SóProvas


ID
2734447
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos temas “Da Intervenção", "Do Estado de Sítio" e “Do Estado de Defesa”, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB - C

     

    A)  Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

     

    B) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

        IX -  decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

     

    C)  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

    D)ART 136 -  § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

  • * GABARITO: "c";

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    * ERRO DA "b": "comoção grave de repercussão nacional" é hipótese de estado DE SÍTIO (CF, art. 137, inc. I).

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    Bons estudos.

  • erro da E: não há previsão de restrição ao direito de locomoção. 

  • o erro d D?


  • O erro da "D" encontra-se ao afirmar que o ato será submetido ao "Senado Federal" e decidido por "maioria". O correto seria o ato com a respectiva justificação serem submetidos ao "Congresso Nacional" e decididos por "maioria Absoluta".

  • DEFESA DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

    ESTADO DE DEFESA: Presidente decreta e o CN aprova (PR comunica ao CN em 24h). Será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa. Feito em locais restritos e determinados. Prazo máximo de 30 dias, prorrogados por mais 30 dias. A prisão não poderá ser superior a 10 dias, salvo autorizadas pelo Poder Judiciário.

    *Restrições: Comunicação telegráfica e telefônica; reunião, ainda que nas associações; sigilo de correspondência; ocupação temporária dos bens (ocorre nas calamidades públicas, sendo de responsabilidade da União)

    Obs: CN decide por Maioria Absoluta (irá decidir no prazo de 10 dias [mesmo da prisão])

    Obs: é vedada a incomunicabilidade do preso.

    ESTADO DE SÍTIO: Presidente solicita e o CN autoriza (S de ‘sítio’ e ‘solicitar’). Será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa.

    *Aplicação: comoção de repercussão nacional / ineficácia do Estado de Defesa / Estado de Guerra

    *Restrições: busca e apreensão em domicílio; requisição dos bens; suspensão da liberdade de reunião; restrição à TV e o rádio; obrigação de manter-se em localidade determinada. (não se inclui os pronunciamento dos parlamentares emitidos em suas casas e liberados pela Mesa)

    Obs: se ocorrer durante o recesso, o Presidente do Senado convocará o CN para se reunir dentro de 5 dias.

    INTERVENÇÃO FEDERAL: feito por Decreto de Intervenção, importa a suspensão temporária das normas constitucionais asseguradoras da autonomia da unidade atingida pela medida. Não é possível a intervenção federal em municípios (somente Estado e DF). Possui prazo determinado e nomeará um interventor, sendo submetido apreciação do CN (24h)

    a)      Intervenção Federal Espontânea: decretada de ofício à não é obrigado sua decretação (Guerra, Princípio Federativo, grave comprometimento da ordem pública, reorganizar as finanças, )

    b)     Intervenção Federal Provocada: depende de provocação, feita por solicitação ou requisição à obrigado decretar

    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS

    1 – Forma Republicana, sistema representativo e regime democrático

    2 – Direitos da Pessoa Humana

    3 – Autonomia Municipal

    4 – Prestação de Contas da Administração (direita e indireta)

    5 – Aplicação do mínimo em relação a Ensino e Saúde.

  • a decretação da intervenção federal, quando utilizada para a garantia do livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, dependerá de representação do Procurador-Geral da República.

    a decretação do estado de defesa ( estado de sitio) é ato privativo do Chefe do Executivo, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, e visa a restabelecer prontamente a ordem em caso de comoção grave de repercussão nacional.

    é da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, que não será superior a. trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que submetido o ato com a respectiva justificação ao Senado Federal,(seria ao congresso nacional) que decidirá por maioria.

    o decreto que instituir o estado de defesa indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, podendo ser prevista a medida de, restrição ao direito de locomoção.(não tem essa proibição)

  • Resposta - C) é da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    Estado de Defesa = o Presidente "decreta", por isso cabe ao congresso aprovar ou não

    Estado de Sitio = o presidente Solicita, por isso cabe ao Congresso autorizar ou não

  • A) Art. 36, CAPUT e inciso I, da CRFB:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; (...)

    ( o rol é taxativo, e não consta o procurador geral da república)

    B) art 136 CAPUT, da CRFB:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. (...)

    ( O erro esta na grafia incompleta da alternativa. Não menciona, por exemplo, preservar)

    C) Art. 49 CAPUT e inciso IV, da CRFB:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; (...)

    (Cópia fiel do dispositivo) Gabarito

     

    D) ART 136, § 2º, da CRFB:

    ART 136 (...) § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. (...)

    (houve supreção desta ultima parte - grifada- e que foi substituída por outra, tornando o dispositivo errado).

     

    E) Art. 136, § 1º e inciso I, da CRFB:

    Art. 136. (...)

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; (...)

    ( O rol é taxativo. Não foi previsto a restrição ao direito de locomoção neste. No estado de sítio esta previsto. A redação, porém, é diferente)

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; (...)

  • E) JUSTIFICATIVA:

    art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

  • ERRO DA D: NÃO É O SENADO FEDERAL. É O CONGRESSO NACIONAL, QUE COM O ATO CONTENDO A RESPECTIVA JUSTIFICACÃO EM MÃOS, DECIDIRÁ POR MAIORIA ABSOLUTA, SE DECRETARÁ OU PRORROGARÁ O ED.
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

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