- 
                                GABARITO → E Questão clássica da FCC.    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (...)   MACETE DO ''69''  DIAS DE FÉRIAS (-6)        FALTAS INJUSTIFICADAS  (+9)    30                                   ATÉ 5     24                                   6 A 14    18                                  15 A 23    12                                  24 A 32 
- 
                                Gabarito - E     Art. 130 - Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                    I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;                                                                                             TABELINHA DO 69                           DIAS DE FÉRIAS (- 6)                   |                   FALTAS INJUSTIFICÁVEIS (+ 9)                                    30 -------------------------------------------------------------- >  5 -                                     24  -------------------------------------------------------------- >  6 ~ 14                                    18  -------------------------------------------------------------- >  15 ~ 23                                                                             12  -------------------------------------------------------------- >  24 ~ 32                                     Perdeu! --------------------------------------------------------- >  32 +   ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing 
- 
                                Gabarito letra e).   CLT     Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:   I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;   II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;   III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;   IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.     Segue um resumo meu com uma relação de quantidade de faltas por dias de férias a serem concedidos ao empregado:   Menor ou igual a 5 faltas -> 30 dias corridos de férias.   De 6 até 14 faltas -> 24 dias corridos de férias.   De 15 até 23 faltas -> 18 dias corridos de férias.   De 24 até 32 faltas -> 12 dias corridos de férias.   Mais do que 32 faltas -> Perde o direito às ferias.   * A quantidade de faltas aumenta de 8 em 8 até chegar ao 32.    ** A quantidade de férias a ser concedida diminui de 6 em 6.   *** As faltas que podem diminuir o período de férias são as injustificadas. Em outras palavras, faltas justificadas não influenciarão negativamente no período de férias do obreiro.   **** DICA: A contagem do período aquisitivo e concessivo das férias "inverte" a regra da contagem de prazo, ou seja, inclui-se o dia inicial e exclui-se o dia final, levando em conta o intervalo de 12 meses.   ***** DICA: RESOLVER A Q904267.       => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/ 
- 
                                Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                    (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                        (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                       (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                       (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.                        (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)   Passou de 32 dias perde o direito às Férias.   DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC 
- 
                                GABARITO LETRA '' E ''   CLT   Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:     I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;        LEMBRA DO MACETE DO '' 69 ''    DIAS DE FÉRIAS (-6)        FALTAS INJUSTIFICADAS  (+9)    30                                   ATÉ 5    24                                   6 A 14    18                                  15 A 23    12                                  24 A 32     BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEEUU ( INSTAGRAM : @MURILOTRT) 
- 
                                
                            
- 
                                Parabéns, Dani TRT. 
- 
                                PARABÉNS DANI JUSTIÇA!!! VC É A MELHOR DO PLANETA E SEUS COMENTÁRIOS ME AJUDARAM MUITO KKKKKKKK.   
- 
                                Art. 130 - I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;             Gabarito: E 
- 
                                O empregado tem direito a 30 dias de férias. Esse número pode ser reduzido em razão de ausência injustificadas do empregado. Há uma tolerância de 5 faltas, ou seja, se o empregado faltar até 5 dias sem justificativa, ele continuará tendo direito a 30 dias de férias. A partir da 6ª falta, esse número começa a diminuir, conforme prevê o artigo 130 da CLT.  
 Portanto, para que o empregado tenha direito ao gozo de 30 dias corridos de férias, o número limite de faltas injustificadas é 5. Gabarito: E   
- 
                                69 anotado, Sérgio Farias. Obrigada!       EUSOU3%!   Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!