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A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, dispõe no § 1º do artigo 4º, que o Anexo de Metas Fiscais integrará o projeto de Page 2 Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nele serão estabelecidas metas de resultado primário para o exercício a que se referirem e para dois seguintes.
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Gabarito. C
Questão tranquilíssima! A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aumentou consideravelmente o conteúdo da LDO, atribuindo-lhe a responsabilidade de tratar de outras matérias. Segundo o Art. 4º. a lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e disporá também sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, critérios e forma de limitação de empenho, normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos e demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Além disso, a LRF estabelece que integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, onde serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário, e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Apesar de serem estipuladas metas para três exercícios, apenas a meta para o ano seguinte é obrigatória – as demais são apenas metas indicativas.
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Como uma lei pode ter atribuição de ELABORAR alguma coisa??? Assim fica difícil te defender FGV
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Não brigue com a banca, apenas marque a menos errada.
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E eu? O que respondo????
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Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
GABA: C
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a - Dispor sobre mudanças na Legislação Tributária. CF
b - Compreender as metas fiscais e monetárias da Administração Pública. CF
c - Elaborar o anexo de metas fiscais. LRF
d - Orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual. CF
e - Estabelecer a política das agências financeiras oficiais de fomento CF
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Conforme a CF
" Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:....
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
metas e prioridades da administração pública federal : Aqui se incluem as metas monetárias e fiscais da Alternativa B
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Putz!! Elaborar?
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CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO
Seção II - Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição (CF/88 = A LDO compreenderá metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações sobre legislação tributárias e estabelecerá sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento) e:
§1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais em valores correntes e constantes relativos a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício a que se referem e para os dois seguintes.
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Então é a LDO que elabora o Anexo? kkkkkkkkkkkk
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Queria só saber por que a D ta errada...
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Yuri Fiuza a letra D ta errada porque o comando da questão pede a opção " decorrente da LRF" e a alternartiva D decorre da CF
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Poxa FGV, assim não é possível! Elaborar??? A pessoa estuda pra se deparar com questões "menos errada". PFV né.
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Na questão ele informa que apesar de ter sido criada na CF/88, a LDO ganhou novas atribuições, e que a mesma pergunta sobre uma atribuição da LDO decorrente da LRF, a qual foi publicada na LC 101/00. Então de cara já se descarta a A, D e E, que são atribuições oriundas da CF/88. Restando apenas a B e C, e a resposta está na letra da LC:
Seção II
Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4 A lei de diretrizes...
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§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
GABARITO: C
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É por isso que eu fiz a separação entre as funções da LDO decorrentes da CF/88 e as funções da LDO decorrentes da LRF. A questão está interessada nessas últimas. Vejamos então a disposição constitucional sobre a LDO:
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Só com isso já podemos eliminar as alternativas A, D e E. Ficamos entre as alternativas B e C.
Muito bem. De fato, a LDO conterá o Anexo de Metas de Fiscais (AMF) em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública (LRF, art. 4º, § 1º). Portanto, a alternativa C está correta!
“Mas por que a alternativa B está errada? Ela também fala em metas fiscais...”
Porque o AMF não estabelece metas monetárias da Administração Pública. Além disso, existe é um anexo específico que apresenta objetivos da política monetária (LRF, art. 4º, § 4º).
§ 4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.
Gabarito: C
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“Mas por que a alternativa B está errada? Ela também fala em metas fiscais...”
Porque o AMF não estabelece metas monetárias da Administração Pública. Além disso, existe é um anexo específico que apresenta objetivos da política monetária (LRF, art. 4º, § 4º).
§ 4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.
Prof Sérgio Machado - Direção concursos 13/12/2019
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A questão trata da LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS (LDO) na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Segue o art. 4, LRF:
“A lei de diretrizes orçamentárias atenderá
o disposto no § 2º do art.
165 da Constituição (CF/88) e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre
receitas e despesas;
b) critérios e forma de
limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na
alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do
§ 1º do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e
exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas".
De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:
“A lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações
na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento".
Seguem comentários de cada alternativa:
A)
Dispor sobre mudanças na Legislação Tributária.
ERRADA. Essa atribuição está no Art. 165, §2º, CF/88 e não
na LRF.
B)
Compreender as metas fiscais e monetárias da Administração Pública.
ERRADA. Meta fiscal é uma atribuição prevista no Art.
165, §2º, CF/88. Já meta monetária não é uma atribuição. A mensagem
que encaminhar o projeto de LDO apresentará, em anexo específico, os objetivos
das políticas monetária, creditícia e cambial. Mas, não há atribuição de metas
monetárias na LDO.
C)
Elaborar o anexo de metas fiscais.
CERTA. A LDO trata do Anexo de Metas Fiscais (AMF) nos §§ 1º e
2º do art. 4, LRF. Segue o §1º: “Integrará
o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e
constantes, relativas a receitas,
despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para
o exercício a que se referirem e para os dois seguintes".
D)
Orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
ERRADA. Essa atribuição está no Art. 165, §2º, CF/88 e não
na LRF.
E)
Estabelecer a política das agências financeiras oficiais de fomento.
ERRADA. Essa atribuição está no Art. 165, §2º, CF/88 e não
na LRF.
Gabarito do professor: Letra C.
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Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
As políticas monetárias irão compor um anexo específico, fora da LDO, mas que acompanhará o projeto
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Alternativa: C
Política e meta monetária é o Anexo Especifico, enviado por mensagem ao CN. É o anexo da MOCRÉia CAMbaleante. (Marcel Guimarães)
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Pela CF:
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Pela LRF:
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
A novidade trazida pela LRF no que diz respeito à LDO foi, entre outras, o anexo de Metas Fiscais.
Como algumas bancas gostam de cobrar a diferença entre a LDO na CF e a LDO na LRF, esquematizando fica assim:
Na CF:
- Metas e prioridades;
- despesas de capital para o exercício subsequente;
- orienta a elaboração da LOA;
- dispõe sobre alterações na legislação tributária;
- Estabelece a política de aplicação das ag. financeiras oficiais de fomento.
Na LRF:
- Equilíbrio entre despesas e receitas;
- critérios e formas de limitação de empenho;
- controle de custos e avaliação dos resultados;
- condições e exigências p/ transferência de recursos;
- anexo de metas fiscais, anexo de riscos fiscais e anexo específico
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a - Dispor sobre mudanças na Legislação Tributária. CF
b - Compreender as metas fiscais e monetárias da Administração Pública. CF
c - Elaborar o anexo de metas fiscais. LRF
d - Orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual. CF
e - Estabelecer a política das agências financeiras oficiais de fomento CF