SóProvas


ID
2731153
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de Estado, governo e administração pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • * GABARITO: "c";

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO:

    a) ERRADO, pois a desc"O"ncentração cria "Ó"rgãos, sendo considerada a divisão de tarefas dentro da mesma pessoa jurídica;

    b) ERRADO, porque a alternativa trouxe o sentido "SU"BJETIVO ("SU"jeitos da Administração Pública);

    d) ERRADO, tendo em vista que a autarquia é pessoa jurídica (logo tem personalidade jurídica), pertencendo exclusivamente à Administração Indireta (DL 200/1967, art. 4º, II, "a");

    e) ERRADO: apesar de todas as entidades da Administração Pública indireta possuírem patrimônio próprio, o capital social da S.E.M. é MISTO (público na maioria e privado), conforme DL 200/1967, art. 5º, III.

    ---

    Bons estudos.

  • Administração Pública e seus sentidos:

     

    - Subjetivo/ Formal/ Orgânico: são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividade administrativa

     

    - Objetivo/ Material/ Funcional: é a própria função ou atividade administrativa (ex: poder de polícia, serviço público, etc)

  • Complementar:

    - Subjetivo/ Formal/ Orgânico: SE FAZ A SEGUINTE PERGUNTA, QUEM FAZ? = PESSOAS


    são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividade administrativa

     

    - Objetivo/ Material/ Funcional:  SE FAZ A SEGUINTE PERGUNTA, O QUE FAZ? - FUNCIONAL = FUNÇÕES


    é a própria função ou atividade administrativa (ex: poder de polícia, serviço público, etc)

  • A) Na desconcentração (descentralização), há a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não da administração pública.


    B) No sentido objetivo (subjetivo), administração pública significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.


    C) O governo apresenta como características a compreensão de agentes, órgãos e entidades que integram a estrutura constitucional do Estado; a investidura de poder político; a regência pelo direito constitucional; e a titularidade preponderante pelo Poder Executivo e, ainda que em menor medida, pelo Poder Legislativo. Gabarito


    D) Autarquia é a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta, sem personalidade jurídica.


    E) Sociedade de economia mista ( Empresa Pública) é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.



    #Qualquer equívoco mandem msg ! Thanks



  • A) Na desconcentração (descentralização), há a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não da administração pública.


    B) No sentido objetivo (subjetivo), administração pública significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.


    C) O governo apresenta como características a compreensão de agentes, órgãos e entidades que integram a estrutura constitucional do Estado; a investidura de poder político; a regência pelo direito constitucional; e a titularidade preponderante pelo Poder Executivo e, ainda que em menor medida, pelo Poder Legislativo. Gabarito


    D) Autarquia é a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta (não faz parte) e da estrutura da administração indireta, sem personalidade jurídica.


    E) Sociedade de economia mista ( Empresa Pública) é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.



    #Qualquer equívoco mandem msg ! Thanks


  • A) Na desconcentração, há a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não da administração pública.

    B) No sentido objetivo, administração pública significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.

    C) O governo apresenta como características a compreensão de agentes, órgãos e entidades que integram a estrutura constitucional do Estado; a investidura de poder político; a regência pelo direito constitucional; e a titularidade preponderante pelo Poder Executivo e, ainda que em menor medida, pelo Poder Legislativo.

    D) Autarquia é a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta, sem personalidade jurídica.

    E) Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.

  • Apenas para complementar os comentários já existentes

    Autarquia possui sim personalidade jurídica. Então o erro na questão D fica assim:

    D) Autarquia é a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta, sem personalidade jurídica.

    Espero ter ajudado. ;)

  • De onde eles tiraram este conceito da letra C ? \o/

  • whats ? Nossa quanto mais estudo menos sei que nada sei, resposta C, porém nunca acharia que seria essa hehe
  • ADM publica -> Sentido : formal, subjetivo, orgânico.

  • Sentido Subjetivo: Agentes.

    Sentido Objetivo: Atividade Administrativa.

  • A)Na desconcentração, há a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não da administração pública.

    A DESCONCENTRAÇÃO CONSISTE EM DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS DENTRO DA MESMA PESSOAS JURÍDICA.

    B)No sentido objetivo, administração pública significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.

    NO SENTIDO SUBJETIVO OU(FORMAL, ORGÂNICO).: SÃO OS QUE EXERCEM A ATIVIDADE PÚBLICA( AGENTES, ORGÃO, PESSOAS JURIDICAS)

    NO SENTIDO OBJETIVO OU (MATERIAL, FUNCIONAL).: JÁ NO SENTIDO OBJETIVO CORRESPONDE AS ATIVIDADES QUE SÃO EXERCIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO.

    C)O governo apresenta como características a compreensão de agentes, órgãos e entidades que integram a estrutura constitucional do Estado; a investidura de poder político; a regência pelo direito constitucional; e a titularidade preponderante pelo Poder Executivo e, ainda que em menor medida, pelo Poder Legislativo.

    D)Autarquia é a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta, sem personalidade jurídica.

    INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, E POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA

    E)Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.

    ART 3 - EMPRESA PUBLICA - Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    ART 4 - Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • essa da pra acertar por eliminação

  • Sentidos da ADM PÚBLICA

    - O FIM (OBJETIVO, AS ATIVIDADES A SEREM PERSEGUIDAS) É O FU.M.O: FUNCIONAL, MATERIAL E OBJETIVO)

    - OS AGENTES, ÓRGÃOS E PJ¹s S.O.F.REM: SUBJETIVO, ORGÂNICO E FORMAL

  • Em nenhum comentário explicaram essa alternativa c). :(

    Dá para acertar por eliminação, ok. Mas de onde saiu este conceito da alternativa c), pelamor...

  • DO RE MI FA SO-LAMENTO .

  • essa só acerta quem sabe os sentidos da adm pública

  • No sentido objetivo, administração pública significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.

    o correto e SENTIDO SUBJETIVO.

  • A respeito de Estado, governo e administração pública, assinale a alternativa correta.

    a) Na desconcentração, há a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não da administração pública.

    Errado, não há transferência para outra pessoa, a atividade é prestada por outro órgão do mesmo ente.

    b) No sentido objetivo, administração pública significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.

    Errado, a explicação fala a respeito do sentido subjetivo.

    c) O governo apresenta como características a compreensão de agentes, órgãos e entidades que integram a estrutura constitucional do Estado; a investidura de poder político; a regência pelo direito constitucional; e a titularidade preponderante pelo Poder Executivo e, ainda que em menor medida, pelo Poder Legislativo.

    Correto.

    d) Autarquia é a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta, sem personalidade jurídica.

    Errado, a autarquia faz parte da administração indireta.

    e) Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.

    Errado, o capital não é integralmente do adm. pública. 

  • MNEMÔNICO Horrível, mas ajuda a diferenciar o material e formal.

    OBJETIVO É FUMÁ: O que faz? (Objetivo,funcional e material)

    SUBJETIVO É O SR. FORMOLÂNICO: Quem faz? (Subjetivo, formal e orgânico)

  • ☕GOTE-DF

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL- relaciona-se com a natureza desempenhada pelo Estado para alcançar os objetivos traçados pela CF. É a função ou atividade administrativa desempenhado pelo Estado (ex: poder de polícia, serviços públicos, intervenção estatal).

    DICA: O QUE SE FAZ!

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO- É o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos (sujeitos) que têm a incumbência de executar as atividades administrativas. (ex: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações estatais).

    DICA: QUEM FAZ

    NÃO DESISTA!

  • letra c

    avante, PMPA

  • tipo de questão que responde por anulação

  • LETRA C> Independentes – são os órgãos que estão expressos no texto constitucional. São caracterizados por representarem os Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. Esses órgãos somente são controlados uns pelos outros, em obediência ao princípio da separação dos poderes. Suas atribuições são exercidas por agentes políticos, por tempo determinado.

    Exemplo: Chefes do Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), as Casas Legislativas (Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores) e os Tribunais.C>>O governo apresenta como características a compreensão de agentes, órgãos e entidades que integram a estrutura constitucional do Estado; a investidura de poder político; a regência pelo direito constitucional; e a titularidade preponderante pelo Poder Executivo e, ainda que em menor medida, pelo Poder Legislativo. É ISSO MEMO^>>O controle político, que abrange tanto o exame da legalidade quanto o do mérito, é sempre um controle externo, pois é feito pelos órgãos do Poder Legislativo sobre os atos e atividades do Poder Executivo, compreendendo os órgãos e entidades que integram a administração direta e indireta e englobando, por conseguinte, as empresas públicas, que são o objeto específico deste estudo.

  • #SEMPRECAI#NÃOPODEERRAR

    - O conceito de administração pública pode ser divido em sentido amplo e sentido estrito.

    Em sentido amplo:

    Aspecto subjetivo (quem realiza): representa os órgãos administrativos e órgãos governamentais;

    Aspecto objetivo (o que é feito): função política e função administrativa.

     

    Em sentido estrito:

     

    FORMAL/ORGÂNICO ou SUBJETIVO (QUEM?) = conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam.

     

    MATERIAL/OBJETIVO (O QUE) = se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, ou seja, a defesa concreta do interesse público.

     Ex, Fomento, policia adm, serv púb e intervenção adm.

     

    #MELHORDEFINIÇÃO#MPSC - A administração pública, no sentido subjetivo, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais responsáveis por funções administrativas. No sentido objetivo, a administração pública é um complexo de atividades concretas visando o atendimento do interesse público. 

     

    IADES adota o posicionamento de MOREIRA NETO, que assim entende:

     

    "A função administrativa, que pode ser, desde logo, apreciada em proposição negativa, obtida por exclusão, vem a ser toda aquela exercida pelo Estado, que não se destine à edição de regra legal nem produza uma decisão jurisdicional – ambas, aqui, em seus respectivos sentidos formais. A função administrativa, por essa razão, abrange toda atividade estatal residual, definida por exclusão da normativa e da jurisdicional, exercida por qualquer dos Poderes ou por qualquer dos órgãos constitucionalmente autônomos, de modo que se estende sobre um vastíssimo campo de competências, suficientemente amplo para conferir ao Estado atribuições executivas destinadas a satisfazer interesses qualificados como públicos” 

  • QUESTÕES DA BANCA IADES TRATANDO-SE DE PMDF, É CABULOSA !!!

  • Vejamos cada afirmativa, separadamente:

    a) Errado:

    Na realidade, a desconcentração se caracteriza pela distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, o que se opera através da criação de órgãos públicos, que vêm a ser meros centros de competências, desprovidos de personalidade própria. Não há repasse de competências, portanto, para pessoas distintas, físicas ou jurídicas.

    b) Errado:

    Em rigor, o sentido objetivo está ligado às atividades que precipuamente são desempenhadas pela Administração. O que importa é o quê é realizado, e não quem realiza. A Banca, portanto, neste item, apresente o sentido subjetivo de administração, e não o objetivo.

    c) Certo:

    A presente afirmativa oferece, corretamente, as características essenciais relativas ao governo, pessoas e entidades que o compõe, a presença do poder político, relacionada à ideia de fixação de políticas públicas, o fato de ser disciplinado eminentemente pelo direito constitucional, a preponderância, em certa medida, do Executivo, embora também haja relevante parcela de competência política a cargo do Legislativo. Sem reparos, portanto, ao teor desta assertiva.

    d) Errado:

    A uma, as autarquias compõem apenas a administração indireta. São entidades integrantes da administração indireta (Decreto-lei 200/67, art. 4º, II, "a"). A duas, referidas entidades possuem, sim, personalidade jurídica própria, tratando-se de pessoas de direito público (Código Civil, art. 41, IV).

    e) Errado:

    O erro aqui repousa no ponto atinente à composição do capital da sociedade de economia mista, que não é integralmente detido pelos entes federativos, o que, na realidade, caracteriza as empresas públicas. Basta que a maioria das ações com direito a voto pertençam ao ente instituidor ou a uma outra entidade da Administração. Eis o conceito correto de sociedade de economia mista, tal como presente no art. 4º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."


    Gabarito do professor: C

    • formal, subjetivo ou orgânico: refere-se a quem exerce( SUJEITO) é o conjunto de orgãos, pessoas jurídicas e agentes.
    • material, objetivo ou funcional: Refere-se as atividades, sem se importar com quem exerce
  • DESCONCENTRAÇÃO: criação de órgãos, os quais não são pessoas e não possuem CNPJ próprio. Distribuição INTERNA de competências.

    (HIERARQUIA e a subordinação)

  • III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    capital misto

  • EMPRESA PÚBLICA é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.

    Lei 13.303/2016

  • AUTARQUIA = LEI CRIA ; DIREITO PÚBLICO

    FUNDAÇÃO = LEI AUTORIZA; DIREITO PÚBLICO/PRIVADO

    EMPRESA PÚB = LEI AUTORIZA; DIREITO PRIVADO

    SOC. ECONOMIA MISTA = LEI AUTORIZA; DIREITO PRIVADO

    QUANDO FALO EM DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ESTOU FALANDO EM PERSONALIDADE JURÍDICA, DECOREM ISSO E ACERTEM MUITAS QUESTÕES.