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GAB.: B
CF/88, Art.5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
L. 12.016/09, Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
HAIL IRMÃOS!
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Resumo sobre Mandado de segurança:
É subsidiário em relação a todos os remédios constitucionais, ou seja, só vai ser utilizado quando nenhum outro remédio constitucional puder ser usado.
- Objeto: direito líquido e certo não amparado por habeas corpus nem por habeas data. Direito líquido e certo é aquele que é comprovável de plano, ou seja, com provas exclusivamente documentais e pré-constituídas (que já são juntadas na própria petição inicial). A principal característica do mandado de segurança é o fato de que o direito por ele protegido não pode depender de dilação probatória (espaço para produzir provas testemunhas ou periciais). Exemplo: se a comprovação do seu direito depende para a comprovação dos fatos depende de perícia ou de testemunha, o caso não é de mandado de segurança.
Exemplo: alguém foi preterido na ordem de classificação do concurso. O primeiro lugar tem como comprovar que foi preterido usando apenas documentos. Então é um direito líquido e certo passível de ser protegido
Exemplo: você foi discriminado e removido por motivo de perseguição política no seu órgão de trabalho. Se depender de comprovação por intermédio de testemunha, então o caso não é de mandado de segurança.
- Legitimidade ativa: eu posso ter o mandado de segurança individual ou o mandado de segurança coletivo. A diferença entre eles é a natureza que se busca proteger.
*Mandado de segurança individual: entro com uma ação para proteger o meu direito. Se forem 4 impetrantes cada um querendo a sua vaga no concurso, vai ser um mandado de segurança individual. No mandado de segurança individual, a titularidade é do próprio titular do direito violado, ou seja, é a própria pessoa prejudicada.
*Mandado de segurança coletivo: tenho um impetrante em defesa de um direito de uma categoria, de uma coletividade. É um caso de substituição processual em que eu pleiteio em nome próprio um direito que pertence a uma categoria. Exemplo: o sindicato dos servidores do Poder Legislativo entra com um mandado de segurança coletiva para proteger os salários dos servidores. No mandado de segurança coletivo, a titularidade é de uma das entidades do art. 5º, LXX, da CF/88.
Para impetrar ações judiciais a associação precisa da autorização expressa dos associados (procuração específica individual). Mas, para impetrar mandado de segurança coletivo, a associação não precisa da autorização dos seus associados.
- Legitimidade passiva: autoridade pública ou uma autoridade a ela equiparada.
- Prazo decadencial: o prazo que você tem para entrar com mandado de segurança sob pena do seu direito decair é de 120 dias.
Fonte: Aulas do professor João Trindade do IMP
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aprovo
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A questão aborda a temática relacionada aos
remédios constitucionais. Tendo em vista o caso hipotético narrado, a notória
ilegalidade do ato cometido por autoridade pública, bem como o fato de todos os
elementos constitutivos do seu direito decorrem de prova documental (não há
necessidade de dilação probatória, a qual é incompatível com o MS, conforme o
STF – vide RMS 26199, Relator Ministro Ayres Britto, Primeira Turma, julgamento
27.3.2007, DJe 4.5.2007), é correto dizer que Maria poderá se valer do
instrumento constitucional do Mandado de Segurança. Nesse sentido:
CF/88, Art.5º, LXIX - conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus
ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do
Poder Público;
L. 12.016/09, Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para
proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas
data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou
jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de
autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que
exerça.
Gabarito
do professor: letra b.
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GABARITO B. Para os não assinantes
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LETRA B CORRETA
CF/88
ART 5 LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Gab B
Mandado de Segurança
Art5°- LXIX- Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso do poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Protege direito líquido e certo.
Não amparado por HC ou HD, tem caráter subsidiário
Não é gratuito
Impetrar: Pessoas naturais, jurídicas, alguns Órgãos públicos
Necessita de advogado
Ação de natureza civil
Prazo: 120 dias contados da ciência do ato.
Mandado de Segurança Coletivo
Art5°- LXX- O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) Partido Político com representação no Congresso Nacional.
b) Organização sindical, Entidade de classe ou Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Partido Políticos com representação ( Pelo menos um Deputado ou um Senador )
Organização Sindical
Entidade de classe
Associação ( em funcionamento há pelo menos um ano )
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2013
Sendo a obtenção de certidões em repartição pública que objetivem o esclarecimento de situações de interesse pessoal um direito assegurado a todas as pessoas, caso haja negativa, na via administrativa, em atender a solicitação de emissão desse tipo de certidão, o interessado poderá impetrar mandado de segurança pleiteando sua emissão.
certa
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Mandado de segurança - proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
mandado de segurança coletivo pode ser impetrados por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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CF/88, Art.5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Gabarito:B
Não é suficiente apenas estudar, muitos fazem isso. A grande questão é como você vai fixar o assunto estudado.
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Direito líquido e certo? Mandado de Segurança.
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LXXI ? conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
GB B
PMGOO
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HABEAS CORPUS
( HC )
* PREVENTIVO ( SALVO CONDUTO )
* REPRESSIVO ( ALVARÁ DE SOLTURA )
OBJETIVO
PROTEGER A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO ( ART. 5º, XV )
HABEAS DATA
( HD )
OBJETIVO
PROTEGER DIREITO RELATIVO À INFORMAÇÃO E RETIFICAÇÃO SOBRE A PESSOA DO IMPETRANTE CONSTANTE DE REGISTROS OU BANCOS DE DADOS
MANDADO DE SEGURANÇA
* PREVENTIVO ( JUSTO RECEIO )
* REPRESSIVO
OBJETIVO
PROTEGER DIREITO LÍQUÍDO E CERTO, NÃO AMPARADO POR HC OU HD
MANDADO DE INJUNÇÃO
( MI )
OBJETIVO
SUPRIR A FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA, QUE TORNE INVIÁVEL O EXERCÍCIO DE DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS E DAS PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, À SOBERANIA E À CIDADANIA
AÇÃO POPULAR
( AP )
OBJETIVO
PROTEÇÃO:
1) AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU DE ENTIDADE DE QUE O ESTADO PARTICIPE;
2) À MORALIDADE ADMINISTRATIVA;
3) AO MEIO AMBIENTE;
4) AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
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A medida adequada para a proteção dos interesses de Maria é o mandado de segurança, constante na letra ‘b’ da questão, capaz de proteger seu direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, de matricular-se na escola estadual de seu bairro. Vale destacar que o MS é cabível pois há prova pré-constituída (documental).
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b. mandado de segurança - correta
Art. 5°
LXIX- Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso do poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
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GABARITO: LETRA B
Remédios constitucionais:
Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.
Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.
Ação popular : permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.
Mandado de injunção : busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.
FONTE: QC
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FGV ADORA ESSE ASSUNTO, ESSA MESMA HISTÓRIA CAIU EM MAIS 02 CONCURSOS NO ANO DE 2019.
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Colocou prova documental como pegadinha, já que MS não permite amplitude de provas na inicial
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Meia noite e erro isso kakakak, faz parte, vai que é o sono akkakaakak.