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Comentário retirados da Lei n° 13.105/2015, Novo Código de Processo Civil:
a) Art. 998, Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
b) Art. 997, § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
c) Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. GABARITO
d) Art. 1.007, § 1o São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
e) Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
Espero ter ajudado!!!
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letra c art 1.026 ncpc
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É SÓ LEMBRAR DA REGRA DO 994 CPC;
REGRA: TODOS OS RECURSOS POSSUEM EFEITO DEVOLUTIVO!!
EXCEÇÃO: A APELAÇÃO - 1.012 CPC E OS DEMAIS CASOS QUE FOREM ATRIBUÍDOS PELO RELATOR!
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GABARITO: Letra C
a) A desistência do recurso impede a análise de questão objeto de julgamento de recursos extraordinários ou , especiais repetitivos.
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
b) O recurso adesivo poderá ser conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
Art. 997, § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
c) Os embargos de declaração não possuem efeito - suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
d) Não são dispensados de preparo os recursos interpostos pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias.
Art. 1.007, § 1º - São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
e) Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo de instrumento para o respectivo órgão colegiado.
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
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O principal meio de impugnação das decisões judiciais são os recursos, que se encontram regulamentados nos arts. 994 a 1.044, do CPC/15. Estes artigos, além das disposições gerais sobre os recursos, regulamentam também as suas espécies, quais sejam, a apelação, o agravo de instrumento, o agravo interno, os embargos de declaração, o recurso ordinário, o recurso especial, o recurso extraordinário, o agravo em recurso especial ou extraordinário e os embargos de divergência.
Alternativa A) Diversamente do que se afirma, a lei processual dispõe que, embora o recorrente possa, a qualquer tempo, desistir do recurso, caso ele tenha sido escolhido como representativo da controvérsia para julgamento de recursos repetitivos, ou caso ele tenha tido a sua repercussão geral reconhecida, a questão nele suscitada será objeto de análise, ainda que a parte tenha dele desistido, senão vejamos: "Art. 998, CPC/15. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Acerca do recurso adesivo, dispõe a lei processual: "Art. 997, §2º, CPC/15. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder; II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial; III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Os embargos de declaração estão regulamentados nos arts. 1.022 a 1.026, do CPC/15, dispondo expressamente o art. 1.026, caput, que "os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso". Afirmativa correta.
Alternativa D) Segundo o art. 1.007, §1º, do CPC/15, "são dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) A decisão do relator é impugnável por meio de agravo interno e não de agravo de instrumento, senão vejamos: "Art. 1.021, CPC/15. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
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Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso