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ID
2741209
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma autarquia estadual precisa reformar suas instalações, e adaptá-las ao atendimento que será prestado ao público em decorrência de uma nova atribuição que lhe foi outorgada por lei. Para tanto,

Alternativas
Comentários
  • GAB.: C

     

     

    L. 8666/93, Art. 1º, Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as AUTARQUIAS, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

     

    HAIL IRMÃOS!

  • I - para obras e serviços de engenharia:  (

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);   

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);   

  • D) O erro está em dizer que o limite para que não seja obrigatória a licitação é de 150.000 uma vez que o valor que permite a licitação dispensável, é de 10% do valor do convite, que este sim é de 150.000 logo

    o valor máximo para que a licitação seja dispensável é de 15.000 reais e não 150.000

  • NOVOS VALORES PARA LICITAÇÕES:


    Para obras e serviços de engenharia

    dispensa de licitação: até o limite de R$ 33 mil; na modalidade convite: até R$ 330 mil; na modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões; e na modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.

    Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:

    dispensa de licitação: até o limite de R$ 17,6 mil; na modalidade convite: até R$ 176 mil; na modalidade tomada de preços: até R$ 1,4 milhão; e na modalidade concorrência: acima de R$ 1,4 milhão


  • GAB.C.

    O limite para que não seja obrigatória a licitação é de 150.000 uma vez que o valor que permite a licitação dispensável, é de 10% do valor do convite, que este sim é de 150.000 logo

    o valor máximo para que a licitação seja dispensável é de 15.000 reais e não 150.000.

  • Atenção para o Decreto 9.412/2018, o qual atualizou os valores das modalidades de licitação!!

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: 

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a)na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b)na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c)na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I: 

    a)na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b)na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c)na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

  • Art. 1  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.