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A aplicação imediata e a progressividade não são excludentes
É óbvio que os direitos são imediatos; porém, a realidade fática é progressiva
Abraços
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I - CORRETA. André de Carvalho Ramos, Processo Internacional de Direitos Humanos, p. 218 (2º ed.): Pelo princípio da boa-fé, os Estados, segundo a Corte, devem cumprir com as condutas determinadas por esse Segundo Informe, já que os mesmos, ao aderir à Convenção, aceitaram a competência da própria Comissão em processar petições individuais.
II - INCORRETA. A Carta não supera o princípio da progressividade e não estabelece a implementação imediata. Art. 2: Os Estados membros se comprometem a promover e a consolidar progressivamente a plena efetividade dos direitos e princípios econômicos, sociais e culturais, por meio das políticas e programas que considerem mais eficazes e adequados a suas necessidades, em conformidade com seus processos democráticos e os recursos disponíveis.
André de Carvalho Ramos sobre a natureza da Carta: Tal qual a Carta Democrática Interamericana, a Carta Social das Américas (CSA) não é um texto vinculante, possuindo a natureza jurídica de soft law, ou seja, um diploma não vinculante que serve para apontar, aos Estados, condutas que podem ser transformar em normas vinculantes no futuro (pela sua aceitação como norma consuetudinária ou inserção em tratados internacionais). http://iadc.edu/hemisferio/assets/carvalho-ramos.pdf
III - CORRETA. Trecho da sentença do caso: apesar de a sanção penal de dias-multa não parecer excessiva, a condenação penal imposta como forma de responsabilidade ulterior estabelecida no presente caso é desnecessária. Adicionalmente, os fatos sob exame do Tribunal evidenciam que o temor à sanção civil, diante da pretensão do ex-Procurador de uma reparação civil sumamente elevada, pode ser, a todas as luzes, tão ou mais intimidante e inibidora para o exercício da liberdade de expressão que uma sanção penal, na medida em que tem o potencial de comprometer a vida pessoal e familiar de quem denuncia um funcionário público, com o resultado evidente e muito negativo de autocensura, tanto para o afetado como para outros potenciais críticos da atuação de um servidor público.
IV - CORRETA. Regra 43. As seguintes práticas, em particular, devem ser proibidas: (b) Confinamento solitário prolongado. Regra 44 - O confinamento solitário prolongado refere‐se ao confinamento solitário por mais de 15 dias consecutivos.
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Observação: na alternativa A a expressão “recomendação” não tem o condão de vincular, é mera sugestão.
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Enquanto nas regras de Mandela o confinamento solitário deve ter duração máxima de 15 dias, no RDD brasileiro, agora com o pacote anticrime o confinamento pode perdurar por até 2 anos, 730 DIAS. triste demais
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Assertiva D
I, III e IV
I - De acordo com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, os Estados partes da Convenção Americana de Direitos Humanos, em nome do princípio da boa-fé, devem cumprir as recomendações inseridas no segundo informe da Comissão Interamericana de Direitos Humanas no bojo da análise das petições individuais.
III - As sanções desproporcionais ou excessivas ao exercício da liberdade de expressão podem caracterizar censura proibida pela Convenção Americana de Direitos Humanos, conforme decidiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Tristán Donoso v. Panamá.
IV - As Regras Mínimas das Nações Unidas para o tratamento de presos (Regras Nelson Mandela) estabelecem vedações a determinadas sanções e castigos aos presos, entre eles o confinamento solitário prolongado por mais de 15 dias consecutivos.
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Em 14/06/20 às 17:48, você respondeu a opção A.
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Você errou!
Em 14/06/20 às 14:20, você respondeu a opção B.
!
Você errou!
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I - De acordo com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, os Estados partes da Convenção Americana de Direitos Humanos, em nome do princípio da boa-fé, devem cumprir as recomendações inseridas no segundo informe da Comissão Interamericana de Direitos Humanas no bojo da análise das petições individuais.CERTO
III - As sanções desproporcionais ou excessivas ao exercício da liberdade de expressão podem caracterizar censura proibida pela Convenção Americana de Direitos Humanos, conforme decidiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Tristán Donoso v. Panamá.CERTO
IV - As Regras Mínimas das Nações Unidas para o tratamento de presos (Regras Nelson Mandela) estabelecem vedações a determinadas sanções e castigos aos presos, entre eles o confinamento solitário prolongado por mais de 15 dias consecutivos.CERTO
Gab. D
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Só fiz pra ter o gosto de responder uma questão de procurador da republica kk, claro que errei kkkk
Ainda para piorar fui com os meus prazos memorizados do decreto 6049 (caira no depen), e ja elimei de cara a letra E KKKKKK
Art. 50 - Suspensão, restrição de direito, isolamento – NÃO exederá 30 dias
Art. 52 ato motivado –>MEDIDA CAUTELAR ADMINISTRATIVA, isolamento preventivo, NÃO SUPERIOR a 10 dias
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ARTIGO 2 da Carta Social das Américas
A promoção e a observância dos direitos econômicos, sociais e culturais são inerentes ao desenvolvimento integral, ao crescimento econômico com igualdade e à consolidação da democracia nos Estados do Hemisfério.
Os Estados membros se comprometem a promover e a consolidar progressivamente a plena efetividade dos direitos e princípios econômicos, sociais e culturais, por meio das políticas e programas que considerem mais eficazes e adequados a suas necessidades, em conformidade com seus processos democráticos e os recursos disponíveis.
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IV - o confinamento máximo não é 15 dias?
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Chute sincero - Letra D
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Para os efeitos tidos por convenientes, o confinamento solitário refere-se ao confinamento do recluso por 22 horas ou mais, por dia, sem contato humano significativo. O confinamento solitário prolongado refere-se ao confinamento solitário por mais de 15 dias consecutivos.
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Caso Tristán Donoso vs. Panamá.
Sentença de 27 de janeiro de 2009.
Esta sentença se refere à proporcionalidade das sanções impostas a um advogado condenado pelos delitos de difamação e injúria, por ter assegurado em uma conferência de imprensa que um funcionário do Estado havia gravado suas conversas telefônicas privadas e as tinha levado a conhecimento de terceiros.
A Corte Interamericana concluiu que o Estado violou o direito à liberdade de expressão do advogado, uma vez que a condenação penal imposta como forma de responsabilidade ulterior foi desnecessária.
A Corte Interamericana também estabeleceu critérios sobre o caráter intimidante e inibidor que as sanções civis desproporcionais produzem.
https://www.oas.org/pt/cidh/expressao/jurisprudencia/si_decisiones_corte.asp