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ID
2729602
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria reuniu todos os documentos exigidos para se matricular em uma escola estadual do seu bairro. Para sua surpresa, o requerimento foi indeferido sem qualquer fundamentação.
Considerando a manifesta ilegalidade do ato, bem como porque todos os elementos constitutivos do seu direito decorriam da prova documental, Maria procurou um advogado e solicitou o ajuizamento da medida judicial cabível.

À luz da sistemática constitucional, essa medida é:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: B

     

    CF/88, Art.5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


    L. 12.016/09, Art. 1º  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

     

    HAIL IRMÃOS!
     

  • Resumo sobre Mandado de segurança:

     

       É subsidiário em relação a todos os remédios constitucionais, ou seja, só vai ser utilizado quando nenhum outro remédio constitucional puder ser usado.

     

    - Objeto: direito líquido e certo não amparado por habeas corpus nem por habeas data. Direito líquido e certo é aquele que é comprovável de plano, ou seja, com provas exclusivamente documentais e pré-constituídas (que já são juntadas na própria petição inicial). A principal característica do mandado de segurança é o fato de que o direito por ele protegido não pode depender de dilação probatória (espaço para produzir provas testemunhas ou periciais). Exemplo: se a comprovação do seu direito depende para a comprovação dos fatos depende de perícia ou de testemunha, o caso não é de mandado de segurança.

     

       Exemplo: alguém foi preterido na ordem de classificação do concurso. O primeiro lugar tem como comprovar que foi preterido usando apenas documentos. Então é um direito líquido e certo passível de ser protegido

     

       Exemplo: você foi discriminado e removido por motivo de perseguição política no seu órgão de trabalho. Se depender de comprovação por intermédio de testemunha, então o caso não é de mandado de segurança.

     

    Legitimidade ativa: eu posso ter o mandado de segurança individual ou o mandado de segurança coletivo. A diferença entre eles é a natureza que se busca proteger.

     

    *Mandado de segurança individual: entro com uma ação para proteger o meu direito. Se forem 4 impetrantes cada um querendo a sua vaga no concurso, vai ser um mandado de segurança individual. No mandado de segurança individual, a titularidade é do próprio titular do direito violado, ou seja, é a própria pessoa prejudicada.

     

    *Mandado de segurança coletivo: tenho um impetrante em defesa de um direito de uma categoria, de uma coletividade. É um caso de substituição processual em que eu pleiteio em nome próprio um direito que pertence a uma categoria. Exemplo: o sindicato dos servidores do Poder Legislativo entra com um mandado de segurança coletiva para proteger os salários dos servidores. No mandado de segurança coletivo, a titularidade é de uma das entidades do art. 5º, LXX, da CF/88.

     

    Para impetrar ações judiciais a associação precisa da autorização expressa dos associados (procuração específica individual). Mas, para impetrar mandado de segurança coletivo, a associação não precisa da autorização dos seus associados.

     

    Legitimidade passiva: autoridade pública ou uma autoridade a ela equiparada.

     

    Prazo decadencial: o prazo que você tem para entrar com mandado de segurança sob pena do seu direito decair é de 120 dias.

     

    Fonte: Aulas do professor João Trindade do IMP

  • aprovo

  • A questão aborda a temática relacionada aos remédios constitucionais. Tendo em vista o caso hipotético narrado, a notória ilegalidade do ato cometido por autoridade pública, bem como o fato de todos os elementos constitutivos do seu direito decorrem de prova documental (não há necessidade de dilação probatória, a qual é incompatível com o MS, conforme o STF – vide RMS 26199, Relator Ministro Ayres Britto, Primeira Turma, julgamento 27.3.2007, DJe 4.5.2007), é correto dizer que Maria poderá se valer do instrumento constitucional do Mandado de Segurança. Nesse sentido:

    CF/88, Art.5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    L. 12.016/09, Art. 1º  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    Gabarito do professor: letra b.


  • GABARITO B. Para os não assinantes


  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART 5 LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Gab B

     

    Mandado de Segurança

     

    Art5°- LXIX- Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso do poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. 

     

    Protege direito líquido e certo. 

    Não amparado por HC ou HD, tem caráter subsidiário

    Não é gratuito

    Impetrar: Pessoas naturais, jurídicas, alguns Órgãos públicos

    Necessita de advogado

    Ação de natureza civil

    Prazo: 120 dias contados da ciência do ato. 

     

    Mandado de Segurança Coletivo 

     

    Art5°- LXX- O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

     

    a) Partido Político com representação no Congresso Nacional. 

     

    b) Organização sindical, Entidade de classe ou Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. 

     

    Partido Políticos com representação ( Pelo menos um Deputado ou um Senador ) 

    Organização Sindical

    Entidade de classe

    Associação ( em funcionamento há pelo menos um ano ) 

  • 2013

    Sendo a obtenção de certidões em repartição pública que objetivem o esclarecimento de situações de interesse pessoal um direito assegurado a todas as pessoas, caso haja negativa, na via administrativa, em atender a solicitação de emissão desse tipo de certidão, o interessado poderá impetrar mandado de segurança pleiteando sua emissão.

    certa

  • Mandado de segurança proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    mandado de segurança coletivo pode ser impetrados por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • CF/88, Art.5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Gabarito:B

    Não é suficiente apenas estudar, muitos fazem isso. A grande questão é como você vai fixar o assunto estudado.

  • Direito líquido e certo? Mandado de Segurança.

  • LXXI ? conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

    GB B

    PMGOO

  • HABEAS CORPUS

    ( HC )

    * PREVENTIVO ( SALVO CONDUTO )

    * REPRESSIVO ( ALVARÁ DE SOLTURA )

    OBJETIVO

    PROTEGER A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO ( ART. 5º, XV )

    HABEAS DATA

    ( HD )

    OBJETIVO

    PROTEGER DIREITO RELATIVO À INFORMAÇÃO E RETIFICAÇÃO SOBRE A PESSOA DO IMPETRANTE CONSTANTE DE REGISTROS OU BANCOS DE DADOS

    MANDADO DE SEGURANÇA

    * PREVENTIVO ( JUSTO RECEIO )

    * REPRESSIVO

    OBJETIVO

    PROTEGER DIREITO LÍQUÍDO E CERTO, NÃO AMPARADO POR HC OU HD

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    ( MI )

    OBJETIVO

    SUPRIR A FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA, QUE TORNE INVIÁVEL O EXERCÍCIO DE DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS E DAS PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, À SOBERANIA E À CIDADANIA

    AÇÃO POPULAR

    ( AP )

    OBJETIVO

    PROTEÇÃO:

    1) AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU DE ENTIDADE DE QUE O ESTADO PARTICIPE;

    2) À MORALIDADE ADMINISTRATIVA;

    3) AO MEIO AMBIENTE;

    4) AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

  • A medida adequada para a proteção dos interesses de Maria é o mandado de segurança, constante na letra ‘b’ da questão, capaz de proteger seu direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, de matricular-se na escola estadual de seu bairro. Vale destacar que o MS é cabível pois há prova pré-constituída (documental).

  • b. mandado de segurança - correta

    Art. 5°

    LXIX- Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso do poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

  • GABARITO: LETRA B

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • FGV ADORA ESSE ASSUNTO, ESSA MESMA HISTÓRIA CAIU EM MAIS 02 CONCURSOS NO ANO DE 2019.

  • Colocou prova documental como pegadinha, já que MS não permite amplitude de provas na inicial

  • Meia noite e erro isso kakakak, faz parte, vai que é o sono akkakaakak.