SóProvas


ID
2729059
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os remédios constitucionais, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • HABEAS CORPUS

    O habeas corpus é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (pelo poder público como por um particular)

    Existe sob duas formas:

    Habeas corpus liberatório: é o mais comum, que é justamente o que faz cessar o constrangimento ilegal que priva alguém da liberdade. Nesta espécie, quando o referido Remédio Constitucional é concedido, haverá expedição de alvará de soltura.

    Habeas corpus preventivo: quando existe apenas uma ameaça ao direito. Nesse caso podem ser partes no HC, qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de Habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”.

     

    http://www.politize.com.br/remedios-constitucionais-o-que-sao/

  • C) O mandado de injunção é o instrumento adequado para viabilizar direito assegurado em lei, mas que não possui regulamentação.

     

    Mandado de Injunção: refere-se à impetração pelo prejudicado perante a autoridade omissa em editar norma regulamentadora de direito constitucionalmente previsto. A posição atual do STF é concretista e imediata, o que significa dizer que essa entidade judiciária máxima editará norma provisória para que todos exerçam seus direitos até que seja editada lei regulamentadora.

     

    Ainda não conseguir "pescar" o erro da questão. Talvez seja na parte grifada.

  • Não consigo enxergar o erro da questao C!!!

  • Alguém poderia explicar o erro da C?

  • gente, pelo amor! o erro da C é q tem q ser direito previsto na CONSTITUIÇAO, e nao em lei !!!

  • Gabarito: A


    Sobre a C: O mandado de injunção é o instrumento adequado para viabilizar direito assegurado em lei, mas que não possui regulamentação.

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • a) O habeas corpus pode ser impetrado contra ato emanado tanto pelo poder público como por um particular, desde que alguém sofra ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção. 
    CORRETA,
    porque hábeas corpus é um instrumento que serve para proteger o direito de ir e vir, sendo esse direito ameaçado por poder público ou por particular.
    Fonte: "LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém bofrer ou be achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;" (Art 5, CF)

    b) O mandado de segurança coletivo não pode ser impetrado por partidos políticos, tampouco pelos que possuam representação no Congresso Nacional, mas pode ser impetrado por pessoas jurídicas, públicas ou privadas, como as organizações sindicais e as entidades de classe legalmente constituídas.
    ERRADA,
    porque o mandado de segurança coletivo pode sim ser impetrado por partidos políticos que possuam representação no Congresso Nacional.
    Fonte: "LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a. partido político com representação no Congresso Nacional; b. organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;" (Art 5, CF)

    c) O mandado de injunção é o instrumento adequado para viabilizar direito assegurado em lei, mas que não possui regulamentação.
    ERRADA,
    porque o mandado de injunção é o instrumento adequado para viabilizar direito assegurado na Constituição - não o assegurado em lei -, sempre que a falta de lei inviabilizar o exercício desse direito.
    Fonte: "LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;" (Art 5, CF)

    d) O habeas data é o remédio constitucional adequado para o caso de recusa de acesso à informação de valor de um contrato administrativo de coleta de lixo celebrado por um órgão público, cujo interesse seja pessoal, próprio ou de terceiros.
    ERRADA,
    porque o habeas data serve pra informações relativas à pessoa do impetrante.
    Fonte: "LXXII – conceder-se-á habeas data: a. para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b. para a retifcação de dados, quando não se prefra fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;" (Art 5, CF)
    Eu, Jonatas Laet, entendo que o mandado de segurança seja o remédio ideal para o caso mencionado. Digo isso baseado no meu entendimento do que diz no art. 5º, LXIX, da CF.

  • TAMBÉM CAÍ NA PEGADINHA DE LETRA "C".

  • Um exemplo de uso do habeas corpus contra ato particular seria como medida liberatória para uma pessoa que sofreu internação psiquiátrica involuntária.

  • Sobre a alternativa A, que se mostra correta, temos o caso dos Hospitais Particulares que impedem a liberação de paciente quando o débito não é sanado.

  • A expressão "habeas corpus" significa apresente o corpo. Ele é uma garantia constitucional que tutela a liberdade de locomoção do homem. Assim, o "habeas corpus" é um remédio constitucional cabível sempre que alguém tiver sofrendo constrangimento ilegal no seu direito de ir e vir, ou quando estiver na iminência de sofrer tal constrangimento. Preceitua o art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal que, "conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    Gabarito:A

    Se quiser ser feliz, amarre-se a uma meta, não as pessoas ou as coisas.

    Albert Einstein

  • Embora a questão indique como gabarito a letra C, eu não consegui ver como pegadinha/ erro o dizer "direitos assegurados em lei", pois acredito que na utilização de sinônimo para normas constitucionais, logo lei supra.

    Ao meu humilde conhecimento, e pela letra de lei, indicaria como assertiva para a questão, a letra A, pois o HC é instrumento utilizado para garantia de locomoção, quando violados por um orgãos/ entidades públicas, uma vez que "por um particular", temos a esfera penal que tipifica e da conta de tutelar, se violado.

  • Não entendi Lorrainy, a certa é a A

  • Questão mal formulada, o poder publico tudo bem, mas o particular? Como assim? Se alguém me sequestrar e tirar meu direito de ir e vim, tenho que arrumar um Habeas Corpus?

  • Errei, pq pensei "... contra ato emanado por particular?" Descartei de cara.... mas, para minha surpresa a questão estava certa!

    Alguém poderia me explicar em que situação cabe HC contra ato emanado por particular?

  • "Um particular" Então serve pra qualquer particular? Não tem que ser um particular investido em cargo de autoridade?

  • A questão exige conhecimento acerca de remédios constitucionais. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Correta. O habeas corpus é um tipo de ação judicial utilizada para garantir a liberdade individual (direito de ir e vir) em favor de pessoa que está sofrendo (ou irá sofrer) a limitação provocada por abuso de poder de autoridade ou ato ilegal. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    "Art. 5° [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

    b) Incorreta. Ele pode ser impetrado por partidos políticos com representação no Congresso Nacional e por organizações sindicais ou entidades de classe legalmente constituída há pelo menos um ano. Não pode, todavia, ser impetrado por pessoas jurídicas privadas. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas (art. 5º, LXX, CF).

    c) Incorreta. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal).

    d) Incorreta. O habeas data permite o conhecimento de informações (relativas à pessoa do impetrante) e a retificação de dados. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF/88:

    "Art. 5° [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: 

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo."

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “A”

  • Gab A

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    • Protege a liberdade de locomoção
    • Ação Gratuita, sem formalidades, e não necessita de advogado
    • Pode ser impetrada tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica ( sendo o paciente pessoa física). 
    • Tem natureza Penal.

  • se liga, federal! Atualizado 2021.

    A) CORRETA - Art. 5º, LXVIII

    B) PODE SER impetrado por partidos políticos e pelos que possuem representação no congresso nacional - Art. 5º, LXX

    C) direito ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO - Art. 5º, LXXI

    D) tem que ser INFORMAÇÕES RELATIVA AO IMPETRANTE - Art. 5º, LXXII. 

    senado federal - pertencelemos!