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Letra E:
Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
§ 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
São eles:
Princípio da regularidade: manutenção da qualidade do serviço.
Princípio da eficiência: quanto aos meios e resultados
Princípio da continuidade: art. 6º , § 3º , Lei 8.987 /95 (supratranscritos).
Princípio da generalidade: o serviço público deve ser prestado erga omnes .
Princípio da atualidade: de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais.
Princípio da segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.
Princípio da modicidade: serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.
Princípio da cortesia: os serviços públicos devem ser prestados
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Sobre o erro da letra D:
Lei. 8.987
Art. 7-A. As concessionárias de serviço públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito-Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de SEIS datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de sus débitos.
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GABARITO [E]
A) O usuário de serviço público é a pessoa física que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, o serviço público, de sorte que tal conceito não se aplica às pessoas jurídicas. Se aplica às pessoas jurídicas (art. 2º, lei nº 8.987/95).
B) Os serviços públicos administrativos são aqueles que produzem renda para os respectivos prestadores - excluídos os serviços que devem ser necessariamente gratuitos -, podendo ser delegados, por concessão ou permissão, aos particulares. Visam atender necessidades internas da administração.
C) A concessão de serviço público consiste na delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o respectivo desempenho, por própria conta e risco. Conceito de permissão de serviço público.
D) As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de duas datas opcionais para escolherem os dias de vencimento dos respectivos débitos. Mínimo de 6 (seis) datas opcionais (art. 7º-A, lei nº 8.987/95).
E) O serviço público adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas. Art. 6º, § 1º, lei nº 8.987/95.
Qualquer equívoco me avisem, por favor!
Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.
Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.
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Destaque para o comentário do Gabriel Pithan
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A concessão somente poderá ocorrer para Pessoas jurídicas (ou consórcio de empresas). A permissão poderá ocorrer tanto para Pessoas Judícidas como para Pessoas Físicas, o que faz a alternativa "C" estar errada.
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LETRA B ERRADA.
QUAL A CLASSIFICAÇÃO COM RELAÇÃO AOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS X SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA:
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS: são os serviços usados pelo Estado para sua organização ou necessidade interna.
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA: serviços que atendem à coletividade. Ex.: fornecimento de gás, água, energia elétrica.
Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
Assinale a alternativa que apresenta exemplos de serviços de utilidade pública.
A) Segurança e saúde pública.
B) Transporte coletivo e energia elétrica. GABARITO.
C) Telefonia e educação pública
D) Defesa nacional e esporte
E) Polícia e fornecimento de gás.
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Os serviços públicos administrativos são aqueles que produzem renda para os respectivos prestadores - excluídos os serviços que devem ser necessariamente gratuitos -, podendo ser delegados, por concessão ou permissão, aos particulares. ERRADA. são os serviços usados pelo Estado para sua organização ou necessidade interna.
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Vejamos cada assertiva lançada pela Banca:
a) Errado:
Nada impede que pessoas jurídicas sejam usuárias de serviços públicos, como é o caso, por exemplo, de sociedade empresarial privada que se utiliza de energia elétrica, gás canalizado e água em suas instalações.
b) Errado:
Na realidade, o conceito aqui exposto corresponde ao que a doutrina entende como serviços econômicos, justamente pelo fato de propiciarem a obtenção de renda.
c) Errado:
Desta vez, a Banca se valeu da definição legal de permissão de serviços públicos, tal como lançada no art. 2º, IV, da Lei 8.987/95, in verbis:
"Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
(...)
IV
- permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante
licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa
física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."
d) Errado:
A presente afirmativa malfere o teor do art. 7º-A da Lei 8.987/95, que assim prescreve:
"Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito
público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao
consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais
para escolherem os dias de vencimento de seus débitos."
De tal forma, na verdade, são seis datas, no mínimo, que devem ser oferecidas, e não apenas duas, como asseverado pela Banca.
e) Certo:
Cuida-se, por fim, de afirmativa plenamente de acordo à norma do art. 6º, §1º, da Lei 8.987/95, que assim preceitua:
"Art. 6º (...)
§
1o Serviço adequado é o que
satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."
Gabarito do professor: E
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REQUISITOS (PRINCÍPIOS) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
REGULARIDADE: Ter um padrão de qualidade constante;
CONTINUIDADE ou PERMANÊNCIA: Prestar regularmente o serviço, sem nunca faltar, ou seja, sem interrupção sem justificativa/motivo;
EFICIÊNCIA: gastar o mínimo possível e entregar o máximo possível, nos limites da lei;
SEGURANÇA: ofertar o serviço de modo seguro, com baixo risco e dentro dos padrões legais;
ATUALIDADE: utilizar técnicas, equipamentos e instalações modernas;
GENERALIDADE: atendimento sem discriminação para todos que necessitam do serviço;
CORTESIA: é sinônimo de urbanidade no tratamento, respeito, educação;
MODICIDADE DAS TARIFAS: a tarifa deve ter um valor razoável, menor possível, acessível a todos e proporcional ao serviço prestado, sem abusos, pois a lógica Estatal não é o lucro.