SóProvas


ID
2734660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos sujeitos do processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 258 do CPP: Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

  • Ficou meio estranho esse "polo passivo"

    Se for autor do crime, pode excepcionalmente

    Se for vítima, pode em regra

    Abraços

  • GAB D

     

    Os motivos de impedimento e suspeição aplicam-se ao Ministério Público, aos auxiliares da justiça e aos demais sujeitos imparciais do processo (como o perito e o intérprete).

     

     “Tudo posso naquele que me Fortalece”                                          

                                         (Filipenses 4:13) 

  • c) Na excepcional situação da ação pública movida pelo ofendido — ação penal privada subsidiária da pública —, não há intervenção do MP (ERRADO) 

     

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. 

     

    Pela leitura do artigo 29 do CPP fica claro que o MP intervirá na Ação Penal Privada Subsidiaria da Pública.  

     

     

    e) As pessoas jurídicas, por não praticarem ações físicas intencionais, não podem figurar no polo passivo da relação processual penal. (ERRADO)

     

    Pessoa Jurídica poderá ser figurar no polo passivo da relação processual penal em crimes ambientais. 

     

    Qualquer equivoco por favor me avisem em in box. Bons estudos. 

  • Apesar de entender a resposta, ela dá a entender que todas as causas de impedimento e suspeição dos juízes tem aplicabilidade em relação ao membro do MP, o que não é verdade, haja vista que as hipóteses destinadas ao juiz devem ser aplicadas NO QUE FOR COMPATÍVEL. Mas, no frigir dos ovos, ainda permanece a menos errada.

  • Letra e): "No tocante às pessoas jurídicas, debate‑se a possibilidade de serem incluídas no polo passivo do processo. Alguns acenam
    que tal poderia ocorrer nos casos de crimes contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular, bem como na
    hipótese de crimes ambientais, em face das regras estabelecidas, respectivamente, nos arts. 173, § 5.º8, e 225, § 3.º9, da
    Constituição Federal. Outros, ao contrário, concluem no sentido da impossibilidade dessa inclusão, pois não é a pessoa jurídica,
    e sim o seu representante legal, quem possui o elemento subjetivo necessário à configuração do fato típico (dolo ou culpa), bem
    como a culpabilidade, consistente no juízo de reprovabilidade da ação ou omissão" (trecho retirado do livro Processo Penal,

    Norberto Avena, 9ªed., 2017, pg.99).

  • LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

     

     

  • GABARITO: D

     

     Art. 258.  Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

  • TIPOS DE SUJEITOS PROCESSUAIS

     

    Os sujeitos processuais dividem-se em:

     

    a)“sujeitos principais”, que compõem a relação jurídico-processual, e sem os quais não é possível nem mesmo a idéia do processo. Três são os sujeitos processuais principais: 1) Estado-Juiz, Autor e Réu. O Estado-Juiz, como órgão superpartes e destas equidistante, é quem soluciona o litígio. O Autor é quem deduz a pretensão e o Réu, a pessoa em relação a quem a pretensão é deduzida.

     

    b) sujeitos secundários (ou acessórios)”, que intervêm no processo e, embora não sejam, em essência, “sujeitos processuais”, por carecerem do poder de iniciativa e de decisão, são sujeitos de determinados atos processuais indispensáveis ao desenvolvimento da relação processual.

    Como exemplo temos os auxiliares da justiça (escrivão, escrevente, distribuidor, contador, oficial de justiça, etc), o assistente de acusação, e os terceiros, que podem ser de duas ordens:

     

    b.1. Terceiros interessados

     

    - São o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros (art. 36 CPP);

     

    - Também as pessoas enumeradas no art. 31 CPP (em razão do art. 36 CPP);

     

    - O fiador do réu, em virtude do que se contém nos arts. 341 e 343 CPP; (resposta da letra b)

     

    - Terceiro de boa-fé em poder de quem a res foi apreendida.

     

    https://massilonneto.jusbrasil.com.br/artigos/121935041/processo-penal-descomplicado-unidade-i-texto-2

  • Sobre a letra D

     

    Art. 258 do CPP: Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

    Considero que a Banca forçou a barra para armar uma pegadinha.

    Primeiro - A lei fala em Os órgãos do Ministério Público que é diferente de membros. Por orgãos devemos entender as estruturas funcionais e por membros cada agente integrante dessas estruturas.

    Segundo - extamente porque há diferença entre órgãos e membros que a lei expressamente difere a situação com a expressão  no que Ihes for aplicável,

    Vejamos o que diz o site do MPF.

    Órgãos do MPF

    De acordo com a Lei Complementar nº 75 de1993, o Ministério Público Federal possui oito órgãos, responsáveis pelo desenvolvimento de atividades administrativas e execução das funções do MPF.

    São órgãos do MPF:

    Procurador-geral da República

    Colégio de Procuradores da República

    Conselho Superior do Ministério Público Federal

    Conselho Institucional do MPF

    Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF

    Corregedoria do MPF

    Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão

    Ouvidoria do MPF

    Procuradores

     

    Assim, logo a CESPE que gosta tanto de minúcias terminológicas, equiparou de forma errônea os termos MEMBROS DO MP e ÓRGÃOS DO MP.

  • INCOMPATIBILIDADE = PARENTESCO

    IMPEDIMENTO = ATUAÇÃO EM PROCESSO ANTERIOR

    Mnemônico: PEDI AO CELSO ANTES

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

      Art. 258.  Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

  • a) Os advogados podem ser considerados pessoalmente sujeitos da relação jurídico-processual.

     

    Podem. Advogados em causas próprias.

     

    Se fosse: "Os advogados SÃO considerados pessoalmente sujeitos...", aí estaria errado. Mas PODEM.

     

    É claro que esta é a assertiva, das certas, menos certa. E como vimos, quem elaborou o bloco II desta prova é um sem vergonha.

  • Complementando, explícito no texto da Constituição Federal :

     

     

    art. 225,§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • Aplica-se as suspeições e impedimentos.

  • Correta a letra D

    As causas de impedimento e suspeição aplicam-se aos membros do Ministério Público, mas aos peritos só se aplicam as causas de suspeição, pois são previstas causas de impedimento específicas para estes. 
     

  • Parabéns a Angélica Amorim pelo belíssimo e enriquecedor comentário!

  • gabarito letra "D"

     

    ALTERNATIVA A: INCORRETA


    O advogado atua na tutela dos interesses de seus clientes, não se confundindo com os sujeitos da relação jurídica processual que se forma na demanda.


    ALTERNATIVA B: INCORRETA


    Certo, pois a disciplina da fiança no processo penal possui identidade própria, não se confundindo com o contrato de fiança no direito civil.

     

    ALTERNATIVA C: INCORRETA

     

    Na ação penal privada subsidiária da pública o MP é interveniente adesivo obrigatório.

     

    CPP, Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    ALTERNATIVA D: CORRETA

     

    De acordo com o art. 258 do CPP. Art. 258 do CPP. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

     

    ALTERNATIVA E: INCORRETA

     

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação". STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566). STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

     

    fonte: MEGE

  • A letra "A" também esta correta. Ora, o,advogado que instrui testemunha pode ser considerado participe no crime de falso testemunho ou até mesmo de forma polêmico como co-autor como já decidiu o STF:

    "Advogado que instrui testemunha a apresentar falsa versão favorável à causa que patrocina. Posterior comprovação de que o depoente sequer estava presente no local do evento. Entendimento desta Corte de que é possível, em tese, atribuir a advogado a co- autoria pelo crime de falso testemunho. Habeas-Corpus conhecido e indeferido" (HC 75.037/SP, DJ 20/04/2001).

    Da forma como a assertiva "a" está escrita não há erro!

     

  • Roberto Ximenes

     

    Uma breve ressalva sobre seu comentário.

    Os membros do MP são órgãos de execução.

    A banca abordou nesse sentido.

     

    Bons estudos. 

  • Alguém sabe o erro da assertiva "b"? Desde já agradeço!

  • Jessica Lourenço,

     

    Como o colega já mencionou acima, existem, no processo penal, sujeitos secundários (ou acessórios)”, que intervêm no processo e, embora não sejam, em essência, “sujeitos processuais”, por carecerem do poder de iniciativa e de decisão, são sujeitos de determinados atos processuais indispensáveis ao desenvolvimento da relação processual.

     

    Exemplos de sujeitos processuais secundários:  os auxiliares da justiça (escrivão, escrevente, distribuidor, contador, oficial de justiça, etc), o assistente de acusação, e os TERCEIROS, que se subdividem em:

     

    Terceiros interessados

     

    - São o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros (art. 36 CPP);

     

    - Também as pessoas enumeradas no art. 31 CPP (em razão do art. 36 CPP);

     

    O fiador do réu, em virtude do que se contém nos arts. 341 e 343 CPP; 

     

    A alternativa B, por sua vez, dispõe: 

     

    Nas questões relativas à fiança, o terceiro prejudicado e o fiador do réu NÃO podem assumir a condição de sujeitos ou partes secundárias na relação processual penal.

     

    Ora, por todo o exposto, resta claro que o terceiro prejudicado e o fiador podem SIM ser Partes Secundárias da relação processual penal.

  • Alternativa "B":


    Nas questões relativas à fiança, o terceiro prejudicado e o fiador do réu não podem assumir a condição de sujeitos ou partes secundárias na relação processual penal.


    O capítulo IV, que trata das "Medidas Assecuratórias" do Código de Processo Penal, traz em sua artigo 125 a possibilidade de o juízo decretar o sequestro dos bens imóveis adquiridos pelo indiciado que foram adquiridos com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro, do qual caberá embargos de terceiro, a teor que alude o artigo 129.


    O artigo 130, por sua vez, traz um pequeno rol de legitimados a opor estes embargos, quais sejam, o próprio acusado, na tentativa de demonstrar que os bens alvos de constrição não foram adquiridos com os proventos da infração, bem como pelo terceiro a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, de boa-fé.

  • É possível que pessoas jurídicas sejam responsabilizadas nos delitos ambientais.

  • Art. 258.  Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

  • Ao membro do MP se aplicam, no que for cabível, as mesmas

    hipóteses de suspeição e impedimento previstas para os Juízes. Além

    disso, o membro do MP não pode atuar em processo que o Juiz ou qualquer das

    partes for seu parente, nos termos estabelecidos pelo art. 258 do CPP:

    Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz

    ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha

    reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for

    aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

  • Fiquei em dúvida qto à alternativa B, mas é que a D está muito certa...

  •      IMPEDIMENTO

    – intrinsecamente ligadas ao processo em curso

    – atuação do juiz gera inexistência do ato, sendo assim insanáveis.

    – rol taxativo

    – trata-se de circunstancias OBJETIVAS relacionadas a fatos internos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. Dá ensejo a incapacidade objetiva do juiz, visto que os vínculos que geram imparcialidade são objetivos e afetam o juiz independentemente de seu ânimo subjetivo. Há presunção absoluta de parcialidade.

          ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO  

    SUSPEIÇÃO  =  CARÁTER SUBJETIVO

    DICA: DECORE A SUSPEIÇÃO

     – relacionadas a fatos externos ao processo

       – atuação do juiz gera nulidade absoluta do proceder

      – rol exemplificativo

     – trata-se de causas subjetivas relacionadas a fatos externos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado – causa de incapacidade subjetiva do juiz.

    C AI  ATÉ RECEBER CONSELHO

    C redor / devedor

    A migo íntimo / inimigo

    Interesse no processo

    ATE nder as despesas do processo

    RECEBER presente

    ACONSELHAR a parte

  • Gabarito letra D

    Conforme descrito no artigo 258 do Código de Processo Penal "Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o Juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

  • Qual o erro da letra A?

  • errei já duas vezes essa questão pq toda vez que leio, entendo que a assertiva está afirmando que "A suspeição do Juiz acarretará por extensão a suspeição do MP.˜

  • Art. 258 do CPP: Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

  • FINALMENTE!!!!!

    Em 17/03/20 às 22:26, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 25/02/20 às 21:53, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 31/01/20 às 14:03, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 26/10/19 às 01:23, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Suspeição

    Art 105: As partes também poderão arguir de suspeitos os peritos, intérpretes e serventuários ou funcionários da justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.

    Art. 274: As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.

    Suspeição e Impedimento

    Art. 258: Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e impedimento dos juizes.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Os sujeitos da relação processual são as partes e o Juiz. O advogado não é sujeito da relação processual. Eventualmente, caso o réu seja seu próprio advogado, será um sujeito da relação processual, mas não por ser advogado, e sim por ser réu. 

  • a)Errada. São sujeitos da relação processual penal o juiz, as partes, o ministério público..

    b)Errada. Tanto terceiro prejudicado, quanto fiador, podem fazer parte da relação processual como assistentes de acusação.

    c)Errada. Na Ação Penal Privada subsidiária da Pública o MP atuará como fiscal e poderá a qualquer momento retomar a ação penal para si, conforme as causas apontadas no CPP.

    d)Certa.

    e)Errada. Pessoas jurídicas podem figurar no polo passivo da demanda penal, como por exemplo nos crimes ambientais.

  • A afirmativa requer conhecimento do candidato com relação a matéria referente aos sujeitos processuais, sendo estes necessários e acessórios, estes últimos são, por exemplo, os auxiliares da justiça e assistentes da acusação.


    O processo pressupõe necessariamente a presença de três sujeitos: a) o autor (Ministério Público ou o querelante); b) o réu/acusado e c) o Juiz, este último imparcial.


    Outra questão importante e que é cobrada na presente questão é a possibilidade de a pessoa jurídica figurar no pólo passivo da ação penal trazida pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 225, §3º, vejamos: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”

    A) INCORRETA: o processo pressupõe necessariamente a presença de três sujeitos: a) o autor (Ministério Público ou o querelante); b) o réu/acusado e c) o Juiz, este último imparcial, não sendo o advogado sujeito da relação jurídica processual. Mesmo não sendo sujeito da relação jurídico-processual o acusado não pode ser julgado sem defensor, artigo 261 do Código de Processo Penal: “nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.”

    B) INCORRETA: O fiador do réu e o terceiro prejudicado poderão ser sujeitos secundários ou acessórios, veja aqui a possibilidade da perda de metade do valor da fiança segundo artigo 343 do CPP. Aqui há de se fazer um destaque com relação a presença do responsável civil na audiência preliminar durante a possibilidade de composição civil dos danos nos Juizados Especiais Criminais.(artigo 76 da lei 9.099/95).


    C) INCORRETA: ao contrário do exposto na presente alternativa, na ação penal privada subsidiária da pública o Ministério Público deve intervir em todos os termos do processo, sendo que sua não intervenção é causa de nulidade relativa, artigo 564, III, “d”, do Código de Processo Penal.


    D) CORRETA: A atuação do Ministério Público, como fiscal da lei ou titular da ação penal, requerem uma atuação imparcial, artigo 258 do Código de Processo Penal. A argüição de suspeição será feita nos moldes do artigo 104 do Código de Processo Penal (“se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias”).      


    E) INCORRETA: A Constituição Federal de 1988 trouxe a possibilidade de as pessoas jurídicas figurarem no pólo passivo da ação penal no artigo 225, §3º, vejamos: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.” Nesse sentido também o julgamento do RE 548181 do Supremo Tribunal Federal.



    Resposta: D


    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.


  • A respeito dos sujeitos do processo penal, é correto afirmar que: As causas de impedimento e de suspeição do juiz estendem-se aos membros do MP.

  • Comentário do prof:

    Letra A) O processo pressupõe necessariamente a presença de três sujeitos:

    a) o autor (MP ou querelante);

    b) o réu/acusado;

    c) o Juiz, este último imparcial, não sendo o advogado sujeito da relação jurídica processual.

    Mesmo não sendo sujeito da relação jurídico-processual o acusado não pode ser julgado sem defensor.

    CPP, art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Letra B) O fiador do réu e o terceiro prejudicado poderão ser sujeitos secundários ou acessórios, havendo possibilidade de perda de metade do valor da fiança.

    CPP, art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

    Há de se fazer um destaque com relação a presença do responsável civil na audiência preliminar durante a possibilidade de composição civil dos danos nos Juizados Especiais Criminais (art. 76 da L9099/95).

    Letra C) Na AP privada subsidiária da AP pública, o MP deve intervir em todos os termos do processo, sendo que sua não intervenção é causa de nulidade relativa.

    CPP, art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

    Letra D) A atuação do Ministério Público, como fiscal da lei ou titular da ação penal, requerem uma atuação imparcial (art. 258 do CPP). A arguição de suspeição será feita nos moldes do artigo 104 do CPP: “se for argüida a suspeição do órgão do MP, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias”.

    Letra E) A CF trouxe a possibilidade de PJs figurarem no polo passivo da AP no art. 225, § 3º: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.

    OBS: ver julgamento do RE 548181 do STF.

    Gab: D.

  • O juiz é o sujeito processual imparcial e as partes são os sujeitos processuais parciais, representados pela acusação, que é o Ministério Público ou o querelante, e pela defesa ou acusado, que é o réu ou o querelado.

  • artigo 258 do CPP==="Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parentes, consanguíneos ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes"

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Itens corrigidos (para revisão)

    -> Os advogados não podem ser considerados pessoalmente sujeitos da relação jurídico-processual.

    -> Nas questões relativas à fiança, o terceiro prejudicado e o fiador podem assumir a condição de sujeitos ou partes secundárias na relação processual penal.

    -> Na excepcional situação da ação pública movida pelo ofendido — ação penal privada subsidiária da pública —, há intervenção do MP.

    -> As causas de impedimento e de suspeição do juiz estendem-se aos membros do MP.

    -> As pessoas jurídicas, apesar de não praticarem ações físicas intencionais, podem figurar no polo passivo da relação processual penal.

  • SOBRE A POSSIBILIDADE DE FLAGRANTE NO CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL

    Nada obstante a presença do fato típico, não há favorecimento pessoal no comportamento do morador que impede o ingresso da autoridade pública em seu domicílio, durante a noite, mesmo que seja para prender um fugitivo em obediência a mandado judicial. Incide a excludente da ilicitude atinente ao exercício regular de direito (CP, art. 23, inc. III,in fine), assegurado pelo art. 5.º, inc. XI, da Constituição Federal: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Nesse caso, a autoridade pública deve cercar o imóvel, efetuando a diligência no dia seguinte, em consonância com as regras previstas nos arts. 245 e seguintes do Código de Processo Penal. Como leciona Guilherme de Souza Nucci: Nem se diga que, nessa situação, estaria configurado o flagrante delito de favorecimento pessoal, pois, repitase, sendo direito do morador resguardar sua casa como asilo inviolável, durante a noite, é impossível dizer que tal atitude, por si só, configura o delito previsto neste artigo. Se, quando alvorecer, permanecer o impedimento, nesse caso, pode-se falar em favorecimento pessoal. Ademais, é preciso analisar quais outras condutas o morador tomou, além de impedir a entrada da polícia durante a noite. Se houve auxílio prestado, sob diferente formato, em tese, pode-se cuidar deste delito, mas, se a atitude restringiu-se a resguardar o seu lar da invasão policial após o anoitecer, nada há a ser punido. (Cleber Masson, Direito Penal - Parte Especial)

  • DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    258.  Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

  • CESPE. 2018.

    RESPOSTA D (CORRETO).

     

    _________________________________________________

    ERRADO. A) ̶O̶s̶ ̶a̶d̶v̶o̶g̶a̶d̶o̶s̶ ̶ podem ser considerados pessoalmente sujeitos da relação jurídico-processual. ERRADO.

     

    O advogado não é sujeito processual. Art. 261, CPP.

     

    Podem. Advogados em causas próprias. Se fosse “Os advogados SÃO considerados pessoalmente sujeitos....”.

     

    O advogado atua na tutela dos interesses de seus clientes, não se confundindo com os sujeitos da relação jurídica processual que se forma na demanda.

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    Cai no Escrevente do TJ SP.

     

     

    ________________________________________________________

     

    ERRADO. B) Nas questões relativas à fiança, o terceiro prejudicado e o fiador ̶d̶o̶ ̶r̶é̶u̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶m̶ ̶a̶s̶s̶u̶m̶i̶r̶ ̶a̶ ̶c̶o̶n̶d̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶u̶j̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶o̶u̶ ̶p̶a̶r̶t̶e̶s̶ ̶s̶e̶c̶u̶n̶d̶á̶r̶i̶a̶s̶ ̶n̶a̶ ̶r̶e̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶u̶a̶l̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶. ERRADO.

     

    O fiador do réu e o terceiro prejudicado poderão ser sujeitos secundários ou acessórios, veja aqui a possibilidade da perda de metade do valor da fiança segundo art. 343, CPP. Aqui há de se fazer um destaque com relação a presença do responsável civil na audiência preliminar durante a possibilidade de composição civil dos danos nos Juizados Especiais Criminais (art. 76 da Lei 9.099/95).

     

    Certo, pois a disciplina da fiança no processo penal possui identidade própria, não se confundindo com o contrato de fiança no direito civil.

     

    O terceiro prejudicado e o fiador podem sim ser partes secundárias da relação processual penal.

     

    Existe, no processo penal, sujeitos secundários (ou acessórios), que intervêm no processo e, embora não sejam, em essência, “sujeitos processuais”, por carecerem do poder de iniciativa e de decisão, são sujeitos de determinados atos processuais indispensáveis ao desenvolvimento da relação processual.

     

    Exemplos de sujeitos processuais secundários: os auxiliares da justiça (escrivão, escrevente, distribuidor, contador, oficial de justiça etc), o assistente de acusação, e os TERCEIROS, que se subdividem em:

     

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:

    https://abre.ai/d3vf

    → Estude 13 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.

    Fiz esse procedimento em 2021 e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!