses, apenas a forma e a competência são convalidáveis, isso se a forma não for essencial, e a competência não for em razão da matéria. Os demais são insanáveis.

    Desse modo, excluem-se os itens B, C e D.

    Quanto ao A, basta lembrar dos princípios constitucionais da separação dos Poderes e da inafastabilidade da jurisdição, de modo que não há necessidade de esgotar as instâncias administrativas para jurisdicionalizar a demanda. Assim, encontra-se errado também.

    O fundamento do item E (correto) embasa-se na Teoria dos Motivos Determinantes, pois as razões expostas na motivação passam a integrar o ato administrativo, de modo que a inexistência ou a falsidade delas maculam o ato.

  • LETRA E - o ato administrativo pode ser ilegal porque os motivos alegados pelo autor não existiram, na realidade, ou não tem o caráter jurídico que o autor lhes emprestou; é a ilegalidade por inexistência material ou jurídica dos motivos". • STF - AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA - Relator (a): Min. Gilmar Mendes  Julgamento: 08/10/2018 


  • Teoria dos motivos determinantes.

  •   O poder judicário, se  provocado pode apenas ANULAR (vícios de legalidade); REVOGAR só cabe a administração pública, na sua discricionariedade (oportunidade e conveniência)

  • GABARITO E

    Complemento:

    A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes forem ilegais. No entanto, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa. Assim, a prerrogativa de a Administração Pública controlar seus próprios atos não dispensa a observância do contraditório e ampla defesa prévios em âmbito administrativo (info 732 do STF).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Palavras chave, Anulação (ilegalidade), Revogação (conveniência e oportunidade, da ADM).

  • GAB.: E

    A revogação consiste na extinção do ato administrativo válido, promovido pela própria Administração, por razões de conveniência e oportunidade. Assim, é possível afirmar que a revogação resulta de um controle de mérito (conveniência e oportunidade) do ato administrativo promovido pela própria Administração que o editou. É fundamental compreender que a revogação somente pode atingir os atos administrativos discricionários.

     

    A anulação (também chamada de invalidação) é a retirada, desfazimento ou supressão do ato administrativo, em razão de ele ter sido produzido em desconformidade com a lei ou com o ordenamento jurídico. Com efeito, a anulação é resultado do controle de legalidade (quando viola a lei) ou legitimidade do ato (quando viola os princípios do ordenamento jurídico). Quanto à competência, a anulação do ato administrativo viciado pode ser promovida pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

     

    A teoria dos motivos determinantes se baseia na ideia de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade administrativa. Como consequência da aplicação dessa teoria, toda vez que o ato administrativo for motivado, sua validade ficará vinculada à existência dos motivos expostos. Assim, ainda que a lei não exija a motivação, se o ato administrativo for motivado, ele só será válido se os motivos declarados forem verdadeiros.

    Fonte: Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus.

  • Alguém me esclarece o pq do item B está errado?

  • Audizio, eu acho que porque o item B diz somente ser possível a anulação judicial do ato no caso de desvio de finalidade ou de vício de competência. Essas duas hipóteses, embora corretas, não são as únicas cabíveis de controle judicial. Todo controle de legalidade do ato administrativo é da alçada do Judiciário.

  • Tendo em mente que o P. Judiciário não REVOGA atos administrativos já dá para excluir muitas questões.

    Poder Judiciário ANULA por motivo de ilegalidade!

  • A partir da informações contidas no enunciado da questão, vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O primeiro erro da assertiva consiste em afirmar que é cabível a solicitação de revogação judicial do ato administrativo. Na verdade, o Poder Judiciário somente poderia anular o ato administrativo por motivo de ilegalidade. Outro erro é indicar a necessidade de esgotamento da via administrativa. É certo que, no caso em tela, o particular poderia acionar o Poder Judiciário sem a necessidade de esgotar as instâncias administrativas.

    Alternativa "b": Errada. A anulação é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade e não se resume ao desvio de finalidade e ao vício de competência, podendo recair sobre o vício de qualquer dos elementos do ato (competência, forma, objeto, motivo e finalidade). Isto porque todos os elementos do ato administrativo estão adstritos aos limites impostos pela lei, mesmo os considerados discricionários.

    Alternativa "c": Errada. A revogação consiste na extinção do ato administrativo válido por motivo de conveniência e oportunidade. O Poder Judiciário não pode realizar a revogação do ato administrativo, uma vez que não pode examinar o mérito do ato.

    Alternativa "d": Errada. Apesar do atos de polícia serem considerados discricionários, o Poder Judiciário pode controlar a legalidade de tais atos, mas não o mérito (conveniência e oportunidade).

    Alternativa "e": Correta. Os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato. Assim, a inexistência ou falsidade do motivo ensejam a nulidade do ato administrativo, conforme aponta a Teoria dos Motivos Determinantes.

    Gabarito do Professor: Letra E.

  • Só a Administração revoga ato. O Poder Judiciário poderá anula-lo, mas não revogar.

  • erro da b): a anulação judicial também pode ocorrer se houver vícios relacionados ao motivo do ato (teoria dos motivos determinantes), não somente se houver desvio de poder (por desvio de finalidade ou abuso de poder) visto que cabe ao Judiciário, juntamente a Administração, anular atos ilegais.

    Teoria dos Motivos Determinantes, aceita pacificamente pela doutrina e jurisprudência:

    Desenvolvida no Direito francês, a teoria dos motivos determinantes baseia-se no princípio de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade. E não se afigura estranho que se chegue a essa conclusão: se o motivo se conceitua como a própria situação de fato que impele a vontade do administrador, a inexistência dessa situação provoca a invalidação do ato" (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 18 ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2007, p. 107)

  • Trata-se do controle pela aplicação da teoria dos motivos determinantes.

  • Alternativa "a": Errada. O primeiro erro da assertiva consiste em afirmar que é cabível a solicitação de revogação judicial do ato administrativo. Na verdade, o Poder Judiciário somente poderia anular o ato administrativo por motivo de ilegalidade. Outro erro é indicar a necessidade de esgotamento da via administrativa. É certo que, no caso em tela, o particular poderia acionar o Poder Judiciário sem a necessidade de esgotar as instâncias administrativas.

    Alternativa "b": Errada. A anulação é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade e não se resume ao desvio de finalidade e ao vício de competência, podendo recair sobre o vício de qualquer dos elementos do ato (competência, forma, objeto, motivo e finalidade). Isto porque todos os elementos do ato administrativo estão adstritos aos limites impostos pela lei, mesmo os considerados discricionários.

    Alternativa "c": Errada. A revogação consiste na extinção do ato administrativo válido por motivo de conveniência e oportunidade. O Poder Judiciário não pode realizar a revogação do ato administrativo, uma vez que não pode examinar o mérito do ato.

    Alternativa "d": Errada. Apesar do atos de polícia serem considerados discricionários, o Poder Judiciário pode controlar a legalidade de tais atos, mas não o mérito (conveniência e oportunidade).

    Alternativa "e": Correta. Os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato. Assim, a inexistência ou falsidade do motivo ensejam a nulidade do ato administrativo, conforme aponta a Teoria dos Motivos Determinantes.

    Gabarito do Professor: Letra E.

    QC