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ID
2725168
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:


I - A revisão periódica universal abrange todos os Estados membros da Organização das Nações Unidas e é fundada na busca do diálogo e na adoção de compromissos voluntários por parte do Estado avaliado.

II - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é órgão principal da Organização dos Estados Americanos, mas seus sete membros possuem independência funcional, não representando os Estados membros nem se subordinando às suas ordens.

III - As medidas provisórias da Corte Interamericana de Direitos Humanos só podem ser solicitadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, tendo como finalidade evitar danos irreparáveis aos direitos protegidos.

IV - O direito internacional de proteção das minorias pode ser considerado um precursor da proteção internacional de direitos humanos, contando com tratados internacionais celebrados sob os auspícios da Liga das Nações e com precedentes da Corte Permanente de Justiça Internacional.

Alternativas
Comentários
  • Liga das Nações ou Sociedade das Nações era o nome de uma organização internacional criada em 1919 e autodissolvida em 1946, e que tinha como objetivo reunir todas as nações da Terra e, através da mediação e arbitragem entre as mesmas em uma organização, manter a paz e a ordem no mundo inteiro, evitando assim conflitos desastrosos como o da guerra que recentemente devastara a Europa.

    Instalada em janeiro de 1919, pelo Tratado de Versalhes, o mesmo que colocava termo à Primeira Guerra, sua sede era Genebra, cidade suíça. A Liga das Nações era organizada de uma maneira bem semelhante à da atual ONU, sendo composta de um Secretariado, Assembleia Geral, e um Conselho Executivo (semelhante ao Conselho de Segurança atual da ONU).

    Abraços

  • CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

    Artigo 63

     

                1.         Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados.  Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as conseqüências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.

     

                2.         Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes.  Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.

  • I - CORRETA. Um dos pilares da RPU é exatamente permitir que todos os membros da ONU sejam avaliados (como o próprio nome sugere: universal), evitando a seletividade que era tão criticada nos procedimentos 1235 e 1503. A peça chave da RPU é o diálogo entre o estado sob revisão e outros membros da ONU, buscando-se cooperação e adesão voluntária para a solução dos pontos identificados. Não dá pra explicar os detalhes do procedimento aqui e sua evolução a partir do 1235 e 1503, mas fica a fonte: ACR, Processo Internacional de DH, pp. 108/123 (2ª ed.). O site da ONU dá uma ideia: https://nacoesunidas.org/revisao-periodica-universal-perguntas-e-respostas/ 

    II - CORRETO. ACR, Processo Internacional, p. 196: Em resumo, a Comissão é um órgão principal da OEA, porém autônomo, pois seus membros atuam com independIencia e imparcialidade, não representando estado de origem. Art. 4 da CADH: a Comissão é composta de 7 membros.

    III - INCORRETO. Segundo ACR, a Corte, no casos sob análise, pode agir ex officio ou ainda por provocação das vítimas ou representantes. Apenas nos casos não submetidos a sua análise é que a Corte só pode agir por solicitação da Comissão (p. 233). Art. 63.2 da CADH: Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.

    IV - CORRETO. Em teoria geral dos direitos humanos, ACR cita como antecedente histórico, entre outras normativas, a proteção de minorias, logos a 1ª guerra mundial, sob os auspícios da Liga das Nações. O Manual de DH da ESMPU também fala disso como antecedente histórico: Após a Primeira Guerra Mundial, outra grande área de regulação foi a proteção internacional das minorias, equipada como uma proteção de grupo, mas que beneficiou também o indivíduo. http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/textos/a_pdf/manual_pratico_dh_internacionais.pdf

    Desse período, é possível lembrar da OIT 169 sobre Povos Indígenas e Tribais e da definição de minorias da Corte Permanente de Justiça no caso Comunidades Greco-Bulgárias. 

         

  • I - A revisão periódica universal abrange todos os Estados membros da Organização das Nações Unidas e é fundada na busca do diálogo e na adoção de compromissos voluntários por parte do Estado avaliado.

    II - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é órgão principal da Organização dos Estados Americanos, mas seus sete membros possuem independência funcional, não representando os Estados membros nem se subordinando às suas ordens.

    III - As medidas provisórias da Corte Interamericana de Direitos Humanos só podem ser solicitadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, tendo como finalidade evitar danos irreparáveis aos direitos protegidos.

    IV - O direito internacional de proteção das minorias pode ser considerado um precursor da proteção internacional de direitos humanos, contando com tratados internacionais celebrados sob os auspícios da Liga das Nações e com precedentes da Corte Permanente de Justiça Internacional.


    Gab: I, II e IV.

  • Que coisa chata esta o QC, cheio de gente chata que não respeita o espaço de estudo para fazer propaganda. NUNCA COMPRARIA NADA DE QUEM NÃO RESPEITA E AINDA ATRAPALHA.

  • No âmbito do sidh há locus standi mas não há jus standi.
  • III - As medidas provisórias da Corte Interamericana de Direitos Humanos só podem ser solicitadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, tendo como finalidade evitar danos irreparáveis aos direitos protegidos.(falso: podem ser solicitadas pela parte também, mas desde que já haja processo em curso na Corte).

  • Assertiva C

    I, II e IV

    -I, A revisão periódica universal abrange todos os Estados membros da Organização das Nações Unidas e é fundada na busca do diálogo e na adoção de compromissos voluntários por parte do Estado avaliado.

    II - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é órgão principal da Organização dos Estados Americanos, mas seus sete membros possuem independência funcional, não representando os Estados membros nem se subordinando às suas ordens.

    IV - O direito internacional de proteção das minorias pode ser considerado um precursor da proteção internacional de direitos humanos, contando com tratados internacionais celebrados sob os auspícios da Liga das Nações e com precedentes da Corte Permanente de Justiça Internacional.

  • Como assim a "Comissão Interamericana de Direitos Humanos é órgão principal da Organização dos Estados Americanos"?? E a Corte Interamericana?

  • Sobre a alternativa B:

    A CIDH foi criada pela Carta da OEA, já a Corte IDH foi criada pela Convenção Americana de Direitos Humanos.

    A CIDH funciona tanto em âmbito não convencional (aos signatários da Carta da OEA), quanto em âmbito convencional (aos signatários da CADH). Já a Corte Interamericana só funciona para aqueles Estados signatários da CADH.

    Carta OEA

    Capítulo VIII

    DOS ÓRGÃOS

    Artigo 53

    A Organização dos Estados Americanos realiza os seus fins por intermédio:

    a) Da Assembléia Geral;

    b) Da Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores;

    c) Dos Conselhos;

    d) Da Comissão Jurídica Interamericana;

    e) Da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;

    f) Da Secretaria-Geral;

    g) Das Conferências Especializadas; e

    h) Dos Organismos Especializados.

    Poderão ser criados, além dos previstos na Carta e de acordo com suas disposições, os órgãos subsidiários, organismos e outras entidades que forem julgados necessários.

  • Comissão IDH - composta por 7 comissãrios, eleitos pela Assembleia Geral da OEA, para mandato de 4 anos, com a possibilidade de uma recondução.

    Corte IDH - composta por 7 juízes, escolhidos pelos Estados Partes da Convenção, para um mandato de 6 anos e só poderão ser reeleitos uma vez

  • CORRETO. Exatamente o que propõe a assertiva, em contraposição à seletividade presente nos procedimentos 1235 e 1503. O cerne da RPU é o diálogo entre o Estado sob revisão e outros membros da ONU, buscando-se cooperação e adesão voluntária para a solução dos pontos identificados. O sítio eletrônico da ONU traz importantes informações a respeito. https://nacoesunidas.org/revisao-periodica-

    universal-perguntas-e-respostas/

    ITEM II. CORRETO. Realmente, a Comissão é órgão principal da OEA, porém autônomo, na medida em que seus membros atuam com independência e imparcialidade, não representando os Estados de origem.

    ITEM III. INCORRETO. Nos termos do artigo 63.2 da Convenção Americana de DH (pacto de São José da Costa Rica), em casos de extrema gravidade e urgência, é possível providências de ofício por parte da Corte;

    ITEM IV. CORRETO. André de Carvalho Ramos em Teoria Geral dos direitos humanos, cita como antecedente histórico, entre outras normativas, a proteção de minorias, a 1ª guerra mundial, sob os auspícios da Liga das Nações. Ainda, o Manual de DH da ESMPU também menciona: Após a Primeira Guerra Mundial, outra grande área de regulação foi a proteção internacional das minorias, equipada como uma proteção de grupo, mas que beneficiou também o indivíduo. http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/textos/a_pdf/manual_pratico_dh_internacionais.pdf

  • CORRETO. Realmente, a Comissão é órgão principal da OEA, porém autônomo, na medida em que seus membros atuam com independência e imparcialidade, não representando os Estados de origem.