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Fundamentação:
d) CRFB - ARt. 59 - O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
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macetinho:
EU (Emenda constitucional)
CONHEÇO(lei Complementar)
O (lei Ordinaria)
DIRETOR DO(lei Delegada)
MP (Medida Provisória)
D (Decreto legislativo)
R (Resoluções)
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Hehehe
Valeu, Lyss, pelo macete!
Questão que não mede conhecimento. Bastava saber que portaria não está no rol!rs
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não entendi qual a utilidade desse macete...
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Visualizar as espécies normativas do processo legislativoe eliminar as portarias dentre elas.
Eu - (E)menda à Constituição
Conheço - Lei (C)omplementar
O - Lei (O)rdinária
Diretor - Lei (D)elegada
Meu - (M)edidas Provisória
Deus - (D)ecreto Legislativo
Reina - (R)esoluções
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É importante saber que existem diferentes espécies normativas.
As espécies elencadas na Constituição são chamadas de PRIMÁRIAS, pois retiram seu fundamento de validade da própria CF.
As espécies normativas SECUNDÁRIAS estão abaixo da "lei". São exemplos as instruções normativas, os decretos regulamentares, as portarias, circulares...
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O proceso legislativo está no art.59 da Constituição
Não está compreendido portarias
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MACETE de minha autoria... rsrsEu CORro do DELEgado DE Moto Preta RondaEU - Emenda CosntitucionalC - Lei ComplementarOR - Lei OrdináriaDELE - Decreto legislativoDE - Lei delegadaMoto Preta - Medida ProvisóriaRonda - Resoluções
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Me acabei de rir com a criatividade de nossos colegas!!!
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Aproveitando a frase de Rosângela,será que ficaria melhor assim ?Eu - E)menda à ConstituiçãoConheço - Lei (C)omplementarO - Lei (O)rdináriaDELEGAdo - Lei (D)elegadaMeu - (M)edidas ProvisóriaDeus - (D)ecreto LegislativoReina - (R)esoluções
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ja que está cheio de macete, não chega ser um macete mas eu decorei assim: E LE LE LE ME DE RE... repitam isso umas 3 vezes que não sai da cabeça
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C
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Macete simples, de minha autoria, mas consegui assimilar:
Rei de Medina decreta Em 3 leis.
- Resolução;
- Medida provisória;
- Decreto legislativo;
- Emenda constitucional;
- 3 leis: - Ordinária, complementar e delegada.
Fé e coragem que agente chega lá...
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Olegário, gostei do seu macete. Achei ele mais fácil.
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Art 59°. Espécies normativas primárias:
1- Emendas;
2- Leis Complementares;
3- Leis Ordinárias;
4- Leis Delegadas;
5- Medidas Provisórias;
6- Decretos Legislativos;
7- Resoluções.
OBS: Conforme entendimento do STF não há hierarquia entre espécies normativas primárias. Com relação à Emenda Constitucional fica subtendido a “hierarquia” dela sob as demais, mas deve-se lembrar que ela promulgada é parte integrante da CF.
Espécies normativas secundárias: São atos administrativos, não criam obrigação de fazer ou deixar de fazer. Um exemplo de espécie normativa secundária são as portarias
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Pra quem gosta de praticidade..
Art. 59 CF
O processo legislativo compreende a elaboração de: E, Le, Le, Le, Me, De, Res
- Emendas à constituição
- LEis complementares
- LEis ordinárias
- LEis delegadas
- MEdidas provisórias
- DEcredos legislativos
- RESoluções
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"... a Constituição Federal define uma sequência de atos a serem realizados pelos órgãos legislativos, visando à formação das espécies normativas previstas no art. 59: Emendas Constitucionais, leis complementares e ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções".
Alexandre de Moraes (2014), p660.
"No nível regulamentar, são produzidas as normas regulamentares, os chamados regulamentos: decretos, portarias, resoluções de caráter administrativo, regimentos, etc. São espécies de normas secundárias, assim chamadas porque ficam sujeitas às normas primárias e, como estas, também estão sujeitas às normas constitucionais. São produzidas pelo poder regulamentar, constituindo normas infralegais, subordinadas às normas primárias que ficam entre elas e a constituição. São as normas infraconstitucionais e infralegais."
Sérgio Resende de Barros, http://www.srbarros.com.br/pt/nocoes-sobre-especies-normativas.cont
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O CD De Maria Rita
O rdinária
C omplementar
D elegada
De creto
M edida Provisória
R esolução
kkkkkkkkkkkkkkk
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Concurseiro que passa em concurso vai querer descansar! Ele descansa com o quê?
"É COM REDE MEU PATRÃO!"
E - Emendas à Constituição;
C - Leis Complementares;
O - Leis Ordinárias;;
RE - Resoluções
DE - Decretos legislativos;
Meu Patrão - Medidas Provisórias.
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Dezenas de macetes, mnemônicos etc, mas ninguém teve coragem de fazer o simples: postar o gabarito da questão!
GABARITO: LETRA C
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Estava fácil, a única q não tem portarias.
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Não tem portaria!
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C.
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EO CD PLayeR?
emendas - ordinárias - complementares - delegadas - provisórias - legislativos - resoluções
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O que não tem mais 3 Decrero- Lei: caí como Patinha!
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Portaria é um ato administrativo, não envolve processo legislativo.
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GABARITO: LETRA C
Seção VIII
DO PROCESSO LEGISLATIVO
Subseção I
Disposição Geral
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
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Que ousadia da FCC colocar portaria em todas as alternativas.
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Art. 59 CF
1- EC (EMENDA CONSTITUCIONAL)
2- LC (LEI COMPLEMENTAR)
3- LO (LEI ORDINNÁRIA)
4- LD (LEI DELEGADA)
5- MP (MEDIDA PROVISÓRIA)
6- DL (DECRETO LEGISLATIVO)
7- RL (RESOLUÇÕES)
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Gab. C
Espécies Normativas primárias:
- Emendas Constitucionais;
- Lei Complementares;
- Leis Ordinárias;
- Leis Delegadas;
- Resoluções;
- Medidas Provisórias;
- Decretos Legisl.
Espécies Normativas Secundárias:
- Decretos;
- Portarias;
- Resoluções de caráter adm;
- Regimentos...