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ID
2751703
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No dia 15/2/2018, um Tribunal Regional do Trabalho fez o empenho da despesa com Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica no valor de R$ 200.000,00 referente à limpeza dos vidros do prédio em que são realizadas as atividades de tal entidade pública. Em 21/2/2018, o prestador de serviço executou a limpeza dos vidros do prédio e, em 23/2/2018, houve a verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. No dia 28/2/2018, ocorreu o pagamento da despesa pelo valor total do empenho. Sendo assim, no dia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Classificação da despesa e discriminação da despesa por elementos

    Lei Nº 4.320/64:

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:            (Vide Decreto-lei nº 1.805, de 1980)

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

     

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

     

    Assim, Serviços de Terceiros é uma despesa de custeio, enquadrada como despesa corrente. 

     

    Estágios da despesa

    1) Empenho

    Lei Nº 4.320/64:

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. (realizado em 15/02/2018)

    Classificação dos empenhos (MCASP 7ª Edição):

    - Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez (valor total do empenho);

    - Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 

    - Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

     

    2) Liquidação

    Lei Nº 4.320/64:

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (realizado em 23/02/2018)

     

    3) Pagamento

    MCASP 7ª Edição:

    O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

    Lei Nº 4.320/64:

    Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. (realizado em 28/02/2018)

     

    Assim:

    Em 15/12/2018: empenho ordinário de uma despesa corrente de custeio (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica);

    Em 21/12/2018: execução do serviço;

    Em 23/02/2018: liquidação da despesa corrente;

    Em 28/02/2018: pagamento da despesa corrente.

  •  a)15/2/2018, houve a execução orçamentária de uma Despesa de Capital.  Execução orçamentaria ocorre no empenho e a despesa é corrente

     

     b) 21/2/2018, houve a liquidação de Outras Receitas Correntes.  a liquidação foi em 23/2/18 e a despesa é corrente.

     

     c) 28/2/2018, houve a execução orçamentária de uma Inversão Financeira.  Inversão é compra de imovel em utilização.

     

     d)23/2/2018, houve a liquidação de uma Despesa Corrente. certo

     

     e) 15/2/2018, houve a emissão de uma nota de pagamento por estimativa.  além da data de pagamento errada, empenho por estimativa somente qdo não sei o valor exato.

  • Uma dessa não cai pra AJAA...

  • Analise:

    1-15/2/2018 empenho despesa corrente.

    2-21/2/2018 execução da limpeza,o valor do serviço entra em liquidação "Mcasp".

    3-23/2/2018 houve a liquidação.

    4-28/2/2018 pagamento do serviço executado.

    Resultado: Alternativa D



  • Assim eu serei nomeado!!!

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • Essa questão envolve o conhecimento de classificação das despesas e de estágios das despesas. Vamos começar pela classificação.

    A classificação por natureza da despesa engloba a classificação da despesa orçamentária por categoria econômica e elementos. O conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma um código estruturado que agrega:

    • a categoria econômica;

    • o grupo de natureza da despesa (GND);

    • a modalidade de aplicação; e 

    • o elemento. 



     


    O primeiro nível, categoria econômica, divide as despesas em despesas correntes e despesas de capital. Já o segundo nível, Grupo de Natureza da Despesa (GND), classifica as despesas assim:





    Pois bem. E esses “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica", que é um elemento (quarto nível), está em qual categoria econômica e em qual GND?

    Bom, essa despesa é uma despesa corrente e está no GND “outras despesas correntes". O próprio MCASP 8ª edição recomenda que ele seja assim classificado, observe:




    Ok. Sabendo disso, já podemos eliminar as alternativas:

    • A, porque não é uma despesa de capital;

    • B, porque não é uma receita corrente; e 

    • C, porque inversão financeira é um GND das despesas de capital.

    Agora vamos para os estágios da despesa.

    O empenho é, essencialmente, reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Observe na Lei 4.320/64:

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importância exata a pagar;

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

    Orçamentariamente, consideramos que a despesa foi executada (realizada) no momento do empenho, ok? Então, facilmente poderíamos afirmar que no dia 15/2/2018 houve a execução orçamentária de uma despesa corrente. Mas essa alternativa não existe.

    No entanto, a questão afirma que em “23/2/2018, houve a verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito". E essa é justamente a liquidação da despesa, que é uma despesa corrente (como já vimos antes). Portanto, a alternativa D está correta!

    A alternativa E está errada porque não existe essa “nota de pagamento por estimativa". Ora, se a despesa foi empenhada e liquidada, ou seja, se já identificamos a origem, o objeto e a importância exata a pagar, por que fazer um pagamento por estimativa?!

    O que pode ser feito é um empenho estimativo, utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica. 

    Portanto, em ordem cronológica, eis o que aconteceu na situação hipotética da questão:

    Em 15/12/2018: empenho ordinário de uma despesa corrente, possivelmente no GND “Outras Despesas Correntes", no elemento 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

    Em 21/12/2018: execução do serviço;

    Em 23/02/2018: liquidação da despesa corrente;

    Em 28/02/2018: pagamento da despesa corrente.

    Gabarito do professor: D.

    Fontes:
    1ª figura: MTO, 2020.
    2ª figura: Imagem cedida pelo professor.

    3ª figura: MCASP 8ª edição.