SóProvas


ID
2734525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Conforme o Código Civil e a Lei de Registros Públicos, depende de averbação a

Alternativas
Comentários
  • Art. 9oSerão registradosem registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipaçãopor outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdiçãopor incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10.Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

  • Art. 10 do Código Civil. Far-se-á averbação em registro público:

    I – das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    Art. 167 da LRP – No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

    II – a averbação:

    14) das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro.

  • A averbação é modalidade de ato registrário e tem caráter acessório.

    Abraços

  • Vi aqui no qconcursos uma dica muito boa para lembrar os atos passíveis de REGISTRO. Basta lembrar do ciclo da vida: 

     

    A pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência), morre (óbito natural e morte presumida).

  • Kkkkk Lucas a autoria é minha rsrs. Boa . Feliz por ter ajudado .
  • É importante destacar que a Lei de Registros Públicos (LEI 6015) prevê ainda como hipóteses de REGISTRO:

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;       

    II - os casamentos;       

    III - os óbitos;       

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

     

    Com relação a averbação:

    § 1º Serão averbados:

    a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

    c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

    d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

    e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

    f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

  • Dica simples que ajuda: quando houver um pronunciamento judicial, AVERBA!

    Apesar de que essa dica compartilhada por Lucas Dias (de autoria, segundo ela, de Karla Marques) é fantástica. Só pra reforçar a dica:
    A pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência), morre (óbito natural e morte presumida).

    Corrijam qualquer erro. Grato e sucesso à todos.

  • Lucas, o problema dessa dica é que o divórcio está cada vez mais dentro do ciclo da vida. kkkk

  • Não entendi essa dica de "se houver pronunciamento judicial AVERBA". As interdições somente são realizadas por pronunciamento judicial e são registradas; não averbados.


    Da mesma forma, as emancipações, quando realizadas judicialmente também são registradas.


  • Vergonhosa a redação da questão. Certidões não se averbam nem registram. Certidões somente certificam algo. As alternativas incorrem em erro ao falarem em certidão disso ou daquilo. O que se REGISTRA é o nascimento, casamento etc, e não a CERTIDÃO de nascimento. Pequena atecnia que não impede a resolução da questão mas que considero essencial para a compreensão verdadeira da matéria registral.
  • Quanto às modalidades de REGISTRO, a lógica do colega Lucas Dias é ótima, mas acho que merece uma pequena modificação:


    A pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), fica louco (interdição), POR ISSO, acaba casando (casamento), mas aí vê a besteira que fez, POR ISSO, foge (ausência), todavia, a mulher caça o "caba" e quando acha, mata (óbito natural e morte presumida).


    Só pra constar, depois da edição do estatuto da pessoa com deficiência, o casamento do "LOUCO" é possível caso ele queira...POR ISSO q a criatura aceita o carcere, não esta em suas perfeitas faculdades mentais


    espero que minha namorada não leia esse comentário .......

  • A referida questão tem por objetivo testar o conhecimento do candidato quanto aos atos passíveis de registros e aos passíveis de averbação. Este modelo de questão tem sido cobrado muito por bancas de concurso.

    A) CORRETA. Sentença de divórcio.

     Art. 10.Far-se-á AVERBAÇÃO em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;


    B) INCORRETA. Declaração de emancipação.

    Art. 9o Serão REGISTRADOS em registro público:
    (...)
    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;


    C)INCORRETA. Sentença de interdição.

    Art. 9o Serão REGISTRADOS em registro público:
    (...)
    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
     

    D) INCORRETA. Certidão de nascimento.

    Art. 9o Serão REGISTRADOS em registro público:
    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;


    E) INCORRETA. Certidão de óbito.

    Art. 9o Serão REGISTRADOS em registro público:
    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

  • Averba-se em algo que já existe. A sentença de divórcio, portanto, é averbada na certidão de casamento. Os demais atos são inaugurais e, por isso, demandam registro. Não sei se estou certo, mas pensei de tal modo para marcar a correta.

  • Institui o Código Civil.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    III - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • MACETE PARA LEMBRAR OS REGISTROS NO RCPN

    NONA CEIA

    Nascimento

    Óbito

    Nacionalidade (opção)

    Adoção (sentenças que deferem a legitimação adotiva)

    Casamento

    Emancipação

    Interdições

    Ausência (sentenças declaratória)

  • serão registrados: N.E.I.A. (art. 9º, CC)

    N ascimentos/casamentos/óbitos

    E mancipação

    I nterdição

    A usência

  • Da Personalidade e da Capacidade

    10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;