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Mnemônico: Recurso em 5entido estrito
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a) apelação prazo de 5 dias.
b) correto em geral tem 5 dias de prazo, não esquecendo que algumas bancas usam de pegadinha dizendo que tem 5 dias de prazo e colocam a hipótese do art. 581, XIV, no qual o prazo é de 20 dias.
c) a apelação é para decisões definitivas ou com força de definitiva, art. 593, II.
d) Falso o RESE possui efeito regressivo.
e) Falso a apelação tem efeito amplo podendo ser aventada questões de fato e materia de direito.
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(A) Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
(B) CAPÍTULO II - DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
(C) Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
(D) e (E) Efeito devolutivo amplo presente na apelação, e não no RESE. Ementa: PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. ARTIGOS 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, E 303, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.503/1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). ALEGADA DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. RAZÕES DE APELAÇÃO. MERA REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. As razões do recurso de apelação que reproduzem os argumentos lançados nas alegações finais não incorrem em deficiência da defesa técnica a atrair declaração de nulidade, máxime nas hipóteses em que a peça infirmou todos os fundamentos da sentença condenatória. (...) 3. O efeito devolutivo da apelação devolve ao tribunal o conhecimento amplo da matéria suscitada, permitindo ainda o exame das matérias de ofício que ainda não tenham sido resolvidas, o que fragiliza sobremaneira o argumento da deficiência da defesa técnica no caso sub judice. 4. É que “o efeito devolutivo, tomado em profundidade, permite ao tribunal examinar aspectos ou tópicos não apreciados pelo juiz inferior: a profundidade do conhecimento do tribunal é a maior possível: pode levar em consideração tudo que for relevante para a nova decisão” (Ada Pellegrini Grinover et alii, Recursos no Processo Penal, São Paulo, RT, 1996, p. 52, nº 25; p. 156, nº 95). 5. Parecer do Ministério Público Federal pela denegação da ordem. 6. Ordem denegada.
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recurso em 5entido estrito > 5 dias interposição.
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GABARITO: B
RESE
INTERPOSIÇÃO: 5 DIAS
RAZÕES: 2 DIAS
OBS.: DA DECISÃO QUE INCLUI OU EXCLUI JURADO: 20 DIAS p/ INTERPOR
APELAÇÃO
INTERPOSIÇÃO: 5 DIAS / NO JECRIM: 10 DIAS
RAZÕES: 8 DIAS
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Apelação- prazos:
5 dias para interpor, 8 para arrazoar
NO JECRIM: 10 DIAS, EM PEÇA ÚNICA.
RESE- prazos:
5 dias para interpor, 2 para arrazoar
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Embargos de Declaração (Procedimento Ordinário e Sumário) PRAZO DE 2 DIAS e INTERROMPEM o Prazo para outros Recursos.
Embargos de Declaração no JECRIM:
PRAZO DE 5 DIAS . No Caso do JECRIM SUSPENDEM o prazo para outros Recursos.
APELAÇÃO: (5--8--8-3-3)
Entrar com o Recurso: Prazo de 5 DIAS.
Razões: Prazo 8 Dias
Contrarrazões: Prazo 8 Dias
Razões Assistente de Acusação: Prazo 3 Dias.
Em Processo de CONTRAVENÇÃO o prazo para Razões será de 3 Dias
Entrar com Recurso Competência do JECRIM: 10 DIAS.
CARTA TESTEMUNHAL
Entrar com o Recurso: Prazo de 48 HORAS após ter sido negado o Recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (5--2--2)
Entrar com Recurso: Prazo de 5 DIAS.
Razões : Prazo de 2 Dias
Contrarrazões: Prazo de 2 Dias
OBS.: DA DECISÃO QUE INCLUI OU EXCLUI JURADO: 20 DIAS p/ INTERPOR
Embargos Infringentes: 10 DIAS
Eventuais erros, podem retificá-los!!
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Cuidado com a resposta de Ericsson.
9099/95 Jecrim-
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
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APELAÇÃO 583: (5 - entrar com recursos; 8 -razões e contrarrazões; 3 - Razões assistente de acusação)
Recurso de Competência do JECrim 10 DIAS. PEÇA ÚNICA
RESE 52: (5 - Entrar com recursos; 2 - Razões e contrarrazões) Decisão que INCLUI/EXCLUI JURADO: 20 DIAS
CARTA TESTEMUNHAL: Entrar com o Recurso - Prazo de 48 HORAS após ter sido negado o Recurso
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Gabarito B
COLABORANDO COM OS DEMAIS COMENTÁRIOS
prazo de 5 dias - apelação, recurso em sentido estrito, protesto por novo júri, agravos;
Prazo de 10 dias - embargos infringentes, embargos de nulidade;
Prazo de 15 dias - recurso extraordinário, recurso especial;
Prazo de 2 dias - embargos de declaração;
Revisão criminal - não tem prazo para ser interposta.
Fonte: Delta, nosso coleguinha daqui do QC
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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A
presente questão traz à baila o tema recursos no processo penal,
que, de forma breve, pode ser
conceituado como instrumento processual voluntário para impugnar decisões judiciais e que é utilizado na mesma relação jurídica processual, com o fim de reformar, invalidar, integrar ou esclarecer determinada
decisão judicial.
Às assertivas:
A)
O prazo para interposição do recurso de apelação é de 15
(quinze) dias.
Assertiva
INCORRETA. Em regra, o recurso de apelação deve ser interposto
no prazo de 05 dias, nos termos do art. 593 CPP. Recebido o recurso,
a parte possui o prazo de 08 dias para apresentar as razões de
apelação, salvo no caso de contravenção, em que o prazo será
de 03 dias, nos termos do art. 600, caput do CPP: Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
Logo, o recurso de apelação possui prazo de 05 dias para interposição, e de 08 dias para apresentação das razões, salvo nos processos de contravenção em que o prazo será de 03 dias.
Atenção: o art. 82, §1° da Lei 9.099/95 prevê o prazo de 10 dias para que seja interposta apelação nos Juizados Especiais Criminais.
B) Em geral, o prazo para interposição do Recurso em Sentido estrito é de 05 (cinco) dias.
Assertiva
CORRETA. Em regra, o
Recurso em Sentido Estrito - RESE deve ser interposto no prazo de 05
dias, nos termos do art. 586, caput
CPP, recebido o recurso, a parte possui o prazo de 02 dias para
apresentar, conforme o art. 588 do CPP.
Atenção: o parágrafo único
do art. 586 prevê prazo de 20 dias para interposição de RESE
da decisão que incluir jurado na lista geral ou desta excluir,
contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.
Art. 586. O
recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
Parágrafo
único. No caso do art. 581,
XIV,
o prazo será de vinte
dias,
contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.
(...)
Art. 588. Dentro
de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que
o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente,
este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao
recorrido por igual prazo.
(...)
C)
Não cabe apelação das sentenças definitivas de
condenação.
Assertiva
INCORRETA. Cabe apelação das sentenças definitivas de
condenação, constante o art. 593, inciso I do CPP:
Art.
593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias
I - das
sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por
juiz singular.
D)
O Recurso em Sentido Estrito possui efeito devolutivo amplo.
Assertiva
INCORRETA.O RESE é dotado de efeito devolutivo, como em todo e
qualquer recurso, transferindo-se o conhecimento da matéria
impugnada ao Poder Judiciário, almejando a invalidação, a reforma/integração/esclarecimento da decisão impugnada. Entretanto,
no caso do RESE, especificamente, esse efeito devolutivo é RESTRITO, sendo discutido
apenas aquilo que foi impugnado. Diferentemente da Apelação (próximo item).
E) A apelação tem efeito restrito podendo serem discutidas apenas questões de fato do processo.
Assertiva
INCORRETA. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o recurso
de apelação possui efeito devolutivo AMPLO, autorizando o Tribunal de origem a conhecer de matéria não ventilada nas razões recursais, desde que não agrave a situação do condenado, nesse sentido:
Jurisprudência em Teses – STJ – Edição N. 66: Apelação e Recurso em Sentido Estrito: 1) O efeito devolutivo amplo da apelação criminal autoriza o Tribunal de origem a conhecer de matéria não ventilada nas razões recursais, desde que não agrave a situação do condenado.
(Acórdãos: AgRg
no HC 320398/MT,
Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, Julgado em 28/06/2016,DJE
01/08/2016; AgRg
no HC 347301/MG,
Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, Julgado em
07/06/2016,DJE 13/06/2016
RHC
068264/PA,
Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 02/06/2016,DJE
14/06/2016; AgRg
no AREsp 804735/SP,
Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, Julgado em
17/03/2016,DJE 30/03/2016; HC
279080/MG,
Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, Julgado em
03/12/2015,DJE 03/02/2016; AgRg
no HC 337212/SP,
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 01/12/2015,DJE
11/12/2015).
Caso haja interesse/necessidade em estudar
os referidos acórdãos e aprofundar a temática, é possível obter
tais informações site
do STJ, na parte referente a “JURISPRUDÊNCIA EM TESES".
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa B.
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GABARITO: B
Para lembrar dos prazos:
RESE -------------------------------------------------------------------------------5 dias
Apelação ------------------------------------------------------------------------ 5 dias (JeCRIM 10 dias)
Embargo infringente/nulidade ----------------------------------------10 dias
Embargo de declaração -------------------------------------------------2 dias (JeCRIM 5 dias).
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APELAÇÃO 583: (5 - entrar com recursos; 8 -razões e contrarrazões; 3 - Razões assistente de acusação)
Recurso de Competência do JECrim 10 DIAS. PEÇA ÚNICA
RESE 52: (5 - Entrar com recursos; 2 - Razões e contrarrazões) Decisão que INCLUI/EXCLUI JURADO: 20 DIAS
CARTA TESTEMUNHAL: Entrar com o Recurso - Prazo de 48 HORAS após ter sido negado o Recurso
Prazo de 5 dias - apelação, recurso em sentido estrito, protesto por novo júri, agravos;
Prazo de 10 dias - embargos infringentes, embargos de nulidade;
Prazo de 15 dias - recurso extraordinário, recurso especial;
Prazo de 2 dias - embargos de declaração;
Revisão criminal - não tem prazo para ser interposta.
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Mnemônico: Recurso em 5entido estrito
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Embargos = 2 dias.
Recurso em sentido estrito (RESE) = 5 dias.
Apelação = 5 dias.
Embargos infringentes e de nulidade = 10 dias.