SóProvas


ID
2741224
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada Administração pública municipal precisava realizar obras de reforma de contenção de enchentes, em razão da proximidade do período de chuvas. Seu órgão consultivo informou que a realização de procedimento de licitação demandaria mais tempo que necessário para que as obras ficassem prontas antes das chuvas. Diante dessa análise, a Administração pública municipal acordou verbalmente com uma empresa a realização das obras, com o compromisso de que tramitaria procedimento de licitação em paralelo, para viabilizar a contratação formal da referida empresa. A conduta da Administração é

Alternativas
Comentários
  • GAB.: A

     

    Lei 8.666/93, Art. 24.  É dispensável a licitação:

     

    IV - nos casos de EMERGÊNCIA ou de CALAMIDADE PÚBLICA, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    .

     

    HAIL IRMÃOS!

  • O que a questão nos propõe é abandonar, deliberadamente, a sistemática licitatória, com o procedimento correndo em "paralelo", algo irregular e ilegal.


    Ora, a estrutura concebida pela Lei n. 8.666/93 deve ser aplicada, onde já se prevê dispensa de licitação "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares..." (art. 24, IV).


    Resposta: letra "A".

    Bons estudos! :)


  • Errei a questão por interpretar o trecho "tendo em vista que é vedada a celebração de contrato verbal" como se referisse a qualquer tipo de contrato e não ao dado em tela. Pois assim como fala o artigo 60, parágrafo único, é possível celebrar acordos verbais:

    "Art. 60

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea a desta lei, feitas em regime de adiantamento."

    Vida que segue.

  • Islan, é permitido contrato verbal para PEQUENAS COMPRAS. A questão trata de realização de obras, por isso a alternativa está correta.

  • Celebrar contrato verbal é possível sim, limitado a 5% do valor de contratação de compras e serviços da modalidade convite, hoje em 176.000, o que dá 8.800. (pequenas compras, gêneros perecíveis...)