SóProvas


ID
2753623
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O princípio da presunção de inocência estabelece que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Em consequência, a manutenção da prisão após o flagrante somente se justifica em situações excepcionais.


Sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB B: 

    Ocorre quando o sujeito é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Nota-se que o suspeito não é perseguido, mas localizado, ainda que casualmente. Além do mais, a expressão “logo depois” deve ser analisada no caso concreto, em geral de acordo com a gravidade do crime, sempre de acordo com o prudente arbítrio do juiz. Em pesquisas de jurisprudências é possível verificar que têm sido plenamente aceitas as prisões ocorridas várias horas após o crime. Em alguns casos mais graves, como nos de homicídio, já se admitiu o flagrante ficto até no dia seguinte ao do crime, mas nunca dois dias depois ou mais.

     

    Fundamentação:

    Artigo 302, IV, do Código de Processo Penal

  • Flagrante presumido (ou ficto):

    "O flagrante presumido ou ficto, previsto no art. 302, inciso IV, do CPP, ocorre quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam supor seriamente ser ele o autor da infração penal. Nessa hipótese o agente deve ser encontrado logo depois, isto é, em ato sucessivo à prática do delito. (...) A autoria é presumida porque o agente está trazendo consigo instrumentos, armas, objetos ou papéis relacionados com o delito. Por isso, a descoberta e a prisão do agente devem ocorrer dentro de parâmetros de tempo razoáveis. Se o lapso de tempo decorrido da prática do crime for de horas, então não há mais flagrante. Nesse estado de flagrância, o agente não é perseguido. A sua localização pode decorrer do puro acaso ou após uma diligência policial.”

    Foco 

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "B"

     

     

    Visando elucidar a questão por completo vejamos cada uma das alternativas:

     

    a) O Código não admite a decretação de prisão preventiva quando ao crime doloso imputado for cominada pena inferior a 4 anos, ainda que o agente seja reincidente na prática de crime da mesma natureza. ERRADA ► Por força do disposto no art. 313, II, do CPP;

     

    b) O flagrante é válido quando o agente, apesar de não ser preso cometendo a infração ou quando acaba de cometê-la, é encontrado, logo depois, com objeto que faça presumir ser o autor da infração. CORRETA ► Haja vista o teor do art. 302, IV, do CPP;

     

    c) A prisão em flagrante somente poderá ser realizada por agente público no exercício de função, sob pena de ilegalidade. ERRADA ► O flagrante se divide em obrigatório ou facultativo, sendo este último aplicável a qualquer do povo; todavia o flagrante tido como obrigatório faz relação aos agentes de segurança do Estado, que inerente a suas funções devem agir. Ressalta - se ainda, o contido no bojo do art. 301, do Código de Processo Penal: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito";

     

    d) O descumprimento de medida protetiva de urgência não é fundamento idôneo para justificar eventual decretação da prisão preventiva. ERRADA ► Vide art. 282, §§ 2º e 4º do CPP;

     

    e) As medidas cautelares alternativas não podem ser decretadas de ofício no curso da ação penal. ERRADA ► Inteligência do art. 282, § 2º, do CPP.

  • GABARITO: B

     

    Sobre a "d":

    Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 4o No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • a) o Código não admite a decretação de prisão preventiva quando ao crime doloso imputado for cominada pena inferior a 4 anos, ainda que o agente seja reincidente na prática de crime da mesma natureza;

     

    Art. 313.CPP Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

     

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;  ( Art. 64, CP - Para efeito de reincidência: I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;)

     

     b)o flagrante é válido quando o agente, apesar de não ser preso cometendo a infração ou quando acaba de cometê-la, é encontrado, logo depois, com objeto que faça presumir ser o autor da infração;

     

     Art. 302 CPP Considera-se em flagrante delito quem:  

     

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

     

     c) a prisão em flagrante somente poderá ser realizada por agente público no exercício de função, sob pena de ilegalidade;

     

     Art. 301 CPP Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

     d)o descumprimento de medida protetiva de urgência não é fundamento idôneo para justificar eventual decretação da prisão preventiva;

     

    Art. 282 CPP As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:   

    § 2o  As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.   

    § 4o  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).

     

     e)as medidas cautelares alternativas não podem ser decretadas de ofício no curso da ação penal.

     

    Art. 282.CPP As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:  

    § 2o  As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público

  • GABARITO "BFlagrante presumido

     

    Flagrante Próprio (Real ou Verdadeiro) --> Ocorre quando o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê-la.

     

    Flagrante Impróprio (Irreal ou Quase-Flagrante) --> Quem é perseguido, logo após o delito, pela autoridade policial ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração.

     

    Flagrante Presumido --> Quem é encontrado, logo depois do delito, com instrumentos, armas, objetos.

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab B

     

    Há 3 tipos de Flagrante previstos no Código de Processo Penal, um previsto na Lei do Crime Organizado (9.034/95) e outros comuns na prática mas que são ilegais. Os que são permitidos são:

     

     * Próprio (art. 302, incisos I e II, CPP)

    Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após do cometimento. É quando a pessoa é pega com a boca na botija.

     

     * Impróprio (art. 302, III, CPP)

    É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida (por qualquer pessoa) após o cometimento do crime.

     

     * Presumido (art. 302, IV, CPP)

    Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela que o cometeu.

     

  • Palavras chaves para não confundir os flagrantes:

    Flagrante Proprio: Está cometendo ou acaba de comer.

     

    Flagrante Improprio: Perseguido + Logo Apos.

     

    Flagrante Presumido: Logo depois + Instrumento

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

     Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • GABARITO: LETRA "B"

    Flagrante presumido (ficto/assimilado):

    Logo depois + Instrumentos/armas/objetos/papéis

  • GABARITO: B

  • Gabarito da Danielle está errado. GAB B

  • Acredito, sendo contrário à opinião dos colegas, que o que justifica o erro da alternativa D seja o inciso III do artigo 313, segue:

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • A- ERRADA, porque realmente conforme o artigo 313 I.CPP, Nano será admitida a prisão nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade menor que 4 anos. Porém conforme o artigo 313, II, se a pessoa for reincidente será possível sim a sua prisão preventivamente, mesmo que o crime doloso seja punido com pena inferior a 4 anos.


    B- CORRETA, para isso se da o nome de Flagrante presumido/ficto/assimilado, conforme artigo 302 IV, que diz: Considera-se em flagrante delito quem IV- é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele o autor da infração.


    C- ERRADA, Porque a prisão em flagrante também pode ser feita por qualquer um do povo, isso é chamado de flagrante facultativo e esta presente no artigo 301 CPP que diz: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Importante se faz diz que esse flagrante facultativo pode ocorrer, tanto no flagrante próprio, como impróprio, como no presumido.


    D- ERRADA, pois é possível sim a decretação de prisão preventiva, quando houver o descumprimento de qualquer das obrigações impostas por forca de outras medidas cautelares, conforme artigo 312 § único.


    E-ERRADA, pois conforme o artigo 282 , IV do CPP as medidas cautelares serão decretas pelo juiz DE OFÍCIO, o a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

  • Sobre a alternativa E(errada): As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes, ou quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do MP.

    Sobre a alternativa B(certa): Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumento, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Flagrante presumido.

  • A - o Código não admite a decretação de prisão preventiva quando ao crime doloso imputado for cominada pena inferior a 4 anos...CORRETO Art. 313, inciso I REGRA

    ... ainda que o agente seja reincidente na prática de crime da mesma natureza; ERRADO.

    Art. 313, inciso II EXCEÇÃO - Se condenado anteriormente por crime doloso ( REINCIDENTE ) nos últimos 5 anos em sent. trasns. em julgado. Cabe à prisão preventiva

  • A) o Código não admite a decretação de prisão preventiva quando ao crime doloso imputado for cominada pena inferior a 4 anos, ainda que o agente seja reincidente na prática de crime da mesma natureza;

    B) o flagrante é válido quando o agente, apesar de não ser preso cometendo a infração ou quando acaba de cometê-la, é encontrado, logo depois, com objeto que faça presumir ser o autor da infração;

    C) a prisão em flagrante somente poderá ser realizada por agente público no exercício de função, sob pena de ilegalidade; [Qualquer pessoa pode, apesar de não ter obrigação. É o chamado flagrante facultativo]

    D) o descumprimento de medida protetiva de urgência não é fundamento idôneo para justificar eventual decretação da prisão preventiva;

    E) as medidas cautelares alternativas não podem ser decretadas de ofício no curso da ação penal. [Elas não podem ser decretadas de ofício no inquérito]

  • Flagrante Impróprio : é Perseguido, logo Após, em situação que faça presumir ser autor da infração; VOGAL+VOGAL

    Flagrante Presumido : é encontrado, logo Depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração; CONSOANTE + CONSOANTE

  • Flagrante impróprio

    Gabarito B

  • Flagrante próprio: Quando o infrator está cometendo o crime ou acaba de cometê-lo.

    Flagrante impróprio: Quando o infrator é perseguido logo após o cometimento da infração.

    Flagrante presumido: Quando o infrator é encontrado, logo depois, com objetos que façam presumir ser ele o autor do crime.

    Gabarito letra B.

  • FLAGRANTE IMPRÓPRIO (imperfeito, irreal ou quase-flagrante): Art. 302, CPP, III (perseguido, LOGO APÓS). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

     

    FLAGRANTE PRESUMIDO (assimilado ou ficto): Art. 302, CPP, IV (encontrado, LOGO DEPOIS).

     

    Art. 302. CPP  Considera-se em FLAGRANTE DELITO quem:

           I - está cometendo a infração penal = PRÓPRIO

           II - acaba de cometê-la = PRÓPRIO 

    .................................

           III - é perseguido, LOGO APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    LOGO    APÓS =    FLAGRANTE IMPRÓPRIO

           IV - é encontrado, L OGO  D EPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

               LOGO  DP =    DEPOIS --> FLAGRANTE   PRESUMIDO

    Flagrante impróprio =  LOGO APÓS, HÁ PERSEGUIÇÃO (art. 302, III do CPP)

    flagrante presumido - logo DEPOIS, sem perseguição

  • LETRA - A:

    Nos termos do art. 312 do CPP, também será admitida a decretação da prisão preventiva se o investigado ou acusado tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Código Penal (CPP, art. 313, II).

    Perceba-se que, independentemente de o crime ser punido com reclusão ou detenção – onde a lei não distingue, não é dado ao intérprete fazê-lo –, a prisão preventiva poderá ser decretada se o acusado for reincidente em crime doloso, salvo se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação, de acordo com o art. 64, inciso I, da nova Parte Geral do Código Penal, ou, ainda, se na condenação anterior o réu tiver sido beneficiado pelo instituto do perdão judicial, hipótese em que a sentença não pode ser considerada para fins de reincidência (CP, art. 120).

    ( Como se pode notar, não basta que o acusado seja reincidente. Na verdade, o legislador exige que esta reincidência seja específica em crime doloso, hipótese em que sua prisão preventiva poderá ser decretada independentemente da quantidade de pena cominada ao delito.)

    Fonte: Página 1284 - Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima – 4. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

  • A) o Código não admite a decretação de prisão preventiva quando ao crime doloso imputado for cominada pena inferior a 4 anos, ainda que o agente seja reincidente na prática de crime da mesma natureza; (se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, será admitida a decretação da prisão preventiva / art. 313 CPP, II)

    B) o flagrante é válido quando o agente, apesar de não ser preso cometendo a infração ou quando acaba de cometê-la, é encontrado, logo depois, com objeto que faça presumir ser o autor da infração; GABARITO (considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração / art. 302 CPP, IV)

    C) a prisão em flagrante somente poderá ser realizada por agente público no exercício de função, sob pena de ilegalidade; (qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito / art 301 CPP)

    D) o descumprimento de medida protetiva de urgência não é fundamento idôneo para justificar eventual decretação da prisão preventiva; (a prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares / art. 312 CPP, parágrafo único)

    E) as medidas cautelares alternativas não podem ser decretadas de ofício no curso da ação penal. (no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva / art. 282 CPP, § 4o)

  • Gabarito B

    Observações quanto à alternativa "A)"

    As condições prevista no Art. 313 são de ordem ALTERNATIVA, e não cumulativa. Portanto, existente quaisquer dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III, bem como a situação do parágrafo único, a prisão preventiva poderá ser decretada, não sendo necessário sua cumulatividade.

    Vejamos:

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; "OU"

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; "OU"

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (GABARITO) "OU"

    IV - (revogado)

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Alternativa B

    Trata-se do flagrante ficto ou presumido.

    Acredita, Colega!

  • Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação
    da prisão preventiva:

    I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima
    superior a 4 (quatro) anos;

    II – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada
    em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do
    Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;
    80 Código de Processo Penal

    III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher,
    criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para
    garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    IV – (Revogado).

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando
    houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer
    elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado
    imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese
    recomendar a manutenção da medida.

     

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz
    verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas
    condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei
    no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

    Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva
    será sempre motivada.

    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do
    processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo
    decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • Flagrante ficto ou presumido. :)

  • Art 302, IV, do CPP

  • a) cabe preventiva:

    b) correta. Flagrante presumido ou ficto.

    c) prisão em flagrante pode ser realizada por qualquer do povo (art.301,cpp)

    d) as medidas cautelares podem ser decretadas de ofício no curso da ação penal.

    Não pode ser decretado de ofício pelo juiz: PRISÃO TEMPORÁRIA (pois é usada somente na fase de investigação).

    E prisão preventiva somente no curso da ação pode ser decretada de ofício.

  • Comentários enormes pra dizer coisas bem simples...

    Flagrante Proprio: No momento ou logo após

     

    Flagrante Improprio: Perseguido

    Flagrante Presumido: objetos

  • COMENTÁRIOS: Realmente, trata-se de flagrante presumido.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    LETRA A: Errado, pois se for reincidente em crime doloso, poderá ser decretada a preventiva.

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal

    LETRA C: Errado, pois o particular pode prender em flagrante.

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    LETRA D: É exatamente o contrário. A preventiva pode ser decretada para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, veja:

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    LETRA E: Errado. As cautelares podem ser decretadas de ofício no curso da ação penal.

    Art. 282, § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

  • E) lembrando que com as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime), o Juiz passa não poder decretar medida cautelar de ofício, nem mesmo no curso da ação penal.

    Vejamos:

    Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título

    deverão ser aplicadas observando-se a:

    ............................................................................................

    § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a

    requerimento das partes ou, quando no curso da

    investigação criminal, por representação da autoridade

    policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

  • Cuidado com a nova redação!

    Abraços!

  • Gabarito: Letra B!

    Não se pode prender preventivamente alguém que comete crime cuja pena seja inferior a 4 anos, EXCETO se o meliante seja reincidente em crime doloso, em sentença transitada em julgado.

  • Atenção para a atualização do pacote anticrime

    Art.282, § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. 

    Não há mais medida cautelar decretada de ofício pelo juiz, agora:

    Na investigação: representação da autoridade policial ou requerimento do MP

    Na ação penal: requerimento das partes.

  • Vale lembrar da atualização legislativa de 2019 (Pacote anticrime), que acabou com a possibilidade de decretar medidas cautelares de ofício. Assim, hoje, o item E também está correto.

  • entao esta questão está desatualizada, certo?!

  • Assertiva E " Correta em 2020 "-13.964/2019-

    as medidas cautelares alternativas não podem ser decretadas de ofício no curso da ação penal.

  • Assertiva b até 2019

    o flagrante é válido quando o agente, apesar de não ser preso cometendo a infração ou quando acaba de cometê-la, é encontrado, logo depois, com objeto que faça presumir ser o autor da infração;

    Assertiva e 2020

    Desde logo afirmamos que por se tratar de dispositivo que traz fundamentos alicerces para aplicação das medidas cautelares em geral, sua aplicação não se resume a prisão preventiva e medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal, mas se estende a toda forma de privação da liberdade em caráter cautelar, como é o caso da prisão temporária (Lei 7.960/89)

  • GAB B FLAGRANTE PRESUMIDO

  • Pós pacote anticrime: as medidas cautelares não podem ser decretadas de ofício. NOVA REDAÇÃO DO ART. 282, §2°, do CPP:

    Art. 282. (...)

    § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

  • será admita a prisão preventiva do REINCIDENTE mesmo que o crime por ele praticado tenha pena inferior a 4 anos.

  • Gabarito:

    B

    E

  • Atentem-se que houve alteração pelo PAC no art. 282, § 2º, do CPP, de modo que NÃO pode o juiz, de ofício, decretar medidas cautelares durante o processo judicial:

    "§ 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público."

  • Juiz não pode mais decretar de ofício a preventiva ou medida cautelar diversa.

    De ofício pode revogar e substituir preventiva ou medida cautelar, quando verificar falta de motivo.