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Comentários retirados da lei n° 9.784/99
a) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
b) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
c) Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. GABARITO
d) Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
Visto isso, percebe-se que da decisão proferida em recurso administrativo poderá agravar a situação do recorrente.
e) Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto: IV - após exaurida a esfera administrativa.
Espero ter ajudado!!!
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No processo administrativo o recurso poderá resultar no agravamento da situação do recorrente, mas a revisão não poderá agravar a sanção.
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Avocação e Delegação são TEMPORÁRIOS!
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Vejamos as opções, à procura da correta:
a) Errado:
Na realidade, a regra geral consiste no início do processo perante autoridade de menor grau hierárquico, consoante art. 17 da Lei 9.784/99:
"Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser
iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir."
b) Errado:
A avocação de competência, como medida excepcional que é, deve ser sempre temporária, e não permanente, tal como sustentado pela Banca neste item. A propósito, confira-se o art. 15 da Lei 9.784/99:
"Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente
justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior."
c) Certo:
Esta opção encontra respaldo expresso no teor do art. 49 da Lei 9.784/99, que assim preceitua:
"Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o
prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período
expressamente motivada."
d) Errado:
Em verdade, existe a possibilidade de reformatio in pejus no âmbito dos processos administrativos, de modo que o exame do recurso pode, sim, resultar em agravamento da situação do recorrente. No ponto, é ler o teor do art. 64, parágrafo único, da Lei 9.784/99:
"Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular
ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua
competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à
situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações
antes da decisão."
Como se vê, a lei admite o piora da situação do recorrente, embora a condicione a que o mesmo seja cientificado previamente para formular suas alegações.
e) Errado:
A presente afirmativa malfere frontalmente o teor do art. 63, IV, da Lei 9.784/99, que assim estabelece:
"Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
(...)
IV
- após exaurida a esfera administrativa."
Gabarito do professor: C