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GABARITO → E
Questão clássica da FCC.
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (...)
MACETE DO ''69''
DIAS DE FÉRIAS (-6) FALTAS INJUSTIFICADAS (+9)
30 ATÉ 5
24 6 A 14
18 15 A 23
12 24 A 32
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Gabarito - E
Art. 130 - Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
TABELINHA DO 69
DIAS DE FÉRIAS (- 6) | FALTAS INJUSTIFICÁVEIS (+ 9)
30 -------------------------------------------------------------- > 5 -
24 -------------------------------------------------------------- > 6 ~ 14
18 -------------------------------------------------------------- > 15 ~ 23
12 -------------------------------------------------------------- > 24 ~ 32
Perdeu! --------------------------------------------------------- > 32 +
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Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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Gabarito letra e).
CLT
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Segue um resumo meu com uma relação de quantidade de faltas por dias de férias a serem concedidos ao empregado:
Menor ou igual a 5 faltas -> 30 dias corridos de férias.
De 6 até 14 faltas -> 24 dias corridos de férias.
De 15 até 23 faltas -> 18 dias corridos de férias.
De 24 até 32 faltas -> 12 dias corridos de férias.
Mais do que 32 faltas -> Perde o direito às ferias.
* A quantidade de faltas aumenta de 8 em 8 até chegar ao 32.
** A quantidade de férias a ser concedida diminui de 6 em 6.
*** As faltas que podem diminuir o período de férias são as injustificadas. Em outras palavras, faltas justificadas não influenciarão negativamente no período de férias do obreiro.
**** DICA: A contagem do período aquisitivo e concessivo das férias "inverte" a regra da contagem de prazo, ou seja, inclui-se o dia inicial e exclui-se o dia final, levando em conta o intervalo de 12 meses.
***** DICA: RESOLVER A Q904267.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Passou de 32 dias perde o direito às Férias.
DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC
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GABARITO LETRA '' E ''
CLT
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
LEMBRA DO MACETE DO '' 69 ''
DIAS DE FÉRIAS (-6) FALTAS INJUSTIFICADAS (+9)
30 ATÉ 5
24 6 A 14
18 15 A 23
12 24 A 32
BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEEUU ( INSTAGRAM : @MURILOTRT)
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Parabéns, Dani TRT.
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PARABÉNS DANI JUSTIÇA!!! VC É A MELHOR DO PLANETA E SEUS COMENTÁRIOS ME AJUDARAM MUITO KKKKKKKK.
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Art. 130 - I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
Gabarito: E
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O empregado tem direito a 30 dias de férias. Esse número pode ser reduzido em razão de ausência injustificadas do empregado. Há uma tolerância de 5 faltas, ou seja, se o empregado faltar até 5 dias sem justificativa, ele continuará tendo direito a 30 dias de férias. A partir da 6ª falta, esse número começa a diminuir, conforme prevê o artigo 130 da CLT.
Portanto, para que o empregado tenha direito ao gozo de 30 dias corridos de férias, o número limite de faltas injustificadas é 5.
Gabarito: E
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69 anotado, Sérgio Farias.
Obrigada!
EUSOU3%!
Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!