SóProvas


ID
2754142
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Apesar de ter sido criada na Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ganhou novas atribuições com a publicação da Lei Complementar 101, de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Sobre as atribuições da LDO, decorrentes da publicação da LRF, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, dispõe no § 1º do artigo 4º, que o Anexo de Metas Fiscais integrará o projeto de Page 2 Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nele serão estabelecidas metas de resultado primário para o exercício a que se referirem e para dois seguintes.

  • Gabarito. C

    Questão tranquilíssima! A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aumentou consideravelmente o conteúdo da LDO, atribuindo-lhe a responsabilidade de tratar de outras matérias. Segundo o Art. 4º. a lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e disporá também sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, critérios e forma de limitação de empenho, normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos e demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Além disso, a LRF estabelece que integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, onde serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário, e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Apesar de serem estipuladas metas para três exercícios, apenas a meta para o ano seguinte é obrigatória – as demais são apenas metas indicativas.
     

  • Como uma lei pode ter atribuição de ELABORAR alguma coisa??? Assim fica difícil te defender FGV

  • Não brigue com a banca, apenas marque a menos errada.
  • E eu? O que respondo????

  • Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

       § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    GABA: C

  • a - Dispor sobre mudanças na Legislação Tributária. CF

    b - Compreender as metas fiscais e monetárias da Administração Pública. CF

    c - Elaborar o anexo de metas fiscais. LRF

    d - Orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual. CF

    e - Estabelecer a política das agências financeiras oficiais de fomento CF

  • Conforme a CF


    " Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:....


    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."


    metas e prioridades da administração pública federal : Aqui se incluem as metas monetárias e fiscais da Alternativa B

  • Putz!! Elaborar?

  • CAPÍTULO II

    DO PLANEJAMENTO

    Seção II - Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição (CF/88 = A LDO compreenderá metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações sobre legislação tributárias e estabelecerá sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento) e:

    §1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais em valores correntes e constantes relativos a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício a que se referem e para os dois seguintes.

  • Então é a LDO que elabora o Anexo? kkkkkkkkkkkk

     

  • Queria só saber por que a D ta errada...

  • Yuri Fiuza a letra D ta errada porque o comando da questão pede a opção " decorrente da LRF" e a alternartiva D decorre da CF

  • Poxa FGV, assim não é possível! Elaborar??? A pessoa estuda pra se deparar com questões "menos errada". PFV né.

  • Na questão ele informa que apesar de ter sido criada na CF/88, a LDO ganhou novas atribuições, e que a mesma pergunta sobre uma atribuição da LDO decorrente da LRF, a qual foi publicada na LC 101/00. Então de cara já se descarta a A, D e E, que são atribuições oriundas da CF/88. Restando apenas a B e C, e a resposta está na letra da LC:

    Seção II

    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Art. 4 A lei de diretrizes...

    .

    .

    .

    § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    GABARITO: C

  • É por isso que eu fiz a separação entre as funções da LDO decorrentes da CF/88 e as funções da LDO decorrentes da LRF. A questão está interessada nessas últimas. Vejamos então a disposição constitucional sobre a LDO:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Só com isso já podemos eliminar as alternativas A, D e E. Ficamos entre as alternativas B e C.

    Muito bem. De fato, a LDO conterá o Anexo de Metas de Fiscais (AMF) em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública (LRF, art. 4º, § 1º). Portanto, a alternativa C está correta!

    “Mas por que a alternativa B está errada? Ela também fala em metas fiscais...”

    Porque o AMF não estabelece metas monetárias da Administração Pública. Além disso, existe é um anexo específico que apresenta objetivos da política monetária (LRF, art. 4º, § 4º).

    § 4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.

    Gabarito: C

  • “Mas por que a alternativa B está errada? Ela também fala em metas fiscais...”

    Porque o AMF não estabelece metas monetárias da Administração Pública. Além disso, existe é um anexo específico que apresenta objetivos da política monetária (LRF, art. 4º, § 4º).

    § 4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.

    Prof Sérgio Machado - Direção concursos 13/12/2019

  • A questão trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).


    Segue o art. 4, LRF:

    “A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição (CF/88) e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    c) (VETADO)

    d) (VETADO)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas".


    De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:

    “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".


    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) Dispor sobre mudanças na Legislação Tributária.

    ERRADA. Essa atribuição está no Art. 165, §2º, CF/88 e não na LRF.


    B) Compreender as metas fiscais e monetárias da Administração Pública.

    ERRADA. Meta fiscal é uma atribuição prevista no Art. 165, §2º, CF/88. Já meta monetária não é uma atribuição. A mensagem que encaminhar o projeto de LDO apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial. Mas, não há atribuição de metas monetárias na LDO.


    C) Elaborar o anexo de metas fiscais.

    CERTA. A LDO trata do Anexo de Metas Fiscais (AMF) nos §§ 1º e 2º do art. 4, LRF. Segue o §1º: “Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes".


    D) Orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual.

    ERRADA. Essa atribuição está no Art. 165, §2º, CF/88 e não na LRF.


    E) Estabelecer a política das agências financeiras oficiais de fomento.

    ERRADA. Essa atribuição está no Art. 165, §2º, CF/88 e não na LRF.


    Gabarito do professor: Letra C.

  • Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

    As políticas monetárias irão compor um anexo específico, fora da LDO, mas que acompanhará o projeto

  • Alternativa: C

    Política e meta monetária é o Anexo Especifico, enviado por mensagem ao CN. É o anexo da MOCRÉia CAMbaleante. (Marcel Guimarães)

  • Pela CF:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

    Pela LRF:

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    A novidade trazida pela LRF no que diz respeito à LDO foi, entre outras, o anexo de Metas Fiscais.

    Como algumas bancas gostam de cobrar a diferença entre a LDO na CF e a LDO na LRF, esquematizando fica assim:

    Na CF:

    • Metas e prioridades;
    • despesas de capital para o exercício subsequente;
    • orienta a elaboração da LOA;
    • dispõe sobre alterações na legislação tributária;
    • Estabelece a política de aplicação das ag. financeiras oficiais de fomento.

    Na LRF:

    • Equilíbrio entre despesas e receitas;
    • critérios e formas de limitação de empenho;
    • controle de custos e avaliação dos resultados;
    • condições e exigências p/ transferência de recursos;
    • anexo de metas fiscais, anexo de riscos fiscais e anexo específico

  • a - Dispor sobre mudanças na Legislação Tributária. CF

    b - Compreender as metas fiscais e monetárias da Administração Pública. CF

    c - Elaborar o anexo de metas fiscais. LRF

    d - Orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual. CF

    e - Estabelecer a política das agências financeiras oficiais de fomento CF