SóProvas


ID
2728477
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar 101/2000, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu capítulo III, seção I, faz referência à previsão e à arrecadação da receita pública. De acordo com a citada Lei, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E:  Fundamento, art. 12, §2º

            § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. 

  • a) CERTO

    LRF. Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

     

    b) CERTO 

    LRF. Art. 12.  § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

     

    c) CERTO

    LRF. Art. 12. §3º O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

     

    d) CERTO

    LRF. Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

     

    e) ERRADO (REGRA DE OURO!!!)

    LRF. Art. 12. § 2º O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.   

     

    Obs.: A CF é mais permissiva que a LRF, motivo pelo qual prevalece (ADI 2.238-5)

    CF. Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • Lcp 101

    Art. 12. AS previsões de receira observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índica de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relavante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metologia de cálculo e premissas utilizadas. 

    § 2º O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. 

  • o   Gabarito: E.

    .

    A: Correta.

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    .

    B: Correta.

    Art. 19. §1º. Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    .

    C: Correta.

    Art. 19. §3º. O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

    .

    D: Correta.

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    .

    E: Errada.

    Art. 19. §2º. O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. 

  • O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida , e as respectivas memórias de cálculo.

  • Informação adicional item E

    Análise da constitucionalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal

    O STF julgou o pedido parcialmente procedente, para dar interpretação conforme, com relação ao art. 12, § 2º e art. 21, II (atual art. 21, I, “b”), da LRF.

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    (...)

    § 2º O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

    O STF deu interpretação conforme ao art. 12, § 2º, para o fim de explicitar que a proibição de que trata o artigo não abrange operações de crédito autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

    A previsão de limite textualmente diverso da regra do art. 167, III, da CF/88 enseja interpretações distorcidas do teto a ser aplicado às receitas decorrentes de operações de crédito.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Análise da constitucionalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/f0d7053396e765bf52de12133cf1afe8>. Acesso em: 23/12/2020