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ID
2731156
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a serviços públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E: 

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    São eles:

    Princípio da regularidade: manutenção da qualidade do serviço.

    Princípio da eficiência: quanto aos meios e resultados

    Princípio da continuidade: art. 6º , § 3º , Lei 8.987 /95 (supratranscritos).

    Princípio da generalidade: o serviço público deve ser prestado erga omnes .

    Princípio da atualidade: de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais.

    Princípio da segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.

    Princípio da modicidade: serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.

    Princípio da cortesia: os serviços públicos devem ser prestados

  • Sobre o erro da letra D:


    Lei. 8.987

    Art. 7-A. As concessionárias de serviço públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito-Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de SEIS datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de sus débitos.

  • GABARITO [E]

    A) O usuário de serviço público é a pessoa física que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, o serviço público, de sorte que tal conceito não se aplica às pessoas jurídicas. Se aplica às pessoas jurídicas (art. 2º, lei nº 8.987/95).

    B) Os serviços públicos administrativos são aqueles que produzem renda para os respectivos prestadores - excluídos os serviços que devem ser necessariamente gratuitos -, podendo ser delegados, por concessão ou permissão, aos particulares. Visam atender necessidades internas da administração.

    C) A concessão de serviço público consiste na delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o respectivo desempenho, por própria conta e risco. Conceito de permissão de serviço público.

    D) As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de duas datas opcionais para escolherem os dias de vencimento dos respectivos débitos. Mínimo de 6 (seis) datas opcionais (art. 7º-A, lei nº 8.987/95).

    E) O serviço público adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas. Art. 6º, § 1º, lei nº 8.987/95.

    Qualquer equívoco me avisem, por favor!

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • Destaque para o comentário do Gabriel Pithan

  • A concessão somente poderá ocorrer para Pessoas jurídicas (ou consórcio de empresas). A permissão poderá ocorrer tanto para Pessoas Judícidas como para Pessoas Físicas, o que faz a alternativa "C" estar errada.

  • LETRA B ERRADA.

    QUAL A CLASSIFICAÇÃO COM RELAÇÃO AOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS X SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA:

         SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS: são os serviços usados pelo Estado para sua organização ou necessidade interna.

         SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA: serviços que atendem à coletividade. Ex.: fornecimento de gás, água, energia elétrica.

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Assinale a alternativa que apresenta exemplos de serviços de utilidade pública.

    A) Segurança e saúde pública.

    B) Transporte coletivo e energia elétrica. GABARITO.

    C) Telefonia e educação pública

    D) Defesa nacional e esporte

    E) Polícia e fornecimento de gás.

     Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Os serviços públicos administrativos são aqueles que produzem renda para os respectivos prestadores - excluídos os serviços que devem ser necessariamente gratuitos -, podendo ser delegados, por concessão ou permissão, aos particulares. ERRADA. são os serviços usados pelo Estado para sua organização ou necessidade interna.

     

  • Vejamos cada assertiva lançada pela Banca:

    a) Errado:

    Nada impede que pessoas jurídicas sejam usuárias de serviços públicos, como é o caso, por exemplo, de sociedade empresarial privada que se utiliza de energia elétrica, gás canalizado e água em suas instalações.

    b) Errado:

    Na realidade, o conceito aqui exposto corresponde ao que a doutrina entende como serviços econômicos, justamente pelo fato de propiciarem a obtenção de renda.

    c) Errado:

    Desta vez, a Banca se valeu da definição legal de permissão de serviços públicos, tal como lançada no art. 2º, IV, da Lei 8.987/95, in verbis:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."

    d) Errado:

    A presente afirmativa malfere o teor do art. 7º-A da Lei 8.987/95, que assim prescreve:

    "Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos."

    De tal forma, na verdade, são seis datas, no mínimo, que devem ser oferecidas, e não apenas duas, como asseverado pela Banca.

    e) Certo:

    Cuida-se, por fim, de afirmativa plenamente de acordo à norma do art. 6º, §1º, da Lei 8.987/95, que assim preceitua:

    "Art. 6º (...)
    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."


    Gabarito do professor: E

  • REQUISITOS (PRINCÍPIOS) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

    REGULARIDADE: Ter um padrão de qualidade constante; 

    CONTINUIDADE ou PERMANÊNCIA: Prestar regularmente o serviço, sem nunca faltar, ou seja, sem interrupção sem justificativa/motivo; 

    EFICIÊNCIA: gastar o mínimo possível e entregar o máximo possível, nos limites da lei;

    SEGURANÇA: ofertar o serviço de modo seguro, com baixo risco e dentro dos padrões legais;

    ATUALIDADE: utilizar técnicas, equipamentos e instalações modernas; 

    GENERALIDADE: atendimento sem discriminação para todos que necessitam do serviço;

    CORTESIA: é sinônimo de urbanidade no tratamento, respeito, educação; 

    MODICIDADE DAS TARIFAS: a tarifa deve ter um valor razoável, menor possível, acessível a todos e proporcional ao serviço prestado, sem abusos, pois a lógica Estatal não é o lucro.