SóProvas


ID
2732098
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    Correções:

    a) Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    b) Correta

     

    c) Art. 2º, § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:   

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     

    d) Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

              barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

     

    Fonte: Lei 13146/2015

  • ✅LETRA B.

    ELE PODE OPTAR POR NÃO SE INSCREVER NAS VAGAS DESTINADAS AOS DEFICENTES.

  • OPÇÃO CORRETA: B 

    Art.4º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    § 2o  A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • FRUIÇÃO = POSSIBILIDADE DE USUFRUIR


    Em outras palavras, a PCD não é obrigada usufruir de algo vantajoso (ação afirmativa) dado a ela pela lei. Ela pode optar.


    Bons estudos!

  • § 2o  A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.


    Por exemplo, a existência de lei que garanta reserva de vagas em concursos públicos para pessoas

    com deficiência não pode obrigar que o cadeirante se inscreva para essas vagas. Caso deseje

    participar do concurso, poderá optar por concorrer dentro das vagas reservadas ou pela concorrência

    ampla


    LETRA B


    Fonte: Professor Ricardo Torques -Estratégia concursos

  • CORRETA: B 

    Art.4º da LEI Nº 13.146.

    § 2o  A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Pessoas com deficiência não são OBRIGADAS A NADA

  • PCD se quiser concorrer na ampla concorrência ela pode.

    Gabarito, B.

  • GABARITO B

    Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • A questão cobra dispositivos importantes das disposições preliminares da Lei nº 13.146/2015.

    Letra A - Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (...).

    Letra B (CORRETA) - Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Letra C - Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação.

    Letra D - A alternativa trocou o conceito de barreiras urbanísticas pelo de barreiras tecnológicas - Art. 3º, IV, a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; (...) f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

    GABARITO: LETRA B

  • A) a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa. X

    Art. 6º - A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa

    B) a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. OK

    C) a avaliação biopsicossocial da deficiência não considerará a restrição de participação. X

    Art. 2º, § 1º - A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: IV - a restrição de participação.

    D) as barreiras urbanísticas são as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias. X

    Art. 3º, IV, "a" - barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

  • Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

  • Conforme estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que: a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.