SóProvas


ID
2732197
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, consiste no(a):

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Comentário da colega Fabi - aqui do QC.

    XXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    ============================

    ESQUEMA -  REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS - ( PARA NÃO ESQUECER MAIS)

    HC -sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    -

    MS proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    mandado de segurança coletivo pode ser impetrados por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    -

    MI- sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    -

    HD- para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Art 5° LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

     

    1-HABEAS CORPUS: Locomção

    2-HABEAS DATA: Informação Pessoal

    3-MANDADO DE SEGURANÇA: Liquido e Certo

    4-MANDADO DE INJUNÇÃO: Omissão Legislativa 

    5- AÇÃO POPULAR: Ato lesivo

     

  • PARA APRENDER OS REMÉDIOS TEM QUE SABER SUAS FINALIDADES

    MANDADO DE SEGURANÇA- PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO APARADO POR HABEAS CORPOS OU DATA

    AÇÃO POPULAR-  SÓ PARA CIDADÃO ( POSSUI TITULO DE ELEITOR) VISA ANULAR ATO LESIVO AO MEIO AMBEINTE, PATRIMÔNICO PUBLICO, HISTORICO, CULTURAL

    HABEAS CORPOS- LIBERDADE DE LOCOMUÇÃO

    HABEAS DATA-  CORREÇÃO OU RETIFICAÇÃO DE DADOS PESSOAIS EM SISTEMA NÃO SE PREFERE FAZÊ-LO PROCESSO SIGILOSO, JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO

    MANDADO INJUNÇÃO- QUANDO FALTA NORMA REGULAMENTADORA TORNE INVIÁVEL O EXERCÍCIO DOS DIREITOS E LIBERDADES COMO NACIONALIDADE, SOBERANIA E Á CIDADANIA;

    GAB D

  • Mandado de Injução.
     

    Suprir a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas relativas à nacionalidade, à soberania e à cidadania

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART 5 

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • GABARITO:D
     


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; [GABARITO]

     

    PARA QUE SERVE O MANDADO DE INJUNÇÃO?


    Como explica Herzeleide de Oliveira, a criação deste remédio constitucional foi uma tentativa de solucionar um problema de ordem prática. Antes de 1988, diversas normas constitucionais relacionadas à garantia de direitos sociais não tinham nenhuma efetividade. Apesar de assegurados com todas as letras em nossas cartas magnas, tais direitos não eram de fato implementados – e assim se tornavam letra morta. Em geral, essas normas se caracterizavam por ser genéricas – “programáticas“, no linguajar jurídico. Um exemplo desse tipo de norma é o inciso XX do art. 7º da Constituição que garante a “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei”.


    Diante dessa realidade, e constatando-se que não existiam meios disponíveis para os cidadãos de exigir alguma ação efetiva do Estado nessas questões, os constituintes de 1988 inovaram e instituíram o mandado de injunção, inspirado em instrumentos de outros países, como o “juicio de amparo“, do México, e os “injunctions” ingleses. Esse remédio, portanto, procura garantir a efetividade de normas programáticas – e que o Estado não se omita em relação a elas.


    Na prática, o Supremo Tribunal Federal concede o mandado de injunção quando a pessoa ou grupo reclamante exige a regulamentação de direitos constitucionais ainda não tratados em leis ordinárias, como o direito de greve dos servidores públicos.

     

    A regulamentação do mandado de injunção foi feita apenas em 2016, com a sanção da lei 13.300, que esclarece questões como o alcance  e a duração dos efeitos do remédio.
     

    QUAL O EFEITO PRÁTICO DE UM MANDADO DE INJUNÇÃO?


    Até 2007, o STF se limitava a declarar a omissão do Poder Legislativo em regulamentar certa norma relacionada a um direito garantido na Constituição. Ou seja, na prática não mudava muita coisa. Isso passou a mudar naquele ano, quando os ministros passaram a adotar o entendimento de que eles próprios deveriam dar alguma resposta ao caso concreto, passando a conceder à pessoa ou grupo reclamante as condições sob as quais elas poderiam finalmente exercer o direito – sem precisar esperar por tempo indeterminado por uma ação do Poder Legislativo.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Habeas corpus: direito de locomoção

    Habeas data: acesso ou retificação de dados

    Mandado de segurança: direito líquido e certo (ação residual)

    Mandado de injunção: falta de norma regulamentadora

    Ação popular: ato lesivo ao patrimônio, meio ambiente.....

  • Gab D

     

    Art5°- LXXI- Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 

  • LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; 

  • LETRA D


    LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

  • Sempre gravei assim:

    Mandado de injunção.

    Falta de norma regulamentadora

    Trata de

    Na So Ci

    Nacionalidade

    Soberania

    Cidadania

  • LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

     

  • Mandado de injunção.

    Falta de norma regulamentadora

  • É chamado mandado de injunção o instrumento processual utilizado para se pedir a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fazem. O pedido é feito para garantir o direito de indivíduo prejudicado particularmente pela omissão. Assim, só quem pode editar leis pode ser alvo (sujeito passivo) de tal ação.

    Sua regulamentação está prevista na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXXI e no artigo 102, inciso I, alínea "q".

    Gabarito:D

    Não é suficiente apenas estudar, muitos fazem isso. A grande questão é como você vai fixar o assunto estudado.

  • Ausência de norma regulamentadora? Mandado de Injunção.

  • LXXI ? conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

    GB D

    PMGO

  • GABARITO: LETRA D

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • Gab D. Falou em FALTA de norma regulamentadora, falou em MANDADO de INJUNÇÃO.
  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais (mais especificamente, o mandado de segurança, a ação popular, o habeas corpus, mandado de injunção, ação coletiva) e sobre a atuação do Ministério Público. Vejamos as alternativas comentadas:

    a) INCORRETO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    b) INCORRETO. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. (art. 5º, LXVIII, da CF)

    c) INCORRETO. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    d) CORRETO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    e) INCORRETO. Ação coletiva é um tipo de ação que busca defender o direito de uma coletividade, como, por exemplo, o mandado de segurança coletivo impetrado por uma associação (busca defender os direitos de seus associados).

    GABARITO: LETRA “D”

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre remédios constitucionais.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O enunciado não se refere ao mandado de segurança, que objetiva a proteção de direito líquido e certo. Art. 5º, LXIX, CRFB/88: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

    Alternativa B – Incorreta. O enunciado não se refere ao habeas corpus, que objetiva a proteção da liberdade de locomoção. Art. 5º, LXVIII, CRFB/88: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

    Alternativa C - Incorreta. O enunciado não se refere à ação popular, que objetiva anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Art. 5º, LXXIII, CRFB/88: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, LXXI: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

    Alternativa E - Incorreta. O enunciado não se refere à ação coletiva, que objetiva reconhecer o direito de coletividade.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Nossa resposta encontra-se na alternativa ‘d’, em conformidade com o disposto no art. 5º, LXXI, CF/88: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.